Ofício nº 106/2024 Cafeara-PR, 05 de agosto de 2024.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA
AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
ASSUNTO: Encaminha o Projeto de Lei que Ratifica o Protocolo de Intenções nº 001/2024
celebrado entre os Municípios de Guaraci, Lupionópolis e Pitangueiras e Consórcio
Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense
CISMEL-NCP e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Encaminhamos a esta Egrégia casa de Leis, o Projeto
de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções nº 001/2024 celebrado entre os
Municípios de Guaraci, Lupionópolis e Pitangueiras e Consórcio Intermunicipal de
Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense CISMEL-NCP”,
para que seja analisado e posteriormente aprovado pelos Edis desta Casa.
Contando desde já com a aprovação do referido
Projeto, aproveito para renovar a todos, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
_____________________________
ELTON FÁBIO LAZARETTI
“Prefeito Municipal”
EXMO.SR.
JOELMIR BATISTA SOARES
D.D – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PROJETO DE LEI Nº /2024
Ratifica o Protocolo de Intenções nº 001/2024
celebrado entre os Municípios de Guaraci,
Lupionópolis e Pitangueiras e Consórcio
Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e
Melhorias do Norte Central Paranaense CISMELNCP e dá outras providências.
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções nº 002/2022, que inclui os
Municípios de Guaraci, Lupionópolis e Pitangueiras no Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense CISMEL-NCP.
Art. 2º. A participação do Município de Cafeara como ente consorciado ao CISMELNCP, o possibilitará firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos
governamentais nas áreas de sua atuação.
Art. 3º. O Município de Cafeara fica autorizado a contratar o Consórcio Público,
dispensada a licitação, nos termos do art. 2º, § 1º, III, da Lei nº 11.107/2005 e do art. 18 do
Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.
Art. 4º. O Município de Cafeara fica autorizado a participar de licitações
compartilhadas realizadas pelo Consórcio, cujo edital preveja contratos a serem celebrados
pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, nos termos do
art. 19 do Decreto Regulamentador nº 6.017/2007 e do § 1º do art. 112 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
Art. 5º. O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias,
dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.
§ 1º. A formalização de Contrato de Rateio se dará em cada exercício financeiro e
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações
contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por
tarifas ou outros preços públicos.
§ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio,
inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de
despesas classificadas como genéricas.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cafeara-PR, 02 de agosto 2024.
ELTON FABIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Cafeara-PR, 02 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que dispõe
sobre a ratificação do Protocolo de Intenções nº 002/2022, celebrado entre Municípios signatários que
visa a inclusão dos municípios de Guaraci, Lupionópolis e Pitangueiras no Consórcio Intermunicipal de
Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense CISMEL-NCP.
O Consórcio CISMEL tem desenvolvido suas atividades como agente integrador e
facilitador dos entes Federados que o compõe há mais de 10 (dez) anos na área de Segurança Pública
e Cidadania, tendo desenvolvido diversos projetos, sendo alguns deles em Convênio com o Governo
Federal e Estadual.
Com a recente ampliação de seu objeto, o Consórcio passa a ter como finalidade a
prestação de atividades de planejamento, execução e gestão associada de serviços públicos nas áreas
de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural, Obras
Públicas e Transporte, Moto mecanização, Saúde, Educação e Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,
Engenharia, Ciência e Tecnologia, além da Segurança Pública e Cidadania.
Neste contexto, acreditamos que a participação do Município de Cafeara no Consórcio
CISMEL-NCP proporcionará, além de maior flexibilidade para atuação nas diversas áreas propostas, o
alargamento das possibilidades de execução de novos projetos junto a outros órgãos e esferas
governamentais, promovendo a integração e o fortalecimento dos objetivos fins que são comuns a
todos os entes a ele consorciados.
Além disso, permitirá que nosso município participe de licitações compartilhadas nas mais
diversas áreas, proporcionando maior vantajosidade na aquisição de bens e serviços a preços
consideravelmente menores do que se houvesse a contratação individual pelo Município.
Destarte, atuar de forma integrada e cooperativa facilita e fortalece a sustentabilidade
técnica, econômica, operacional, ambiental e social dos serviços prestados afinal, os esforços, os
profissionais e os custos podem ser racionalizados caso a atividade atenda a um maior número de
pessoas. O consórcio público facilita a elaboração de estudos e projetos, a busca por recursos e a
contratação, operação e manutenção de serviços.
Assim, o CISMEL-NCP vem sendo um elo entre os entes consorciados e as demais esferas
governamentais e instituições públicas e privadas, buscando de forma constante novos recursos e
ferramentas para fomentar os projetos que visam atender as necessidades e interesses de cada um de
seus membros e da coletividade, nas mais diversas áreas que se propõe.
Destaca-se que para o ano de 2024, não será necessário fazer alteração orçamentária,
visto que o município começará as atividades junto ao consórcio somente no ano de 2025. Assim, as
despesas inerentes à execução deste projeto de Lei terão dotação própria incluída na Lei de
Orçamentária Anual para 2025, sendo o valor anual de R$1,00 (um real) por habitante,
aproximadamente R$ 2.627,00, no ano conforme o número de habitantes divulgado pelo IBGE no
censo de 2022.
Portanto, a ratificação para adesão ao Consórcio CISMEL-NCP é de extrema valia para o
Município e sua população, diante do grande efeito positivo que se dará através dos seus
desdobramentos, em especial quanto às possibilidades que se apresentarão futuramente.
Nesta linha de raciocínio é necessária a análise do projeto que ora se apresenta aos
ilustres membros dessa Egrégia Casa de Leis, com a sua consequente aprovação.
Na oportunidade, apresentamos nossas expressões de estima e apreço.
ELTON FABIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
NOME: JOELMIR BATISTA SOARES
DD. Presidente da Câmara Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CISMEL - NCP | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SEGURANCA PUBLICA, SOLUÇÕES E MELHORIAS DO
NCP
GABINETE DO PRESIDENTE
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, SOLUÇÕES E
MELHORIAS DO NORTE CENTRAL PARANAENSE – CISMEL-NCP, DE
23 DE FEVEREIRO DE 2024
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA, SOLUÇÕES E MELHORIAS DO NORTE
CENTRAL PARANAENSE – CISMEL-NCP, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2024
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e
quatro, às 10 horas, reuniram-se em ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, na sede do CISMEL-NCP, sito Rua
Emilio de Menezes, 199, Jardim Shangri-Lá A, Londrina/PR,
estiveram presentes o Presidente do CISMEL, os Entes
Consorciados abaixo assinados, estiveram presentes o
Presidente do CISMEL, os representantes legais dos Entes
Consorciados Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraiso,
Florestópolis, Guaraci, Londrina (representante com
procuração), Miraselva, Prado Ferreira, Rolândia, Sabáudia e
Tamarana, conforme lista de presença em anexo. Estiveram
presentes também, os membros da Equipe Administrativa do
Consórcio e demais assessores municipais. A instalação da
Assembleia se deu em segunda convocação pela maioria
simples, conforme estabelecido no Estatuto Social vigente, o
Presidente declarou abertos os trabalhos com a seguinte ordem
do dia: (I) Licitações em andamento; (II) Outros assuntos. O
Sr. Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de
todos e explanou que esta reunião trata-se de informar aos
presentes quais são as licitações abertas e em andamento que
estão disponíveis para adesão, sendo elas, MÓDULO DE
TRANSPORTE (CARRINHO) - DISPONÍVEL PARA
ADESÃO - Municípios que aderiram: Giraud do Ponciano -
Valor total do pregão eletrônico: R$ 14.800.000,00;
UNIFORMES ESCOLARES - DISPONÍVEL PARA
ADESÃO - Municípios que aderiram: Miraselva e Juti - Valor
total do pregão: R$ 28.704.099,16; MOBILIÁRIO
