| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder recomposição geral anual aos servidores públicos municipais e aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº ________ / 2026
Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAFEARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de CAFEARA, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial aos Servidores Municipais Ativos do Quadro Geral, incluindo os Inativos e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, e aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais), no percentual de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), segundo o índice de inflação, divulgado pelo IPCA/IBGE, relativo à perda inflacionária acumulada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial (aumento real), aos Servidores Municipais Ativos do Quadro Geral, incluindo os Inativos e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, no percentual de 6,19% (seis inteiros e dezenove centésimos por cento).
Parágrafo único – Os reajustes previstos nos Arts. 1º e 2º desta Lei não se aplicam aos valores dos Símbolos dos Cargos Comissionados (Anexo II), das Funções Gratificadas (Anexo III), do Adicional por Plantão (Anexo IV) e das Gratificações do Magistério (Anexo VII), os quais permanecem inalterados, com os valores fixados na legislação vigente, não fazendo parte desta Lei.
Art. 3º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei 362/2011, que passa a fazer parte da presente Lei, conforme Anexo I.
Art. 4º - Os valores dos Símbolos dos Cargos Comissionados da Lei 353/2011 e os valores das Funções Gratificadas da Lei 483/2017 não sofrerão reajuste por força da presente Lei, permanecendo vigentes os valores constantes da legislação anterior.
Art. 5º - Os valores do Adicional por Plantão da Lei 484/2017 não sofrerão reajuste por força da presente Lei, permanecendo vigentes os valores constantes da legislação anterior.
Art. 6º - Aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de Cafeara, fica concedida a recomposição salarial de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), segundo o índice de inflação, divulgado pelo IPCA/IBGE, relativo à perda inflacionária acumulada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Art. 7º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial (aumento real), aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de Cafeara, no percentual de 6,19% (seis inteiros e dezenove centésimos por cento).
Art. 8º. Ficam alteradas as tabelas de vencimento, constantes dos Anexos V e VI, e os artigos 61, 62 e 63 da Lei Municipal nº 243/2005 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cafeara – os quais passam a fazer parte da presente Lei, conforme Anexos V e VI. As Gratificações constantes do Anexo VII não sofrerão reajuste por força desta Lei, permanecendo vigentes os valores fixados na legislação anterior.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2026.
Cafeara - PR, 14 de março de 2026.
Elton Fábio Lazaretti
“Prefeito Municipal”
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS – Projeto de LEI Nº _______ /2026 – 10%
NÍVEIS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
1.946,39
1.946,39
1.946,39
1.946,39
1.946,39
1.946,39
1.946,39
1.946,39
1.946,39
1.946,39
1.946,39
1.962,51
1.982,14
2.001,96
2.021,98
2.042,20
2.062,62
2.083,24
2.104,08
2.125,12
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
2.146,37
2.167,83
2.189,51
2.211,41
2.233,52
2.255,85
2.278,41
2.301,20
2.324,21
2.347,45
2.370,93
2.394,64
2.418,58
2.442,77
2.467,19
2.491,87
2.516,79
2.541,95
2.567,37
2.593,05
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
2.618,98
2.645,17
2.671,62
2.698,33
2.725,32
2.752,57
2.780,10
2.807,90
2.835,98
2.864,34
2.892,98
2.921,91
2.951,13
2.980,64
3.010,45
3.040,55
3.070,96
3.101,67
3.132,68
3.164,01
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
3.195,65
3.227,61
3.259,88
3.292,48
3.325,41
3.358,66
3.392,25
3.426,17
3.460,43
3.495,04
3.529,99
3.565,29
3.600,94
3.636,95
3.673,32
3.710,05
3.747,15
3.784,62
3.822,47
3.860,69
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
3.899,30
3.938,29
3.977,68
4.017,45
4.057,63
4.098,20
4.139,19
4.180,58
4.222,38
4.264,61
4.307,25
4.350,33
4.393,83
4.437,77
4.482,15
4.526,97
4.572,24
4.617,96
4.664,14
4.710,78
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
