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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Cafeara-PR a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cafeara, objetivando a transferência de recursos provenientes do Programa Estruturação de Rede de Serviços do SUAS. Transferência Voluntária de Recursos, na modalidade fundo a fundo, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 DEFERIDO. PUBLIQUE-SE. — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

A
PROTOCOLO GERAL 34/2024
Data: 07/06/2024 - Horário: 13:20
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (043) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
Ofício nº 069/2024
Cafeara-PR, 06 de junho de 2024.
DO: PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA
PARA: CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cafeara-PR a celebração
de Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Cafeara, objetivando a transferência de recursos provenientes
do Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS
Prezado Senhor:
Estamos encaminhando anexo, o Projeto de Lei
que dispõe sobre a autorização do Município a celebrar Termo de Colaboração com
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cafeara, objetivando a
transferência de recursos provenientes do Programa Estruturação da Rede de
Serviços do SUAS, para que seja analisado e posteriormente aprovado pelos Edis
Vereadores.
Sendo só para o momento, aproveitamos a
oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
IImo. Sr.
JOELMIR BATISTA SOARES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Cafeara
Cafeara-PR
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0'*43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 12024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Cafeara-PR a celebração de Termo de Colaboração
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Cafeara, objetivando a transferência de recursos
provenientes do Programa Estruturação da Rede de
Serviços do SUAS — Transferência Voluntária de
recursos, na modalidade fundo a fundo, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Cafeara-PR, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado a celebrar Termo de Colaboração
com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAFEARA - APAE,
inscrita no CNPJ 02.730.993/0001-82, com sede na Rua Silvio Piccinini, 210, centro, na
cidade de Cafeara-PR, para transferência de recursos no valor de R$150.000,00 (Cento e
cinquenta mil reais), proveniente do Programa Estruturação da Rede de Serviços - SUAS -
Programação nº 410340420240001 - Emenda nº 40890004.
Art. 2º - Os recursos serão repassados em contas específicas, indicadas
pela APAE e deverão ser utilizados conforme o cronograma de desembolso previsto no
plano de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º- A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CAFEARA — APAE, deverá prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
através do SIT — Sistema integrado de Transferência, conforme a Instrução Normativa nº
61/2011 ou aquela que venha a substituí-la.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições contrárias.
Cafeara, 06 de junho de 2024.
Prefeito) Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0**43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
MENSAGEM
Estamos encaminhando a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para
apreciação dos nobres Edis, o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal de Cafeara-PR a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Cafeara, objetivando a transferência de recursos
proveniente do Programa Estruturação da Rede de Serviços - SUAS, Programação nº
410340420240001 - Emenda nº 40890004.
O valor total a ser repassado é de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil
reais), provenientes da Programação nº 410340420240001 - Emenda nº 40890004,
conforme Indicação de Emenda Orçamentária em Anexo.
O presente projeto contempla o pedido formulado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, o qual enviou as Resolução nº 05/2024 de 15 de abril
de 2024, aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Salienta-se que os valores a serem repassados para a APAE, serão
para promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientação,
prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da
pessoa com deficiência e construção de uma sociedade justa e solidária, conforme
Plano de Trabalho anexo.
As prestações de contas dos valores a serem repassados, deverão
ser feitas para o Tribunal de Contas por meio do SIT — Sistema Integrado de
Transferência.
Sendo assim, entendemos, por fim, ter justificado o presente projeto
de lei, contando com a costumeira atenção, aguardamos manifestação dos nobres Edis.
Cafeara-Pr, 06 de junho de 2024.
Municipal
Prefeit
+
Senado Federal
Gabinete Senador Oriovisto Guimarães
OFÍCIO Nº 87/2024/GSOGUIMA
Brasília, 15 de março de 2024.
Ao Senhor
Elton Fábio Lazaretti
Prefeito Municipal
Cafeara - PR
Assunto: Indicação de Emenda Orçamentária.
