| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº 032/2025 Cafeara-PR, 14 de março de 2025.
Ao Exmo Senhor:
ISAAC MAIA LEMES
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cafeara
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a
Conceder Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e
Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara e da Outras
Providências”.
Senhor Presidente:
Encaminhamos a esta Egrégia casa de Leis, o Projeto de
Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Recomposição Geral
Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder
Executivo Municipal de Cafeara e da Outras Providências”, para que seja
analisado e posteriormente aprovado pelos Edis desta Casa.
Informamos que os projetos de Lei estão acompanhados
de Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário e Declaração do Ordenador da
Adequação Orçamentária.
Contando desde já com a aprovação do referido Projeto,
aproveito para renovar a todos, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
AZARETTI
Municipal
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEJFAX (0:43) 3625-1000 - CEP 86840-000 - CAREARA - PARANÁ —
|
|
|
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
raso
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0:43) 3625-1000 - CEP 86840-000 - CAFE ARA
PROJETO DE LEI Nº / 2025
Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES
POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE CAFEARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de CAFEARA, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição
salarial aos Servidores Municipais Ativos do Quadro Geral, incluindo os Inativos e
Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, no percentual de
6,37% (seis inteiros e trinta e sete centésimos por cento), segundo o índice de inflação,
divulgado pelo IPCA/IBGE, relativo à perda inflacionária acumulada no período de janeiro de
2024 à fevereiro de 2025.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
(aumento real), aos Servidores Municipais Ativos do Quadro Geral, incluindo os Inativos e
Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, no percentual de
3,63% (três inteiros e sessenta e três centésimos por cento).
Parágrafo único — Não haverá incidência do reajuste salarial, mencionado
no Art. 2º, nas tabelas dos Art. 4º, Art. 5º e anexo VIl do Art. 10, desta Lei.
Art. 3º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei 362/2011, que
passa a fazer parte da presente Lei, conforme Anexo |.
Art. 4º - Ficam alteradas as Tabelas dos valores dos Simbolos dos Cargos
Comissionados da Lei 353/2011 e valores das Funções Gratificadas da Lei 483/2017, que
passam a fazer parte da presente Lei, conforme Anexo Il e Anexo III.
Art. 5º - Ficam alterados os valores do Adicional por Plantão da Lei
484/2017, que passa a fazer parte da presente Lei, conforme anexo IV.
Art. 7º - Aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, Prefeito,
| Vice-Prefeito e Secretários, fica concedida a recomposição salarial de 6,37% (seis inteiros e
h trinta e sete centésimos por cento), segundo o índice de inflação, divulgado pelo
» PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA|
CEP 86840000 - CAFEARA - PARANÁ —
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0º
IPCA/IBGE, relativo à perda inflacionária acumulada no período de janeiro de 2024 à
feversiro de 2025.
Art. 8º - Aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de
Cafeara, fica concedida a recomposição salarial de 6,37% (seis inteiros e trinta e sete
centésimos por cento), segundo o índice de inflação, divulgado pelo IPCA/IBGE, relativo à
perca inflacionária acumulada no período de janeiro de 2024 à fevereiro de 2025.
Art. 9º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
(aumento real), aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de Cafeara, no
percentual de 3,63% (três inteiros e sessenta e três centésimos por cento).
Art. 10. Ficam alteradas as tabelas de vencimento, constantes dos anexos
IVevle os artigos 61, 62 e 63 da Lei Municipal nº. 243/2005 - Estatuto e Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cafeara - os quais passam a
fazer parte da presente Lei, conforme anexos V, VI e VII.
Art. 11. - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, com efeito
retrcativo a 1º de março de 2025.
Cafeara - PR, 12 de março de 2025.
