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materia nº 30/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, na forma de doação à instituição sem fins lucrativos do municipio e dá outras providencias
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 ARQUIVE-SE. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06 
AVENIDA BRASIL, 188-FONE/FAX (43) 3625-1000-CEP 86640-000
PROJETO DE LEI Nº _________/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis 
da Prefeitura Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, na forma 
de doação à instituição sem fins lucrativos do municipio e dá 
outras providencias.
ELTON FÁBIO LAZARETTI, Prefeito Municipal de Cafeara, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Artigo 1º - A alienação de bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Cafeara, far￾se-á por doação nos termos desta Lei.
§ 1º Serão considerados inservíveis os bens ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis e 
inservíveis, segundo os seguintes critérios:
I – ociosos é o bem que, embora em condições de uso, não estiver sendo ocupado em 
razão da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado em relação á 
necessidade da Prefeitura;
II – antieconômico, é o bem cuja manutenção for excessivamente onerosa;
III – irrecuperável é o bem para o qual não exista no mercado peça de reposição para 
conserto e que, consequentemente, perdeu as características para a sua utilização; é o bem 
que não pode mais ser utilizados para o fim a que se destina, devido à perda de suas 
características;
IV- inservível é o bem considerado ocioso, cuja recuperação é antieconômica ou impossível, 
não sendo, portanto, mais viável sua utilização em qualquer atividade relacionada ao serviço 
prestado; é o bem, que já não tem a possibilidade de seu conserto e ou é um equivalente 
obsoleto.
Artigo 2º A declaração de inservibilidade será realizada pelo Setor de Patrimônio da 
Prefeitura Municipal de Cafeara.
§ 1º Declarada a inservibilidade do bem, será encaminhado ao Prefeito Municipal para 
análise e aprovação.
§ 2º Aprovada a inservibilidade dos bens móveis pelo Prefeito Municipal, será procedida à 
doação.
Artigo 3º A alienação por doação, será efetivada em favor das entidades educacionais do 
Município de Cafeara.
 ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06 
AVENIDA BRASIL, 188-FONE/FAX (43) 3625-1000-CEP 86640-000
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Cafeara, 07 de Dezembro de 2022.
Elton Fábio Lazaretti
Prefeito Municipal
 ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06 
AVENIDA BRASIL, 188-FONE/FAX (43) 3625-1000-CEP 86640-000
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa buscar a autorização dessa Casa 
Legislativa para fins de procedermos a alienação de bens inservíveis do Município, 
conforme levantamento em anexo realizado pelo Setor de Patrimônio do Executivo 
Municipal, na forma de doação a instituição sem fins lucrativos do município.
Os bens inservíveis passaram pela devida avaliação prévia, realizada pela 
Comissão designada para este fim, com vistas a declarar sua inservibilidade, requisito 
autorizador da alienação.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação 
dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
Cafeara, 07 de dezembro de 2022.
Elton Fábio Lazaretti
Prefeito Municipal
 ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06 
AVENIDA BRASIL, 188-FONE/FAX (43) 3625-1000-CEP 86640-000
Ofício nº 111/2022 Cafeara-PR, 07 de dezembro de 2022.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA
AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
ASSUNTO: Encaminha o Projeto de Lei que Dispõe sobre a alienação de bens móveis 
inservíveis da Prefeitura Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, na forma de doação à
instituição sem fins lucrativos do município e dá outras providencias.
Senhor Presidente:
Após análise jurídica desta casa, estamos 
reencaminhando a esta Egrégia casa de Leis, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
alienação de bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Cafeara, Estado do 
Paraná, na forma de doação à instituição sem fins lucrativos do município e dá outras 
providencias para que seja analisado e posteriormente aprovado pelos Edis desta Casa.
Contando desde já com a aprovação do referido 
Projeto, aproveito para renovar a todos, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
_____________________________
ELTON FÁBIO LAZARETTI
“Prefeito Municipal”
EXMO.SR.
CLÁUDIO JOSÉ BORGES PIRES
D.D – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA

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