4.757,89
4.805,47
4.853,52
4.902,06
4.951,08
5.000,59
5.050,59
5.101,10
5.152,11
5.203,63
5.255,67
5.308,22
5.361,31
5.414,92
5.469,07
5.523,76
5.579,00
5.634,79
5.691,13
5.748,05
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
5.805,53
5.863,58
5.922,22
5.981,44
6.041,25
6.101,67
6.162,68
6.224,31
6.286,55
6.349,42
6.412,91
6.477,04
6.541,81
6.607,23
6.673,30
6.740,04
6.807,44
6.875,51
6.944,27
7.013,71
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
7.083,85
7.154,68
7.226,23
7.298,49
7.371,48
7.445,19
7.519,65
7.594,84
7.670,79
7.747,50
7.824,97
7.903,22
7.982,25
8.062,08
8.142,70
8.224,13
8.306,37
8.389,43
8.473,32
8.558,06
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
8.643,64
8.730,07
8.817,38
8.905,55
8.994,60
9.084,55
9.175,40
9.267,15
9.359,82
9.453,42
9.547,95
9.643,43
9.739,87
9.837,27
9.935,64
10.035,00
10.135,35
10.236,70
10.339,07
10.442,46
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
10.546,88
10.652,35
10.758,87
10.866,46
10.975,13
11.084,88
11.195,73
11.307,68
11.420,76
11.534,97
11.650,32
11.766,82
11.884,49
12.003,33
12.123,37
12.244,60
12.367,05
12.490,72
12.615,63
12.741,78
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
12.869,20
12.997,89
13.127,87
13.259,15
13.391,74
13.525,66
13.660,91
13.797,52
13.935,50
14.074,85
14.215,60
14.357,76
14.501,34
14.646,35
14.792,81
14.940,74
15.090,15
15.241,05
15.393,46
15.547,39
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
15.702,87
15.859,90
16.018,50
16.178,68
16.340,47
16.503,87
16.668,91
16.835,60
17.003,96
17.174,00
17.345,74
17.519,19
17.694,39
17.871,33
18.050,04
18.230,54
18.412,85
18.596,98
18.782,95
18.970,78
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
19.160,48
19.352,09
19.545,61
19.741,07
19.938,48
20.137,86
20.339,24
20.542,63
20.748,06
20.955,54
21.165,09
21.376,75
21.590,51
21.806,42
22.024,48
22.244,73
22.467,17
22.691,85
22.918,76
23.147,95
ANEXO II – (Sem Alteração)
VALORES DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLO
VALORES
CC - 01
5.668,41
CC - 02
5.243,28
CC - 03
4.852,15
CC - 04
4.486,55
CC - 05
4.149,25
CC - 06
3.837,51
CC - 07
3.548,40
CC - 08
3.264,96
CC - 09
3.035,43
CC - 10
2.805,84
ANEXO III – (Sem Alteração)
VALORES DOS SÍMBOLOS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO
VALORES
FG - 01
4.536,08
FG - 02
4.252,44
FG - 03
3.968,80
FG - 04
3.685,16
FG - 05
3.401,52
FG - 06
3.117,88
FG - 07
2.834,23
FG - 08
2.550,79
FG - 09
2.267,34
FG - 10
1.983,96
FG - 11
1.700,52
FG - 12
1.417,09
FG - 13
1.133,66
FG - 14
850,24
FG - 15
566,60
FG - 16
283,40
ANEXO IV – (Sem Alteração)
VALORES DOS PLANTÕES
CARGO
PLANTÃO
PLANTÃO
PLANTÃO
PLANTÃO
24 HORAS
16 HORAS
12 HORAS
08 HORAS
Médico
R$ 3.140,14
R$ 2.093,42
R$ 1.570,06
R$ 1.046,72
Enfermeiro
R$ 697,81
R$ 465,02
R$ 348,76
R$ 232,51
Téc. Enfermagem
R$ 523,36
R$ 348,91
R$ 261,67
R$ 174,45
Aux. Enfermagem
R$ 523,36
R$ 348,91
R$ 261,67
R$ 174,45
Motorista
R$ 523,36
R$ 348,91
R$ 261,67
R$ 174,45
ANEXO V – Projeto de Lei nº _______/2026 – 10%
Tabela de Vencimentos dos Educadores Infantis
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
5.863,04
5.921,67
5.980,89
6.040,70
6.101,11
6.162,12
6.223,74
6.285,98
6.348,84
6.412,32
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
6.476,45
6.541,21
6.606,62
6.672,69
6.739,42
6.806,81
6.874,88
6.943,63
7.013,06
7.083,19
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
7.154,03
7.225,57
7.297,82
7.370,80
7.444,51
7.518,95
7.594,14
7.670,08
7.746,79
7.824,25
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
7.902,50
7.981,52
8.061,34
8.141,95
8.223,37
8.305,60
8.388,66
8.472,55
8.557,27
8.642,84
B
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
6.038,93
6.099,32
6.160,32
6.221,92
6.284,14
6.346,98
6.410,45
6.474,55
6.539,30
6.604,69
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
6.670,74
6.737,45
6.804,82
6.872,87
6.941,60
7.011,02
7.081,13
7.151,94
7.223,46
7.295,69
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
7.368,65
7.442,33
7.516,76
7.591,92
7.667,84
7.744,52
7.821,97
7.900,19
7.979,19
8.058,98
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
8.139,57
8.220,97
8.303,18
8.386,21
8.470,07
8.554,77
8.640,32
8.726,72
8.813,99
8.902,13
C
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
6.220,10
6.282,30
6.345,13
6.408,58
6.472,66
6.537,39
6.602,76
6.668,79
6.735,48
6.802,83
