Ofício n.º 075/2026 Cafeara, 18 de maio de 2026
Ao Senhor
ISAAC MAIA LEMES
Presidente da Câmara Municipal de Cafeara
Cafeara – Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei nº _____/2026, que dispõe sobre a alteração do Plano
Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e autoriza a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, destinado à manutenção da Escola
em Tempo Integral – ETI, no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
A presente proposição tem por finalidade adequar o Orçamento
Municipal às exigências da Política Nacional de Educação em Tempo Integral,
possibilitando a criação e manutenção das respectivas matrículas, mediante
utilização de recursos do Fundeb, em conformidade com a legislação vigente.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da educação
pública municipal e atendimento das metas educacionais estabelecidas pela União,
solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de
urgência.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
ELTON FABIO
LAZARETTI:85
823015968
Digitally signed by ELTON FABIO
LAZARETTI:85823015968
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=19963579000116, ou=presencial,
cn=ELTON FABIO LAZARETTI:85823015968
Date: 2026.05.18 15:29:23 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº. /2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PPA, LDO E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE, PARA MANUTENÇÃO
DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – ETI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente
exercício financeiro, crédito especial para atendimento das despesas referente a
MANUTENÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI, não prevista no
Orçamento em execução.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I – Ações Prioritárias e Metas para o
período 2026 a 2029, da Lei nº 688, de 08/12/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Cafeara, com inclusão de Metas e Ações no PROGRAMA - 08 –
GESTÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, com a seguinte redação:
PLANO PLURIANUAL - PPA
PROGRAMA: 0008 – GESTÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
94
MANUTENÇÃO DA ESCOLA
EM TEMPO INTEGRAL - ETI 12 – EDUCAÇÃO 365 – Educação
Infantil
UNIDADE TIPO PRODUTO UNIDADE
MEDIDA ANO META VALOR FONTE
06.002 –
Divisão de
Ensino
Atividade Alunos
Atendidos Alunos
2026 16 125.000,00 101
2027 18 180.000,00 101
2028 25 200.000,00 101
2029 25 220.000,00 101
TOTAL 725.000.00
Art. 3º - Fica alterado o Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº. 682, de
08/10/2025 – “Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro do ano 2026”,
com inclusão de metas na Divisão de Ensino de Cafeara, com a seguinte redação:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
PROGRAMA: 0008 – GESTÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
AÇÕES PRODUTO UNIDADE
MEDIDA ANO META VALOR FONTE
94 – MANUTENÇÃO DA
ESCOLA EM TEMPO
INTEGRAL - ETI
Alunos
Atendidos Alunos
2026 16 125.000,00 101
2027 18 180.000,00 101
2028 25 200.000,00 101
2029 25 220.000,00 101
TOTAL 725.000.00
Art. 4º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026,
Crédito Adicional Especial por anulação de dotação na fonte 101, no valor de R$ 125.000.00
para manutenção da Escola em Tempo Integral, na dotação orçamentária abaixo:
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
06.002 DIVISÃO DE ENSINO
06.002.12 EDUCAÇÃO
06.002.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
06.002.12.365.0008 GESTÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
06.002.12.365.0008.2094 MANUTENÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
101 Fundeb 70% 112.000,00
3.1.90.13.00.00 Contribuições Patronais
101 Fundeb 70% 13.000,00
TOTAL 125.000,00
Art. 5º – Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, serão
anuladas parcial ou totalmente as dotações constantes do orçamento vigente, de acordo
com a Lei nº. 689, de 15/12/2025, conforme quadros abaixo:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
06.002 DIVISÃO DE ENSINO
06.002.12 EDUCAÇÃO
06.002.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
06.002.12.365.0008 GESTÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
06.002.12.365.0008.2070 MANTER OS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
(PRÉ-ESCOLA) - FUNDEB
3.1.90.11.00.00 F. - 0101 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 112.000,00
3.1.91.13.00.00 F. - 0101 Contribuições Patronais 13.000,00
Total 125.000,00
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01/06/2026.
Cafeara, 18 de maio de 2026.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
ELTON FABIO
LAZARETTI:8
5823015968
Digitally signed by ELTON FABIO
LAZARETTI:85823015968
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=19963579000116, ou=presencial,
cn=ELTON FABIO
LAZARETTI:85823015968
Date: 2026.05.18 15:34:55 -03'00'
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Colenda Câmara Municipal
de Cafeara o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual – PPA,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente, visando a manutenção da Escola em Tempo Integral
– ETI, junto à Rede Municipal de Ensino do Município de Cafeara.
A presente proposição objetiva adequar o Planejamento
Orçamentário e Financeiro do Município às diretrizes estabelecidas pela Política
Nacional de Educação em Tempo Integral, possibilitando a ampliação e manutenção
das matrículas ofertadas nessa modalidade de ensino.
Importante destacar que a Legislação Federal que regulamenta o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – Fundeb estabelece que os Estados, Municípios e o
Distrito Federal devem aplicar, anualmente, no mínimo 4% (quatro por cento) dos
recursos recebidos do Fundeb exclusivamente para a criação e manutenção de
matrículas em tempo integral, conforme diretrizes definidas pelo Ministério da
Educação.
Nesse contexto, a abertura do presente crédito especial torna-se
necessária para viabilizar a execução das despesas relacionadas à manutenção da
Escola em Tempo Integral – ETI, especialmente com gastos de pessoal e encargos
patronais vinculados ao atendimento dos alunos matriculados nessa modalidade.
A medida proposta atende ainda aos princípios constitucionais da
eficiência administrativa e da garantia do direito à educação de qualidade,
contribuindo para a ampliação da permanência dos estudantes no ambiente escolar,
fortalecimento do processo de aprendizagem e desenvolvimento integral dos
educandos.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria
e a necessidade de adequação orçamentária para cumprimento das exigências
legais e educacionais vigentes, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência.
Cafeara, 18 de maio de 2026.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
ELTON FABIO
LAZARETTI:858
23015968
Digitally signed by ELTON FABIO
LAZARETTI:85823015968
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=19963579000116, ou=presencial,
cn=ELTON FABIO LAZARETTI:85823015968
Date: 2026.05.18 15:30:23 -03'00'