Ofício nº 107/2024 Cafeara-PR, 05 de agosto de 2024.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA
AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
ASSUNTO: Encaminha o Projeto de Lei que promove a adequação orçamentária à Lei
Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de Crédito Especial para utilização dos recursos
da União oriundos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Encaminhamos a esta Egrégia casa de Leis, o Projeto
de Lei que “promove a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas
à abertura de Crédito Especial para utilização dos recursos da União oriundos da
Política Nacional Aldir Blanc – PNAB”, para que seja analisado e posteriormente aprovado
pelos Edis desta Casa.
Contando desde já com a aprovação do referido
Projeto, aproveito para renovar a todos, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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ELTON FÁBIO LAZARETTI
“Prefeito Municipal”
EXMO.SR.
JOELMIR BATISTA SOARES
D.D – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PROJETO DE LEI Nº _____/2024
Súmula: Autoriza a abertura de crédito suplementar e
especial ao orçamento anual de 2024.
O Prefeito do Município de Cafeara, ELTON FABIO LAZARETTI, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos Arts. 165, §5º; 167, inciso
V da Constituição Federal; faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Cafeara
– Pr, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do
município de Cafeara Pr, Crédito Suplementar, no valor de R$ 32.106,07 (trinta e dois mil,
cento e seis reais e sete centavos), proveniente dos recursos recebido da Lei 14.399/2022 -
Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (fomento à cultura) conforme dotação abaixo
identificada:
06 Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
06.004 Divisão de Cultura
06.004.13 Cultura
06.004.13.122 Administração Geral
06.004.13.122.0012 Manutenção da Cultura e do Turismo Municipal
06.004.13.122.0012.2119 Manutenção da Divisão de Cultura do Município de Cafeara
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.106,07
TOTAL 32.106,07
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do
município de Cafeara Pr, Crédito Especial, no valor de R$ 10.015,38 (dez mil, quinze reais e
trinta e oito centavos), proveniente dos recursos recebido da Lei 14.399/2022 - Política
Nacional Aldir Blanc – PNAB (fomento à cultura), conforme dotação abaixo identificada:
06 Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
06.004 Divisão de Cultura
06.004.13 Cultura
06.004.13.122 Administração Geral
06.004.13.122.0012 Manutenção da Cultura e do Turismo Municipal
06.004.13.122.0012.2119 Manutenção da Divisão de Cultura do Município de Cafeara
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.015,38
TOTAL 10.015,38
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura dos créditos suplementares
e especiais provirão de excesso de arrecadação na fonte 1063 - Padrão 1063 - Fonte Padrão
STN 719 - Política Nacional Aldir Blanc – PNAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Cafeara/PR, 05 de agosto de 2024.
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ELTON FABIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº _______ /2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cafeara Pr.
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de Crédito Especial para
utilização dos recursos da União oriundos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) já pode ser
considerada a maior iniciativa voltada ao setor cultural da história do Brasil. Recursos voltados
à promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, com respeito à diversidade, à
democratização e à universalização do acesso à cultura.
Informamos que conforme documento anexo, já recebemos na fonte de
recursos 1063, o valor de R$ 42.121,45, que dá suporte e embasamento ao contido no projeto
de Lei, que menciona a cobertura da readequação orçamentária, através de excesso de
arrecadação.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual
vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa
Legislativa.
Cafeara /PR, 05 de agosto de 2024.
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ELTON FABIO LAZARETTI
Prefeito Municipal