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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAltera a lei nº 243/2005 que dispõe sobre o estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Cafeara, estado do paraná e dá outras providências.
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NICIPAL DE CAFEARA|
ARANA
DO
5.84
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0'*43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
Ofício nº 016/2023
Cafeara-PR, 03 de março de 2023
Senhor Presidente:
Encaminho a esta Egrégia casa de Leis os
Projetos de Lei que Altera a Lei 243/2005, Lei nº 362/2011 e Lei 312/2009 que
dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para que seja
analisado e posteriormente aprovado em regime de urgência pelos Edis desta
Casa Legislativa.
Certo do acatamento deste, aproveito para
renovar a todos, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
“Prefeito Municipal”
EXMO.SR.
JOELMIR BATISTA SOARES
D.D - PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
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A Um,
uh * ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06
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MENSAGEM AOS PROJETOS DE LEI
A matéria ora apresentada refere-se ao Projeto de Lei, prevê a
criação dos seguintes cargos:
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: Coveiro, 40
horas; AGENTE DE SERVIÇOS DA SAÚDE: Fiscal
Sanitário, 40 horas; AGENTE UNIVERSITÁRIO:
Analista Administrativo, 40 horas; Fiscal
Tributário, 40 horas; Médico de Saúde da Família,
40 horas; Procurador Jurídico, 40 horas; Técnico
em Desporto, 20 horas; Vigilante Sanitário, 20
horas.
É de vital importância a criação dos cargos mencionados acima,
tendo em vista a atual demanda de profissionais na atuação da respectiva área
profissionais.
Quanto ao cargo de COVEIRO, se faz necessário, tendo em vista
que no Município possui Cemitério local, onde no quadro de pessoal não há nenhum
servidor que possua especificamente essas atribuições, o que dificulta muito o
gerenciamento da atividade.
Diga-se ainda, que a realização dos serviços por outro servidor,
pode constituir desvio de função, sendo assim necessário a criação de cargo
específico, com atribuições próprias para um servidor assuma o cargo.
O Fiscal Sanitário, também função de suma importância no
Município, que atuará no policiamento sanitário em estabelecimentos
industrializados, em especial no matadouro local.
O cargo Agente Universitário: Analista Administrativo, com 02
(duas) vagas, uma é solicitada para atender a demanda legal e administrativa da
Divisão de Compras e Licitações e a outra para resolver demanda legal e
administrativa da área contábil e de controle interno. Nas situações da Divisão de
Compras e Licitações, que conta com apenas uma servidora atuando de forma direta
no setor de licitações, existe a demanda administrativa de mais um servidor, visto
que a quantidade de processos para as aquisições públicas é grande, considerando
que nos anos de 2020 foram elaborados 153 processos e 223 contratos, 2021 foram
146 processos e 178 contratos e em 2022 foram 187 processos e 232 contratos. O
grande volume de trabalho, com recursos humanos insuficientes para a execução,
acaba incorrendo em morosidade para a finalização dos processos, que reflete no
atraso ou retardo das aquisições e serviços necessários para a gestão Municipal.
Quanto à legalidade, a Lei n.º 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos trouxe de forma explicita o princípio de segregação de funções,
limitando que uma única pessoa seja responsável por todas as etapas do processo
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paia U a fim de evitar vícios e fraudes nos processos. A outra vaga, solicitada para
atuar junto a Divisão de Contabilidade e setor de Controle Interno é justificada pelo
volume de trabalho e pela necessidade de segregação. Devido ao volume de
atividades do setor de contabilidade, atualmente a servidora que ocupa a função de
controle interno acaba usando uma parte significativa de sua jornada para auxílio da
contabilidade, o que limita o seu tempo de atuação efetiva no setor de controle
interno e também contraria o que é recomendado pelo Tribunal de Contas do Paraná
— TCE/PR, que aponta a necessidade de atuação exclusiva do servidor na área de
controle, visto que a participação em processos operacionais pode trazer vícios e
prejudicar a atribuição principal da função.
