| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Altera a Meta 06 do Plano Municipal de Educação de que trata a Lei Municipal nº 457/2015, em cumprimento ao Plano Nacional de Educação - PNE. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ 75 845 545/0001-06 www.cafeara.com.br VIRUS UNS) AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ Ofício nº 99/2023 Cafeara, 07 de Julho de 2023. DO: PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA-PR. AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA - PARANÁ. ASSUNTO: Encaminha PLC nº /2023. Senhor Presidente Venho por meio deste, encaminhar PLC que trata da alteração da META 06 do Plano Municipal de Educação de que trata a Lei Municipal Nº 457/2015, para apreciação nesta Casa Legislativa. Atenciosamente, Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal Joelmir Batista Soares Câmara Municipal de Cafeara - Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA AM CNPJ 75 845 545/0001-06 Www.cafeara.com.br AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ JUSTIFICATIVA redação, ou seja: “META 06 - Oferecer educação em tempo integra! em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) d scolas públicas, de por cento) dos (as) forma a atender, pelo me alunos (as) da educação bé ", 05 de julho de 2023 Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA IRS UNS CNPJ 75 845 545/0001-06 www.cafeara.com.br AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº | | /2023 SÚMULA: Altera a META 06 do Plano Municipal de Educação « Municipal Nº que trata a Lei 5/4/2015; em Plano Nacional de Art. 1º Fica alterado a META 06, do ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal nº 457/2015, que institui o Plano Municipal ve Educação - PME, que passa a vigorar com a seguinte redação: META 06 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Art. 2º Esta Lei Complementar entra er vigor na data de sua publicação. juino me 2022