URBANO- DISPONÍVEL PARA ADESÃO - Valor total do
pregão: R$ 117.059.822,00; RASTREIO DA FROTADISPONÍVEL PARA ADESÃO - Municípios que aderiram:
Arapongas e Astorga - Valor global (para 12 meses): R$
3.998.400,00; MOBILIÁRIO ESCOLAR - DISPONÍVEL
PARA ADESÃO - Municípios que aderiram: Mauá da Serra,
Rolândia, Centenário do Sul e Senador Canedo - Valor total do
pregão: R$ 84.971.050,00; LIVROS DE INGLÊS -
DISPONÍVEL PARA ADESÃO - Valor total: R$
32.656.150,00; e VIDEOMONITORAMENTO -
AGUARDANDO CONCLUSÃO, o Presidente observa que
não apenas entes consorciados estão aderindo as atas, outros
municípios de outras regiões também estão aderindo. (II)
Outros assuntos: O Presidente informa que o Município de
Cafeara solicitou através do Oficio nº 020/2024, de 02 de
fevereiro de 2024 a sua inclusão no Consórcio CISMEL-NCP,
foi aberta a votação e aprovada por unanimidade. Finalizada a
pauta e nada mais havendo a tratar, foi dada como encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária, e sendo assim, eu, Ariana
Beatriz Koslyk Pedroso, Assessora Executiva, lavro a presente
Ata que, vai ser assinada por mim, pelo Presidente do CISMEL
e pela equipe administrativa do Cismel presente nesta reunião.
Publicado por:
Ariana Beatriz Koslyk Pedroso
Código Identificador:38B9F042
29/05/2024, 09:59 CISMEL - NCP | Consorcio Intermunicipal De Seguranca Publica, Soluções e Melhorias do NCP
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/38B9F042/03AFcWeA484w8Eh-hxEDUWvq76y1TebO-s9-sMklnZ3ZPe4A2X-NYZmqbbLZVW0a… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/05/2024. Edição 3033
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
29/05/2024, 09:59 CISMEL - NCP | Consorcio Intermunicipal De Seguranca Publica, Soluções e Melhorias do NCP
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/38B9F042/03AFcWeA484w8Eh-hxEDUWvq76y1TebO-s9-sMklnZ3ZPe4A2X-NYZmqbbLZVW0a… 2/2
14/06/2023, 08:46 Consorcio Intermunicipal De Seguranca Publica E Cidadania De Londrina E Regiao
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C8165794/03AL8dmw8_jnl5SYP8WUvEnR8ewEF0Rcsoac0RSPP2nV0P17s4jfotKORQqsFvN… 1/13
ESTADO DO PARANÁ
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA E CIDADANIA DE LONDRINA E REGIAO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO 010-2023 - REGULAMENTA A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 010/2023 DE 13 DE JUNHO DE 2023
REGULAMENTA A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO, CONFORME PROTOCOLO DE INTENÇÕES
001/2022 CONVERTIDO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e região – CISMEL, Sérgio Onofre da Silva,
Prefeito do Município de Arapongas, Paraná, no uso das atribuições estatutárias que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a Deliberação pela Assembleia Geral do CISMEL, reunida em assembleia geral extraordinária no dia 18 de fevereiro de 2022
que aprovou, por unanimidade de votos, a proposta de alteração do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social para ampliação do seu objeto,
tornando-o multifinalitário;
CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções nº 001/2022 que promoveu a formalização da proposta de ampliação do objeto do Consórcio,
bem como sua nomenclatura, o qual foi assinado pela totalidade dos entes consorciados;
CONSIDERANDO a ratificação do Protocolo de Intenções nº 001/2022 por meio de Lei Municipal, por todos os entes consorciados, convertendo-o
em novo Contrato de Consórcio Público;
CONSIDERANDO a registro em Cartório do Protocolo de Intenções nº 001/2022;
CONSIDERANDO que os requisitos previstos na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007 para alteração do Contrato de Consórcio
Público foram atendidos na sua integralidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Estatuto Social do Consórcio, passando a vigorar com nova redação conforme anexo I.