O cargo de Agente Universitário: Fiscal Tributário é solicitado para
aprovação desta benemérita Casa de Leis por duas situações, que seguem: 12)
Necessidade de complementar a equipe da área de tributação, parte crucial para a
gestão do Município, pois a eficiência do setor reflete diretamente na arrecadação
própria do Município, que atualmente com apenas 1 (um) servidor, que divide sua
jornada entre arrecadação e fiscalização; 2º) Conforme o regulamentado pela
Instrução Normativa n.º 1640/2016 da Receita Federal do Brasil, é permitida a
celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasile o municípios
para delegação das atribuições de fiscalização, lançamentos de créditos tributários e
cobranças relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) aos
municípios, cuja contra partida é o repasse de 100% do valor recolhido de ITR ao
Município. Não havendo o convênio o valor repassado ao Município corresponde a
50% do valor. Entre os critérios para estabelecimento do termo de convênio
supracitado, a IN n.º 1640/2016, em seus incisos Il e Ill, menciona a necessidade de
haver lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de crédito
tributário e efetivo exercício de servidor aprovado em concurso público para cargo
com as atribuições já citadas. Considerando o exposto, a criação do cargo de Agente
Universitário: Fiscal Tributário possibilita o Município a estabelecer o convênio com a
RFB a fim de dobrar a receita de ITR, que nos últimos anos foi de R$ 252.612,29
(2020), R$ 271.943,85 (2021) e R$ 258.116,89 (2022).
O Médico de Saúde da Família, 40 horas, também se mostra
necessário, tendo em vista que é exigência da Regional de Saúde, a existência de 01
profissional na área da saúde para atendimento a saúde da família com 40 horas
semanais.
A criação do cargo de procurador Jurídico, 40 horas, se mostra
necessário tendo em vista a grande demanda de trabalho, que nos últimos anos vem
aumentando no departamento jurídico.
Atualmente o Município conta com 01 advogado, com carga horária
de 20 horas, o que é insuficiente para atender toda a demanda existente.
Nos anos de 2020 foram elaborados 153 processos e 223
contratos, 2021 foram 146 processos e 178 contratos e em 2022 foram 187
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processos e 232 contratos, onde o jurídico emite em média 03 pareceres cada
procedimento.
Conta-se ainda, que atualmente, o Município possui em torno de
130 processos judiciais ajuizados, tanto como parte autora como Ré.
Soma-se a tudo isso, os inúmeros pareceres de aposentadorias,
pensões, solicitações do RH, e atendimento das diversas secretarias.
Por fim, há ainda o atendimento direto que é prestado aos chefes
dos diversos setores e Secretários, havendo sensível demanda nesse sentido.
Com a entrada em vigor da nova lei de licitação Lei n. 14.133, de
01 de abril de 2021, que entrará em vigor, à partir de 01 de abril de 2023, a atuação
do jurídico no processo licitatório aumentará muito.
Por sua vez, a nova Lei de Licitações estabelece que, ao final da fase
preparatória, ou seja, antes da divulgação do edital de licitação, o processo seguirá
para o órgão de assessoramento jurídico, “gue realizará controle prévio de
legalidade mediante análise jurídica da contratação” (artigo 52). Aqui, o parecer
terá um papel notadamente saneador da instrução da fase preparatória.
Percebe-se que a intenção do legislador foi de expressamente
afirmar o papel de controle de legalidade do órgão jurídico, e não apenas sobre o
edital respectivo em si, mas também uma análise jurídica sobre toda a
contratação, ampliando assim a os contornos da antiga Lei de
Licitações (Lei 8.666/93), ainda que, na prática do âmbito Municipal.
É patente, pois, a ampliação do papel do órgão de assessoramento
na sua análise jurídica, que passa a ser de controle prévio de legalidade da
contratação, e não mais de aprovação apenas das minutas de editais.
Ou seja, o papel de controle da advocacia pública, e, portanto, do
órgão de assessoramento jurídico na nova lei de licitações, deve ser visto por um viés
propositivo, porquanto não lhe incumbe apenas apontar falhas e vícios, mas
também propor alternativas e soluções, quando possível e desde que previstas no
ordenamento, a fim de viabilizar as políticas públicas.
Desta forma, o papel do jurídico junto ao processo licitatório, houve
um aumento sensível, onde um único advogado no município com carga horária
de 20 horas, não conseguirá exercer o seu papel, podendo causar prejuízos ao
Município pelo acúmulo involuntário de trabalho.
O Técnico em desporto, tem papel fundamental nas atividades
desportivas no município, em especial pelo trabalho que será realizado junto aos
jovens, auxiliar na organização de campeonatos de várias modalidades desportivas,
apoiar e incentivar os atletas, elaborar atividades esportivas com a comunidade.
AVENIDA BRASIL, 188-FONE/FAX (43) 3625-1000-CEP 86640-000
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Em especial terá papel muito importante junto a terceira idade,
implementando e desenvolvendo programas e ações esportivas, inclusive prestando
atividades esportiva junto aos servidores públicos municipais.
