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materia nº 25/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaRatifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no referido Consórcio.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 DEFERIDO. PUBLIQUE-SE.
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Aguardando Parecer Jurídico.
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
www .cafeara.pr.gov.br
CNPJ 75.845.545/0001-06
Q AVENIDA BRASIL, 188 - CEP 86640-280
DX contatomcafeara.pr.gov.br
OFÍCIO Nº 180/2025 - GP Cafeara/PR, 08 de dezembro de 2025.
Ao Senhor:
Isaac Maia Lemes
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cafeara — Estado do Paraná
Nesta
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação legislativa.
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI, que
“Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no
referido Consórcio”, para análise, discussão e votação pelos nobres Vereadores.
À iniciativa visa permitir que o Município de Cafeara integre o Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná — CISPAR, associação pública formada por diversos
municípios paranaenses, com finalidade de promover soluções consorciadas nas áreas de
saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, abastecimento de água, esgotamento sanitário
e demais atividades correlatas, fortalecendo a cooperação federativa.
Sendo só para o momento, aproveito para renovar protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
“Prefeito Municipal”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 75.845.545/0001-06
O AVENIDA BRASIL, 188 - CEP 86640-280
www.cafeara.pr.gov.br
DS contatowcafeara.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº VW] » DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: Ratifica a redação do Contrato de
Consórcio Público e do Estatuto Social
do Consórcio Intermunicipal de
Saneamento do Paraná (CISPAR) e
autoriza o ingresso do Município no
referido Consórcio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o ingresso do Município de Cafeara - PR no
CISPAR e ratifica as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do
CISPAR, conforme documentos anexos.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado
que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto
Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do
CISPAR, nos assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2º O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público.
8 1º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados
por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no
âmbito da cooperação federativa, tais como previstos nos documentos anexos, ora ratificados.
$ 2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº
6.017/2007, além dos documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre o Município e
o CISPAR.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
presente Lei.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as
alterações e os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários,
especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei
Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas,
projetos, atividades e programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei,
incluindo a criação, abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações,
bem como formalizar os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 75.845.545/0001-06 Www.cafeara.pr.gov.br
O) AVENIDA BRASIL, 188 - CEP 86640-280 Ds contatoQcafeara.pr.gov.br
contábeis necessárias, por meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados
para fins do limite previsto no inciso I do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2025 e
seguintes, caso necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, aos oito dias
do mês de dezembro de 2025.
: Ea
ELTON FÁBIO LAZARETTI
“Prefeito Municipal”
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.545/0001-06 Www.cafeara,pr.gov.br
O AVENIDA BRASIL, 188 - CEP 86640-280 D contatoQcafeara.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Apresenta-se para apreciação desta Casa o Projeto de Lei que ratifica a
redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município
de Cafeara no referido Consórcio.
A proposta tem como finalidade viabilizar a integração do Município de
Cafeara ao CISPAR, associação pública constituída segundo os preceitos da Lei Federal nº
11.107/2005, que regulamenta as normas gerais de contratação de consórcios públicos entre
entes federativos. Trata-se de importante instrumento de cooperação intermunicipal, que
permite a união de esforços, a otimização de recursos e a execução compartilhada de políticas
públicas essenciais.
O ingresso do Município no CISPAR possibilitará o aprimoramento da
gestão dos serviços de saneamento básico, com suporte técnico especializado; o
Planejamento regionalizado das ações relativas a resíduos sólidos; a redução de custos por
meio de compras coletivas, convênios e contratação compartilhada de serviços: o acesso a
tecnologias, programas e financiamentos destinados exclusivamente a consórcios públicos;
maior segurança jurídica e administrativa na execução das ações de saneamento.
A participação no consórcio também permite que Cafeara se adeque às
exigências legais do Marco Legal do Saneamento, ampliando sua capacidade de
planejamento, regulação e prestação de serviços, além de facilitar a captação de recursos
estaduais e federais, frequentemente condicionados à atuação consorciada.
O Projeto de Lei ainda autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais
e realizar as adequações necessárias no PPA, LDO e LOA, garantindo compatibilidade
orçamentária e financeira para cumprir as obrigações decorrentes da adesão ao consórcio, sem
gerar prejuízo ao planejamento municipal.
Diante da relevância do tema, especialmente no que se refere ao
fortalecimento das políticas públicas de saneamento básico e à melhoria da qualidade de vida
da população, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Cafeara, 08 de dezembro de 2025.
ELTON FAB O LAZARETTI
“Prefeito/ Municipal”

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