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
6.870,86
6.939,57
7.008,97
7.079,06
7.149,85
7.221,35
7.293,56
7.366,49
7.440,16
7.514,56
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
7.589,71
7.665,60
7.742,26
7.819,68
7.897,88
7.976,86
8.056,63
8.137,19
8.218,56
8.300,75
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
8.383,76
8.467,60
8.552,27
8.637,79
8.724,17
8.811,41
8.899,53
8.988,52
9.078,41
9.169,19
ANEXO VI – Projeto de Lei nº ______/2026 – 10%
Tabela de Vencimentos dos Professores
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
2.931,53
2.960,84
2.990,45
3.020,36
3.050,56
3.081,06
3.111,88
3.142,99
3.174,42
3.206,17
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
3.238,23
3.270,61
3.303,32
3.336,35
3.369,72
3.403,41
3.437,45
3.471,82
3.506,54
3.541,60
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
3.577,02
3.612,79
3.648,92
3.685,41
3.722,26
3.759,48
3.797,08
3.835,05
3.873,40
3.912,13
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
3.951,26
3.990,77
4.030,68
4.070,98
4.111,69
4.152,81
4.194,34
4.236,28
4.278,64
4.321,43
B
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
3.078,10
3.108,88
3.139,97
3.171,37
3.203,09
3.235,12
3.267,47
3.300,14
3.333,15
3.366,48
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
3.400,14
3.434,14
3.468,48
3.503,17
3.538,20
3.573,58
3.609,32
3.645,41
3.681,87
3.718,68
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
3.755,87
3.793,43
3.831,36
3.869,68
3.908,38
3.947,46
3.986,93
4.026,80
4.067,07
4.107,74
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
4.148,82
4.190,31
4.232,21
4.274,53
4.317,28
4.360,45
4.404,05
4.448,10
4.492,58
4.537,50
C
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
3.385,91
3.419,77
3.453,97
3.488,51
3.523,40
3.558,63
3.594,22
3.630,16
3.666,46
3.703,12
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
3.740,16
3.777,56
3.815,33
3.853,49
3.892,02
3.930,94
3.970,25
4.009,95
4.050,05
4.090,55
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
4.131,46
4.172,77
4.214,50
4.256,65
4.299,21
4.342,20
4.385,63
4.429,48
4.473,78
4.518,52
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
4.563,70
4.609,34
4.655,43
4.701,99
4.749,01
4.796,50
4.844,46
4.892,91
4.941,83
4.991,25
ANEXO VII – (Sem Alteração)
Gratificação pelo exercício das funções de Direção de Escola do Ensino Fundamental
Professor com carga horária de 20 horas
4.641,87
Profissional do magistério com dois cargos de jornada de vinte horas semanais
2.101,97
Educador Infantil com 40 horas semanais
2.101,97
Gratificação pelo exercício das funções de Direção no Centro de Educação Infantil
Educador Infantil
1.404,19
Professor com 20 horas
3.941,21
Gratificação pelo exercício das funções de Orientação Educacional (pedagógico)
Professor 20 horas
702,09
Professor 40 horas
1.053,14
Educador Infantil 40 horas
1.053,14
Gratificação pelo exercício das funções de professor de Sala Especial (Recursos Multifuncionais)
Professor 20 horas
702,09
Professor 40 horas
1.053,14
Educador Infantil 40 horas
1.053,14
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _______/2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a conceder Recomposição Salarial e Reajuste (Aumento Real) aos Servidores Públicos Municipais e Recomposição Salarial aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais), todos do Poder Executivo Municipal de Cafeara, promovendo a valorização funcional do servidor público e o equilíbrio do poder aquisitivo da categoria, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e com as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A presente iniciativa tem como fundamento constitucional o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, preservando o poder aquisitivo da categoria. O índice de recomposição inflacionária adotado é o IPCA/IBGE acumulado no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, que alcançou 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), conforme dados oficiais divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Adicionalmente, concede-se aumento real de vencimentos de 6,19% (seis inteiros e dezenove centésimos por cento), resultando em reajuste total de 10,00% (dez por cento), em reconhecimento ao esforço e dedicação dos servidores públicos municipais, e como política de valorização e retenção de talentos na Administração Pública Municipal.
