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materia nº 11/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaRatifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e estatuto/contrato do consórcio público intermunicipal de inovação e desenvolvimento do estado do paraná- Cindepar, e dá outras providências.
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IRIS UNS
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNP) 75 845 545/0001-06 www.cafeara.com.br
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ
Ofício nº 53/2023 Cafeara-PR, 24 de abril de 2023
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA
AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES E NO ESTATUTO/CONTRATODO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa
Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei que RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO/CONTRATODO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa necessária a sua
apresentação, bem como os arquivos encaminhados pela Regional e CINDEPAR, no sentido de que os mesmos
façam parte integrante do presente Projeto de Lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos
lustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com o artigo 45 da Lei Orgânica do Município,
considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para melhor funcionamento das
atividades do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná -
CINDEPAR, cujos Municípios consorciados, devem promover leis ratificadoras e autorizativas, haja vista que foi
celebrado o TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES e a OITAVA
ALTERAÇÃO AO ESTATUTO/CONTRATO.
Certo do acatamento do pedido de Urgência, esperamos a pronta apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei, na forma regimental,
Atenciosamente,
ELTON FÁBIO LAZARETTI
“Prefeito Municipal”
EXMO.SR. JOELMIR BATISTA SOARES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARAIPR.

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
www.cafeara.com.br
CNPJ 75 845 545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANA
vIVRyS UNTIS)
PROJETO LEI Nº » DE 19 DE ABRIL DE 2023.
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO
DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAFEARA - ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no
Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO
AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público
CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 489, de 03 de Agosto de 2017,
nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 1 1.107, de 06 de abril de 2005.
Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR é parte integrante desta Lei, Conforme Anexo 1.
Art. 2º. Ficam ratificadas, em todos Os seus termos, a Oitava alteração e Consolidação
do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR,
nos termos do anexo II desta Lei.
Art. 3º. Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do Protocolo de
Intenções, bem como a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
/
A j VY77 Fal LA
ELTON FAB ZARETTI
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75 845 545/0000 TIFICATIVA AO PROJETO DE LEI www.cafeara.com.br
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e
Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que RATIFICA
AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO
ESTATUTO/CONTRATODO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e
administrativa para melhor funcionamento das atividades do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, os
Municípios consorciados, todos com leis ratificadoras e autorizativas, em Assembleia
Geral em 18/03/2019, resolveram celebrar o TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES e a OITAVA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO/CONTRATO
em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no art. 241
da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.107/05, Decreto Federal nº 6.017/07 e em
conformidade com a artigo 71 do Protocolo de Intenções, subscrito em 15 de abril de
2013.
A Lei nº 11.107/2005 em seu art. 12 prevê que toda a alteração de
estatuto/contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela
assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados, razão pela
qual o presente projeto de lei deverá ser apreciado por este Poder legislativo.
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, o qual
necessita que seja discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA, na forma regimental.
Atenciosamente,
f
ASR REGAR O
Prefeito Mu nicipal

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