| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e estatuto/contrato do consórcio público intermunicipal de inovação e desenvolvimento do estado do paraná- Cindepar, e dá outras providências. |
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IRIS UNS ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNP) 75 845 545/0001-06 www.cafeara.com.br AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ Ofício nº 53/2023 Cafeara-PR, 24 de abril de 2023 DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO/CONTRATODO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei que RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO/CONTRATODO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa necessária a sua apresentação, bem como os arquivos encaminhados pela Regional e CINDEPAR, no sentido de que os mesmos façam parte integrante do presente Projeto de Lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos lustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com o artigo 45 da Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para melhor funcionamento das atividades do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, cujos Municípios consorciados, devem promover leis ratificadoras e autorizativas, haja vista que foi celebrado o TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES e a OITAVA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO/CONTRATO. Certo do acatamento do pedido de Urgência, esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, na forma regimental, Atenciosamente, ELTON FÁBIO LAZARETTI “Prefeito Municipal” EXMO.SR. JOELMIR BATISTA SOARES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARAIPR. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA www.cafeara.com.br CNPJ 75 845 545/0001-06 AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANA vIVRyS UNTIS) PROJETO LEI Nº » DE 19 DE ABRIL DE 2023. SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAFEARA - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 489, de 03 de Agosto de 2017, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 1 1.107, de 06 de abril de 2005. Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR é parte integrante desta Lei, Conforme Anexo 1. Art. 2º. Ficam ratificadas, em todos Os seus termos, a Oitava alteração e Consolidação do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, nos termos do anexo II desta Lei. Art. 3º. Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do Protocolo de Intenções, bem como a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / A j VY77 Fal LA ELTON FAB ZARETTI Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ 75 845 545/0000 TIFICATIVA AO PROJETO DE LEI www.cafeara.com.br AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO/CONTRATODO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para melhor funcionamento das atividades do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, os Municípios consorciados, todos com leis ratificadoras e autorizativas, em Assembleia Geral em 18/03/2019, resolveram celebrar o TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES e a OITAVA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO/CONTRATO em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no art. 241 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.107/05, Decreto Federal nº 6.017/07 e em conformidade com a artigo 71 do Protocolo de Intenções, subscrito em 15 de abril de 2013. A Lei nº 11.107/2005 em seu art. 12 prevê que toda a alteração de estatuto/contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados, razão pela qual o presente projeto de lei deverá ser apreciado por este Poder legislativo. Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA, na forma regimental. Atenciosamente, f ASR REGAR O Prefeito Mu nicipal