E
“Prefeito Mu icipal”
6sepOIz | pe'segor
soyo | OZ'Pzroz | Bpazeoz
900 LARA
OPEer6L | OOLWT6L | 6h0S06L | Ze 1988
9L'9pT LL
Wy'sz0'24
Tse
TUSIgeL
o8'sg0'9L
vS'gc6 SL Cleo
60'50€'SL
vE'9069L S68E/9L TELS IL
sez 9ez
00'Per'pL
OS'ssgeL | ZEBLLEL | 672eSEL
coEBVEL
ISTS0EL | ZTEZ6TI | ZES6LTL
giz LV 9
IATA 8oz
Press
O2'sse LL LLTWUL 9PLELL
HVL69OL | OZL6SOL | EE98POL
864 96)
og, E
Ei
OZ eps IU9LBLL
IS28eoL LL6L70L
soz.
6€'1266
60'90€'6 ANAAN:)
3
9/'99/'8
PAR Oz 69 89
966798 20 vose co 8058 s9vcy'8
BL 924
SL'929'L PU ISS By9/p'L
Su'YBL'L I9ELL Br'eyoZ
a
1Sy E
poa
eu vob
LEZZV9
90509 es'egi'9
uses 266085 cs
s9y
vELOL9
F/A
9 859'5
aeb
Ega 8
och se
ESTUVS ce Los 09205
99's28'y 882277 !50€LY vLEB97 9 2€9
[1/48
Bu Ly
Al! He
vV'Bery 89991
v8'ps6E B9s16€
16
12
F4:) 06 68
66
L6 PVE
15'0pp'€ 05'90y€ LLTEE
o
E
80%607'€ 0EZLVE se'syb
LVipTE
8z
oz
026187 8/1677 vry9LT
899% LORIA 98/57
(0) 62
LE'948'% 682787
[1] [5
EE
8s 15
g
OZPLVE
E
[SRASCNA
18017 662807
vor T so vel T
EEE
E
[03
vS'asg'L
oL'per', Sy69/1 sy'69
08161
6
98'€68'L Hisgel
8h
002607
Sy'69/'1
SI3AIN
%OL — SC0C/
oN 1371 9P 039/01d — SO LNINIONIA JA VIIAVL
| OXINYV
o,
ANEXO Il — Projeto de Lei nº
12025 — 6,37%
VALORES DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLO VALORES
CC -01 5.668,41
ejole(opo 5.243,28
Cc -03 4.852,15
Ccc-04 4.486,55
Cc -05 4.149,25
cc - 06 3.837,51
CC -07 3.548,40
Cc - 08 3.264,96
CC -09 3.035,43
[Elce so 2.805,84
ANEXO III — Projeto de Lei nº 12025 — 6,37%
VALORES DOS SÍMBOLOS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO E VALORES
FG-01 4.536,08
EG- 02 4.252,44
FG-03 3.968,80
FG-04 | 3.685,16
FG-05 3.401,52
EG - 06 3.117,88
FG-07 2.834,23
* FG-08 2.550,79
FG - 09 2.267,34
*EG-10 1.983,96
FG-11 1.700,52
FG- 12 1.417,09
FG-13 1.133,66
FG-14 850,24
FG-15 566,60
FG-16 283,40
ANEXO IV — Projeto de Lei nº 12025 — 6,37%
VALORES DOS PLANTÕES
ERRO PLANTÃO PLANTÃO | PLANTÃO PLANTÃO
24 HORAS 16 HORAS | 12 HORAS 08 HORAS
Médico R$ 3.140,14 |R$2.093,42| R$ 1.570,06 R$ 1.046,72
Enfermeiro R$ 697,81 R$ 465,02 | R$348,76 R$ 232,51
Téc. Enfermagem R$523,36 | R$348,91 | R$261,67 | R$ 174,45
Aux. Enfermagem R$ 523,36 R$ 348,91 | R$ 261,67 R$ 174,45
Motorista R$ 523,36 R$ 348,91 | R$ 261,67 R$ 174,45
