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materia nº 10/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAltera o Anexo II da Lei nº 362/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Cafeara Estado Paraná.
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 DEFERIDO. PUBLIQUE-SE. — —

Documents (1)

texto original #

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FEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA |
|
-CAFEARA - PARANÁ
Ofício nº 082/2024
Cafeara-PR, 19 de junho de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho a esta Egrégia casa, NOVO Projeto de Lei
Complementar, que altera o Anexo Il — em relação ao cargo de AGENTE
UNIVERSITÁRIO: ADVOGADO, da Lei Municipal 362/2011, desconsiderando o
PLC N. 07/2024 anteriormente encaminhado, para atender exigência do
Tribunal de Contas do Paraná e que seja analisado e posteriormente
aprovado em regime de urgência pelos Edis desta Casa Legislativa.
Certo do acatamento deste, aproveito para
renovar a todos, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
“Prefeito Municipal”
|
PROTOCOLO GERAL 44/2024
Data: 19/06/2024 - Horário: 13:48
EXMO.SR.
JOELMIR BATISTA SOARES
D.D - PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
Administrativo
Câmara Municipal de Cafeara
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Jo 4 J014
Súmula: Altera o Anexo II da Lei nº 362/2011, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município
de Cafeara Estado do Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica suprimida a exigência de tempo mínimo de exercício de atividade jurídica e
tempo mínimo de registro na Ordem dos Advogados do Brasil para o cargo de “Agente
Universitário: Advogado”, previsto na Lei Municipal 362 de 09 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado, conforme abaixo, o Anexo Il da Lei Municipal 362/2011:
I- Onde se lê: “Curso Superior em Direito e inscrição na OAB com mais de 5
(cinco) anos”, leia-se: “Curso Superior em Direito e inscrição ativa na OAB”.
Art. 3º - As demais disposições do Anexo Il da Lei Municipal n. 362/11, com suas
posteriores alterações, permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cafeara-Pr, 19 de junho de 2024.
Õ E
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Cafeara - CAFEARA - PR | | | | || || | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000044
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02024/06/19000044
Número /
Ano
000044/2024
Data /
Horário
ph]
19/06/2024 - 13:48:08
Lo
Assunto
a
Ofício nº 82/2024 - encaminha PL - para alteração: Altera o anexo II da Lei nº 362/2011, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Cafeara - PR.
Interessado
T
presidente da câmara
Natureza
JU]
Administrativo
Tipo «
Documento euro
= ==
Número
Eus l
Páginas
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