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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 537/2019.
native_id45

Autoria

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09/2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 537/2019.
A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação dos nobres Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei, de autoria do Vereador Jairo Fereira dos Santos.
Art. 1°. O art. 148 da Lei Complementar nº 537 de 12 de dezembro de 
2019 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 148 .......................................................................................................
...
§ 3º - O acabamento da parte interna da cova deverá ser dotado de
reboco nos tijolos ou nos materiais similares, como forma de isolamento
de odores.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de verbas próprias já constantes no orçamento vigente.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cafeara (PR), 04 de outubro de 2023.
JOELMIR BATISTA SOARES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
UDISON ESTEVÃO DE SÁ DIAS
PRIMEIRO SECRETÁRIO
SEBASTIÃO BENEDITO PEREIRA
SEGUNDO SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa minimizar a ocorrência de odores decorrentes da 
decomposição dos corpos sepultados no Cemitério Municipal.
O §2º do art. 148 da Lei nº 357/2019 já prevê a obrigatoriedade de 
revestimento das carneiras das covas com tijolos ou com material similar, de modo 
que o projeto em questão se propõe a adequar a forma do acabamento da 
construção interna, uma vez que os tijolos sem reboco aumentam a probabilidade 
de odores.
Em razão do exposto, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário para 
a aprovação do Projeto de Lei em questão.
Câmara Municipal de Cafeara (PR), 04 de outubro de 2023.
JOELMIR BATISTA SOARES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
UDISON ESTEVÃO DE SÁ DIAS
PRIMEIRO SECRETÁRIO
SEBASTIÃO BENEDITO PEREIRA
SEGUNDO SECRETÁRIO

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