| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | ALTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAFEARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA “ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.545/0001-06 “- AVENIDA BRASIL, 188- FONE)FAX (0:43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ Oficio nº 66/2023 . Cafeara — Pr, 08 de maio de 2023. DO: PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA PARA: CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA ASSUNTO: Encaminha o Projeto de Lei que Autoriza o Município a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cafeara e dá outras providências. Prezado Senhor: Estamos encaminhando anexo, o Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização do Município a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cafeara e dá outras providências, para que seja analisado e posteriormente aprovado pelos Edis Vereadores. Sendo só para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração. | Atenciosamente. “Prefeito Municipal” Ilmo. Sr. JOELMIR BATISTA SOARES M D - Presidente da Câmara Municipal de Cafeara Cafeara - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA E Spa pra Bo Raro ed ESTADO DO PARANÁ AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0**43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 12023 SÚMULA: Autoriza o Município a Celebração de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cafeara e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Cafeara autorizado a celebrar mediante termo de colaboração ou de fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAFEARA - APAE, inscrita no CNPJ 02.730.993/0001-82, com sede na Rua Silvio Piccinini, 210, centro, na cidade de Cafeara-PR, para o desenvolvimento de ações que auxiliem crianças na educação especial gratuita integrada na educação básica, repasses de recursos oriundos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, conforme arts. 70 e 71 da Lei n. 9394/1996 (LDB). Art. 2º - Fica o Municipio de Cafeara, autorizado a repassar subvenção mensal, no ano de 2023 até o montante de R$-68.756,73 (sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), podendo ser deduzido deste montante as variações de valores em função do número de alunos e dos recursos financeiros advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Art. 3º- A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAFEARA — APAE, deverá prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná através do SIT — Sistema integrado de Transferência, conforme a Instrução Normativa nº 61/2011 ou aquela que venha a substituí-la. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias. Cafeara, 08 de maio de 2023. Prefeito Mpnicipal PREFEITURA, MUNICIPAL DE CAFEARA,| Nm temo ra a -ESTADO.DO PARANÁ CAP 75:845.545/0001-06 - AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0**43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ MENSAGEM O presente Projeto de Lei tem como escopo autorizar o Executivo Municipal a efetuar, mediante Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAFEARA — APAE, repasse de recursos oriundos do Fundo ce Valorização da Educação Básica FUNDEB. Apresentamos os seguintes fundamentos legais para aprovação do projeto: Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006; Lei Federal nº 11.494 de 20 de julho de 2007; Decreto Federal nº 6.253/2007; e Nota Técnica nº 001/2018 (Procedimento Administrativo nº MPRP- 0046.18.093011-0); e Acórdão nº 4.901/2007 — do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Processo nº 297060/17 (consulta feita pelo Município de Mandaguaçu). e O valor a ser repassado está de acordo com a Portaria Interministerial 2º 11/2021, disponível no sítio: https:/Avww.in.gov.briveb/dou/-/portaria-interministerial-n-7- de-29-de-dezembro-de-2022-*-455770315, para consultas, considerando que o valor total é calculado de acordo com o número de alunos atendidos nos segmentos de creche, pré- escola e educação especial, com base no último Censo Escolar, disponível no sítio: https:/Awmww.fnde.gov.br/index.php/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/99- iegislacao?download=15573;portaria-interministerial-n%C2%BA-7, -de-29-de-dezembro-de- 2022. O valor per capita FUNDEB 2023 (primeiro quadrimestre) é de RS6.548,26, multiplicando por 10,5 que é número calculado de alunos atendidos, dará o valor total de R$68.756,73. Salienta-se que os valores a serem repassados para a APAE, serão para atender a manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigos 70 e 71 da Lei nº €.394/96. , A prestação de contas dos valores a serem repassados, deverá ser feita para o Tribunal de Contas por meio do SIT — Sistema Integrado de Transferência, ficando a entidade colaboradora ciente que poderá sofrer alterações nos valores a serem repassados, pois trata-se de expectativa da receita. Desta forma, uma vez que se pretende iniciar os repasses o mais breve possível, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado em regime de urgência. Em razão do exposto, estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores a proposta da Prefeitura Municipal de Cafeara, aguardando a aprovação deste projeto de lei. Cafeara-Pr, 08 de maio de 2023.