Art. 2º. Alterar a nomenclatura (razão social) do Consórcio, passando a ser denominado como CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA, SOLUÇÕES E MELHORIAS DO NORTE CENTRAL PARANAENSE – CISMEL-NCP.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA
Presidente do CISMEL
RESOLUÇÃO Nº 010/2023 DE 13 DE JUNHO DE 2023
ANEXO I
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
CONSIDERANDO a Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2022, devidamente convocada na forma prevista no
Estatuto, que aprovou as alterações propostas para o Estatuto Social do CISMEL, para o fim de ampliar os objetos inicialmente propostos em sua
concepção, bem como alterar a denominação do consórcio, passando a se chamar CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
SOLUÇÕES E MELHORIAS DO NORTE CENTRAL PARANAENSE – CISMEL-NCP
CONSIDERANDO a ata publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – DOM, edição nº 2462, em 23 de fevereiro de 2022, código
identificador 9A78161B;
CONSIDERANDO a ratificação do novo Protocolo de Intenções nº 001/2022 com as ampliações do objeto propostos para o Consórcio CISMELNCP, pelas respectivas Câmaras Legislativas dos entes consorciados, convertendo-o em Contrato de Consórcio Público, respeitando a Lei Federal nº
11.107/05, o Decreto Federal nº 6.017/07 e a Constituição Federal da República;
O Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense – CISMEL-NCP passa a ter
a seguinte redação:
ESTATUTO SOCIAL DO CISMEL-NCP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, SOLUÇÕES E MELHORIAS DO NORTE CENTRAL PARANAENSE
Pelo presente instrumento, os municípios de:
I - Alvorada do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 75.132.860/0001-88, autorizado pela Lei Municipal nº 3.045 de 14
de junho de 2022;
II - Apucarana, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 75.771.253/0001-68, autorizado pela Lei Municipal nº 016 de 24 de
março de 2023;
III - Arapongas, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.958.966/0001-06, autorizado pela Lei Municipal nº 5.088 de 01 de
junho de 2022;
IV - Bela Vista do Paraíso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.245.067/0001-58, autorizado pela Lei Municipal nº 1.471
de 08 de maio de 2023;
V - Califórnia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 75.771.279/0001-06, autorizado pela Lei Municipal nº 1.980 de 29 de
novembro de 2022;
14/06/2023, 08:46 Consorcio Intermunicipal De Seguranca Publica E Cidadania De Londrina E Regiao
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C8165794/03AL8dmw8_jnl5SYP8WUvEnR8ewEF0Rcsoac0RSPP2nV0P17s4jfotKORQqsFvN… 2/13
VI - Cambé, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 75.732.057/0001-84, autorizado pela Lei Municipal nº 3.104 de 05 de julho
de 2022;
VII - Cambira, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 75.771.287/0001-52, autorizado pela Lei Municipal nº 2.062 de 13 de
junho de 2022;
VIII - Centenário do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 75.845.503/0001-67, autorizado pela Lei Municipal nº 3.143
de 02 de maio de 2022;
IX - Florestópolis, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 75.845.495/0001-59, autorizado pela Lei Municipal nº 1.629 de 06 de
julho de 2022;
X - Guaraci, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 75.845.537/0001-51, autorizado pela Lei Municipal nº 1.712 de 21 de
dezembro de 2022;
XI - Ibiporã, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.244.961/0001-03, autorizado pela Lei Municipal nº 3.207 de 08 de
setembro de 2022;
XII - Jaguapitã, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 75.457.341/0001-90, autorizado pela Lei Municipal nº 050 de 13 de
dezembro de 2022;
XIII - Jataizinho, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.245.042/0001-54, autorizado pela Lei Municipal nº 1.225 de 05 de
julho de 2022;
XIV - Londrina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 75.771.447/0001-70, autorizado pela Lei Municipal nº 13.495 de 25 de
outubro de 2022;
XV - Lupionópolis, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 75.845.511/0001-03, autorizado pela Lei Municipal nº 03 de 13 de
fevereiro de 2023;
XVI - Marilândia do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 75.771.303/0001-07, autorizado pela Lei Municipal nº 549 de
