| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 537/2019. |
| native_id | 45 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09/2023 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 537/2019. A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dos nobres Vereadores o seguinte Projeto de Lei, de autoria do Vereador Jairo Fereira dos Santos. Art. 1°. O art. 148 da Lei Complementar nº 537 de 12 de dezembro de 2019 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 148 ....................................................................................................... ... § 3º - O acabamento da parte interna da cova deverá ser dotado de reboco nos tijolos ou nos materiais similares, como forma de isolamento de odores. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias já constantes no orçamento vigente. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cafeara (PR), 04 de outubro de 2023. JOELMIR BATISTA SOARES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL UDISON ESTEVÃO DE SÁ DIAS PRIMEIRO SECRETÁRIO SEBASTIÃO BENEDITO PEREIRA SEGUNDO SECRETÁRIO JUSTIFICATIVA O presente projeto visa minimizar a ocorrência de odores decorrentes da decomposição dos corpos sepultados no Cemitério Municipal. O §2º do art. 148 da Lei nº 357/2019 já prevê a obrigatoriedade de revestimento das carneiras das covas com tijolos ou com material similar, de modo que o projeto em questão se propõe a adequar a forma do acabamento da construção interna, uma vez que os tijolos sem reboco aumentam a probabilidade de odores. Em razão do exposto, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário para a aprovação do Projeto de Lei em questão. Câmara Municipal de Cafeara (PR), 04 de outubro de 2023. JOELMIR BATISTA SOARES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL UDISON ESTEVÃO DE SÁ DIAS PRIMEIRO SECRETÁRIO SEBASTIÃO BENEDITO PEREIRA SEGUNDO SECRETÁRIO