PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75 845 545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (043) 3625-1000 «CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
Ofício nº 009/2023 Cafeara-PR, 10 de fevereiro de 2023
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA
AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
ASSUNTO: Encaminha o Projetos de Lei.
Senhor Presidente:
Encaminho a esta Egrégia casa de Leis o
Projeto de Lei que altera a Lei nº 453/2015, que dispõe sobre a Criação e o
Funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Cafeara-Pr, para que seja
analisado e posteriormente aprovado em regime de urgência pelos Edis desta
Casa Legislativa.
Certo do acatamento deste, aproveito para
renovar a todos, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
“Pref; ! ito Municipal”
EXMO.SR.
JOELMIR BATISTA SOARES
D.D - PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
uey,
8:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
A matéria ora apresentada refere-se ao Projeto de Lei que altera
a Lei nº 453/2015, que dispõe sobre a Criação e o Funcionamento do Conselho
Tutelar no Município de Cafeara-Pr, tendo em vista a necessidade de alteração da
Secretaria responsável pelo Conselho Tutelar, de conformidade com o que
preconiza o CONANDA - Resolução 139/2010. (Art. 4º. A Lei Orçamentária
Municipal ou Distrital deverá, preferencialmente, estabelecer dotação específica
para implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares e
custeio de suas atividades. ... & 3º. O Conselho Tutelar deverá, de preferência,
ser vinculado administrativamente ao órgão da administração municipal ou, na
inexistência deste, ao Gabinete do Prefeito ou ao Governador, caso seja do
Distrito Federal.).
Em relação ao aumento salarial, trata-se de uma reivindicação
justa feita pelo Colegiado, já que a última alteração se deu no ano de 2012,
reajustado, portanto, em um salário mínimo nacional acrescido de 2,5/3 (dois
inteiros e cinco décimos terços), ou seja, em valores de hoje monta a quantia de
2.387,00 (dois mil trezentos e oitenta e sete reais), que será reajustado de
acordo com o salário mínimo Federal.
Acrescentou-se a Avalição Psicológica como requisito essencial
para se averiguar se os candidatos estão aptos para concorrer a Eleição de
Conselheiro Tutelar - ECA.
Pelo exposto este Poder Executivo aguarda aprovação do PL em
Regime de Urgência, uma vez que temos até o dia 03/04/2023 para publicar a
alteração da Lei nº 453/2015. Como estamos no ano de Eleição para
Conselheiros Tutelares e visto que a alteração proposta só pode ocorrer 06 (seis
meses) antes das eleições, o que acontecerá em Outubro de 2023, devemos
estar com a Lei aprovada para que o CMDCA possa tomar as providencias
necessárias para a realização do Pleito.
Cafeara, 10 de fevereiro de 2023
Prefeito Municipal
N PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
pao:
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0º:43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFE A RA - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº /2023
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº
453/2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º- Altera o 82º e o caput do Art. 2º, que passa vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º- Permanece instituído um Conselho Tutelar já existente, ficando
autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir quantos outros Conselhos
Tutelares forem necessários, conforme previsões da legislação pertinente e
vigente, visando garantir a equidade de acesso, ligados
administrativamente à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Infraestrutura como órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais,
encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente.
82º - O Conselho Tutelar, como órgão colegiado, deverá realizar reunião
ordinária uma vez por mês com a presença de 05 (cinco) conselheiros para
estudos, análises e deliberações sobre os casos atendidos, sendo as suas
discussões lavradas em ata, sem prejuízo do atendimento ao público.
Art. 2º- Altera os parágrafos 1º e 2º do Art. 7º, que passa vigorar
com a seguinte redação:
8 1º - O Conselho Tutelar deverá funcionar em local de fácil acesso a
população, no respectivo território de abrangência, colocados à disposição
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Infraestrutura, e
contarão com instalações físicas adequadas, com acessibilidade
arquitetônica e urbanística e que garanta o atendimento individualizado e
sigiloso.
& 2º - Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Infraestrutura, disponibilizar equipamentos, materiais, veículos, servidores
municipais do quadro efetivo, prevendo inclusive ajuda técnica para o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANA
“AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0""43) 3625-1000 - CEP 86840-000 - CAFEARA - PARANÁ
atendimento a pessoas com deficiência, em quantidade e qualidade
suficientes para a garantia da prestação do serviço público.
Art. 3º- Altera o 8 3º do Art. 9º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
8 3º - O Presidente do Conselho Tutelar encaminhará mensalmente a escala
de plantão para ciência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA e ao Setor responsável pelo controle de pessoal da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Infraestrutura.