01 de dezembro de 2022;
XVII - Mauá da Serra, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 95.548.400/0001-42, autorizado pela Lei Municipal nº 882 de 24
de agosto de 2022;
XVIII - Miraselva, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 75.845.529/0001-05, autorizado pela Lei Municipal nº 666 de 26 de
maio de 2022;
XIX - Pitangueiras, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 95.543.427/0001-42, autorizado pela Lei Municipal nº 787 de 14 de
dezembro de 2022;
XX - Porecatu, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº80.542.764/0001-48, autorizado pela Lei Municipal nº 1.948 de 02 de
agosto de 2022;
XXI - Prado Ferreira, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº01.613.136/0001-30, autorizado pela Lei Municipal nº 573 de 13
de julho de 2022;
XXII - Primeiro de Maio, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.245.059/0001-01, autorizado pela Lei Municipal nº 822 de
15 de junho de 2022;
XXIII - Rolândia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº autorizado pela Lei Municipal nº 4.103 de 31 de agosto de 2022;
76.288.760/0001-08,
XXIV - Sabáudia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº autorizado pela Lei Municipal nº 705 de 15 de junho de 2022;
76.958.974/0001-44,
XXV - Sertanópolis, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº autorizado pela Lei Municipal nº 3.260 de 30 de maio de 2023;
76.245.034/0001-08,
XXVI - Tamarana, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº autorizado pela Lei Municipal nº 1.513 de 26 de abril de 2023;
01.613167/0001-90,
todos no Estado do Paraná, por meio de seus representantes legais, com base na legislação municipal, estadual e federal correlata, aprovam e aderem
na íntegra a redação atualizada do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central
Paranaense, denominado como CISMEL-NCP, inicialmente criado em 24 de agosto de 2009, conforme Contrato de Consórcio Público, de
protocolo nº 39526 do Livro A-11, registrado sob o nº 34198 do Livro nº B-161, do Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas
Jurídicas de Arapongas/PR, alterado pelo Protocolo de Intenções nº 001/2022, aprovado pela Assembleia Geral de 18 de fevereiro de 2022, ratificado
por lei pelos entes consorciados, sendo convertido em novo Contrato de Consórcio Público, registrado sob o Protocolo nº 62.003, Registro nº 50.050,
Livro B-244, fls 292, Dist. 591/23 do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Arapongas/PR, e pelo Protocolo
de Intenções 002/2022 de adesão, ratificado por lei pelos municípios de Guaraci, Lupionópolis e Pitangueiras. O CISMEL-NCP será regido pelas
condições a seguir firmadas:
CAPÍTULO I - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º. Constituído originalmente como Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região – CISMEL, a instituição
passa a se denominar Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense, também designado
pela sigla CISMEL-NCP.
CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO
14/06/2023, 08:46 Consorcio Intermunicipal De Seguranca Publica E Cidadania De Londrina E Regiao
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C8165794/03AL8dmw8_jnl5SYP8WUvEnR8ewEF0Rcsoac0RSPP2nV0P17s4jfotKORQqsFvN… 3/13
Art. 2º.O Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense – CISMEL-NCP mantém-se
constituído como associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, integrante da Administração Indireta dos
entes federativos que o compõe, sendo regido pelas normas da legislação pertinente, notadamente pela Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada
pelo Decreto nº 6.017/2007, pelo Contrato de Consórcio Público, pelo presente Estatuto, bem como pelo Regimento Interno que disciplinará o seu
funcionamento:
Parágrafo único: O CISMEL-NCP, em razão de sua natureza jurídica, não possui finalidades lucrativas.
Art. 3º. O CISMEL-NCP é constituído pelos municípios consorciados, em sua maioria localizados na mesorregião Norte Central Paranaense,
notadamente aqueles descritos no preâmbulo, sendo representados pelos seus respectivos Chefes do Poder Executivo, os quais, por meio da
ratificação do protocolo de intenções pelas respectivas Câmaras Legislativas, aprovam e aderem à presente atualização estatutária.
