| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 22 - A, bem como seus parágrafos, na Lei nº 250/2005, revogando as disposições em contrário. |
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75 845 545/0001-06 www.cafeara.com.br AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ Ofício nº 43 12023 Cafeara-PR, 13 de abril de 2023 DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA ASSUNTO: Encaminha o Projeto de Lei Complementar. Senhor Presidente: Encaminho a esta Egrégia casa de Leis O Projeto de Lei Complementar — Institui Gratificação aos Conselheiros do RPPS, para apreciação e votação nesta Casa Legislativa. Certo do acatamento deste, aproveito para renovar estima consideração. Atenciosamente, ELTON FABIO LAZARETTI “Prefeito Municipal” EXMO.SR. JOELMIR BATISTA SOARES D.D — PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ 75 845 545/0001-06 www.cafeara.com.br AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12023. EMENTA: Acrescenta o artigo 22 — A, bem como seus parágrafos, na Lei nº 250/2005, revogando as disposições em contrário. Art. 1º - O art. 22 da Lei 250/2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: Art. 22- A - Fica o Fundo de Previdência Social do Município de Cafeara, Estado de PR, autorizado a instituir o pagamento de “Jetom de Presença” ao Presidente do RPPS, bem como aos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Comitê de Investimentos. 8 1º - A Gratificação de Presença, consiste em verba de natureza indenizatória, transitória, circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo retribuir pecuniariamente os conselheiros, pelo comparecimento às sessões e reuniões de diretoria do Conselho de Administração e Fiscal, sendo composto da seguinte forma: | — Pagamento mensal de Gratificação de Presença no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a função de Presidente do Fundo de Previdência; Il - Pagamento mensal de Gratificação de Presença no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos membros do Conselho Administrativo e Fiscal que possuírem habilitação com a certificação exigida. Il - Pagamento mensal de Gratificação de Presença no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) aos membros do Comitê de Ihvestimentos que possuírem habilitação com a certificação exigida. 8 2º - O Pagamento da Gratificação de Presença, será efetuado na mesma data em que ocorrer o pagamento da folha, sendo que as despesas decorrentes, correrão por conta da Taxa de Administração do RPPS. $ 3º - O Conselheiro que faltar injustificadamente a qualquer reunião de seu respectivo Conselho não fara jus ao recebimento da Gratificação de Presença referente ao mês da falta. 8 4º - Perderá o lugar no Conselho de Administração e Fiscal, o membro que faltar, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou cinco alternadas no ano. 8 5º - As faltas deverão ser justificadas ao Presidente do Conselho, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarente e oito horas), contados após a reunião em que houver faltado. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNP) 75 845 545/0001-06 www.cafeara.com.br AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ & 6º - Fica autorizado o pagamento de diárias aos Conselheiros do Fundo de Previdência Municipal, nos mesmos valores aplicados aos demais Servidores Municipais, desde que devidamente justificado mediante requerimento, e ainda, com comprovação mediante certificado ou declaração. Art. 2º - Para cobertura das despesas do parágrafo anterior, fica aberto no orçamento Crédito Adicional Suplementar no Valor de 120.000,00. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA 2023 09 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 001 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 04 ADMINISTRAÇÃO 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL STÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCI leao A ENMILNRES MUNICIPAIS oia 04.122.0017.2- | | MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE 153 PREVIDÊNCIA 3.3.90.36.45.00 Jetons e gratificações a conselheiros 117.600,00 3.3.90.36.46.00 Diárias a conselheiros 2.400,00 100 Reservas de sobras da Taxa de Administração do RPPS TOTAL | 120.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cafeara, 13 de abril de 2023 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ 75 845 545/0001-06 www.cafeara.com.br AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ Com fundamento na Portaria — MESPT nº 9.907/2020, que estabelece os requisitos exigidos para nomeação ou permanência dos dirigentes da Unidade Gestora, dos Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, dos Membros do Comitê de Investimento, como por exemplo: Certificação para ingresso ou permanência que será realizada por meio de provas aplicadas ao Conselheiros, é necessário que haja indenização pecuniária aos servidores públicos municipais, ativos ou inativos, designados à ocuparem cargos de conselheiros do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, tendo em vista que os mesmos terão responsabilidades enquanto ocuparem o referido cargo no Conselho, e dessa forma, devem fazer jus a Gratificação de presença por reunião. Cafeara, 13 de abril de 2023 Prefeitô Municipal 9, ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75 845 545/0001-06 www.cafeara.com.br AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ ESTIMATIVA DE IMPACTO — GASTOS MENSAIS CARGO I QUANT. VAGAS | JETON | TOTAL Presidente 1 2.000,00 | 2.000,00 Comitê de Investimentos | 3 800,00 | 2.400,00 Demais conselheiros 9 600,00 | 5.400,00 9.800,00