Por fim o vigilante Sanitário, tem atribuições muito importantes
no Município, tais como orientar e instruir os contribuintes quanto a legislação
tributária, código posturas e saneamento.
Também exercerá uma função fiscalizadora, podendo lavrar autos
de infração e apreensão, desempenhando todas atividade relacionada ao Serviço de
inspeção municipal.
Quanto a alteração da lei 243/2005 proposta pelo projeto de Lei,
atende uma antiga necessidade de se criar o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA, no quadro do magistério diante das novas demandas que a Secretaria de
Educação vem enfrentando.
Por fim, a alteração na Lei Municipal 312/2009, sobre a contratação
de pessoal por tempo determinado, amplia o rol para contratação, onde poderá
suprir vaga de servidor efetivo, afastado para desempenho de mandato eletivo ou
função de Secretário e cargos comissionados, além de ampliar o rol em relação a
contratação para serviços de atendimento a urgência e emergência na área da saúde,
em período noturno e finais de semana e feriados.
Pelo exposto este Poder Executivo aguarda aprovação dos PL em
Regime de Urgência, diante dos fatos e argumentos relatados acima.
Cafeara, 03 de março de 2023
/
1
<= A == L o ZA =
Prefeito) Municipal
AVENIDA BRASIL, 188-FONE/FAX (43) 3625-1000-CEP 86640-000
PROJETO DE LEI Nº 12023
SÚMULA: Altera a Lei nº 243/2005 que dispõe
sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município
de Cafeara, Estado do Paraná e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criada no quadro do Magistério Público Municipal a carreira de
PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA, com jornada de 20 (vinte) horas e 01 (uma) vaga.
Parágrafo único. Ficam alterados o Anexo | — Descrição dos Cargos e Funções e o
Anexo Il - Quadro de Cargos e Vagas, da Lei n.º 243/2005, conforme anexos a esta Lei.
Art. 2º. Ficam alterados os artigos 3º e 13 da Lei n.º 243/2005, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. A estruturação da carreira do Magistério Público Municipal
de Cafeara compreende os cargos de PROFESSOR, EDUCADOR
INFANTIL e de PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA, com número de
vagas definido conforme Anexo Il, parte integrante desta Lei.
$ 1º Entende-se por Professor e por Professor: Educação Física o
integrante do magistério portador de habilitação específica, com área
de atuação na educação infantil e nas séries iniciais do ensino
fundamental.
$ 2º Entende-se por Educador Infantil o integrante do magistério
portador de habilitação específica, com área de atuação exclusiva na
educação infantil.
Art. 3ºA. Para a carreira de Professor: Educação Física é
assegurada a paridade de direitos e deveres atribuídos à carreira de
Professor pela presente Lei.
[...]
Art. 13. O concurso público para ingresso na carreira exigirá
formação em nível superior em curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com habilitação em magistério das séries iniciais do
ensino fundamental, ou Curso Normal Superior, admitida como
formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade Normal,
ou equivalente.
81º A partir do ano de 2023, o concurso público para ingresso na
carreira de Professor e Educador Infantil exigirá, restritamente, a
formação em nível superior em curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia.
$ 2º O concurso público para ingresso na carreira de Professor:
Educação Física exigirá formação em nível superior de licenciatura
plena em Educação Fisica e inscrição no conselho de classe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cafeara-Pr ,03 de março de 2023.
ANEXO |
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
CARGO: PROFESSOR CÓDIGO: PROF
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Magistério de 2º grau ou Curso Normal - Nível Médio. A partir de 2023:
formação em nível superior em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental - séries iniciais e Educação Infantil
CLASSES: PROF - A, PROF - B, PROF - C
ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO DE DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL: Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os
pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar, Pesquisar e propor
práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela
majoritária da escola pública; Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando
aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; Participar com o pessoal técnico-administrativo e
demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e
outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; Manter-se informado das diretrizes e
determinações da escola e dos órgãos superiores; Participar da elaboração do projeto pedagógico da
escola; Divulgar as experiências educacionais realizadas; Indicar material didático e bibliográfico a
serem utilizados nas atividades escolares; Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando
for convocado; Cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar; Avaliar o trabalho do aluno,
de acordo com o proposto no Regimento Escolar e diretrizes pedagógicas; Planejar e executar as
propostas de recuperação, segundo as diretrizes pedagógicas e o Regimento Escolar, Colaborar com
as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Desincubir-se das demais
tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-
aprendizagem.
FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO ÀS ATIVIDADES DOCENTES: Administrar o
pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o alcance de seus objetivos
pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Coordenar a
elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Zelar pelo cumprimento do plano de
trabalho de cada docente; Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da
sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos
alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da
escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o
processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;
Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do
sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e
projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola em relação a
aspectos pedagógicos, administrativos financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar e
supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas
educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
CARGO: EDUCADOR INFANTIL CÓDIGO: EDINF
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Magistério de 2º grau ou Curso Normal - Nível Médio. A partir de 2023:
formação em nível superior em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil
CLASSES: EDINF - A, EDINF - B, EDINF - C
FUNÇÃO DE DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL: Planejar e operacionalizar o processo ensino-
aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em
que atuar; Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar;
Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às
características da clientela majoritária da escola pública; Participar das atividades de atualização e
aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; Participar com o pessoal
técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas,
administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; Manter-se
informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; Participar da elaboração
do projeto pedagógico da escola; Divulgar as experiências educacionais realizadas; Indicar material
didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; Participar de reuniões ordinárias e
extraordinárias quando for convocado; Cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
Avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas; Colaborar com as
atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Desincubir-se das demais tarefas
indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-
aprendizagem.
FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO ÀS ATIVIDADES DOCENTES NA EDUCAÇÃO
INFANTIL: Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o
atingimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidas; Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Zelar pelo
cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para recuperação dos alunos de
menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de
integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar,
no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as
famílias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao
desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os
planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de
escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos financeiros, de pessoal e de recursos
materiais; Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da
legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
CARGO: PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA CÓDIGO: PEF
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Formação em nível superior de licenciatura plena em Educação Física e
inscrição no conselho de classe
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental - séries iniciais e Educação Infantil
CLASSES: PROF - A, PROF - B, PROF - C
ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO DE DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL: Conhecer e respeitar as leis; Preservar os princípios, os ideais e fins da educação,
através de seu desempenho profissional; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e
comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; Participar de atividades educacionais que lhe
forem atribuídas por força de suas funções; Participar da elaboração da proposta pedagógica da
unidade escolar; Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades
escolares; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;
Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos;
Estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento;
Cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de
trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; Manter espírito de cooperação e solidariedade coma equipe escolar e comunidade em
geral; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Desempenhar as demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da unidade escolar e
ao processo de ensino e aprendizagem; Participar do Conselho de Escola; Assegurar o
desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; Manter atualizado seus
dados para atualização de seu prontuário; Considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade
sócio-econômica da clientela escolar, as diretrizes da política educacional na escolha e utilização de
materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;
Velar para que o aluno não seja impedido de participar das atividades escolares em razão de qualquer
carência material; Promover e facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos alunos sob
sua orientação profissional; Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos técnicos, científicos e
culturais, no sentido de prestar o melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento da profissão;
Promover o uso adequado dos materiais e equipamentos específicos para a prática da Educação
Física; Exercer a docência, fundamentando sua atuação na área de conhecimentos, tendo como
referencial teórico-prático os Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física, caracterizando a
ação educativa, nas dimensões afetivas, cognitivas, corporais e sócio-culturais, consideradas como
essenciais; Planejar e executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; Contribuir para a
qualidade do ensino e aprendizagem da Educação Física; Estabelecer mecanismos de avaliação,
considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; Cooperar com os setores de
supervisão e orientação escolar; Trabalhar em equipe; Possibilitar por meio da Educação Física ao
educando, o conhecimento sobre o seu corpo, sentimento de confiança em suas capacidades afetiva,
física, cognitiva, ética, estética, inter-relação pessoal e inserção social, na busca do conhecimento e
no exercício da cidadania; Utilizar de diversas linguagens para promover situações significativas de
aprendizagens de acordo com o segmento inerente a cada atividade; Executar outras atividades
correlatas a função.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS E VAGAS
QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL
Professor
ANEXO II
PROMOÇÃO VERTICAL
CARGO: PROFESSOR E PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASSES | CÓDIGOS NÍVEIS NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO
VERTICAL
Magistério de 2º Grau ou
PROF=A Curso Normal - Nivel Médio
º Pós-graduação em nível de
CARGO: EDUCADOR INFANTIL
PROMOÇÃO
VERTICAL
Magistério de 2º Grau ou
CLASSES | CÓDIGOS NÍVEIS NÍVEIS DE FORMAÇÃO
-+— EDINF - B Licenciatura Plena
EDINF - C Pós-graduação em nível de
Especialização
EDINF - D Pós-graduação em nível de
Mestrado

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