br-locleg corpus explorer

← Cafeara (PR)

materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 586/2022 QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAFEARA.
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-01 Norma promulgada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ipa: PLO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
“ata: 24 de Janeiro de 2023
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA]
|
|
|
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0"+43) 3625
1000 - CEP 88640-000 - CAFEAR À - PARANÁ
Ofício nº 004/2023 Cafeara-PR, 23 de Janeiro de 2023
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA
AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
ASSUNTO: Encaminha o Projetos de Lei.
Senhor Presidente:
1) - Projeto de Lei nº 01/2023: que Altera o
Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Complementar nº 586/2022 que dispõe sobre o auxílio
alimentação ao trabalhador no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município de
Cafeara e;
2) - Projeto de Lei nº 02/2023: que Autoriza o
Executivo Municipal conceder recomposição geral anual aos Servi
dores Públicos Municipais
e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara e da
outras providencias.
Certo do acatamento deste, aproveito para renovar a
todos, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ESEXMO.SR.
ESJOELMIR BATIS SOARES
ESD.D - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ESTA
E
ÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL D
REEARA E DA OUTRAS PROVIDER
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
CNP 75.845.545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (043) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA -
PROJETO LEI Nº E oa
E
SÚMULA: Altera o Parágrafo 2º do Artigo 1º
da Lei Complementar nº 586/2022
que dispõe sobre o auxílio
alimentação ao trabalhador no
âmbito do Poder Executivo e
Legislativo do Município de
Cafeara.
PARANÁ
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal de Cafeara, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - 082º do Artigo 1º, da Lei Complementar nº 586/2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 2º - O valor do auxílio será de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) ao mês, sendo reajustado anualmente mediante decreto,
com data base e mesmo índice utilizado para conceder a
reposição inflacionária aos servidores municipais.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Cafeara-PR, 19 de janeiro de 2023.
Trata-se de um benefício que visa ajudar as famílias que possuem uma
renda baixa, além de valorizar nossos funcionários; e ainda contribuir com a economia local,
já que quase a totalidade dos servidores são moradores da cidade.
Em razão do exposto, encaminho para apreciação dos Senhores
Vereadores, o PL nº 01/2023 que Altera o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Complementar nº
586/2022 que dispõe sobre o auxílio alimentação ao trabalhador no âmbito do Poder
Executivo e Legislativo do Município de Cafeara, pelo qual se aguarda aprovação.
Cafeara, 23 de janeiro de 2023
Prefeito Municipal

open original →