Art. 4º- Altera o 8 1º do Art. 37º, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
8 1º - A remuneração do Conselheiro Tutelar será de um salário mínimo
nacional mais 2,5/3 (dois inteiros e cinco décimos terços), sendo reajustado
na mesma época do salário mínimo nacional divulgado pelo Governo
Federal.
Art. 5º - Acrescenta-se o (Art. 22º - A), os (inciso Ie II), e o (8 1º)
que terão a seguinte redação:
Art. 22º- A - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é o responsável por disponibilizar um técnico para realização da
avaliação Psicológica eliminatória.
I - Considere-se- á apto e participará da avaliação psicológica apenas o
candidato que cumprir todos os requisitos da Seção VI Da Inscrição no Art.
15 nos incisos, 1, II, II, IV, V, VI, VI, VII e VIII.
II- Do resultado da avaliação psicológica não cabe a interposição de
recurso à Comissão Eleitoral ou ao plenário do CMDCA.
& 1º - Aqueles candidatos que não forem considerados aptos na avaliação
psicológica para exercer o cargo de conselheiro tutelar não terão suas
candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a submeterem-se
ao processo de eleição.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cafeara-Pr, 10 de fevereiro de 2023
PREFEITO MUNICIPAL
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
OBJETO
Trata-se da refixação dos subsídios dos secretários municipais de Cafeara e Conselheiros
Tutelares, após a aplicação da Lei 609/2023 que elevou em 20% (vinte por cento) os
vencimentos dos funcionários municipais, aposentados e pensionistas do RPPS de Cafeara
PR e em 5,79% (cinco virgula setena e nove por cento) os subsídios dos Secretários
Municipais de Cafeara.
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
Este quadro apresenta a projeção da Receita Corrente Líquida para os exercícios de 2023 a
2025, utilizando, utilizando o modelo conservador como base a média de crescimento entre
Os exercícios de 2018 a 2021, visto que em 2022 a receita corrente líquida apresentou grande
Variação, o que prejudicaria o cálculo elevando muito acima a RCL.
QUADRO | - PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Valor Previsto Valor Previsto Valor Previsto
Edi para 2023 para 2024 para 2025
Receita Corrente Liquida(*) 23.105.465,23 22.931.500,00 24.187.500,00
Receita Corrente Liquida projetada 24.513.428,43 26.602.784,76 28.870.223,48
* Anexos para elaboração da LDO
Para elaboração da Receita Corrente Líquida - RCL, que é base para apuração dos limites de
gastos com pessoal, e conforme descrito acima, utilizou-se a variação entre os exercícios de
2018 a 2021.
Base de Cálculo:
Crescimento da RCL ajustada:
RCL 2018: 14.061.428,22
RCL 2019: 15.105.958,17
RCL 2020: 16.185.540,27
RCL 2021: 17.965.120,22
CRESCIMENTO MÉDIO DA RCL: 8,52%
Aumento Permanente da RCL 2023;
(RCL 2022 * 8,52%) = (22.588.168,07 * 8,52%) =
24.513.428,43
Aumento Permanente da RCL 2024:
(REL 2023 * 8,52%) = (19.817.324,11 * 8,52%) =
26.602.784,76
Aumento Permanente da RCL 2025:
(RCL 2024 * 8,52%) = (26.602.784,76 * 8,52%) =
28.870.223,48
DEMONSTRATIVO DE DESEMBOLSO ANUAL
= TA eee
Em cumprimento às determinações do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de março
de 2000, demonstramos nas planilhas a seguir os percentuais e o montante de desembolso
a ser gerado pela alteração da Legislação com a refixação dos subsídios dos Secretários
Municipais e Conselheiros Tutelares de Cafeara.
Ressaltamos que compõe a apuração dos gastos com pessoal os valores previstos no Projeto
de Lei de Reajuste Salarial de 20% (vinte por cento), Lei 609/2023 e os Projetos de Lei que
trata da refixação dos subsídios dos secretários municipais de Cafeara e Conselheiros
Tutelares a ser apresentado ao Legislativo Municipal.