eg'see's oL'esc's Se'LZL'B 8v'060'8 8e'oLo's 20'L€6'Z v5 c58'z 62'p2/'L V8'269'2 091292
[4 6€ se Le 9e se ve ce [4 Le
PL'9ps'Z cr'Lzy'z Sv'26€'2 LT'pce'z 69'L5Z'Z 68'62L'2 08'80L'Z cr'8eo'z €/'896'9 €2'668'9
0€
6z
sz
LL
9c
ETA
vz
ec
[AA
be
cy Leg'9
8/'€9/'9
L8'969'9
L5'0€9'9
98'v95'9
98'664'9
Lo'ser'9
62',2€'9
0/'80€'9
ve gpeg
oz
6L
8L
LV
9L
SL
vL
el
(4a
LL
6e'veL'9
9L'EZL'O9
VS Z90'9
LS'Z00'9
go'cv6's
ve'vee's
se sces
0€'89/'5
BL'LLZ'G
vo p59'G
oL
v8'z60'8
6
CL TLo's
8
L
9
g
8e'ce6'z
v8 p58'2
90'222'2
90'002'2
v
£
A
CERTA
ve'gps'z
L9'ezy'z
b
L9'66€'2
[4
6€
se
L€
9e
se
ve
ce
ce
Le
SE'gcE'Z
Le'egc'z
66 L8L'Z
88 OLL'Z
2y'0P0'2
210269
S2 1069
cr'ceg9
97'59/'9
11'869'9
0€
6z
sz
Le
9z
ETA
vz
ez
[AA
Lz
Sy'Teg'9
8/'995'9
9/',05'9
6EZEV'9
S9'eze'9
vSOLE'9
9o'syc'9
0Z'98L'9
S6'ycl'9
LE'y90'9
oz
6L
8L
LL
9L
SL
PL
el
[AR
bL
27 'v00'9
cervo s
96's88's
89278
86'69/'5
S8TL/'S
6c 959'G
62'009'5
ve prs'g
v66sr's
oL
6
8
EL'ZS8'L
ve'622'2
Le'zoz 2
L
S0'9C9'2
9
S9'055'Z
E
62'S2p'2
v
22 LOP'Z
£
6v'gce z
(A
c6GGTL
b
60 v8L'Z
oy
6€
8e
L€
9e
se
ve
ce
Le
96 ZLL'Z
€S'TVO'Z
08'726'9
21'€06'9
Ly'seg'9
vL'19/'9
€200/'9
se'veg'9
4
0/'895'9
99'€0S'9
0€
6z
sz
Le
9z
ETA
vz
ez
[AA
Lz
LT 6€b'9
LS'G2€'9
6E'TLE'9
68 6bc'9
Vo'sgL'9
v2'9TL'9
80'990'9
co '900'9
95'9h6'S
89'288'G
oz
6L
8L
L
9L
SL
vL
EL
e
LL
6€'6c8'5
29'L2/'G
CS vis
v6 1595
co LO9'S
9r'9y5'S
PS L6y'S
LV'LEV'S
vecses
vo 0€e's
oL
6
8
L
9
E)
v
e
snue]u| SoJopeonpa sop sojusuwdudA op ejogel
oU 197 9P OJ9lOJJ — À OXINV
Y%0L — SZ0C]
z
b
S910SS9J0Jd SOP SOjU9UI!IU9A OP ejogeL
oU 197 9P OJ9iOJd — JA OXINV
%OL — SZ0C|]
0S'2€S'p escoar oL'eby'p so'vory Sv'09€'p ScLLey eS'pLc'p Le'cecy Le'06L'p ca erLy
[4 6€ se L€ 9€ Se ve ce le Le
vL'20V'y 20'290'p 08'920' €6 986'€ 9p'276'€ 8e'806'€ 89'698'€ 9E'LEB'E ev'e6/'€ 18'5S/'€
0€ 6z sz Le 9z sz vz X4 [44 Lz
89'gL7'€ 18',89'€ Ly'sp9'€ ce 609'€ BSEzGE | Oc'BEGE LL'coS'€ gv'89y'€ vL'pere vL'oov'E
oz 6L 8L LV 9L SL PL EL cl LL
8v'99€'€ SL'eceE v, 00€'€ Lv L9T'€ CL geTe 60'€0c'€ ZE LLVE 26 6€L'€ 88'g0L'€ OL'820'€
OL 6 8 L 9 E v € 4 b
00'SCL'p 9L'p80'p CL evo 69'€00'y S0'y96'€ 08'pz6 € ve'sse'€ 9p'Lpe'€ Z€'608'€ S9'L2/'€
0% 6€ se LE 9€ Se ve ce Te Le
Le'pez'e ve'269'€ €Z 099'€ gr'pzge 09'g85'€ 20 €SS'€ 682L5'€ 90'c8y'€ 25 8bb'€ ev'pLr'E
0€ 6z sz Le 9c ge vz ez T bz
