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materia nº 8/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAltera a Meta 06 do Plano Municipal de Educação de que trata a Lei Municipal nº 457/2015, em cumprimento ao Plano Nacional de Educação - PNE.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75 845 545/0001-06 www.cafeara.com.br
VIRUS UNS)
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ
Ofício nº 99/2023 Cafeara, 07 de Julho de 2023.
DO: PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA-PR.
AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA - PARANÁ.
ASSUNTO: Encaminha PLC nº /2023.
Senhor Presidente
Venho por meio deste,
encaminhar PLC que trata da alteração da META 06 do Plano Municipal de
Educação de que trata a Lei Municipal Nº 457/2015, para apreciação nesta
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal
Joelmir Batista Soares
Câmara Municipal de Cafeara - Paraná

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
AM CNPJ 75 845 545/0001-06
Www.cafeara.com.br
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
redação, ou seja: “META 06 - Oferecer educação em tempo integra!
em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) d
scolas públicas, de
por cento) dos (as)
forma a atender, pelo me
alunos (as) da educação bé
", 05 de julho de 2023
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
IRS UNS CNPJ 75 845 545/0001-06 www.cafeara.com.br
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (43) 3625-1000 - CEP 86 640-000 - CAFEARA - PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº | | /2023
SÚMULA: Altera a META 06 do Plano
Municipal de Educação «
Municipal Nº
que trata a Lei
5/4/2015; em
Plano Nacional de
Art. 1º Fica alterado a META 06, do ANEXO ÚNICO, da Lei
Municipal nº 457/2015, que institui o Plano Municipal ve Educação -
PME, que passa a vigorar com a seguinte redação:
META 06 - Oferecer educação em tempo integral em, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de
forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento)
dos (as) alunos (as) da educação básica.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra er vigor na data de sua
publicação.
juino me 2022

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