ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188-FONE/FAX (43) 3625-1000-CEP 86640-000
PROJETO DE LEI Nº _________/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis
da Prefeitura Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, na forma
de doação à instituição sem fins lucrativos do municipio e dá
outras providencias.
ELTON FÁBIO LAZARETTI, Prefeito Municipal de Cafeara, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º - A alienação de bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Cafeara, farse-á por doação nos termos desta Lei.
§ 1º Serão considerados inservíveis os bens ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis e
inservíveis, segundo os seguintes critérios:
I – ociosos é o bem que, embora em condições de uso, não estiver sendo ocupado em
razão da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado em relação á
necessidade da Prefeitura;
II – antieconômico, é o bem cuja manutenção for excessivamente onerosa;
III – irrecuperável é o bem para o qual não exista no mercado peça de reposição para
conserto e que, consequentemente, perdeu as características para a sua utilização; é o bem
que não pode mais ser utilizados para o fim a que se destina, devido à perda de suas
características;
IV- inservível é o bem considerado ocioso, cuja recuperação é antieconômica ou impossível,
não sendo, portanto, mais viável sua utilização em qualquer atividade relacionada ao serviço
prestado; é o bem, que já não tem a possibilidade de seu conserto e ou é um equivalente
obsoleto.
Artigo 2º A declaração de inservibilidade será realizada pelo Setor de Patrimônio da
Prefeitura Municipal de Cafeara.
§ 1º Declarada a inservibilidade do bem, será encaminhado ao Prefeito Municipal para
análise e aprovação.
§ 2º Aprovada a inservibilidade dos bens móveis pelo Prefeito Municipal, será procedida à
doação.
Artigo 3º A alienação por doação, será efetivada em favor das entidades educacionais do
Município de Cafeara.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06
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Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cafeara, 07 de Dezembro de 2022.
Elton Fábio Lazaretti
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa buscar a autorização dessa Casa
Legislativa para fins de procedermos a alienação de bens inservíveis do Município,
conforme levantamento em anexo realizado pelo Setor de Patrimônio do Executivo
Municipal, na forma de doação a instituição sem fins lucrativos do município.
Os bens inservíveis passaram pela devida avaliação prévia, realizada pela
Comissão designada para este fim, com vistas a declarar sua inservibilidade, requisito
autorizador da alienação.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação
dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
Cafeara, 07 de dezembro de 2022.
Elton Fábio Lazaretti
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188-FONE/FAX (43) 3625-1000-CEP 86640-000
Ofício nº 111/2022 Cafeara-PR, 07 de dezembro de 2022.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA
AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
ASSUNTO: Encaminha o Projeto de Lei que Dispõe sobre a alienação de bens móveis
inservíveis da Prefeitura Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, na forma de doação à
instituição sem fins lucrativos do município e dá outras providencias.
Senhor Presidente:
Após análise jurídica desta casa, estamos
reencaminhando a esta Egrégia casa de Leis, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
alienação de bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Cafeara, Estado do
Paraná, na forma de doação à instituição sem fins lucrativos do município e dá outras
providencias para que seja analisado e posteriormente aprovado pelos Edis desta Casa.
Contando desde já com a aprovação do referido
Projeto, aproveito para renovar a todos, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
_____________________________
ELTON FÁBIO LAZARETTI
“Prefeito Municipal”
EXMO.SR.
CLÁUDIO JOSÉ BORGES PIRES
D.D – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA