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materia nº 11/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do Município de Cafeara - PR, por meio da abertura de crédito suplementar no orçamento anual de 2024 no valor de R$670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais).
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 DEFERIDO. PUBLIQUE-SE. — —
2024-07-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

“ipo: PLG - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06 www.cafeara.pr.gov.br
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86.640-000 - CAFEARA - PARANÁ
Cafeara-PR, 01 de julho de 2024.
Ofício n.º087/2024
Senhor Presidente:
Através do presente, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, projeto de Lei
Complementar, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento anual de 2024 para
a dotação orçamentária do Auxílio Alimentação, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil
reais), com a finalidade de ser apreciado e votado por essa Casa de Leis.
A solicitação supracitada deve-se ao fato de o orçamento inicial ter previsto o valor de
R$400,00 para o auxílio, entretanto, em reconhecimento ao servidor público municipal, a Administração
solicitou e a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar n.º 637/2024, que alterou o valor do auxílio
alimentação para R$ 706,00, tornando o valor previsto no orçamento insuficiente para a execução da
despesa.
Quanto ao valor suplementado, o montante foi calculado considerando a média
estimada de pagamentos a serem realizados até dezembro de 2024. Vale ressaltar que no orçamento
atual apenas a Secretaria de Administração possui dotação orçamentária com a natureza de despesa
para pagamento do Auxílio Alimentação (3.3.90.46.00.00), por esta razão a suplementação é prevista
apenas nesta secretaria, embora o empenho seja realizado para os servidores de todas as secretarias.
As anulações sugeridas, por outro lado, levam em consideração a disponibilidade orçamentária
passível de anulação e a quantidade de servidores lotados em cada secretaria.
Valho-me da oportunidade para reiterar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNIGIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06 www.cafeara.pr.gov.br
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86.640-000 - CAFEARA - PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 41 2024
SÚMULA: Promove adequação orçamentária no
âmbito do Município de Cafeara PR, por meio da
abertura de crédito suplementar no orçamento anual de
2024 no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta
mil reais).
O Prefeito do Município de Cafeara, ELTON FABIO LAZARETTI, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos Arts. 165, 85º, 167, inciso V da Constituição
Federal; e na Lei Complementar nº 633, de 21 de dezembro de 2023, submete para apreciação da
Câmara de Vereadores do Município de Cafeara PR o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de
Cafeara PR, Crédito Suplementar, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Reais),
conforme dotação abaixo identificada:
Suplementar
Descrição + :
SECRETARIA DE FINANÇAS ADMINISTRAÇÃO E
INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE FINANÇAS ADMINISTRAÇÃO E
INFRAESTRUTURA
- ValorR$
04.122.0002.2023 |Manutenção do Auxílio Alimentação para os Servidores
Públicos do Município de Cafeara
3.3.90.46.00.00 [AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
360 00000-Recursos Ordinários (Livres) 670.000,00
SUBTOTAL 670.000,00
TOTAL 670.000,00
Artigo 2º Para cobrir a importância acima serão apurados através de anulação das seguintes
dotações:
Anulação
DIVISÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO - FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
— ValorR$
04.002
10.301.0006.2048
3.1.90.16.00.00
Manutenção dos Serviços da Atenção Básica Municipal
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
1990
00000-Recursos Ordinários (Livres)
135.000,00
10.303.0006.2071 |Manutenção da Assistência Farmacêutica e o Fornecimento
de Medicamento
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
CNPJ 75.845.545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86.640-000 - CAFEARA - PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
www.cafeara.pr.gov.br
3170 00000-Recursos Ordinários (Livres) [26.000,00
10.301.0006.2048 |Manutenção dos Serviços da Atenção Básica Municipal
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2180 00000-Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
10.301.0006.2054 |Manutenção do Atendimento 24 horas
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2490 00000-Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
SUBTOTAL 266.000,00
05: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E
05.001 “|SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.122.0008.2080 [Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente
|3.1.90.1 1.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3430 00000-Recursos Ordinários (Livres) 9.000,00
[05.002 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE Es
18.541.0007.2076 |Destinação Correta dos Resíduos Sólidos
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3650 00785-Transferências Voluntárias Públicas Federais 12.000,00
05.003 DIVISÃO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.608.0008.1084 l|Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3770 00785-Transferências Voluntárias Públicas Federais E 8.000,00
SUBTOTAL 29.000,00
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TURISMO
12.122.0009.2088 |Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Turismo
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA]
3990 00000-Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
12.122.0009.2090 lincentivo à Formação Continuada de Profissionais da
Educação
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4010 [oo000-Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
06.002 DIVISÃO DE ENSINO
12.365.0010.2107 |Manutenção as Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola)
FUNDEB
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
4890 00101-Transferência do FUNDEB 60% / Fundeb mínimo 70% 60.000,00
- inciso XI do art. 212-A da CF
[12.365.0010.21 02 [Manutenção das Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola)
3.1.91.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS |
ATÃO 00103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB temeco,
12.306.0011.2117 |Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06 www.cafeara.pr.gov.br
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (43) 3625-1000 - CEP 86.640-000 - CAFEARA - PARANÁ
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
4160 01042-Transferências de Recursos do FNDE referentes ao 12.000,00
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
12.361.0011.1097 |Ampliação e Reforma das Unidades Escolares de Ensino
Fundamental
OBRAS E INSTALAÇÕES
00783-Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 4.000,00
Manutenção da Educação Especial
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00107-Salário-Educação 5.000,00
DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Manutenção do Transporte Escolar (Pré-Escola)
|3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 30.000,00
Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 MENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
mm]
5620 00000-Recursos Ordinários (Livres) 19.000,00
5629 00103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 30.000,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5730 00138-Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 40.000,00
5740 01043-Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao 10.000,00
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5770 00138-Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE
SUBTOTAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção dos Serviços Sociais de Proteção Social Básica
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000-Recursos Ordinários (Livres)
SUBTOTAL
10.000,00
275.000,00
aaa
07
07.002
08.244.0013.2130
3.1.90.11.00.00
6560
100.000,00
100.000,00
670.000,00
Art. 3º A abertura de crédito suplementar apresentada na presente Lei não onera o limite
estabelecido pelo Parágrafo único do Art. 6º da Lei n.º 633/2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cafeara-PR, 01 de julho de 2024.
Prefeito Municipal

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