QUADRO Il - PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Total do Gasto com Pessoal
(12 meses) 9.518.555,61 11.422.266,73 12.395.822,32
Ga O a Geral ooartiao o7355559” — 1.056.534,79%
Projeto de Lei — Refixação dos
Subsídios dos Secretários 106.253,71 115.306,53 125.130,64
Municipais
Projeto de Lei — Refixação dos 56.181,30 60.967,95 66.150,22
Subsídios dos Conselheiros
SUB-TOTAL [ 11.584.701,74 | 12.572.096,80 | 13.643.637,97
(*) Projeto de Lei a ser apresentado ao Legislativo
(**) Aplicado o percentual de crescimento da RCL
COMPROMETIMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Limites - Lei de Responsabilidade Fiscal - Segundo Quadrimestre de 2022
Limite Máximo 15. osi tibs a fot rrro ato RE ra a ropadera 54,00%
Limite:Prudencial 2::suiud a rien conto reraeidaimradendeenatão 51,30%
Despesa Realizada até 31/12/2022... 42,14%
Despesa após aplicação do índice de reajuste (20%).......... 49,43%
Despesa após Refixação Secretários e Conselheiros.......... 50,14%
QUADRO Ill - GASTO COM PESSAL DO PODER EXECUTIVO (RCL PREVISTA)
Receita Corrente Líquida prevista para 2023 (LOA 2023) 23.105.465,23
Limite Legal 12.476.951,22 54,00%
Limite Prudencial 11.853.103,66 51,30%
Despesa do exercício antes da aplicação do reajuste 9.518.555,61 41,19%
Projeção da Despesa Lei 609/2023 — reajuste 20% 11.422.266,73 49,43%
Despesa após Refixação Secretários e Conselheiros 1.584.701,74 50,14%
Verifica-se que com base na Receita Corrente Líquida - RCL prevista para o exercício de 2023
na Lei Orçamentária Anual, que a apuração do gasto com pessoal após aprovação do projeto
de Lei que prevê a refixação dos subsídios dos Secretários Municipais e Conselheiros
Tutelares, permanecerão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, ultrapassaria o limite de alerta que é de 48,60% (inciso Il do $ 1º do art. 59 da LRF),
quando o alcançaria o índice de 50,14%, porém muito próximo ao Índice prudencial que é de
51,30% (parágrafo único do art. 22 da LRF)
QUADRO IV - GASTO COM PESSAL DO PODER EXECUTIVO (RCL REALIZADA)
Receita Corrente Liquida últimos 12 meses (base 31/12/2022) 22.588.168,07
Limite Legal 12.197.610,76 54,00%
Limite Prudencial 11.587.730,22 51,30%
Despesa do exercicio antes da aplicação do reajuste 9.518.555,61 42,14%
Projeção da Despesa Lei 609/2023 — reajuste 20% 11.422.266,73 50,56%
Despesa após Refixação Secretários e Conselheiros 11.584.701,74 51,29%
Verifica-se que com base na Receita Corrente Líquida - RCL realizada nos últimos 12 (doze)
meses, ou seja, em 31/12/2022, caso este valor permanecesse sem alteração, a apuração do
gasto com pessoal após aprovação do projeto de Lei que prevê a refixação dos subsídios dos
Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, permanecerão dentro dos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, quando o alcançaria o índice de 51,29%,
porém como escrito acima 6 indice pode ficar muito próximo do limite prudencial.
ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS COM PESSOAL
Apresentamos na planilha abaixo a projeção do Limite de Gastos com Pessoal, tendo como
base nas projeções da Receita Corrente Liquida apurada no QUADRO | e a Projeção dos
Gastos com Pessoal QUADRO II.
QUADRO V- PROJEÇÃO DOS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL
à Valor Projetado Valor Projetado Valor Projetado
DISCRIMINAÇÃO para 2023 para 2024 para 2025
Receita Corrente Liquida(*) 23.105.465,23 22.931.500,00 24.187.500,00
Projeção Receita Corrente Liquida 24.513.428,43 26.602.784,76 28.870.223,48
Projeção da Despesa com Pessoal
após reajuste 11.584.701,74 12.572.096,80 13.643.637,97
Projeção do Percentual de Gastos
com Pessoal (*)
Projeção do Percentual de Gastos
com Pessoal
* Anexos para elaboração da LDO
50,14% 54,82% 56,40%
47,26% 47,26% 47,26%
Por fim de acordo com os valores apresentados no QUADRO V, verificamos que se a Receita
Corrente Liquida manter o crescimento constante, [conforme apurado no QUADRO 1, ao final
do exercício de 2023 o índice de gasto com pessoal alcançará 47,26%, dando base no parecer
pela viabilidade do referido projeto de Lei, sendo ste parecer apenas técnico contábil, que
compete ao chefe executivo municipal as medidas para controle dos limites de gastos com
pessoal.
Cafeara- Pr, 27 de fev reiro de 2023.
Soares
050511/0-5