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PROJETO DE LEI Nº ______/2024
SÚMULA: Altera o Parágrafo 2º do Artigo 1º
da Lei Complementar nº 586/2022
que dispõe sobre o auxílio
alimentação ao trabalhador no
âmbito do Poder Executivo e
Legislativo do Município de
Cafeara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal de Cafeara, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 2º do Artigo 1º, da Lei Complementar nº 586/2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° - O valor do auxílio será de R$ 706,00 (setecentos e seis
reais) ao mês, sendo reajustado anualmente mediante decreto,
com data base e mesmo índice utilizado para conceder a
reposição inflacionária aos servidores municipais.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de março de 2024.
Cafeara-PR, 26 de fevereiro de 2024.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
ELTON FABIO
LAZARETTI:8
5823015968
Assinado de forma digital por ELTON
FABIO LAZARETTI:85823015968
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=19963579000116, ou=presencial,
cn=ELTON FABIO
LAZARETTI:85823015968
Dados: 2024.02.26 16:11:03 -03'00'
MENSAGEM
O pagamento do auxílio alimentação fundamenta-se no benefício ao
servidor no desempenho de suas atividades laborais e observa-se que o mesmo é
muito positivo para os servidores e a Administração Municipal.
Trata-se de vantagem indenizatória e condicional, não se
enquadrando nas limitações do art. 18 da LC nº. 101/00, cuja percepção exige o
efetivo exercício da atividade, não se incorporando automaticamente aos
vencimentos dos ativos, dependendo de expressa autorização de Lei, em obediência
ao princípio da legalidade.
Em outras palavras, tendo em vista que o vale alimentação tem
natureza indenizatória (entendimento já consolidado pelo TCE-PR – acórdão
179529/19), não será computada como gasto de pessoal.
Por derradeiro, o valor definido nominalmente é fator de justiça
social, pois auxiliará o servidor no exercício de suas atribuições e estimulará o
comércio local.
Diga-se por fim, que o auxílio alimentação já está previsto o seu
pagamento na Lei Municipal n. 583/2021 – PPA para 2022-2025 – Ação 23
(Manter o Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de
Cafeara).
Em razão do exposto, estamos encaminhando para apreciação dos
Senhores Vereadores a proposta da Prefeitura Municipal de Cafeara, aguardando a
aprovação deste projeto de Lei, o mais breve possível.
Cafeara-PR, 23 de fevereiro de 2024.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
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