PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.° _______/2026
Súmula: Altera o Anexo II – Tabela de
Habilitação Mínima, Vencimento Inicial e
Número de Vagas para Cada Cargo, da Lei
Complementar n° 362/2011, que dispõe sobre
a Organização do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do
Município de Cafeara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as disposições constantes do Anexo II da Lei
Complementar nº 362/2011, para que o número de vagas para o seguinte cargo seja
alterado conforme abaixo:
I - AGENTE ADMINISTRATIVO: 18 (dezoito) vagas;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cafeara-Pr, 24 de abril de 2026.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
ANEXO II
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA
CADA CARGO
CARGO HABILILITAÇÃO
MÍNIMA
JORNADA DE
TRABALHO
VENCIMENTO
INICIAL
(nível)
Nº. DE
VAGAS
AGENTE DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS
4ª série do Ensino
Fundamental 40 horas 11 48
AGENTE DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS:
COVEIRO
4ª série do Ensino
Fundamental 40 horas 11 01
AGENTE DE SERVIÇOS
SOCIAIS: ORIENTADOR
SOCIAL
Ensino Médio
Completo 40 horas 28 01
AGENTE DE
MANUTENÇÃO DE
PRÉDIOS PÚBLICOS
4ª série do Ensino
Fundamental 40 horas 27 03
AGENTE OPERACIONAL
DE MÁQUINAS E
VEÍCULOS
4ª série do
Ensino
Fundamental
40 horas 50 20
AGENTE
ADMINISTRATIVO
Ensino Médio
Completo 40 horas 11 18
AGENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
Ensino Médio
Completo 40 horas 84 05
AGENTE DE
ARRECADAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
Ensino Médio 40 horas 105 01
AGENTE DE SERVIÇOS
DA SAÚDE: AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Ensino Médio
profissionalizante 40 horas 11 02
AGENTE DE SERVIÇOS
DA SAÚDE: AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Ensino Médio
profissionalizante 40 horas 76 06
SUPERVISOR DE
SERVIÇOS URBANOS Ensino Médio 40 horas 11 01
AGENTE DE SERVIÇOS
TÉCNICOS – TEC. EM
HIGIENE DENTAL
Ensino Médio 40 horas 08 01
AGENTE DE SERVIÇOS
TÉCNICOS – TEC. EM
ENFERMAGEM
Ensino Médio
profissionalizante 40 horas 40 09
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
ANALISTA
ADMINISTRATIVO
Curso Superior em
Administração,
Ciências
Contábeis ou
Direito
40 horas 112 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
ADVOGADO
Curso Superior em
Direito e inscrição
na OAB com mais
de 05 (CINCO)
ANOS
20 horas 136 02
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
CONTADOR
Curso superior em
Ciências
Contábeis e
Inscrição no CRC
40 horas 191 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
CONTROLADOR INTERNO
Curso superior em
Ciências
Contábeis, Direito,
Administração ou
Economia, e
inscrição nos
conselhos
respectivos.
40 horas 103 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO
CIRURGIÃO DENTISTA
Curso Superior em
Odontologia e
inscrição no CRO
40 horas 103 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
ENGENHEIRO CIVIL
Curso Superior em
Engenharia Civil e
inscrição no CREA
20 horas 42 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
ASSISTENTE SOCIAL
Curso Superior de
Serviço Social e
inscrição no CRAS
30 horas 96 03
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
FISIOTERAPEUTA
Curso Superior em
Fisioterapia e
inscrição no
CREFITO
30 horas 84 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
FISCAL TRIBUTÁRIO II
Curso Superior em
Administração,
Ciências
Contábeis ou
Direito e CNH “B”
40 horas 112 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
FONOAUDIÓLOGO
Curso Superior em
Fonoaudiologia e
inscrição no
CREFONO
40 horas 84 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
NUTRICIONISTA
Curso Superior em
Nutrição e
inscrição no CRN
40 horas 84 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
PROFESSOR EDUCAÇÃO
FÍSICA
Licenciatura Plena
em Educação
Física e inscrição
no CREF
20 horas 28 02
PSICÓLOGO
Curso Superior em
Psicologia e
inscrição no CRP
40 horas 84 03
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Curso Superior em
Medicina e
inscrição no CRM
20 horas 220 04
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
MÉDICO PEDIATRA
Curso Superior em
medicina e
inscrição no CRM
Especialização em
Pediatria
20 horas 230 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
MÉDICO PSIQUIATRA
Curso Superior em
medicina e
inscrição no CRM
e Especialização
Universitária em
Psiquiatria