c9'08€'€ SV'ivE'€ Lo'pLe'E OZ L8c'€ Li 'gpo'e SS'9LT'E 02'v8L'€ LV'EsE G6 LZL'€ vO'L60'€
oz 6L 8L LV 9L SL vL el cl LL
er'090'€ EL'0cO'€ €L'000'€ €v'026'7 co Lv6T 06 LLGZ 20 €88'T cs psec 9T'9C8'T 87'862 €
oL 6 8 L 9 E) v € (4 b
15'826'€ 89'688'€ 9L'LSg'€ €O'ELB'€ 8T'522'€ 062€/'€ 68'00/'€ Se'v99'€ 26 279'€ S0'Z65'€
[4 6€ se Le 9€ se ve ce [4% Le
64'955'€ LT TSE Ly'ggy'€ 68'L54'€ LE'LLV'E 28'€8e'€ LE 05€'€ OZ'LLe'e 9E'p8c'€ ve'Lgc'E
0€ 6z sz Le 9z EIA vz KA [AA bz
v9'6LT'€ 9/'28V'€ 02 95L'€ G6'ycl € Lo'y6o'€ 8e'c90'€ S0'€eo'€ co €00'€ 8c€L6T s8'ch6
oz 6L 8L LV 9L SL vL el (4a LL
O2'VL6'T ve'sge'z LT'LS8T 86 828'T 26'008'Z AIN 82'Sp7'T 6S'8LZ'T 89'L69'Z £o'G99'T
ov. 6 8 L 9 E v € (4 b
ANEXO VII — Projeto de Lei nº 12025 - 6,37%
Gratificação pelo exercício das funções de Direção de Escola do Ensino Fundamental
Professor com carga horária de 20 horas 4.641,87
Profissional do magistério com dois cargos de jornada de vinte horas semanais 2.101,97
Educador Infantil com 40 horas semanais 2.101,97
Gratificação pelo exercício das funções de Direção no Centro de Educação Infantil
Educador Infantil
1.404,19
Professor com 20 horas
3.941,21
Gratificação pelo exercício das funções de Orientação Educacional (pedagógico)
Professor 20 horas 702,09
Professor 40 horas 1.053,14
Educador Infantil 40 horas 1.053,14
Gratificação pelo exercício das funções de professor de Sala Especial (Recursos
Multifuncionais)
Professor 20 horas aà o 702,09
Professor 40 horas 1.053,14
Educador Infantil 40 horas 1.053,14
|) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA|
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente
Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a conceder a Recomposição Geral
Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo
Municipal de Cafeara, bem como outras providências relacionadas.
A presente iniciativa tem como fundamento a necessidade de garantir a
recomposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de janeiro de 2024 a
fevereiro de 2025, conforme índice de inflação divulgado pelo IPCA/IBGE. É de suma
importância assegurar que o poder aquisitivo dos servidores municipais seja preservado,
garantindo assim a valorização da categoria e a continuidade de um serviço público
eficiente e de qualidade para a população.
