| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Altera os anexos II - tabela de Habilitação Mínima, vencimento inicial e número de vagas para cada cargo, III - Promoção por habilitação e IV - Cargos, atividades e funções, da Lei Complementar nº 362/2011, que dispõe sobre a organização do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos do município de Cafeara, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ 75 845 545/0001-06 www.cafeara.com.br AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ PROJETO DE LEI Ne” 0S 12023 Súmula: Altera os Anexos Il — Tabela de Habilitação Mínima, Vencimento Inicial e Número de Vagas para Cada Cargo, Ill — Promoção por Habilitação e IV — Cargos Atividades e Funções, da Lei Complementar n.º 362/2011, que dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de Cafeara, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam criados, na esfera do Poder Executivo Municipal, os cargos de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: Coveiro, 40 horas; AGENTE DE SERVIÇOS DA SAÚDE: Fiscal Sanitário, 40 horas; AGENTE UNIVERSITÁRIO: Analista Administrativo, 40 horas; Fiscal Tributário, 40 horas; Médico de Saúde da Família, 40 horas; Procurador Jurídico, 40 horas; Técnico em Desporto, 20 horas; Vigilante Sanitário, 20 horas. Parágrafo único. Ficam alterados os Anexos Il - Tabela de Habilitação Mínima, Vencimento Inicial e Número de Vagas para Cada Cargo, Ill - Promoção por Habilitação e IV — Cargos Atividades e Funções, da Lei Complementar n.º 362/2011, conforme anexos a esta Lei. Art. 2º Fica alterada a distribuição de vagas do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DA SAÚDE, que passará a contar com a seguinte distribuição: AGENTE DE SERVIÇOS DA SAÚDE: Agente Comunitário de Saúde, 06 (seis) vagas; Auxiliar de Enfermagem, 02 (duas) vagas. - ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ 75 845 545/0001-06 www.cafeara.com.br AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ Parágrafo único. Fica alterado o Anexo Il — Tabela de Habilitação Mínima, Vencimento Inicial e Número de Vagas para Cada Cargo e o Anexo III — Promoção por Habilitação e IV — Cargos Atividades e Funções, da Lei Complementar n.º 362/2011, conforme anexos a esta Lei. Art. 3º Fica alterado no Anexo Il — Tabela de Habilitação Mínima, Vencimento Inicial e Número de Vagas para Cada Cargo da Lei Complementar n.º 362/2011, o número de vagas para o cargo de AGENTE UNIVERSITÁRIO: CONTADOR, que passa a ser de 02 (duas) vagas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cafeara-Pr, 03 de março de 2023. Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNP) 75 845 545/0001-06 www.cafeara.com.br AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ Ofício nº 21/2023 Cafeara-Pr, 09 de março de 2023. DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAFEARA-PR. AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA — PARANÁ. ASSUNTO: PROTOCOLO REFERENTE A ALTERAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 362/2011 — PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (realizada de forma presencial). Senhor Presidente, Venho por meio deste informar Vossa Excelência que, em razão desta Prefeitura Municipal ter protocolado na data de 06 de março de 2023, o Projeto de Lei que Dispõe sobre alterações na Lei nº 362/2011 — Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Servidores Públicos Municipais a fim de adequar a legislação antes da realização de Concurso Público, solicito a alteração do mesmo conforme descrito abaixo, juntando o pertinente Documento. Trata-se da formalização e aumento de uma vaga de Contador Municipal, que por um lapso, deixou de constar no texto original. É oportuno destacar que ao longo dos anos o número de Servidores Municipais tem reduzido, muitos se aposentaram, enquanto que a demanda de trabalho só aumenta, como é o caso daquele desempenhado pelo Contador. Anteriormente havia profissional suficiente neste Setor, e mesmo que um deles não tivesse lotado no Cargo de Contador, mas auxiliava diretamente, o que não acontece atualmente. São muitos os serviços centralizados no Setor de Contabilidade e é evidente que o volume de trabalho do Contador é muito grande, como é o caso do Contador Municipal que também é o Contador do Fundo de Previdência do Município. Data: 10/03/2023 - Horário: 14:48 Administrativo - OF 2/2023 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ 75 845 545/0001-06 www.cafeara.com.br AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ Posto isto, este Executivo, pelo principio da discricionariedade, aumentou o número de vaga de Contador, se utilizando de sua prerrogativa com a finalidade de atender as necessidades Públicas. Quanto à forma que se pretende seja protocolado referida alteração do Projeto de Lei em comento, mesmo possuindo um sistema informatizado de protocolo, que não exige protocolo presencial, mas com a finalidade de se avançar com os trabalhos, este será feito de forma presencial, dispensando maiores esclarecimentos. Certo de que o presente se molda às exigências Legislativas, apresento minhas considerações. Atenciosamente, ELTON/FABIO LAZARETTI PREFEITO MUNICIPAL Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal Joelmir Batista Soares Câmara Municipal de Cafeara — Paraná