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materia nº 7/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaRefixa o subsídio dos Secretários Municipais de Cafeara (PR) e da outras providências.
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 ARQUIVE-SE. — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75845, 545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0"*43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEA RA - PARANÁ
Ofício nº 010/2023 Cafeara-PR, 27 de fevereiro de 2023
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA
AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
ASSUNTO: Encaminha o Projetos de Lei.
Senhor Presidente:
Encaminho a esta Egrégia casa de Leis o Projeto de Lei que
Refixa o Subsidio dos Secretários Municipais, para que seja analisado e posteriormente aprovado em regime de
urgência pelos Edis desta Casa Legislativa.
Certo do acatamento deste, aproveito para renovar a todos, votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ELTON FÁBIO LAZARETTI
“Prefeito Municipal”
EXMO.SR.
JOELMIR BATISTA SOARES
D.D- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
CNPLT5 B4S 545/0001-08
A matéria ora apresentada refere-se ao Projeto de Lei que Refixa o Subsídio dos
Secretários Municipais, tendo em vista que a Lei Complementar nº 354/2011, preconiza (Art. 84 a remuneração
fixada para os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, não poderá exceder ao valor do
subsidio fixado pela Câmara Municipal aos Secretários Municipais)
Em relação aos valores dos símbolos dos cargos comissionados e valores dos simbolos
das funções de confiança na Lei nº 609/2023, o valor maior na tabela simbólico dos cargos comissionados
fixado do CC-01 é de R$ 5.075,20 (cinco mil e setenta e cinco reais e vinte centavos), sendo que o valor do
salário bruto do Secretário Municipal está R$ 3.424,58 (três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e
oito centavos), ou seja, a divergência de valores, entende-se que o salario dos secretários municipais não
poderá ser menor do que o valor citado acima como está em lei, pedindo somente a alteração de reajuste
salarial para R$ 5.075,20 (cinco mil e setenta e cinco reais e vinte centavos).
Pelo exposto este Poder Executivo aguarda aprovação do PL em Regime de Urgência,
uma vez que os Secretários Municipais estão recebendo a menos do que deveria, diante aos fatos já
comprovados por lei, que o piso salarial dos secretários não pode ser menor do que qualquer valor anexado nas
tabelas na Lei nº 609/2023.
Cafeara, 27 de fevereiro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.545/0001-06
FEARA - PARANÁ
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0º"43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CA
PROJETO DE LEI Nº 12023
SÚMULA: Refixa o subsídio dos Secretários
Municipais de Cafeara (PR) e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 4º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, pago em parcela única,
será refixado em R$ 5.075,20 (cinco mil e setenta e cinco reais e vinte centavos).
Art. 2º - Visando a preservação do valor, o subsídio sofrerá correção monetária
anualmente, na forma da lei, na mesma data darecomposição salarial dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cafeara-Pr, 27 de fevereiro de 2023
PREFEITO MUNICIPAL
(SEIS E
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
OBJETO
Trata-se da refixação dos subsídios dos secretários municipais de Cafeara e Conselheiros
Tutelares, após a aplicação da Lei 609/2023 que elevou em 20% (vinte por cento) os
vencimentos dos funcionários municipais, aposentados e pensionistas do RPPS de Cafeara
PR e em 5,79% (cinco virgula setena e nove por cento) os subsídios dos Secretários
Municipais de Cafeara.
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
Este quadro apresenta a projeção da Receita Corrente Líquida para os exercícios de 2023 a
2025, utilizando, utilizando o modelo conservador como base a média de crescimento entre
os exercícios de 2018 a 2021, visto que em 2022 a receita corrente líquida apresentou grande
variação, o que prejudicaria o cálculo elevando muito acima a RCL.
QUADRO | - PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
[ Valor Previsto Valor Previsto Valor Previsto
l EVENTOS para 2023 para 2024 para 2025
Receita Corrente Liquida(*) 23.105.465,23 22.931.500,00 24. 187.500,00
Receita Corrente Líquida projetada 24.513.428,43 26.602.784,76 28.870.223,48
* Anexos para elaboração da LDO
Para elaboração da Receita Corrente Liquida - RCL, que é base para apuração dos limites de
gastos com pessoal, e conforme descrito acima, utilizou-se a variação entre os exercícios de
2018 a 2021.
Base de Cálculo:
Crescimento da RCL ajustada:
RCL 2018: 14.061.428,22
RCL 2019: 15.105.958,17
RCL 2020: 16.185.540,27
RCL 2021: 17.965.120,22
CRESCIMENTO MÉDIO DA RCL: 8,52%
Aumento Permanente da RCL 2023;
(RCL 2022 * 8,52%) = (22.588.168,07 * 8,52%) =
24.513.428,43
Aumento Permanente da RCL 2024:
(RCL 2023 * 8,52%) = (19.817.324,11 * 8,52%) =
26.602.784,76
Aumento Permanente da RCL 2025:
(RCL 2024 * 8,52%) = (26.602.784,76 * 8,52%) =
28.870.223,48
DEMONSTRATIVO DE DESEMBOLSO ANUAL
Em cumprimento às determinações do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de março
de 2000, demonstramos nas planilhas a seguir os percentuais e o montante de desembolso
a ser gerado pela alteração da Legislação com a refixação dos subsídios dos Secretários
Municipais e Conselheiros Tutelares de Cafeara.
