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Câmara Municipal ji TM
PROTOCOLO GERAL 35/2024
Dário 07/06/2024 - Horário: 13:26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
CNPU 75,845 545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0**43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
Ofício nº 070/2024 Cafeara-PR, 6 de junho de 2024.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA
AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei Nº 187/2000.
Senhor Presidente:
Encaminhamos a esta Egrégia casa de Leis, o Projeto
de Lei que “ALTERA A LEI Nº 187/2000, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO
DO MUNICÍPIO DE CAFEARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado
e posteriormente aprovado, pelos Edis desta Casa.
Contando desde já com a aprovação do referido
Projeto, aproveito para renovar a todos, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
“Prefeito Municipal”
£ EXMOSR.
& — JOELMIR BATISTA SOARES
& — D.D-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75,845.545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0"*43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
PROJETO DE LEI nº. 12024
SÚMULA: ALTERA A LEI Nº 187/2000, QUE DISPÕE
SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE CAFEARA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - A Lista de Serviços instituída pelo artigo 46 da Lei
Complementar nº. 187/2000, fica acrescida do item 109, com a seguinte redação:
109 — Serviços de Registros públicos, cartorários e notariais.
Artigo 2º - A base de cálculo do Imposto Sobre o Serviço prestado
prevista no artigo 56 da Lei Complementar nº. 187/2000, passa a ter a seguinte
redação em seu inciso |:
IH Itens 94, 95, 104 a 109: 5% (cinco por cento)
H-...
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cafeara, 06 de junho de 2024.
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Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845,545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0'*43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
LD
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Cafeara.
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente
Projeto de Lei que trata da alteração da Lei Municipal nº 187/2000, que dispõe sobre
o Código Tributário Municipal e da outras providências.
O Projeto em comento, tem respaldo na Lista de serviços anexa à
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, item 21 — Serviços de registros
públicos, cartorários e notariais - 21.01 - Serviços de registros públicos,
cartorários e notariais, e tem por objetivo possibilitar o município o recolhimento do
tributo sobre o serviço prestado.
Diante do exposto, encaminhamos o projeto anexo, agradecendo o
apoio de sempre e solicitando aos Vereadores sua aprovação.
Cafeara, 06 de junho de 2024.
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Cafeara - CAFEARA - PR | | | | | | | | | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000035
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/06/07000035
Data / Horário || 07/06/2024 - 13:26:00
[ementa | Altera a Lei nº 187/2000, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Cafeara e dá outras providências.
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