O Projeto de Lei ora apresentado contempla:
Recomposição Salarial:
Aos Servidores Municipais Ativos, incluindo os Inativos e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, e aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais), recomposição inflacionária de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), com base no IPCA/IBGE acumulado de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de Cafeara, recomposição inflacionária de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), com base no IPCA/IBGE acumulado de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Reajuste Salarial (Aumento Real):
Aos Servidores Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, aumento real de vencimentos de 6,19% (seis inteiros e dezenove centésimos por cento), resultando em reajuste total de 10,00% (dez por cento) sobre os vencimentos.
Aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de Cafeara, aumento real de vencimentos de 6,19% (seis inteiros e dezenove centésimos por cento), resultando em reajuste total de 10,00% (dez por cento).
Alterações nas Tabelas de Vencimentos e Benefícios:
Reajuste nas tabelas de vencimentos do Quadro Geral (Anexo I – Lei 362/2011), da Tabela de Vencimentos dos Educadores Infantis (Anexo V) e da Tabela de Vencimentos dos Professores (Anexo VI – Lei 243/2005).
Os valores dos Cargos Comissionados (Anexo II – Lei 353/2011), das Funções Gratificadas (Anexo III – Lei 483/2017), do Adicional por Plantão (Anexo IV – Lei 484/2017) e das Gratificações do Magistério (Anexo VII – Lei 243/2005) não sofrerão qualquer reajuste por força desta Lei, permanecendo vigentes os valores fixados na legislação anterior.
Essa opção decorre da decisão do Executivo Municipal de preservar o equilíbrio orçamentário, concentrando o reajuste na remuneração base dos servidores efetivos e do magistério.
Impacto Orçamentário e Financeiro:
O impacto financeiro estimado sobre a folha de pagamento, calculado com base na Despesa Total com Pessoal apurada em 31/12/2025 (R$ 14.498.508,46), é de R$ 1.449.850,85 ao ano (incremento correspondente ao reajuste de 10%), sendo R$ 120.820,90 de impacto mensal médio. O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro (RIOF – Memorando nº 02/2026) demonstra a plena compatibilidade da medida com a capacidade fiscal do Município.
As projeções da Receita Corrente Líquida (RCL) demonstram que a medida é plenamente compatível com a capacidade financeira do Município, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Após a aprovação do Projeto de Lei, a despesa com pessoal projetada para 2026 representará 46,04% da Receita Corrente Líquida (cenário conservador – RCL prevista na LDO) ou 41,85% (cenário pelo crescimento médio histórico da RCL de 16,57%), mantendo-se em situação NORMAL, bem abaixo do Limite de Alerta (48,60%), do Limite Prudencial (51,30%) e do Limite Máximo (54%), conforme estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) para o Poder Executivo Municipal, garantindo o equilíbrio fiscal do Município de Cafeara. Dados extraídos do SIM-AM – Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Diante do exposto, considerando a relevância desta proposição para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Administração Municipal e a valorização dos servidores municipais, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
Elton Fábio Lazaretti
Prefeito Municipal de Cafeara