Ressaltamos que compõe a apuração dos gastos com pessoal os valores previstos no Projeto
de Lei de Reajuste Salarial de 20% (vinte por cento), Lei 609/2023 e os Projetos de Lei que
trata da refixação dos subsídios dos secretários municipais de Cafeara e Conselheiros
Tutelares a ser apresentado ao Legislativo Municipal.
QUADRO Il - PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
SENTE DOU INOUSDE
(*) Projeto de Lei a ser apresentado ao Legislativo
(**) Aplicado o percentual de crescimento da RCL
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 É
Total do Gasto com Pessoal É
(12 meses) 9.518.555,61 11.422.266,73 12.395.822,32 Ê
Leleo! oa e Geral agoar11122 97355559" 1.05053479% |
Projeto de Lei — Refixação dos
Subsídios dos Secretários 106.253,71 115.306,53 125.130,64 |
Municipais /
Projeto de Lei — Refixação dos 56.181,30 60.967,95 66.150,22 Ê
Subsídios dos Conselheiros |
SUB-TOTAL [ 11.584.701,74 | 12.572.096,80 [ 13.643.637,97 |
|
|
l
|
COMPROMETIMENTO DA DESPESA COM PESSOAL |
Limites - Lei de Responsabilidade Fiscal - Segundo Quadrimestre de 2022 |
Limite! Máximo ==. ssa cio rio ue te ee as resto Eb d cata aU Nan 54,00% |
Limite Prudencial ..................sserrereeeeerersererererererenenrararasareserasa 51,30%
Despesa Realizada até 31/12/2022............... eee 42,14% |
Despesa após aplicação do índice de reajuste (20%).......... 49,43% |
Despesa após Refixação Secretários e Conselheiros.......... 50,14%
QUADRO IIl - GASTO COM PESSAL DO PODER EXECUTIVO (RCL PREVISTA)
Receita Corrente Líquida prevista para 2023 (LOA 2023) 23.105.465,23
Limite Legal 12.476.951,22 54,00%
Limite Prudencial 11.853.103,66 51,30%
Despesa do exercício antes da aplicação do reajuste 9.518.555,61 41,19%
Projeção da Despesa Lei 609/2023 — reajuste 20% 11.422.266,73 49,43%
Despesa após Refixação Secretários e Conselheiros 1.584.701,74 50,14%
Verifica-se que com base na Receita Corrente Liquida - RCL prevista para o exercício de 2023
na Lei Orçamentária Anual, que a apuração do gasto com pessoal após aprovação do projeto
de Lei que prevê a refixação dos subsídios dos Secretários Municipais e Conselheiros
Tutelares, permanecerão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, ultrapassaria o limite de alerta que é de 48,60% (inciso Il do 8 1º do art. 59 da LRF) ,
quando o alcançaria o índice de 50,14%, porém muito próximo ao Índice prudencial que é de
51,30% (parágrafo único do art. 22 da LRF).
QUADRO IV - GASTO COM PESSAL DO PODER EXECUTIVO (RCL REALIZADA)
Receita Corrente Líquida últimos 12 meses (base 31/12/2022) 22.588.168,07
Limite Legal 12.197.610,76 54,00%
Limite Prudencial 11.587.730,22 51,30%
Despesa do exercicio antes da aplicação do reajuste 9.518.555,61 42,14%
Projeção da Despesa Lei 609/2023 - reajuste 20% 11.422.266,73 50,56%,
Despesa após Refixação Secretários e Conselheiros 11.584.701,74 51,29%
Verifica-se que com base na Receita Corrente Líquida - RCL realizada nos últimos 12 (doze)
meses, ou seja, em 31/12/2022, caso este valor permanecesse sem alteração, a apuração do
gasto com pessoal após aprovação do projeto de Lei que prevê a refixação dos subsídios dos
Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, permanecerão dentro dos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, quando o alcançaria o índice de 51,29%,
porém como escrito acima ó índice pode ficar muito próximo do limite prudencial.
ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS COM PESSOAL
Apresentamos na planilha abaixo a projeção do Limite de Gastos com Pessoal, tendo como
base nas projeções da Receita Corrente Líquida apurada no QUADRO | e a Projeção dos
Gastos com Pessoal QUADRO II.
QUADRO V- PROJEÇÃO DOS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL
z Valor Projetado Valor Projetado Valor Projetado
DISCRIMINAÇÃO para 2023 para 2024 — para 2025
Receita Corrente Líquida(*) 23.105.465,23 22.931.500,00 24.187.500,00
Projeção Receita Corrente Líquida 24.513.428,43 26.602.784,76 28.870.223,48
Projeção da Despesa com Pessoal 44 55470174 1257209680 13643637,97
após reajuste
Projeção e Gastos 50,14% 54,82% 56,40%
Projeção lisa de Gastos 47,26% 47,26% 47,26%
* Anexos para elaboração da LDO
Por fim de acordo com os valores apresentados no QUADRO V, verificamos que se a Receita
Corrente Liquida manter o crescimento constante, co) forme apurado no QUADRO |, ao final
do exercício de 2023 o índice de gasto com pessoal altançará 47,26%, dando base no parecer
pela viabilidade do referido projeto de Lei, sendo este parecer apenas técnico contábil, que
pessoal.

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