Art. 4º. Poderá aderir ao CISMEL-NCP outros municípios do Estado do Paraná, desde que atendam às condições estabelecidas no Contrato de
Consórcio Público e neste Estatuto.
§ 1º Consideram-se signatários do CISMEL-NCP os municípios criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos municípios que compõe o
consórcio, até que seja solicitada formalmente sua retirada, seguindo os procedimentos pertinentes.
§ 2º Os municípios não consorciados interessados em aderir ao CISMEL-NCP, o farão por meio de protocolo de intenções nos termos da Lei.
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 5º. São objetivos do Consórcio:
§ 1º Prestar atividades de planejamento, execução e gestão associada de serviços públicos nas áreas de:
a) Segurança Pública e Cidadania;
b) Meio Ambiente e Resíduos Sólidos;
c) Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural;
d) Obras Públicas e Transporte;
e) Motomecanização;
f) Saúde;
g) Educação e Cultura;
h) Esporte, Lazer e Turismo;
i) Engenharia, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. Os objetivos especificados acima serão executados através de Câmaras Temáticas que serão formadas por grupos de trabalho, as
quais serão ativadas dependendo das necessidades e provocações dos entes consorciados.
Art. 6º. Para que ocorra o fiel cumprimento dos objetivos traçados para o Consórcio, dentre outras atividades, o CISMEL-NCP poderá:
I – Desenvolver programas na esfera de Segurança Pública e de Cidadania respeitando os princípios, diretrizes e normas que os regulamentam, nos
limites da Constituição Federal;
II - Desenvolver e propor ações para enfrentar a criminalidade e a violência existentes nos municípios consorciados, apoiando-os para reduzir de
forma eficiente seus índices, inclusive com a prestação de serviços da guarda municipal dos municípios limítrofes, de maneira compartilhada com os
demais entes, nos termos da Lei Federal nº 13.022/2014;
III - Orientar e auxiliar a viabilização de infraestrutura de segurança pública dos entes consorciados, bem como incentivar os municípios
consorciados a participar da formulação da política de Segurança Nacional.
IV - Promover os direitos humanos e a cidadania, bem como fomentar o respeito às diversidades de gênero, raça, etnia, religião, cultura, entre outras;
V - Representar os municípios consorciados em assuntos de interesse comum perante quaisquer entidades de direito público ou privado, podendo
firmar ou figurar como interveniente em convênios, ajustes e instrumentos congêneres nas mais diversas esferas governamentais e nãogovernamentais, sejam nacionais ou internacionais, dentro de sua área de atuação;
VI - Executar obras que se fizerem necessárias para o alcance de suas finalidades;
VII - Promover melhorias nas estradas rurais, buscando o desenvolvimento sustentável e integrado nos territórios onde estão localizados os
municípios consorciados, bem como melhorar as condições de tráfego nessas áreas;
VIII - Realizar, seguindo a lei e as normas pertinentes, procedimentos licitatórios de forma individual ou compartilhada através do sistema de
registro de preços, para aquisição e administração de equipamentos, bens e serviços necessários ao pleno desenvolvimento das atividades fins deste
consórcio e para o uso compartilhado de seus entes consorciados;
IX - Prestar serviços na área de saneamento, especialmente resíduos sólidos, englobando a prestação regionalizada desses serviços públicos nos
termos da lei, demais regulamentos e contratos porventura firmados;
X - Administrar, operar, dar manutenções, recuperar e expandir os sistemas de manejo de resíduos sólidos, inclusive com o funcionamento de aterros
sanitários conjuntos;
XI - Realizar intercâmbio com entidades afins, englobando a realização e participação em cursos, seminários e eventos correlatos;
XII - Realizar capacitação técnica de pessoal encarregado da prestação dos serviços relacionados às áreas de atuação do Consórcio;