O Projeto de Lei ora apresentado contempla:
1. -'Recomposição Salarial:
o Aos Servidores Municipais Ativos, incluindo os Inativos e
Pensioristas do Regime Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, no percentual de
6,37% (seis inteiros e trinta e sete centésimos por cento), com base na inflação
acumulada.
o Aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários, no mesmo percentual de 6,37%.
o Aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de Cafeara,
aplicando-se igualmente a recomposição de 6,37%.
2. Reajuste Salarial (Aumento Real):
o — Aos Servidores Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas do Regime
Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, no percentual de 3,63% (três inteiros e
sessenta e três centésimos por cento).
o Aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de Cafeara,
também no percentual de 3,63%.
3. Alterações nas Tabelas de Vencimentos e Benefícios:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
|
|
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (043) 3625-1000 - CEP 88640:000 - CAFEARA - PARANÁ
o — Ajuste nas tabelas de vencimentos da Lei 362/2011.
o — Ajuste nos valores dos cargos comissionados e funções gratificadas
previstos nas Leis 353/2011 e 483/2017.
o Modificação dos valores do Adicional por Plantão da Lei 484/2017.
4. Impacto Orçamentário e Financeiro:
o O impacto financeiro mensal estimado é de R$ 214.235,38,
totalizando um impacto anual de R$ 2.570.824,58.
o As projeções da Receita Corrente Líquida (RCL) demonstram que a
medida é plenamente compatível com a capacidade financeira do Município, respeitando
os limiies estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
o Após a aprovação do Projeto de Lei, a despesa com pessoal
representará 48,68% da Receita Corrente Líquida, mantendo-se abaixo do limite
pruderciel de 51,30% e do limite máximo de 54% fixado pela LRF.
Diante do exposto, considerando a relevância desta proposição para a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Administração Municipal e a
valorização dos servidores municipais, submeto o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal de Cafeara
MUNICÍPIO DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF
NUMERO: 02/2025 DATA: 12/03/2025
SOLICITAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA
PROJETO DE LEI:
a) RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
AÇÃO DE GOVERNO MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE CAFEARA.
1. INTRODUÇÃO
Este RIOF - Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro, visa
subsidiar o Projeto de Lei que dispõe sobre a Recomposição Geral Anual aos
Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal
de Cafeara, conforme abaixo:
Tabela: 1
Projeto de Lei Síntese do conteúdo
I- Concede recomposição salarial aos Servidores
Municipais Ativos, incluindo os Inativos e
a) RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL | Pensionistas do Regime Próprio de Previdência
NOTE ES RO NTEs Municipal de Cafeara, no percentual de 6,37%;
as] MUNICIBAL DE Il- Conceder reajuste salarial (aumento real), aos
CAFEARA. Servidores Municipais Ativos, incluindo os Inativos
e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência
Municipal de Cafeara, no percentual de 3,63%.
Tabela: II
Impacto Financeiro Impacto Financeiro
Projeto de Lei
J Mensal Anual
a) RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E AGENTES
POLÍTICOS DO PODER 214.235,38 2.570.824,58
EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CAFEARA.
2. DO OBJETO
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, para subsidiar os
Projeto de Lei que dispõe sobre a Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos
Muricipais e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara.
3. PREVISÃO LEGAL
O relatório está previsto na Lei Complementar nº 101/2000, em seu
Art. 16, Incisos 1 e Il, para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de oe
MUNICÍPIO DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF
NUMERO: 02/2025 DATA: 12/03/2025
governamental que acarrete aumento da despesa.
4. DA TIPIFICAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
A presente Ação Governamental se conforma com o previsto na
Lei de Responsabilidade Fiscal - L.C. nº 101/00, como segue:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
1 estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
HW - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
5. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Anexo II, IN nº 142/2018 TCE/PR)
a) PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Este quadro apresenta a projeção da Receita Corrente Líquida para os
exercícios de 2025 a 2027.
