SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador FLÁVIO ARNS
Gabinete em Brasília: Senado Federal, Anexo II - Ala Senador Teotônio Vilela, Gabinete 4 - CEP: 70165-900 - Brasília/DF - Tel.: (61) 3303-6301
Escritório de Apoio em Curitiba: Rua Nestor Victor, 255 - Água Verde (Esquina com Rua Prof. Luiz César, 121) - CEP: 80620-400 - Curitiba/PR Tel.: (41) 3532-9811
OF.CIRC.GAB.CTBA 01/2026 Curitiba, 30 de março de 2026.
Prezado(a) presidente/ Prezado(a) diretor(a),
As APAEs e Coirmãs estão cada dia mais empenhadas na conquista dos seus
direitos. Muitas têm entrado em contato conosco para obter informações sobre o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
Quero lembrar a vocês que o Fundeb é uma grande conquista para a educação
no Brasil. Tive a honra de ser o Relator da proposta no Senado Federal e, fruto de um
grande esforço, conseguimos incluir as matrículas das APAEs e Coirmãs, garantindo, neste
ano, o valor de R$ 9.571,42 por aluno, conforme Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de
29 de dezembro de 2025. Em 2026, o valor da Educação Especial para o Paraná será de,
aproximadamente, R$ 450 milhões. Esses valores irão aumentar automaticamente até
2027. Temos que conquistar direitos e sempre trabalhar para mantê-los!
Encaminho, em anexo, as orientações e o valor do FUNDEB a que a APAE de
Cafeara tem direito. É importante a leitura. No caso de dúvidas, entrem em contato com
nosso gabinete.
Abraços para todo o pessoal da entidade. Vamos em frente!
Atenciosamente,
Senador FLÁVIO ARNS
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RELATÓRIO GAB. CTBA Curitiba, 30 de março de 2026.
FUNDEB
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
APAE DE CAFEARA
APOEMA EEI EF MOD ED ESP
O FUNDEB foi criado para subsidiar a Educação Básica, com a finalidade de
estabelecer um mecanismo de repasse de recursos per capita, vinculado ao número de
matrículas contabilizadas no censo escolar.
Todo ano o MEC/FNDE divulga em seu site uma tabela com as Instituições
Conveniadas e segmentos de ensino considerados no FUNDEB, onde é possível encontrar
a Escola abaixo especificada, mantida por esta Instituição, com os respectivos números de
matrículas considerados no censo:
Estado: Paraná
Município: Cafeara
Código Escola no INEP: 41374690
Escola: APOEMA EEI EF MOD ED ESP
Público Atendido: Urbano
Segmento: Educação Especial Conveniada
Número de Matrículas: 16
- Creche : 0
- Pré-Escola : 3
- Ensino Fundamental : 5
- EJA : 7
- AEE Infantil : 1
- AEE Fundamental : 0
Endereço: Rua Silvio Piccinini, 210, Centro CEP: 86640-000
Categoria: Filantrópica
Conveniada: Estadual e Municipal
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Critérios para distribuição das matrículas
No caso da Instituição possuir convênio apenas com o Município, todas as
matrículas (Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e EJA) são contadas para o
Município.
Caso a Instituição possua convênio apenas com o Estado, a totalidade das
matrículas do Ensino Fundamental e do EJA são computadas para o Estado neste caso,
conforme o mecanismo de repasse do FUNDEB, a totalidade das matrículas da Educação
Infantil (Creche e Pré-Escola) ficam sem contabilização tanto para o Município quanto para
o Estado.
Já quando a Instituição possuir convênio com o Município e com o Estado,
todas as matrículas da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ficam sempre para o
Município, e as matrículas do Ensino Fundamental e EJA são consideradas como 50%
(cinquenta por cento) para o Estado e 50% (cinquenta por cento) para o Município.
Distribuição das matrículas entre o Município e o Estado
Matrículas Educação Infantil
Creche 0
Pré-Escola 3
AEE Infantil 1
Total Infantil 4
As 4 matrículas da Educação Infantil são todas contadas para o município. As
12 matrículas do Ensino Fundamental são contadas 50% para o estado e 50% para o
município, sendo 6 para o município.
Somando as matrículas que são do município, teremos 4 + 6 = 10, sobre esse
total deve ser multiplicado o valor per capita para encontrarmos o valor total do recurso que
será recebido pelo município para ser repassado à Instituição.
Matrículas Ensino Fundamental
Fundamental 5
EJA 7
AEE
Fundamental
0
Total 12
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Valor per capita
O valor per capita que o MEC vai pagar é publicado em portaria que traz o
valor anual por matrícula estimado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de
ensino da educação básica. No caso da APAE o valor para a Educação Especial em 2025
é de R$ 9.571,42 por matrícula, conforme Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de
dezembro de 2025. Ainda, conforme a Nota Técnica Conjunta nº 12/2025/DIMAM/SEB/SEB
de 17 de novembro de 2025, quando a escola é cadastrada como escola rural aplica-se o
fator de 1,2 sobre o per capita, sendo para matrícula da educação especial em escola rural
o valor de R$ 11.007,13.
Tendo em vista que a escola está cadastrada como urbana, multiplicando-se
as 10 matrículas por R$ 9.571,42, teremos, então, o total de R$ 95.714,20, que deve ser o
valor investido pela prefeitura para o atendimento dos alunos matriculados na APAE de
Cafeara no exercício de 2026. Ressalte-se que o valor per capita ainda será reajustado
quadrimestralmente, devendo haver previsão de termo aditivo de valor para reajuste
durante os 12 meses de parceria.
Utilização dos recursos
Esse recurso pode ser aplicado de acordo com o art. 70 da LDB, transcrito abaixo:
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as
despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições
educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I. remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da
educação;
II. aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino;
III. uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV. levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V. realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de
ensino;
VI. concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII. amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto
nos incisos deste artigo;
VIII. aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte
escolar.