| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Altera a lei nº 243/2005 que dispõe sobre o estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Cafeara, estado do paraná e dá outras providências. |
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NICIPAL DE CAFEARA| ARANA DO 5.84 AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0'*43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ Ofício nº 016/2023 Cafeara-PR, 03 de março de 2023 Senhor Presidente: Encaminho a esta Egrégia casa de Leis os Projetos de Lei que Altera a Lei 243/2005, Lei nº 362/2011 e Lei 312/2009 que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para que seja analisado e posteriormente aprovado em regime de urgência pelos Edis desta Casa Legislativa. Certo do acatamento deste, aproveito para renovar a todos, votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, “Prefeito Municipal” EXMO.SR. JOELMIR BATISTA SOARES D.D - PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NESTA md Ti A Um, uh * ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ 75.845.545/0001-06 inTêus ui MENSAGEM AOS PROJETOS DE LEI A matéria ora apresentada refere-se ao Projeto de Lei, prevê a criação dos seguintes cargos: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: Coveiro, 40 horas; AGENTE DE SERVIÇOS DA SAÚDE: Fiscal Sanitário, 40 horas; AGENTE UNIVERSITÁRIO: Analista Administrativo, 40 horas; Fiscal Tributário, 40 horas; Médico de Saúde da Família, 40 horas; Procurador Jurídico, 40 horas; Técnico em Desporto, 20 horas; Vigilante Sanitário, 20 horas. É de vital importância a criação dos cargos mencionados acima, tendo em vista a atual demanda de profissionais na atuação da respectiva área profissionais. Quanto ao cargo de COVEIRO, se faz necessário, tendo em vista que no Município possui Cemitério local, onde no quadro de pessoal não há nenhum servidor que possua especificamente essas atribuições, o que dificulta muito o gerenciamento da atividade. Diga-se ainda, que a realização dos serviços por outro servidor, pode constituir desvio de função, sendo assim necessário a criação de cargo específico, com atribuições próprias para um servidor assuma o cargo. O Fiscal Sanitário, também função de suma importância no Município, que atuará no policiamento sanitário em estabelecimentos industrializados, em especial no matadouro local. O cargo Agente Universitário: Analista Administrativo, com 02 (duas) vagas, uma é solicitada para atender a demanda legal e administrativa da Divisão de Compras e Licitações e a outra para resolver demanda legal e administrativa da área contábil e de controle interno. Nas situações da Divisão de Compras e Licitações, que conta com apenas uma servidora atuando de forma direta no setor de licitações, existe a demanda administrativa de mais um servidor, visto que a quantidade de processos para as aquisições públicas é grande, considerando que nos anos de 2020 foram elaborados 153 processos e 223 contratos, 2021 foram 146 processos e 178 contratos e em 2022 foram 187 processos e 232 contratos. O grande volume de trabalho, com recursos humanos insuficientes para a execução, acaba incorrendo em morosidade para a finalização dos processos, que reflete no atraso ou retardo das aquisições e serviços necessários para a gestão Municipal. Quanto à legalidade, a Lei n.º 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos trouxe de forma explicita o princípio de segregação de funções, limitando que uma única pessoa seja responsável por todas as etapas do processo AVENIDA BRASIL, 188-FONE/FAX (43) 3625-1000-CEP 86640-000 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ 75.845.545/0001-06 paia U a fim de evitar vícios e fraudes nos processos. A outra vaga, solicitada para atuar junto a Divisão de Contabilidade e setor de Controle Interno é justificada pelo volume de trabalho e pela necessidade de segregação. Devido ao volume de atividades do setor de contabilidade, atualmente a servidora que ocupa a função de controle interno acaba usando uma parte significativa de sua jornada para auxílio da contabilidade, o que limita o seu tempo de atuação efetiva no setor de controle interno e também contraria o que é recomendado pelo Tribunal de Contas do Paraná — TCE/PR, que aponta a necessidade de atuação exclusiva do servidor na área de controle, visto que a participação em processos operacionais pode trazer vícios e prejudicar a atribuição principal da função. O cargo de Agente Universitário: Fiscal Tributário é solicitado para aprovação desta benemérita Casa de Leis por duas situações, que seguem: 12) Necessidade de complementar a equipe da área de tributação, parte crucial para a gestão do Município, pois a eficiência do setor reflete diretamente na arrecadação própria do Município, que atualmente com apenas 1 (um) servidor, que divide sua jornada entre arrecadação e fiscalização; 2º) Conforme o regulamentado pela Instrução Normativa n.