QUADRO I- PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
. Valor Previsto Valor Previsto | Valor Previsto
EVENTO: para 2025 para 2026 para 2027
Receita Corrente Líquida(*) 30.203.000,00 32.537.000,00 35.076.000,00
R.€. Líguida Projetada 33.732.585,31 39.113.244,53 45.352.168,64
* Anexos para elaboração da LDO
Para elaboração da Receita Corrente Líquida - RCL, que é base para apuração dos limites
de gastos com pessoal, e conforme descrito acima, utilizou-se a variação entre os
exercícios de 2020 à 2024.
Base de Cálculo - Crescimento da RCL ajustada: Exercício: Valor
RCL 2020: 16.185.540,27
RCL 2021: 17.965.120,22
RCL 2022: 22.550.736,07
RCL 2023: 24.791.477,93
RCL 2024: 29.092.122,77
Crescimento Médio da RCL Ajustada: 15,95%
Aumento Permanente da RCL 2025:
(RCL 2024 * 15,95%) = (29.092.122,77 * 15,95%) = 33.732.585,31
Aumento Permanente da RCL 2026:
(RCL 2025 * 15,95%) = (33.732.585,31* 15,95%) = oarsasess |
MUNICÍPIO DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF
NUMERO: 02/2025 DATA: 12/03/2025
Aumento Permanente da RCL 2027:
(RCL 2026 * 15,95%) = (39.113.244,53* 15,95%) = 45.352.168,64
DEMONSTRATIVO DE DESEMBOLSO ANUAL
Em cumprimento às determinações do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de março de 2000, demonstramos nas planilhas a seguir os percentuais e o
montante de desembolso a ser gerado quando da aprovação dos Projetos de Lei descritos
nas “Tabela 1 e IJ”.
QUADRO II - PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO ANTES DA APROVAÇÃO DO PROJETO
DE LEI.
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Total do Gasto com Pessoal
(12 meses)
Base: RELATÓRIO DE GESTÃO
FISCAL - 31/12/2024
acrescido de: (1% elevação 13.462.189,32 14.399.696,18 15.402.491,03
por desempenho mais média
do IPCA dos últimos 5 anos
5,96% e previsão de aumento
real de 4% em 2025)
SUB-TOTAL 13.462.189,32 14.399.696,18 15.402.491,03
% sobre o crescimento
Médio da Receita
% sobre os Projetado na
LDO(*)
(*) Aplicado o percentual de crescimento da RCL
39,91 36,82 33,96
44,57 44,26 43,91
QUADRO III- PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO APÓS PROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Total do Gasto com Pessoal
(12 meses)
Base: RELATÓRIO DE GESTÃO
FISCAL - 31/12/2024
acrescido de: (1% elevação
por desempenho mais do IPCA 13.427.414,39 14.501.607,54 15.661.736,15
janeiro ce 2024 à fevereiro de
2025 de 6,37 e aumento real
de 3,63 em 2025) sendo
gratificações e plantões 6,37%
= (1) 7
MUNICÍPIO DE CAFEARA
ESTADO DO PARANA - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
NÚMERO: 02/2025
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF
DATA: 12/03/2025
Aprovação do Projeto de Lei
que ALTERA A TABELA DO $
2º DO ARTIGO 63 DA LEI
243/2005 - considerando o
reajuste de 6,37% = (II);
13.436,15
18.731,08
20.035,50
Contratações realizadas de
janeiro à fevereiro de 2025 =
(UT)
1.068.284,64
1.153.747,41
1.246.047,20
Contratações programadas
para março de 2025 = (IV)
193.722,60
209.220,41
225.958,04
SUB-TOTAL (V)=
(I++IN+IV)
14.702.857,78
15.883.306,44
17.153.776,89
% sobre o crescimento
Médio da Receita = (VI) Ega AoA das
% sobre os Projetado na
LDO(*) = (VII) . 48,68 3] 48,82 48,90
(*) Aplicado o percentual de crescimento da RCL
COMPROMETIMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Limites - Lei de Responsabilidade Fiscal - Terceiro Quadrimestre de 2024
Limite Máximo 54,00%
Despesa Realizada até 31/12/2024
51,30%
41,70%
Despesa após a aprovação do Projetos de Lei 48,68%
ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS COM PESSOAL
Apresentamos na planilha abaixo a projeção do Limite de Gastos com Pessoal, tendo como
base nas projeções da Receita Corrente Líquida apurada no QUADRO 1 e a Projeção dos
Gastos com Pessoal QUADRO III.