Prezado Senhor,
ds Ao cumprimentá-lo, informo que, após detida análise das necessidades e
demandas apresentadas durante o período de elaboração das emendas orçamentárias,
atendendo ao pedido enviado pelo Deputado Estadual Denian Couto, destinei por meio do
Fundo Municipal de Assistência Social à APAE — CNPJ 02.730.993/0001-82, no Orçamento da
União — 2024, os recursos abaixo identificados:
Emenda Objeto | GND
Estruturação da Rede de Serviços |
Assist. Social 40890004 do Sistema Único de Assistência 3 — Custeio
Social (SUAS)
TOTAL
2. Esta ação visa ratificar meu compromisso com os municípios do estado do Paraná.
Valor
150.000,00
150.000,00
Entendo que esses recursos, mesmo que limitados, podem auxiliar significativamente na
prestação de serviços aos paranaenses que, com muita esperança, nos confiaram a missão que
ora cumprimos.
Atenciosamente,
Senador da República Togo
Senado Federal - Ala Senador Teotônio Vilela Gabinete 25 Brasília/DF 70.165-900
(61) 3303-1635 - sen.oriovistoguimaraes O senado.leg.br
Ata Rê 002/2024 da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de
“Cafeara - PR
No dia vinte e dois de março, de dois mil e vinte e quatro, foi realizada uma reunião entre
os membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), às oito e meia da
manhã no Centro de, Referência de Assistência Social (CRAS), e participaram: Luciana
Aparecida Moreira: Maria Marciely de Oliveira, Márcia Aparecida Pissolotto, Andréa do
Valle Feitosa, Regiáne de Fátima Carvalho Lazaretti, a secretária de assistência Social
Geisiane Rafáéla Crescêncio de Melo e a secretária executiva Gabriele Cristina
Rezende Silva Poletto. A secretária de assistência social, iniciou a reunião dizendo que
tem uma prestação de contas final do PPAS1 em aberto e que será encerrada a conta
e:aberta uma nova conta do Piso Único de Assistência Social, O período é de 01/06/
2023 a 31/01/2024. A prestação de contas foi aprovada por unanimidade. A secretária
executiva apresentou a emenda parlamentar 40890004 no valor de 150 mil reais vinda
para a APAE, com a programação nº410340420240001. Márcia enviou o Plano de
Trabalho da referida emenda no grupo do Wattsapp. Todos os presentes aprovaram à
emenda e o plano de trabalho. Maria Marciely apresentou alguns nomes do Bolsa
Família para a instância de controle, o conselho decidiu pelo bloqueio do benefício dos
seguintes nomes: Jurandir Simplício de Freitas, Winston Adriano Barbosa € Juliana
Balduino dos Santos. Gabriele disse que o INSS considera um salário-mínimo de renda
para quem possui MEI. O CMAS aprovou para ser considerado um salário-minimo para
todos os Microempreendedores Individuais (MEI). Ficou acordado que a assistência
social irá elaborar uma resolução com critérios para O Cadastro Único e apresentar para
o CMAS para publicação. A conselheira Márcia orientou a enviar uma cópia da
resolução, após a publicação, para a câmara de vereadores. Sem mais a tratar a
discussão deu-se por encerrada e eu Gabriele Cristina Rezende Silva Poletto lavrei a
presente ata que após lida e achada em conforme será assinada por mim e pelos demais
membros.
Paraná, 16 de Abril de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná * ANO XIII |Nº 3003
solicitação emitida pela entidade, através do Ofício nº 089/2023 de 24
de novembro de 2023, iniciada pela entidade, aprovada pela
Resolução nº Ad Referendum nº 13/2023 emitida pelo Conselho
Municipal de Assistência Social, e anuência do Chefe do Executivo.
Data da Assinatura: 02/01/2024.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo
Código Identificador:F365AA90
iii
GOVERNO MUNICIPAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº 02/2023
Primeiro Termo Aditivo do Termo de Colaboração nº 02/2023 nos
termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e do Decreto
Municipal nº 1785 de 06 de setembro de 2019.
OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do
prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 02/2023 para 31 de
dezembro de 2024, conforme solicitação emitida pela entidade,
através do Oficio nº 089/2023 de 24 de novembro de 2023, iniciada
pela entidade, aprovada pela Resolução nº Ad Referendum nº 13/2023
emitida pelo Conselho Municipal de Assistência Social, e anuência do
Chefe do Executivo.
Data da Assinatura: 02/01/2024.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo
Código Identificador:4484489B
aee
GOVERNO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO nº 08/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA - PR, torna público,
que fará realizar licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, tipo
menor preço AQUISIÇÃO DE SACOS DE LIXO PARA
DISTRIBUIÇÃO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, com abertura
no dia 30/04/2024, às 09h00min (Horário de Brasília), na página
eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.blL.org.br).
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (43) 3625-
1000, das 07h30m às 11h30m e das 13h00m às 17h00m.
Cafeara-PR 15 de abril de 2024
THAIS FERNANDA TOMADON
Pregoeira
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo
Código Identificador: 1B215D51
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CAFEARA
Resolução nº 05/2024 - CMAS
Súmula: Aprova a Programação SIGTV nº 410340420240001, que
tem por finalidade estruturar a rede de serviços do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, bem como seu Plano de Trabalho.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Cafeara- PR,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei municipal Nº
344/2010, e considerando a sua função de acompanhar, avaliar e
fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos
serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, bem como observando a deliberação
proferida por este Conselho na Reunião Ordinária realizada em 22 de
março de 2024, constante na respectiva ata nº 002/2024.
RESOLVE:
Art, 1º. APROVAR a Programação nº 410340420240001, elaborada
e inserida pela Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município de Cafeara — Estado do Paraná, no Sistema de Gestão de
Transferências Voluntárias - SIGTV (Ministério da Cidadania), com a
finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, mediante transferência voluntária de
recursos, na modalidade fundo a fundo, visando beneficiar a unidade
que oferta serviço socioassistencial nacionalmente tipificados
(Resolução CNAS 109/2009) conforme a seguir:
Unidade Beneficiária:
Denominação: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE de Cafeara/PR. CNPJ: 02.7300.993/001-82.
Valor (R$): 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Classificação do Recurso: Custeio.
Funcional Programática: 08.244.5131.219G.0041.
Art. 2º. APROVAR o Plano de Trabalho elaborado pela APAE de
Cafeara.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cafeara, 15 de abril de 2024.
MÁRCIA APARECIDA PISSOLOTTOTOLOI
Presidente do CMAS
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo
Código Identificador:2D56FFD7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEINº 1.961/2024
Lei nº 1.961/2024.
SÚMULA: Institui, no âmbito do Município de Cafelândia, a
campanha “Dezembro Verde”, destinada a ações de conscientização
contra o abandono de animais e de incentivo à guarda responsável de
animais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA VEREADORA
ROSELI APARECIDA DECKEN (ROSE DO RAIO-X) E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Cafelândia, a
campanha Dezembro Verde, destinada a ações de conscientização
contra o abandono de animais e de incentivo à guarda responsável de
animais.
Art. 2º. A campanha “Dezembro Verde” tem o objetivo de
conscientizar a população cafelandense sobre a guarda responsável de
animais e chamar atenção para o problema do abandono de cães e
gatos em parques, em avenidas, em ruas, em bairros e em estradas.
Art. 3º. A campanha Dezembro Verde deverá ser realizada,
anualmente, no mês de dezembro.
So
(O
www.diariomunicipal.com.br/amp 67
à Ea. Câmara Municipal de Cafeara - CAFEARA - PR | | III | ||) |
: Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
O UC 000034
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/06/07000034
Número / | 990034/2024
An
07/06/2024 - 13:20:00
Hf
Horário
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cafeara-PR a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Cafeara, objetivando a transferência de recursos provenientes do Programa Estruturação de Rede
de Serviços do SUAS.
Autor ELTON FÁBIO LAZARETTI - PREFEITO
Tipo | pROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Matéria
Número
Páginas
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a
B

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