| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial junto ao RPPS de Cafeara com base no Relatório Avaliação Atuarial do Exercício 2023. |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
"o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.545/0001-06 AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0:43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ Ofício nº 073/2023 Cafeara-PR, 22 de maio de 2023. DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA AO: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAFEARA ASSUNTO: Encaminha o Projeto de Lei que dispõe sobre o plano de amortização do déficit técnico atuarial junto ao RPPS de Cafeara e dá outras providências. Senhor Presidente: Encaminhamos a esta Egrégia casa de Leis, o Projeto de Lei que “dispõe sobre o plano de amortização do déficit técnico atuarial junto ao RPPS de Cafeara com base no Relatório Avaliação Atuarial do Exercício 2023”, para que seja analisado e posteriormente aprovado pelos Edis desta Casa. Contando desde já com a aprovação do referido Projeto, em Caráter de Urgência, aproveito para renovar a todos, votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, LTON FÁBIO LAZARETTI “Prefeito Municipal” E EXMO.SR. JOELMIR BATISTA SOARES D.D — PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.545/0001-06 AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0::43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 12023 “Dispõe sobre o Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial junto ao RPPS de Cafeara com base no Relatório Avaliação Atuarial do Exercício 2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cafeara, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída contribuição a cargo do ente no montante de R$ 2.031.458,45 (dois milhões trinta e um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), relativo ao custo suplementar destinado à Amortização do Déficit Atuarial do Exercício de 2023. $ 1º - Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do art. 1º da Lei Federal 9.717/1998, do Art. 5º, Il da Portaria MPS 204/2008, do Art. 8º da Portaria MPS 402/2008 e do Art. 53, $ 2º da Portaria MPS 464/2018, Art. 6º, | da Instrução Normativa MF 7/2018, o Município de Cafeara realizará a amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 35 (trinta e cinco) anos, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial constante no Anexo | desta Lei, cuja quitação encontra-se prevista para ocorrer no Exercício de 2057. 8 2º - Para o Exercício 2023 o Município de Cafeara realizará o pagamento do Déficit Técnico Atuarial referente ao aporte anual de R$ 2.031.458,45 (dois milhões trinta e um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), em aportes periódicos, com fulcro no Art. 53, 8 2º da Portaria MPS 464/2018, Art. 6º, | da Instrução Normativa MF 7/2018, na forma de 07 (sete) parcelas mensais, conforme detalhamento da amortização mensal constante no Anexo Il desta Lei, sob pena de incidência de multas e juros, conforme legislação em vigor, deduzidos os valores pagos de janeiro a maio de 2023 no montante de R$ 773.531,44, (setecentos e setenta e três mil quinhentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme anexo | da Lei 595/2022. & 3º - Para o Exercício 2023 o Município de Cafeara realizará o pagamento do Déficit Técnico Atuarial, em aportes periódicos, com fulcro no Art. 53, $ 2º da Portaria MPS 464/2018, Art. 6º, | da Instrução Normativa MF 7/2018, na forma de parcelas mensais, sob pena de incidência de multas e juros, conforme legislação em vigor, pela projeção de amortização da avaliação atuarial constante no Anexo | desta Lei, até que seja realizado nova projeção atuarial. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Cafeara, 22 de maio de 2023. Élton Fábio Pazaretti Prefeito Municipal | o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.545/0001-06 ANEXO I DA LEI Nº AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0*43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ 12023 PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES . ALÍQUOTA ANO APORTES JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO SOBRE A ANUAIS FOLHA 31/12/2022 E - - R$ 44.928.340,49 - 2023 [R$203145845 | R$2.201.488,68 | -R$170.030,23 | R$45.098.370,72 34,33% 2024 |R$213545845 | R$2209.820,17 | -R$74.361,72 | R$45.172.732,44 35,73% 2025 |R$221346389 | R$2.213.463,89 R$ 0,00 R$45.172.732,44 36,67% 2026 |R$253162393 | R$221346389 | R$318.160,05 | R$44.854.572,39 41,53% 2027 |R$2.556.940,17 | R$2.197.87405 | R$359.066,13 | R$44.495.506,27 41,53% 2028 |R$258225641 | R$2.180.27981 | R$401.976,61 | R$44.093.529,66 41,52% 2029 |R$260757265 | R$2.160.58295 | R$446.989,70 | R$43.646.539,96 41,51% 2030 |R$263288889 | R$2.138.680,46 | R$494.20843 | R$43.152.331,53 41,50% 2031 |R$265820513 | R$2.114464,24 | R$543.740,89 | R$42.608.590,64 41,49% 2032 |R$2683521,37 | R$2087820,94 | R$595.70043 | R$42.012.890,21 41,47% 2033 |R$2708837,61 | R$2.058.631,62 | R$650.205,99 | R$41.362.684,22 41,44% 2034 |R$273415385 | R$2.026.771,53 | R$707.38232 | R$40.655.301,90 41,42% 2035 |R$275947009 | R$1.992:109,79 | R$767.360,30 | R$39.887.941,60 41,39% 2036 |R$278478633 | R$1.954.509,14 | R$830.277,19 | R$39.057.664,41 41,35% 2037 |R$2810.102,57 | R$1913825,56 | R$896.27701 | R$38.161.387,40 41,32% 2038 |R$283541881 | R$1.869.907,98 | R$965.51082 | R$37.195.876,57 41,28% 2039 |R$286073505 | R$1.822.597,95 | R$ 1.038.137,09 | R$ 36.157.739,48 41,23% 2040 |R$288605129 | R$1.771.729,23 | R$1.114.32205 | R$ 35.043.417,43 41,18% 2041 |R$291136753 | R$1.717.12745 | R$1.194.240,07 | R$ 33.849.177,36 41,13% 2042 |R$293668376 | R$1.658.609,69 | R$1.278.074,07 | R$ 32.571.103,28 41,08% 2043 |R$2.962000,00 | R$1.595.984,06 | R$ 1.366.015,94 | R$31.205.087,34 41,03% 2044 [R$298731624 | R$1.529.049,28 | R$ 1.458.266,96 | R$ 29.746.820,38 40,97% 2045 |R$301263248 | R$1.457.594,20 | R$ 1.555.038,28 | R$ 28.191.782,09 40,90% 2046 [R$303794872 | R$1.381.397,32 | R$ 1.656.551,40 | R$ 26.535.230,69 40,84% 2047 |R$3063264,96 | R$1.300.226,30 | R$ 1.763.038,66 | R$ 24.772.192,04 40,77% 2048 |R$308858120 | R$1.213.83741 | R$1.874.743,79 | R$ 2.897.448,24 40,70% 2049 |R$311389744 | R$1.121.974,96 | R$ 1.991.922,48 | R$ 20.905.525,77 40,63% 2050 |R$3.13921368 | R$1.024.370,76 | R$2.114.842,92 | R$ 18.790.682,85 40,55% 2051 |R$3.164.529,92 R$920.743,46 | R$2.243.786,46 | R$ 16.546.896,39 40,48% 2052 |R$3.189.846,16 R$810.797,92 | R$2.379.048,23 | R$ 14.167.848,16 40,40% 2053 |R$3.215.162,40 R$694224,56 | R$2.520.937,84 | R$ 11.646.910,32 40,31% 2054 |R$3.240.478,64 R$570.698,61 | R$2.669.780,03 | R$ 8.977.130,29 40,23% 2055 |R$3.265.794,88 R$439.879,38 | R$2.825.91549 | R$6.151.214,80 40,14% 2056 |R$3.291.111,12 R$301409,53 | R$2.989.701,59 | R$3.161.513,21 40,05% 2057 |R$3.316.427,35 R$154.914,15 | R$3.161.513,21 R$ 0,00 39,96% *Lembramos que os aportes demonstrados devem ser revistos anualmente e que neste fluxo financeiro expressam a total quitação do déficit técnico atuarial apontado na avaliação para o atual exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845,545/0001-06 AVENIDA BRASIL, 188 « FONE/FAX (0*"43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ ANEXO II DA LEI Nº 12023 AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO 2023, EM PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS Competência "| Valor do Aporte (R$) Situação janeiro a maio 2023 R$ 773.531,44 Pagos até 31/05/2023 junho/2023 R$ 179.703,86 A vencer em 30/06/2023 julho/2023 R$ 179.703,86 A vencer em 31/07/2023 agosto/2023 R$ 179.703,86 A vencer em 30/08/2023 setembro/2023 R$ 179.703,86 A vencer em 30/09/2023 outubro/2023 R$ 179.703,86 A vencer em 31/10/2023 novembro/2023 R$ 179.703,86 À vencer em 30/11/2023 dezembro/2023 R$ 179.703,85 A vencer em 31/12/2023 Total R$2031.458,485 DA