º 1640/2016 da Receita Federal do Brasil, é permitida a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasile o municípios para delegação das atribuições de fiscalização, lançamentos de créditos tributários e cobranças relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) aos municípios, cuja contra partida é o repasse de 100% do valor recolhido de ITR ao Município. Não havendo o convênio o valor repassado ao Município corresponde a 50% do valor. Entre os critérios para estabelecimento do termo de convênio supracitado, a IN n.º 1640/2016, em seus incisos Il e Ill, menciona a necessidade de haver lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de crédito tributário e efetivo exercício de servidor aprovado em concurso público para cargo com as atribuições já citadas. Considerando o exposto, a criação do cargo de Agente Universitário: Fiscal Tributário possibilita o Município a estabelecer o convênio com a RFB a fim de dobrar a receita de ITR, que nos últimos anos foi de R$ 252.612,29 (2020), R$ 271.943,85 (2021) e R$ 258.116,89 (2022). O Médico de Saúde da Família, 40 horas, também se mostra necessário, tendo em vista que é exigência da Regional de Saúde, a existência de 01 profissional na área da saúde para atendimento a saúde da família com 40 horas semanais. A criação do cargo de procurador Jurídico, 40 horas, se mostra necessário tendo em vista a grande demanda de trabalho, que nos últimos anos vem aumentando no departamento jurídico. Atualmente o Município conta com 01 advogado, com carga horária de 20 horas, o que é insuficiente para atender toda a demanda existente. Nos anos de 2020 foram elaborados 153 processos e 223 contratos, 2021 foram 146 processos e 178 contratos e em 2022 foram 187 AVENIDA BRASIL, 188-FONE/FAX (43) 3625-1000-CEP 86640-000 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ 75.845.545/0001-06 processos e 232 contratos, onde o jurídico emite em média 03 pareceres cada procedimento. Conta-se ainda, que atualmente, o Município possui em torno de 130 processos judiciais ajuizados, tanto como parte autora como Ré. Soma-se a tudo isso, os inúmeros pareceres de aposentadorias, pensões, solicitações do RH, e atendimento das diversas secretarias. Por fim, há ainda o atendimento direto que é prestado aos chefes dos diversos setores e Secretários, havendo sensível demanda nesse sentido. Com a entrada em vigor da nova lei de licitação Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021, que entrará em vigor, à partir de 01 de abril de 2023, a atuação do jurídico no processo licitatório aumentará muito. Por sua vez, a nova Lei de Licitações estabelece que, ao final da fase preparatória, ou seja, antes da divulgação do edital de licitação, o processo seguirá para o órgão de assessoramento jurídico, “gue realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação” (artigo 52). Aqui, o parecer terá um papel notadamente saneador da instrução da fase preparatória. Percebe-se que a intenção do legislador foi de expressamente afirmar o papel de controle de legalidade do órgão jurídico, e não apenas sobre o edital respectivo em si, mas também uma análise jurídica sobre toda a contratação, ampliando assim a os contornos da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93), ainda que, na prática do âmbito Municipal. É patente, pois, a ampliação do papel do órgão de assessoramento na sua análise jurídica, que passa a ser de controle prévio de legalidade da contratação, e não mais de aprovação apenas das minutas de editais. Ou seja, o papel de controle da advocacia pública, e, portanto, do órgão de assessoramento jurídico na nova lei de licitações, deve ser visto por um viés propositivo, porquanto não lhe incumbe apenas apontar falhas e vícios, mas também propor alternativas e soluções, quando possível e desde que previstas no ordenamento, a fim de viabilizar as políticas públicas. Desta forma, o papel do jurídico junto ao processo licitatório, houve um aumento sensível, onde um único advogado no município com carga horária de 20 horas, não conseguirá exercer o seu papel, podendo causar prejuízos ao Município pelo acúmulo involuntário de trabalho. O Técnico em desporto, tem papel fundamental nas atividades desportivas no município, em especial pelo trabalho que será realizado junto aos jovens, auxiliar na organização de campeonatos de várias modalidades desportivas, apoiar e incentivar os atletas, elaborar atividades esportivas com a comunidade. AVENIDA BRASIL, 188-FONE/FAX (43) 3625-1000-CEP 86640-000 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ 75.845.545/0001-06 Em especial terá papel muito importante junto a terceira idade, implementando e desenvolvendo programas e ações esportivas, inclusive prestando atividades esportiva junto aos servidores públicos municipais. Por fim o vigilante Sanitário, tem atribuições muito importantes no Município, tais como orientar e instruir os contribuintes quanto a legislação tributária, código posturas e saneamento. Também exercerá uma função fiscalizadora, podendo lavrar autos de infração e apreensão, desempenhando todas atividade relacionada ao Serviço de inspeção municipal. Quanto a alteração da lei 243/2005 proposta pelo projeto de Lei, atende uma antiga necessidade de se criar o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no quadro do magistério diante das novas demandas que a Secretaria de Educação vem enfrentando. Por fim, a alteração na Lei Municipal 312/2009, sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, amplia o rol para contratação, onde poderá suprir vaga de servidor efetivo, afastado para desempenho de mandato eletivo ou função de Secretário e cargos comissionados, além de ampliar o rol em relação a contratação para serviços de atendimento a urgência e emergência na área da saúde, em período noturno e finais de semana e feriados. Pelo exposto este Poder Executivo aguarda aprovação dos PL em Regime de Urgência, diante dos fatos e argumentos relatados acima. Cafeara, 03 de março de 2023 / 1 <= A == L o ZA = Prefeito) Municipal AVENIDA BRASIL, 188-FONE/FAX (43) 3625-1000-CEP 86640-000 PROJETO DE LEI Nº 12023 SÚMULA: Altera a Lei nº 243/2005 que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Cafeara, Estado do Paraná e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica criada no quadro do Magistério Público Municipal a carreira de PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA, com jornada de 20 (vinte) horas e 01 (uma) vaga. Parágrafo único. Ficam alterados o Anexo | — Descrição dos Cargos e Funções e o Anexo Il - Quadro de Cargos e Vagas, da Lei n.º 243/2005, conforme anexos a esta Lei. Art. 2º. Ficam alterados os artigos 3º e 13 da Lei n.º 243/2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. A estruturação da carreira do Magistério Público Municipal de Cafeara compreende os cargos de PROFESSOR, EDUCADOR INFANTIL e de PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA, com número de vagas definido conforme Anexo Il, parte integrante desta Lei. $ 1º Entende-se por Professor e por Professor: Educação Física o integrante do magistério portador de habilitação específica, com área de atuação na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental. $ 2º Entende-se por Educador Infantil o integrante do magistério portador de habilitação específica, com área de atuação exclusiva na educação infantil. Art. 3ºA. Para a carreira de Professor: Educação Física é assegurada a paridade de direitos e deveres atribuídos à carreira de Professor pela presente Lei. [...] Art. 13. O concurso público para ingresso na carreira exigirá formação em nível superior em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em magistério das séries iniciais do ensino fundamental, ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade Normal, ou equivalente. 81º A partir do ano de 2023, o concurso público para ingresso na carreira de Professor e Educador Infantil exigirá, restritamente, a formação em nível superior em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. $ 2º O concurso público para ingresso na carreira de Professor: Educação Física exigirá formação em nível superior de licenciatura plena em Educação Fisica e inscrição no conselho de classe. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cafeara-Pr ,03 de março de 2023. ANEXO | DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES CARGO: PROFESSOR CÓDIGO: PROF HABILITAÇÃO MÍNIMA: Magistério de 2º grau ou Curso Normal - Nível Médio. A partir de 2023: formação em nível superior em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental - séries iniciais e Educação Infantil CLASSES: PROF - A, PROF - B, PROF - C ATRIBUIÇÕES FUNÇÃO DE DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar, Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública; Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola; Divulgar as experiências educacionais realizadas; Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; Cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar; Avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto no Regimento Escolar e diretrizes pedagógicas; Planejar e executar as propostas de recuperação, segundo as diretrizes pedagógicas e o Regimento