QUADRO IV- PROJEÇÃO DOS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL
.A Valor Projetado | Valor Projetado | Valor Projetado
PISCRIMINAÇÃO para 2025 para 2026 para 2027
Projeção Receita Corrente Líquida 33.732.585,31 39.113.244,53 45.352.168,64
Projeção da Despesa com Pessoal 14.702.857,78 15.883.306,44 17.153.776,89
Projeção do Percentual de Gastos
com Pessoal - Crescimento médio 43,59 40,61 37,82
da receita
Projeção do Percentual de Gastos
com Pessoal - Projetado na LDO ass ABA da
Por fim de acordo com os valores apresentados no QUADRO IV,
verificamos que se a Receita Corrente Liquida manter o crescimento constante, conforme
apurado no QUADRO 1, em 2025, após a aprovação do projeto de Lei, o índice de gastos
com pessoal atingirá 43,59%, ficando dentro do limite nomal, seguindo normal pelos dois |
MUNICÍPIO DE CAFEARA
ESTADO DO PARANA - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF
NÚMERO: 02/2025 DATA: 12/03/2025
exercícios seguintes. Se observarmos pela projeção para a LDO, o índice sobe para
48,68% ro exercício atual, 48,82% para 2026 e 48,90% para 2027, lembrando que para
202€ e 2027 estamos programando 7,00% de aumento geral considerando a
recomposição e reajuste e 1,00% para elevações.
6.DA AVALIAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NO ÍNDICE DA LRF
6.1. ÍNDICE DE PESSOAL ATUAL
O TCE/PR orienta a soma de algumas despesas considerando “Outras Despesas
de Pessoal decorrentes de Contratos deTerceirização (exceto elemento 34)”. Neste
contexto e seguindo a orientação do Tribunal de Contas, o Município vem utilizando
a classificação correta na contabilização das despesas, efetuando empenhos nos
elementos 30 e 39, além daqueles empenhados no eleento 34. Observa-se também o
Ajuste na Receita Corrente Líquida, referente às receitas advindas de emendas
parlamentares, e os recursos para pagamento dos agentes comunitários de saúde, as
quais sãc desconsideradas para o efeito de cálculo do índice com pessoal.
6.2 - EVOLUÇÃO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - LRF art. 20, 22 e 23
a) Tabela da Despesa com Pessoal do Poder Executivo:
Data Base Receita Corrente Despesa Total com % Situação
Líquida Pessoal Despendido
31/12/2019 15.105.958,17(*) 7.298.780,58 48,32% Normal
31/12/2020 16.185.540,27(*) 7.698.995,53 47,57% Normal
31/12/2021 17.965.120,22(*) 7.701.446,42 42,87% Normal
31/12/2022 22.550.736,07(*) 9.520.264,11 42,22% Normal
31/10/2023 23.859.563,15 (*) 11.605.836,90 48,64% Alerta
31/12/2023 24.791.477,93 (*) 12.039.723,93 48,56% Normal
31/12/2024 29.092.122,77 (*) 12.132.033,20 41,70% Normal
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Relatório emitido
em: 26/02/2025 13:52 - Situações: 1. Normal; 2. Extrapolação; 3. Alerta 90%; 4. Alerta 95%; (*) RCL ajustada.
