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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera o Anexo II - Tabela de Habilitação Mínima, Vencimento Inicial e Número de vagas para Cada cargo, da Lei Complementar nº 362/2011, que dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Cafeara - PR, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-08 Aguardando Parecer Jurídico.
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-30 Aguardando Parecer Jurídico.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T12:00:52.169190-03:00 REPROVADO 4 5 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.° _______/2026 
 
Súmula: Altera o Anexo II – Tabela de 
Habilitação Mínima, Vencimento Inicial e 
Número de Vagas para Cada Cargo, da Lei 
Complementar n° 362/2011, que dispõe sobre 
a Organização do Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Servidores Públicos do 
Município de Cafeara, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de suas atribuições legais, submete à 
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Ficam alteradas as disposições constantes do Anexo II da Lei 
Complementar nº 362/2011, para que o número de vagas para o seguinte cargo seja 
alterado conforme abaixo: 
I - AGENTE ADMINISTRATIVO: 18 (dezoito) vagas; 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Cafeara-Pr, 24 de abril de 2026. 
ELTON FÁBIO LAZARETTI 
Prefeito Municipal 
 
ANEXO II 
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA 
CADA CARGO 
CARGO HABILILITAÇÃO 
MÍNIMA 
JORNADA DE 
TRABALHO 
VENCIMENTO
INICIAL 
(nível)
Nº. DE 
VAGAS 
AGENTE DE SERVIÇOS 
OPERACIONAIS
4ª série do Ensino 
Fundamental 40 horas 11 48 
AGENTE DE SERVIÇOS 
OPERACIONAIS: 
COVEIRO 
4ª série do Ensino 
Fundamental 40 horas 11 01 
AGENTE DE SERVIÇOS 
SOCIAIS: ORIENTADOR 
SOCIAL 
Ensino Médio 
Completo 40 horas 28 01 
AGENTE DE 
MANUTENÇÃO DE 
PRÉDIOS PÚBLICOS
4ª série do Ensino 
Fundamental 40 horas 27 03 
AGENTE OPERACIONAL 
DE MÁQUINAS E 
VEÍCULOS 
4ª série do 
Ensino 
Fundamental 
40 horas 50 20 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
Ensino Médio 
Completo 40 horas 11 18 
AGENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO
Ensino Médio 
Completo 40 horas 84 05 
AGENTE DE 
ARRECADAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO
Ensino Médio 40 horas 105 01 
AGENTE DE SERVIÇOS 
DA SAÚDE: AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM 
Ensino Médio 
profissionalizante 40 horas 11 02 
AGENTE DE SERVIÇOS 
DA SAÚDE: AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Ensino Médio 
profissionalizante 40 horas 76 06 
SUPERVISOR DE 
SERVIÇOS URBANOS Ensino Médio 40 horas 11 01 
AGENTE DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS – TEC. EM 
HIGIENE DENTAL 
Ensino Médio 40 horas 08 01 
AGENTE DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS – TEC. EM 
ENFERMAGEM
Ensino Médio 
profissionalizante 40 horas 40 09 
AGENTE UNIVERSITÁRIO: 
ANALISTA 
ADMINISTRATIVO 
Curso Superior em 
Administração, 
Ciências 
Contábeis ou 
Direito 
40 horas 112 01 
 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
ADVOGADO 
Curso Superior em 
Direito e inscrição 
na OAB com mais 
de 05 (CINCO) 
ANOS 
20 horas 136 02 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
CONTADOR 
Curso superior em 
Ciências 
Contábeis e 
Inscrição no CRC 
40 horas 191 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
CONTROLADOR INTERNO
Curso superior em 
Ciências 
Contábeis, Direito, 
Administração ou 
Economia, e 
inscrição nos 
conselhos 
respectivos. 
40 horas 103 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO 
CIRURGIÃO DENTISTA 
Curso Superior em 
Odontologia e 
inscrição no CRO
40 horas 103 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
ENGENHEIRO CIVIL 
Curso Superior em 
Engenharia Civil e 
inscrição no CREA
20 horas 42 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
ASSISTENTE SOCIAL 
Curso Superior de 
Serviço Social e 
inscrição no CRAS
30 horas 96 03 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
FISIOTERAPEUTA 
Curso Superior em 
Fisioterapia e 
inscrição no 
CREFITO 
30 horas 84 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO: 
FISCAL TRIBUTÁRIO II 
Curso Superior em 
Administração, 
Ciências 
Contábeis ou 
Direito e CNH “B” 
40 horas 112 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
FONOAUDIÓLOGO 
Curso Superior em 
Fonoaudiologia e 
inscrição no 
CREFONO
40 horas 84 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
NUTRICIONISTA 
Curso Superior em 
Nutrição e 
inscrição no CRN
40 horas 84 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
PROFESSOR EDUCAÇÃO 
FÍSICA 
Licenciatura Plena 
em Educação 
Física e inscrição 
no CREF
20 horas 28 02 
PSICÓLOGO 
Curso Superior em 
Psicologia e 
inscrição no CRP
40 horas 84 03 
 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
MÉDICO CLÍNICO GERAL 
Curso Superior em 
Medicina e 
inscrição no CRM 
20 horas 220 04 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
MÉDICO PEDIATRA 
Curso Superior em 
medicina e 
inscrição no CRM 
Especialização em 
Pediatria
20 horas 230 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO: 
MÉDICO PSIQUIATRA 
Curso Superior em 
medicina e 
inscrição no CRM 
e Especialização 
Universitária em 
Psiquiatria
20 horas 230 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO: 
TÉCNICO EM DESPORTO 
Ensino Superior 
completo em 
Educação Física 
Bacharelado, 
Ciências do 
Esporte, ou 
Educação Física 
Plena, e inscrição 
no conselho de 
classe 
20 horas 28 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
VETERINÁRIO 
Curso Superior em 
Medicina 
Veterinária e 
inscrição no CRMV
20 horas 84 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
VIGILANTE SANITÁRIO 
Curso Superior em 
Medicina 
Veterinária, 
REGISTRO no 
CRMV e CNH-B 
20 horas 58 01 
AGENTE UNIVERSTÁRIO: 
ENFERMEIRO 
Curso Superior em 
Enfermagem e 
inscrição no 
COREN 
40 horas 84 06 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
FARMACÊUTICO￾BIOQUÍMICO 
Curso Superior em 
Farmácia 
Bioquímica e 
inscrição no CRF 
40 horas 84 03 
AGENTE DE COMBATE A 
DENGUE 
Curso Ensino 
Médio 
Concluído 
40 horas 76 03 
AUXILIAR DE DENTISTA Curso Ensino 
Médio Concluído 40 horas 11 01 
 