20 horas 230 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
TÉCNICO EM DESPORTO
Ensino Superior
completo em
Educação Física
Bacharelado,
Ciências do
Esporte, ou
Educação Física
Plena, e inscrição
no conselho de
classe
20 horas 28 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
VETERINÁRIO
Curso Superior em
Medicina
Veterinária e
inscrição no CRMV
20 horas 84 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
VIGILANTE SANITÁRIO
Curso Superior em
Medicina
Veterinária,
REGISTRO no
CRMV e CNH-B
20 horas 58 01
AGENTE UNIVERSTÁRIO:
ENFERMEIRO
Curso Superior em
Enfermagem e
inscrição no
COREN
40 horas 84 06
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
FARMACÊUTICOBIOQUÍMICO
Curso Superior em
Farmácia
Bioquímica e
inscrição no CRF
40 horas 84 03
AGENTE DE COMBATE A
DENGUE
Curso Ensino
Médio
Concluído
40 horas 76 03
AUXILIAR DE DENTISTA Curso Ensino
Médio Concluído 40 horas 11 01
Ofício nº 54/2026 Cafeara-PR, 24 de abril de 2026.
Ao Exmo Senhor:
ISAAC MAIA LEMES
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cafeara
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei que altera o Anexo II – Tabela de Habilitação
Mínima, Vencimento Inicial e Número de Vagas para Cada Cargo, da Lei Complementar n°
362/2011, que dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
dos Servidores Públicos do Município de Cafeara, e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Através do presente, encaminho a esta Egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que altera o Anexo II – Tabela de Habilitação Mínima,
Vencimento Inicial e Número de Vagas para Cada Cargo, da Lei Complementar
n° 362/2011, que dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Cafeara, e dá outras
providências.
Contando desde já com a apreciação e aprovação do
referido Projeto de Lei, em regime de urgência, aproveito para renovar a todos os Nobres
Vereadores votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
_________________________
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposta de alteração do Anexo II da Lei Complementar nº
362/2011 tem por objetivo a atualização e adequação do quadro de vagas destinadas ao
cargo de Agente Administrativo, no âmbito da administração pública municipal de Cafeara,
em consonância com as necessidades estruturais e operacionais do Poder Executivo
Municipal.
A medida se justifica pelos seguintes fundamentos:
I – Adequação às necessidades do serviço público municipal
O crescimento contínuo das demandas administrativas impõe ao
Município a necessidade de reconfigurar seu quadro de pessoal de forma a garantir a
prestação de serviços públicos com eficiência, regularidade e qualidade. A ampliação do
número de vagas para o cargo de Agente Administrativo visa suprir lacunas operacionais
identificadas no cotidiano da gestão municipal, assegurando a capacidade institucional de
atendimento às exigências cada vez mais complexas da administração pública
contemporânea.
II – Equilíbrio fiscal e otimização dos recursos públicos
A ampliação ora proposta não implicará acréscimo nas despesas com
pessoal, uma vez que os custos decorrentes serão suportados pelo
cancelamento/redução de gratificações atualmente vigentes, conforme demonstrado na
Estimativa de Impacto Financeiro acostada aos autos como documentação anexa. A
medida, portanto, além de não comprometer os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, contribuirá para a racionalização e melhor alocação dos
recursos financeiros do Município.
III – Conformidade com os princípios da legalidade e da eficiência
administrativa
A presente proposta foi elaborada com fundamento em estudos técnicos
que evidenciaram a necessidade de reorganização dos recursos humanos municipais,
observando-se, em todo o processo, os princípios constitucionais da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição
Federal. A alteração guarda plena compatibilidade com a estrutura do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar nº 362/2011, não alterando as
condições de habilitação, jornada ou remuneração do cargo em questão.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar
à apreciação desta Câmara Municipal, na certeza de que a aprovação da matéria
representará significativo avanço na qualidade da gestão pública municipal e no
atendimento às legítimas necessidades da população de Cafeara.
Cafeara-Pr, 24 de abril de 2026.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal