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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06
PROJETO DE LEI COMPLEMENTARN.º /
Ementa: Altera o artigo 24 e parágrafo único da Lei
Complementar nº 353/2011, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo do Município de Cafeara
e dá outras providênciais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O caput e o parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 353/2011 e
alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Os cargos em comissão de Assessor e de Secretário Municipal,
constantes da estrutura administrativa, serão providos por livre nomeação e
exoneração pela autoridade competente, conforme critérios de conveniência e
oportunidade da Administração Pública.
Parágrafo único. O servidor efetivo designado para exercer cargo em comissão
de Assessor ou de Secretário Municipal poderá optar entre:
I - a percepção do subsídio correspondente ao cargo de Secretário Municipal,
quando for o caso;
II - a remuneração do cargo em comissão; ou
HI - a remuneração do cargo efetivo acrescida da gratificação pela função de
confiança.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
, Cafeara-Pr, 14 de maio de 2025.
om aii Ande
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do artigo 24 da
legislação municipal que dispõe sobre os cargos em comissão de Assessor e Secretário
Municipal, com o objetivo de suprimir a exigência de que 20% (vinte por cento), no
mínimo, desses cargos sejam preenchidos por servidores efetivos do Município.
A modificação proposta busca conferir maior autonomia à Administração Pública na
composição de sua equipe de trabalho, permitindo que os cargos de assessor e secretário
sejam providos com base em critérios de conveniência, oportunidade e qualificação,
conforme a confiança da autoridade nomeante. Trata-se de medida que visa garantir
maior efetividade e eficiência na execução das políticas públicas, especialmente em áreas
quz demandam atuação estratégica, técnica ou política específica.
Importa destacar que a nova redação mantém resguardados os direitos dos
servidores efetivos, os quais continuarão podendo ser nomeados para cargos
comissionados, com a devida opção de remuneração, assegurando a valorização do
quadro permanente e o reconhecimento de suas capacidades.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da administração
pública, especialmente os da eficiência, legalidade e discricionariedade, respeitando os
timites da moralidade e da impessoalidade no provimento de cargos públicos. Ademais,
alinha-se com o entendimento jurisprudencial consolidado de que os cargos em comissão
devem ser ocupados por pessoas de confiança da autoridade competente, sem
mposições que possam restringir indevidamente essa prerrogativa administrativa.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
membros desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos pares para sua aprovação,
por se tratar de medida necessária, legítima e oportuna para o aperfeiçoamento da
estrutura administrativa municipal.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06
Contamos com a compreensão de Vossas Senhorias na aprovação deste projeto.
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal
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