Ofício nº 54/2026 Cafeara-PR, 24 de abril de 2026. 
Ao Exmo Senhor: 
ISAAC MAIA LEMES 
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cafeara 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei que altera o Anexo II – Tabela de Habilitação 
Mínima, Vencimento Inicial e Número de Vagas para Cada Cargo, da Lei Complementar n° 
362/2011, que dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 
dos Servidores Públicos do Município de Cafeara, e dá outras providências. 
Senhor Presidente: 
Através do presente, encaminho a esta Egrégia Casa de 
Leis, o Projeto de Lei que altera o Anexo II – Tabela de Habilitação Mínima, 
Vencimento Inicial e Número de Vagas para Cada Cargo, da Lei Complementar 
n° 362/2011, que dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Cafeara, e dá outras 
providências. 
Contando desde já com a apreciação e aprovação do 
referido Projeto de Lei, em regime de urgência, aproveito para renovar a todos os Nobres 
Vereadores votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
 
 
_________________________ 
ELTON FÁBIO LAZARETTI 
Prefeito Municipal 
 
J U S T I F I C A T I V A 
A presente proposta de alteração do Anexo II da Lei Complementar nº 
362/2011 tem por objetivo a atualização e adequação do quadro de vagas destinadas ao 
cargo de Agente Administrativo, no âmbito da administração pública municipal de Cafeara, 
em consonância com as necessidades estruturais e operacionais do Poder Executivo 
Municipal. 
A medida se justifica pelos seguintes fundamentos: 
I – Adequação às necessidades do serviço público municipal 
O crescimento contínuo das demandas administrativas impõe ao 
Município a necessidade de reconfigurar seu quadro de pessoal de forma a garantir a 
prestação de serviços públicos com eficiência, regularidade e qualidade. A ampliação do 
número de vagas para o cargo de Agente Administrativo visa suprir lacunas operacionais 
identificadas no cotidiano da gestão municipal, assegurando a capacidade institucional de 
atendimento às exigências cada vez mais complexas da administração pública 
contemporânea. 
II – Equilíbrio fiscal e otimização dos recursos públicos 
A ampliação ora proposta não implicará acréscimo nas despesas com 
pessoal, uma vez que os custos decorrentes serão suportados pelo 
cancelamento/redução de gratificações atualmente vigentes, conforme demonstrado na 
Estimativa de Impacto Financeiro acostada aos autos como documentação anexa. A 
medida, portanto, além de não comprometer os limites estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, contribuirá para a racionalização e melhor alocação dos 
recursos financeiros do Município. 
III – Conformidade com os princípios da legalidade e da eficiência 
administrativa 
 
A presente proposta foi elaborada com fundamento em estudos técnicos 
que evidenciaram a necessidade de reorganização dos recursos humanos municipais, 
observando-se, em todo o processo, os princípios constitucionais da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição 
Federal. A alteração guarda plena compatibilidade com a estrutura do Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar nº 362/2011, não alterando as 
condições de habilitação, jornada ou remuneração do cargo em questão. 
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar 
à apreciação desta Câmara Municipal, na certeza de que a aprovação da matéria 
representará significativo avanço na qualidade da gestão pública municipal e no 
atendimento às legítimas necessidades da população de Cafeara. 
Cafeara-Pr, 24 de abril de 2026. 
ELTON FÁBIO LAZARETTI 
Prefeito Municipal 

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