ESTADO DO PARANÁ
CISMEL - NCP | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SEGURANCA PUBLICA, SOLUÇÕES E MELHORIAS DO
NCP
GABINETE DO PRESIDENTE
ATA DAASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, SOLUÇÕES E
MELHORIAS DO NORTE CENTRAL PARANAENSE – CISMEL-NCP, DE
23 DE FEVEREIRO DE 2024
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA, SOLUÇÕES E MELHORIAS DO NORTE
CENTRAL PARANAENSE – CISMEL-NCP, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2024
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e
quatro, às 10 horas, reuniram-se em ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, na sede do CISMEL-NCP, sito Rua
Emilio de Menezes, 199, Jardim Shangri-Lá A, Londrina/PR,
estiveram presentes o Presidente do CISMEL, os Entes
Consorciados abaixo assinados, estiveram presentes o
Presidente do CISMEL, os representantes legais dos Entes
Consorciados Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraiso,
Florestópolis, Guaraci, Londrina (representante com
procuração), Miraselva, Prado Ferreira, Rolândia, Sabáudia e
Tamarana, conforme lista de presença em anexo. Estiveram
presentes também, os membros da Equipe Administrativa do
Consórcio e demais assessores municipais. A instalação da
Assembleia se deu em segunda convocação pela maioria
simples, conforme estabelecido no Estatuto Social vigente, o
Presidente declarou abertos os trabalhos com a seguinte ordem
do dia: (I) Licitações em andamento; (II) Outros assuntos. O
Sr. Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de
todos e explanou que esta reunião trata-se de informar aos
presentes quais são as licitações abertas e em andamento que
estão disponíveis para adesão, sendo elas, MÓDULO DE
TRANSPORTE (CARRINHO) - DISPONÍVEL PARA
ADESÃO - Municípios que aderiram: Giraud do Ponciano -
Valor total do pregão eletrônico: R$ 14.800.000,00;
UNIFORMES ESCOLARES - DISPONÍVEL PARA
ADESÃO - Municípios que aderiram: Miraselva e Juti - Valor
total do pregão: R$ 28.704.099,16; MOBILIÁRIO
URBANO- DISPONÍVEL PARA ADESÃO - Valor total do
pregão: R$ 117.059.822,00; RASTREIO DA FROTADISPONÍVEL PARA ADESÃO - Municípios que aderiram:
Arapongas e Astorga - Valor global (para 12 meses): R$
3.998.400,00; MOBILIÁRIO ESCOLAR - DISPONÍVEL
PARA ADESÃO - Municípios que aderiram: Mauá da Serra,
Rolândia, Centenário do Sul e Senador Canedo - Valor total do
pregão: R$ 84.971.050,00; LIVROS DE INGLÊS -
DISPONÍVEL PARA ADESÃO - Valor total: R$
32.656.150,00; e VIDEOMONITORAMENTO -
AGUARDANDO CONCLUSÃO, o Presidente observa que
não apenas entes consorciados estão aderindo as atas, outros
municípios de outras regiões também estão aderindo. (II)
Outros assuntos: O Presidente informa que o Município de
Cafeara solicitou através do Oficio nº 020/2024, de 02 de
fevereiro de 2024 a sua inclusão no Consórcio CISMEL-NCP,
foi aberta a votação e aprovada por unanimidade. Finalizada a
pauta e nada mais havendo a tratar, foi dada como encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária, e sendo assim, eu, Ariana
Beatriz Koslyk Pedroso, Assessora Executiva, lavro a presente
Ata que, vai ser assinada por mim, pelo Presidente do CISMEL
e pela equipe administrativa do Cismel presente nesta reunião.
Publicado por:
Ariana Beatriz Koslyk Pedroso
Código Identificador:38B9F042
29/05/2024, 09:59 CISMEL - NCP | Consorcio Intermunicipal De Seguranca Publica, Soluções e Melhorias do NCP
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/38B9F042/03AFcWeA484w8Eh-hxEDUWvq76y1TebO-s9-sMklnZ3ZPe4A2X-NYZmqbbLZVW0a… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/05/2024. Edição 3033
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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29/05/2024, 09:59 CISMEL - NCP | Consorcio Intermunicipal De Seguranca Publica, Soluções e Melhorias do NCP
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