Escolar, Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Desincubir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino- aprendizagem. FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO ÀS ATIVIDADES DOCENTES: Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o alcance de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. CARGO: EDUCADOR INFANTIL CÓDIGO: EDINF HABILITAÇÃO MÍNIMA: Magistério de 2º grau ou Curso Normal - Nível Médio. A partir de 2023: formação em nível superior em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil CLASSES: EDINF - A, EDINF - B, EDINF - C FUNÇÃO DE DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL: Planejar e operacionalizar o processo ensino- aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar; Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar; Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública; Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola; Divulgar as experiências educacionais realizadas; Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; Cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar; Avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas; Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Desincubir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino- aprendizagem. FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO ÀS ATIVIDADES DOCENTES NA EDUCAÇÃO INFANTIL: Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. CARGO: PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA CÓDIGO: PEF HABILITAÇÃO MÍNIMA: Formação em nível superior de licenciatura plena em Educação Física e inscrição no conselho de classe ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental - séries iniciais e Educação Infantil CLASSES: PROF - A, PROF - B, PROF - C ATRIBUIÇÕES FUNÇÃO DE DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Conhecer e respeitar as leis; Preservar os princípios, os ideais e fins da educação, através de seu desempenho profissional; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; Participar de atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; Cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Manter espírito de cooperação e solidariedade coma equipe escolar e comunidade em geral; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desempenhar as demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem; Participar do Conselho de Escola; Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; Manter atualizado seus dados para atualização de seu prontuário; Considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade sócio-econômica da clientela escolar, as diretrizes da política educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; Velar para que o aluno não seja impedido de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material; Promover e facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos alunos sob sua orientação profissional; Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos técnicos, científicos e culturais, no sentido de prestar o melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento da profissão; Promover o uso adequado dos materiais e equipamentos específicos para a prática da Educação Física; Exercer a docência, fundamentando sua atuação na área de conhecimentos, tendo como referencial teórico-prático os Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física, caracterizando a ação educativa, nas dimensões afetivas, cognitivas, corporais e sócio-culturais, consideradas como essenciais; Planejar e executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; Contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da Educação Física; Estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; Cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; Trabalhar em equipe; Possibilitar por meio da Educação Física ao educando, o conhecimento sobre o seu corpo, sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, inter-relação pessoal e inserção social, na busca do conhecimento e no exercício da cidadania; Utilizar de diversas linguagens para promover situações significativas de aprendizagens de acordo com o segmento inerente a cada atividade; Executar outras atividades correlatas a função. ANEXO II QUADRO DE CARGOS E VAGAS QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL Professor ANEXO II PROMOÇÃO VERTICAL CARGO: PROFESSOR E PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSES | CÓDIGOS NÍVEIS NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL Magistério de 2º Grau ou PROF=A Curso Normal - Nivel Médio º Pós-graduação em nível de CARGO: EDUCADOR INFANTIL PROMOÇÃO VERTICAL Magistério de 2º Grau ou CLASSES | CÓDIGOS NÍVEIS NÍVEIS DE FORMAÇÃO -+— EDINF - B Licenciatura Plena EDINF - C Pós-graduação em nível de Especialização EDINF - D Pós-graduação em nível de Mestrado