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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAutoriza reajuste nos benefícios dos profissionais inativos do Magistério Público Municipal, contemplados pela Lei Federal nº 11738/2008 e dá outras providências.
native_id53

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 DEFERIDO. PUBLIQUE-SE. — —

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0'*43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
Ofício nº 032/2024 Cafeara-PR, 25 de março de 2024.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA
AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Reajuste nos Benefícios dos
Profissionais Inativos do Magistério Público Municipal contemplados pela Lei Federal
11738/2008 e da outras providências.
Senhor Presidente:
Encaminhamos a esta Egrégia casa de Leis, o Projeto
de Lei que “AUTORIZA REAJUSTE NOS BENEFÍCIOS DOS PROFISSIONAIS INATIVOS
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONTEMPLADOS PELA LEI FEDERAL
11738/2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e posteriormente
aprovado, o mais breve possível, pelos Edis desta Casa.
Contando desde já com a aprovação do referido
Projeto, aproveito para renovar a todos, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ELTON FABIO — ( sessitememirenmenmo
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
LAZARETTI:85823 Cisties since
ou=presencial, cnsELTON FABIO
01 5968 LAZARETTEB5823015968
Dados; 2024.03.25 16:29:06 -0300'
ELTON FÁBIO LAZARETTI
“Prefeito Municipal”
EXMO.SR.
ES JOELMIR BATISTA SOARES
D.D — PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Wo: PLO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
DORA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0:43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
PROJETO DE LEINº O! /2024
Súmula: AUTORIZA REAJUSTE NOS BENEFÍCIOS DOS
PROFISSIONAIS INATIVOS DO MAGISTÉRIO
PUBLICO MUNICIPAL, CONTEMPLADOS PELA LEI
FEDERAL 11738/2008 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de CAFEARA, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o reajuste nos benefícios dos Profissionais Inativos do
Magistério Público Municipal de Cafeara, contemplados pela Lei Federal 11738/2008.
8 1º - O percentual de reajuste será de 14,80%, (quatorze décimos e
oitenta centésimos por cento), observando a paridade com os servidores da ativa, aos
profissionais aposentados a partir de 01 de janeiro de 2012, quando do início do pagamento
do Piso para os Profissionais do Magistério Público do município de Cafeara, Lei Municipal
nº 380/2012.
8 2º - O percentual de reajuste será aplicado aos Profissionais Inativos do
Magistério Público Municipal de Cafeara, que tiveram seus benefícios de aposentadoria
concedidos de 01 de janeiro de 2012, até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º, - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, e seu efeito
será a partir de 01 de abril de 2024.
Cafeara - PR, 25 de março de 2024.
ELTON FABIO emas CO
LAZARETTI:858 Arce airmsmest
23015968 Poe NA
Elton Fábio Lazaretti
“Prefeito Municipal”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
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FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CAFEARA
CNPJ — 04.684.563/0001-05
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei que irá reajustar o salário dos profissionais do magistério inativos, com o objetivo de
conceder a paridade de salários, conforme é previsto na legislação, que consiste na
concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos, também aos
proventos de aposentadoria.
Projeto de lei visa:
Respeitando o direito de paridade prevista na Emenda Constitucional
nº 41/2003, que garantiu expressamente o direito à paridade aos pensionistas de
servidores públicos que já recebiam a pensão por morte ou que já tinham direito
adquirido a recebê-la antes da sua entrada em vigor (31/12/2003). Na Lei N.º 204/2002,
que rege o Fundo de previdência do Município de Cafeara, no capitulo Ill; art. 41 fala-
se que os proventos de aposentadoria e pensões serão revistos na mesma proporção,
sempre que se modificar a remuneração dos servidores ativos. Portanto, os profissionais
do magistério inativos têm o direito de reajuste salarial igual os profissionais do
magistério em atividade.
O reajuste salarial proposto aos profissionais do magistério inativos
pelo Projeto de Lei visa corrigir a diferença do ano de 2022, em que os professores
ativos tiveram reajuste de total de 33,24%, conforme as Lei n.º 587 e 593/2022,
enquanto que os profissionais do magistério inativos tiveram aumento de 16,06%,
conforme Lei n.º 587/2022, deixando de repassar aos professores profissionais do
magistério inativos o aumento que equivale a 14,80% do salário atual.
O reajuste será concedido aos profissionais do magistério que foram
contemplados pela lei 11738/2008 que institui o piso salarial e que se aposentaram até
ano de 2021.
Esperamos a compreensão dos Senhores Vereadores para a
aprovação, permanecendo ao inteiro dispor de Vossas Senhorias para quaisquer
informações e justificativas complementares que se fizerem necessárias.
Elton Fabjó Lazaretti
Prefeito Municipal
fia Seseto So lalo VE
Maréia Gisele Aparecida da Rocha Melo
Presidente do Fundo de Previdência do Município e Cafeara
”

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