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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2024
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
VEREADORES E REVISÃO GERAL
ANUAL E REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
DE CAFEARA (PR).
Autoria: MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA (PR), no uso de
suas atribuições legais, em atendimento ao contido no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, submete à apreciação dos nobres Vereadores o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e
dois décimos por cento) aos servidores e aos vereadores do Poder Legislativo com base no
índice apurado pelo IPCA/IBGE relativo à perda inflacionária acumulada no período de
dezembro de 2022 a dezembro de 2023.
Art. 2°. Fica concedido reajuste salarial de 5,38% (cinco inteiros e trinta e oito
décimos por cento) aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Cafeara (PR), 26 de fevereiro de 2024.
Joelmir Batista Soares
Presidente
Udison Estevão de Sá Dias
1º Secretário
Sebastião Benedito Pereira
2º Secretário
J U S T I F I C A T I V A
O Projeto de Lei que ora apresentamos aos nobres Pares tem como objetivo
cumprir o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, visando conceder aos
servidores e Parlamentares da Câmara Municipal de Cafeara (PR) a recomposição salarial das
perdas inflacionárias acumuladas no período de dezembro de 2022 a dezembro de 2023, bem
como visando a concessão de reajuste real aos servidores, segundo critérios de conveniência e
oportunidade, aos servidores deste Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Cafeara (PR), 26 de fevereiro de 2024.
Joelmir Batista Soares
Presidente
Udison Estevão de Sá Dias
1º Secretário
Sebastião Benedito Pereira
2º Secretário
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