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materia nº 12/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaALTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAFEARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
“ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.545/0001-06
“- AVENIDA BRASIL, 188- FONE)FAX (0:43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
Oficio nº 66/2023 . Cafeara — Pr, 08 de maio de 2023.
DO: PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA
PARA: CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
ASSUNTO: Encaminha o Projeto de Lei que Autoriza o Município a celebrar
Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Cafeara e dá outras providências.
Prezado Senhor:
Estamos encaminhando anexo, o Projeto de Lei,
que dispõe sobre a autorização do Município a celebrar Termo de Colaboração com
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cafeara e dá outras
providências, para que seja analisado e posteriormente aprovado pelos Edis
Vereadores.
Sendo só para o momento, aproveitamos a
oportunidade para renovar protestos de estima e consideração. |
Atenciosamente.
“Prefeito Municipal”
Ilmo. Sr.
JOELMIR BATISTA SOARES
M D - Presidente da Câmara Municipal de Cafeara
Cafeara - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
E Spa pra Bo Raro ed
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0**43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 12023
SÚMULA: Autoriza o Município a Celebração de
convênio com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Cafeara e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cafeara autorizado a celebrar mediante termo
de colaboração ou de fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CAFEARA - APAE, inscrita no CNPJ 02.730.993/0001-82, com sede
na Rua Silvio Piccinini, 210, centro, na cidade de Cafeara-PR, para o desenvolvimento de
ações que auxiliem crianças na educação especial gratuita integrada na educação básica,
repasses de recursos oriundos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, conforme arts. 70 e 71
da Lei n. 9394/1996 (LDB).
Art. 2º - Fica o Municipio de Cafeara, autorizado a repassar subvenção
mensal, no ano de 2023 até o montante de R$-68.756,73 (sessenta e oito mil, setecentos e
cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), podendo ser deduzido deste montante as
variações de valores em função do número de alunos e dos recursos financeiros advindos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB.
Art. 3º- A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CAFEARA — APAE, deverá prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
através do SIT — Sistema integrado de Transferência, conforme a Instrução Normativa nº
61/2011 ou aquela que venha a substituí-la.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições contrárias.
Cafeara, 08 de maio de 2023.
Prefeito Mpnicipal
PREFEITURA, MUNICIPAL DE CAFEARA,|
Nm temo ra a
-ESTADO.DO PARANÁ
CAP 75:845.545/0001-06
- AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0**43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
MENSAGEM
O presente Projeto de Lei tem como escopo autorizar o Executivo
Municipal a efetuar, mediante Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAFEARA — APAE, repasse de recursos oriundos do
Fundo ce Valorização da Educação Básica FUNDEB.
Apresentamos os seguintes fundamentos legais para aprovação do
projeto:
Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006;
Lei Federal nº 11.494 de 20 de julho de 2007;
Decreto Federal nº 6.253/2007;
e Nota Técnica nº 001/2018 (Procedimento Administrativo nº MPRP-
0046.18.093011-0);
e
Acórdão nº 4.901/2007 — do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, Processo nº 297060/17 (consulta feita pelo Município de Mandaguaçu).
e
O valor a ser repassado está de acordo com a Portaria Interministerial
2º 11/2021, disponível no sítio: https:/Avww.in.gov.briveb/dou/-/portaria-interministerial-n-7-
de-29-de-dezembro-de-2022-*-455770315, para consultas, considerando que o valor total é
calculado de acordo com o número de alunos atendidos nos segmentos de creche, pré-
escola e educação especial, com base no último Censo Escolar, disponível no sítio:
https:/Awmww.fnde.gov.br/index.php/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/99-
iegislacao?download=15573;portaria-interministerial-n%C2%BA-7, -de-29-de-dezembro-de-
2022.
O valor per capita FUNDEB 2023 (primeiro quadrimestre) é de
RS6.548,26, multiplicando por 10,5 que é número calculado de alunos atendidos, dará o
valor total de R$68.756,73.
Salienta-se que os valores a serem repassados para a APAE, serão
para atender a manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigos 70 e 71 da Lei
nº €.394/96. ,
A prestação de contas dos valores a serem repassados, deverá ser
feita para o Tribunal de Contas por meio do SIT — Sistema Integrado de Transferência,
ficando a entidade colaboradora ciente que poderá sofrer alterações nos valores a serem
repassados, pois trata-se de expectativa da receita.
Desta forma, uma vez que se pretende iniciar os repasses o mais breve
possível, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado em regime de
urgência.
Em razão do exposto, estamos encaminhando para apreciação dos
Senhores Vereadores a proposta da Prefeitura Municipal de Cafeara, aguardando a
aprovação deste projeto de lei.
Cafeara-Pr, 08 de maio de 2023.

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