7. DO RELATÓRIO
I- A Receita Corrente Liquida para o exercício atual e os dois próximos exercícios,
foi projetada, levando-se em conta o crescimento médio da RCL, nos últimos cinco
anos que gerou um crescimeto médio de 15,95%;
Os valcres indicam um impacto gerenciável dentro da Receita Corrente Líquida
(RCL) projetada para os próximos anos, que apresenta um crescimento médio de
15,95%.
Il- A Despesa com pessoal, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
MUNICÍPIO DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF
NUMERO: 02/2025 DATA: 12/03/2025
Orçamentária de 2025, pois somadas todas as despesas da mesma espécie,
realizadas e a realizar, previstas nos programas de trabalho, e com as alterações
orçamentárias a serem realizadas, os valores serão compatíveis.
O percentual de despesas com pessoal após a aprovação do Projeto de Lei será,
considerando o modelo mais conservador ou seja a Projeção da Receita Corrente
Líquida definida na LDO, de 48,68% em 2025, abaixo do limite prudencial de
51,30% e do limite máximo de 54% estabelecido pela LRF. Portanto, os limites
fiscais continuam sendo respeitados.
HI - A despesa foi estimada com base nas despesas Previstas na LOA e LDO para
2025 bem como nos Anexos de Despesas com pessoal da LRF emitido pelo SIM-AM
do TCE-PR;
Iv - O índice de Pessoal projetado/estimado para 2025, é de 48,68%, ficando
dentro do limite Normal, porém 0,08% acima do limite de alerta;
Desta forma pode-se concluir que o Projeto de Lei que dispõe sobre a
Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos
do Poder Executivo Municipal de Cafeara, não IMPACTARÁ o plano orçamentário,
e pelos cálculos apresentados, não prejudicará as metas fiscais do município em
especial as relacionadas à despesa com pessoal.
Opina-se, portanto, buscando a observância dos princípios que
norteam a administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, pela viabilidade técnica contábil, orçamentária e
financeira, dos Projetos de Lei, recomendando sua aprovação pelo Legislativo
Municipal.
O Relatório em tela, faz mensão somente na aplicação dos referidos
projetos de lei quando aprovados, cabe ao gestor municipal garantir o
acompanhamento dos gastos e a adoção de medidas de controle necessárias para
manter o equilíbrio fiscal.
É o Relatório.
|
fl
Cafeara, 12 de março de 2025
Í
MarcóS Rogério Soares
Contador CRC/PR 050$11/0-5
Pi
Da
-
——
MUNICÍPIO DE CAFEARA
ESTADO DO PARANA - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF
NÚMERO: 01/2024 DATA: 22/02/2025
Memorando: 02/2025
Cafeara, 12 de março de 2025
Da: Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Cafeara
Para: Prefeito Municipal de Cafeara
Assunto: Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro e a Demonstração da
Prévia Dotação Orçamentária, que visam subsidiar a aprovação do Projeto de
Lei que dispõe sobre a Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos
Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara.
Prezado Senhor:
Através do presente, estamos encaminhando anexo, o Relatório de
Impacto Orçamentário e Financeiro e a Demonstração da Prévia Dotação
Orçamentária, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - L.C. nº 101/00, que tem
a finalidade de subsidiar a aprovação do Projeto de Lei que que dispõe sobre a
Recompcsição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do
Poder Executivo Municipal de Cafeara.
Atenciosamente: /
55
ov
Ú
x Ná (|)
VA A Marcós Rogério Soares
o? 46 Contador CRCJPR 050511/0-5
a A Vs , —
Yu e +
«à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA |
PARANA
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEJFAX (043) 3825-1000 - CEP 66640-000 - CAFEARA - PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Declaro para os devidos fins de direito, objetivando
subsidiar o Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a conceder
Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos
dc Poder Executivo Municipal de Cafeara, que as despesas com a aprovação do
reeride Projeto de Lei, tem adequação Orçamentária e Financeira conforme Lei
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e artigo 79 e demais
artigos da Lei 657/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cafeara, 12 de março de 2025
a
LTON FABIO LAZARETTI
“Prefeito Municipal”