ESTADO DO PARANÁ
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+ AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0743) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ,
PROJETO DE LEI Nº 12025
SÚMULA: Autoriza o Município a Celebração de
convênio com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Cafeara e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cafeara autorizado a celebrar mediante termo de
colaboração ou de fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CAFEARA - APAE, inscrita no CNPJ 02.730.993/0001-82, com sede na Rua Silvio Piccinini, 210,
centro, na cidade de Cafeara-PR, para o debensohimento de ações que auxiliem crianças na
educação especial gratuita integrada na educação básica, repasses de recursos oriundos Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da cducação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB, conforme arts. 70 e 71 da Lei n. 9394/1996 (LDB).
Art. 2º - Fica o Município de Cafeara, autorizado a repassar subvenção mensal, no
ano de 2025, o montante de R$98.146.40 (noventa e oito mil, cento e quarenta e seis reais e
quarenta centavos), podendo ser deduzido deste montante as variações de valores em função do
número de alunos e dos recursos financeiros nica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Art. 3 A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CAFEARA — APAE, deverá prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná através do
SIT — Sistema integrado de Transferência, conforme a Instrução Normativa nº 61/2011 ou aquela que
venha a substituí-la.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições contrárias.
Cafeara, 16 de maio de 2025.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA|
ESTADO DO PARANÁ |
CNPJ 75.845.545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0::43) 3625-1000 - CER 86640-000 * CAFEARA - PARANÁ
MENSAGEM
O presente Projeto de Lei tem como escopo autorizar o Executivo Municipal
a efetuar, mediante Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CAFEARA — APAE, repasse de recursos oriundos do Fundo de Valorização
da Educação Básica FUNDEB.
O valor a ser repassado está de acordo com a Portaria MEC/MF nº 14, de
27 de dezembro de 2024 — Ministério da Educação, que segue a seguinte regra:
e Alunos matriculados na Educação Infantil, conta todas as matrículas;
e Alunos matriculados no Ensino Fundamental e EJA, soma todas as
matrículas e divide por 2.
No caso da Escola APOEMA EEI EF MOD ED ESP, mantida pela
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cafeara, o valor repassado é
calculado da seguinte maneira, conforme tabela ESCOLAS CONVENIADAS COM O PODER
PÚBLICO E MATRÍCULAS CONSIDERADAS NO FUNDEB 2025, que segue anexo:
e Alunos Censo 2024 AEE (02) e Educação Infantil (04), totalizando
06 alunos, estes todos para o FUNDEB;
e Ensino Fundamental (04) e EJA (07), totalizando 11 alunos, dividido
por 2 = 5,5 para FUNDEB e 5,5 para percapta SEED;
Assim totaliza para o| FUNDEB 11,5 alunos x R$8.534,47 (percapta) =
R$98.196,40 (noventa e oito mil, cento e noventa e seis reais e quarenta centavos)
Salienta-se que os valores a serem repassados para a APAE, serão para
atender a manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394/96.
A prestação de contas dos valores a serem repassados, deverá ser feita para
o Tribunal de Contas por meio do SIT — Sistema Integrado de Transferência, ficando a entidade
colaboradora ciente que poderá sofrer alterações nos valores a serem repassados, pois trata-se
de expectativa da receita.
Em razão do exposto, estamos encaminhando para apreciação dos
Senhores Vereadores a proposta da Prefeitura Municipal de Cafeara, aguardando a aprovação
deste projeto de lei.
Cafeara-Pr, 15 de maio de 2025.