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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAcrescenta o artigo 22 - A, bem como seus parágrafos, na Lei nº 250/2005, revogando as disposições em contrário.
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ESTADO DO PARANÁ
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AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ
Ofício nº 43 12023 Cafeara-PR, 13 de abril de 2023
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA
AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
ASSUNTO: Encaminha o Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente:
Encaminho a esta Egrégia casa de Leis O
Projeto de Lei Complementar — Institui Gratificação aos Conselheiros do RPPS, para
apreciação e votação nesta Casa Legislativa.
Certo do acatamento deste, aproveito para
renovar estima consideração.
Atenciosamente,
ELTON FABIO LAZARETTI
“Prefeito Municipal”
EXMO.SR.
JOELMIR BATISTA SOARES
D.D — PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12023.
EMENTA: Acrescenta o artigo 22 — A, bem
como seus parágrafos, na Lei nº 250/2005,
revogando as disposições em contrário.
Art. 1º - O art. 22 da Lei 250/2005, passa a vigorar acrescido dos
seguintes dispositivos:
Art. 22- A - Fica o Fundo de Previdência Social do Município de Cafeara,
Estado de PR, autorizado a instituir o pagamento de “Jetom de Presença” ao
Presidente do RPPS, bem como aos membros dos Conselhos de Administração,
Fiscal e Comitê de Investimentos.
8 1º - A Gratificação de Presença, consiste em verba de natureza
indenizatória, transitória, circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que
tem como objetivo exclusivo retribuir pecuniariamente os conselheiros, pelo
comparecimento às sessões e reuniões de diretoria do Conselho de Administração e
Fiscal, sendo composto da seguinte forma:
| — Pagamento mensal de Gratificação de Presença no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) para a função de Presidente do Fundo de Previdência;
Il - Pagamento mensal de Gratificação de Presença no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) aos membros do Conselho Administrativo e Fiscal que possuírem
habilitação com a certificação exigida.
Il - Pagamento mensal de Gratificação de Presença no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais) aos membros do Comitê de Ihvestimentos que possuírem habilitação
com a certificação exigida.
8 2º - O Pagamento da Gratificação de Presença, será efetuado na mesma
data em que ocorrer o pagamento da folha, sendo que as despesas decorrentes,
correrão por conta da Taxa de Administração do RPPS.
$ 3º - O Conselheiro que faltar injustificadamente a qualquer reunião de
seu respectivo Conselho não fara jus ao recebimento da Gratificação de Presença
referente ao mês da falta.
8 4º - Perderá o lugar no Conselho de Administração e Fiscal, o membro
que faltar, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou cinco alternadas no
ano.
8 5º - As faltas deverão ser justificadas ao Presidente do Conselho, por
escrito, no prazo máximo de 48 (quarente e oito horas), contados após a reunião em
que houver faltado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
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& 6º - Fica autorizado o pagamento de diárias aos Conselheiros do Fundo
de Previdência Municipal, nos mesmos valores aplicados aos demais Servidores
Municipais, desde que devidamente justificado mediante requerimento, e ainda, com
comprovação mediante certificado ou declaração.
Art. 2º - Para cobertura das despesas do parágrafo anterior, fica
aberto no orçamento Crédito Adicional Suplementar no Valor de 120.000,00.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA 2023
09 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
001 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
04 ADMINISTRAÇÃO
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
STÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCI
leao A ENMILNRES MUNICIPAIS oia
04.122.0017.2- | | MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE
153 PREVIDÊNCIA
3.3.90.36.45.00 Jetons e gratificações a conselheiros 117.600,00
3.3.90.36.46.00 Diárias a conselheiros 2.400,00
100 Reservas de sobras da Taxa de Administração do RPPS
TOTAL | 120.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cafeara, 13 de abril de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
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Com fundamento na Portaria — MESPT nº 9.907/2020, que
estabelece os requisitos exigidos para nomeação ou permanência dos
dirigentes da Unidade Gestora, dos Membros dos Conselhos Deliberativo e
Fiscal, dos Membros do Comitê de Investimento, como por exemplo:
Certificação para ingresso ou permanência que será realizada por meio de
provas aplicadas ao Conselheiros, é necessário que haja indenização
pecuniária aos servidores públicos municipais, ativos ou inativos, designados à
ocuparem cargos de conselheiros do Regime Próprio de Previdência Social —
RPPS, tendo em vista que os mesmos terão responsabilidades enquanto
ocuparem o referido cargo no Conselho, e dessa forma, devem fazer jus a
Gratificação de presença por reunião.
Cafeara, 13 de abril de 2023
Prefeitô Municipal
9, ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75 845
545/0001-06
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ESTIMATIVA DE IMPACTO — GASTOS MENSAIS
CARGO I QUANT. VAGAS | JETON | TOTAL
Presidente 1 2.000,00 | 2.000,00
Comitê de Investimentos | 3 800,00 | 2.400,00
Demais conselheiros 9 600,00 | 5.400,00
9.800,00

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