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norma nº 684/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 684 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaCria o Fundo Municipal de Esporte (FME) no âmbito do Município de Cafeara - PR, e dispõe sobre sua estrutura, finalidades, objetivos, fontes de receita, formas de aplicação de recursos, gestão e fiscalização, com vistas ao fomento e ao desenvolvimento das atividades esportivas e paradesportivas locais, estabelecendo um marco regulatório essencial para a promoção contínua e abrangente do acesso ao esporte como direito social fundamental.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
GOVERNO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA Nº 684/2025
SÚMULA: Cria o Fundo Municipal de Esporte
(FME) no âmbito do Município de Cafeara – PR
e dispõe sobre sua estrutura, finalidades,
objetivos, fontes de receita, formas de aplicação
de recursos, gestão e fiscalização, com vistas ao
fomento e ao desenvolvimento das atividades
esportivas e paradesportivas locais,
estabelecendo um marco regulatório essencial
para a promoção contínua e abrangente do
acesso ao esporte como direito social
fundamental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação
vigente, em estrita observância aos princípios da legalidade,
publicidade e eficiência, e considerando a premente
necessidade de estruturar mecanismos de fomento e
sustentabilidade para as políticas públicas de esporte, submete
à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA CRIAÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte (FME) no
âmbito do Município de Cafeara – PR, com a precípua
finalidade de financiar, de forma contínua e transparente,
programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento
integral do esporte e do paradesporto no município,
abrangendo desde a iniciação esportiva até o alto rendimento,
passando pela promoção da saúde, inclusão social e lazer,
reconhecendo o esporte como um direito social fundamental e
um vetor estratégico para a melhoria da qualidade de vida da
população cafearense.
O Fundo será vinculado à Secretaria Municipal de Esporte,
estabelecendo-se como um instrumento essencial para a
captação, gestão e aplicação de recursos destinados
exclusivamente ao fomento das atividades esportivas e
paradesportivas, garantindo a perenidade das ações e a
capacidade de investimento necessária para a consecução de
uma política esportiva municipal robusta e inclusiva, apta a
atender às diversas demandas e aspirações da comunidade
local, consolidando o compromisso do Poder Público com o
acesso universal à prática desportiva e seus benefícios
intrínsecos ao bem-estar coletivo, promovendo o
desenvolvimento humano e social por meio do esporte em
todas as suas manifestações e para todas as faixas etárias.
Art. 2º O Fundo Municipal de Esporte tem por objetivo
primordial a promoção e o fomento de uma cultura esportiva
abrangente e acessível a todos os cidadãos de Cafeara,
buscando a concretização de políticas públicas eficazes e
duradouras, e para tanto, perseguirá os seguintes objetivos
específicos, atuando como um pilar financeiro e estratégico
para a materialização das iniciativas no setor, assegurando a
continuidade das ações e a expansão do acesso à prática
desportiva em todas as suas vertentes:
I – apoiar e incentivar iniciativas que promovam a prática
esportiva em suas diversas e multifacetadas manifestações,
compreendendo o esporte educacional, que visa à formação
integral do indivíduo e à construção de valores como
disciplina, respeito e trabalho em equipe, fundamentais para a
cidadania e o convívio social; o esporte de participação, que
estimula a adesão em massa e a convivência comunitária,
fortalecendo os laços sociais, a saúde coletiva e a integração
entre os moradores de diferentes bairros e gerações; o esporte
de rendimento, que busca o desenvolvimento de talentos e a
representação do município em competições de alto nível,
projetando o nome de Cafeara no cenário esportivo regional,
estadual e, eventualmente, nacional, servindo de inspiração
para a juventude local; o esporte de formação, que prepara
profissionais e técnicos para atuarem na área, garantindo a
qualificação dos serviços prestados e aprimorando as
metodologias de ensino e treinamento; e o esporte de lazer, que
proporciona bem-estar, qualidade de vida e momentos de
descontração por meio de atividades recreativas e
descontraídas, garantindo que o acesso à prática esportiva seja
um direito efetivo para todas as faixas etárias e condições
físicas, sem qualquer discriminação, promovendo a inclusão e a
equidade no acesso aos benefícios do esporte para toda a
população cafearense.
II – financiar programas e ações de incentivo à iniciação
esportiva, com foco especial na infância e adolescência, por
meio de escolinhas e projetos desenvolvidos em bairros,
escolas e centros comunitários, fomentando a descoberta de
novos talentos e a prática regular de atividades físicas desde
cedo, contribuindo para a formação de hábitos saudáveis e a
prevenção da ociosidade; promover e organizar competições e
eventos esportivos de caráter municipal, regional e, quando
possível, intermunicipal, que estimulem a participação popular
e o intercâmbio cultural e social entre os atletas e a
comunidade, dinamizando o calendário esportivo local;
viabilizar capacitações e formações continuadas para
profissionais de educação física, técnicos, árbitros e gestores
esportivos, elevando a qualidade dos serviços prestados e
aprimorando as metodologias de ensino e treinamento em todas
as modalidades esportivas praticadas no município; possibilitar
a aquisição de materiais e equipamentos esportivos adequados
e em quantidade suficiente para atender às demandas das
diversas modalidades e projetos, assegurando condições
dignas, seguras e de qualidade para a prática desportiva por
parte de todos os cidadãos; e investir em melhorias, reformas e,
quando necessário, na construção de infraestrutura esportiva,
como quadras, campos, ginásios e pistas, garantindo espaços
seguros, modernos e acessíveis para a prática de atividades
físicas, contribuindo para a expansão e qualificação da rede
esportiva municipal de Cafeara.
III – apoiar financeiramente entidades e associações esportivas
locais sem fins lucrativos, que possuam comprovada atuação e
relevância no cenário esportivo municipal, desde que estejam
regularmente cadastradas junto aos órgãos competentes e
apresentem projetos alinhados com as diretrizes e objetivos do
Fundo, fomentando a autonomia e o fortalecimento da
sociedade civil organizada no setor esportivo, reconhecendo o
papel fundamental dessas entidades na promoção do esporte e
no atendimento às demandas específicas de suas modalidades e
públicos-alvo, mediante a celebração de instrumentos jurídicos
apropriados, como termos de colaboração ou fomento, e a
rigorosa prestação de contas dos recursos recebidos, em
conformidade com a legislação aplicável, assegurando a
transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos
públicos.
IV – estimular e promover a inclusão social por meio do
esporte, desenvolvendo projetos e ações que contemplem
pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade social, e outros grupos
minoritários, utilizando o esporte como ferramenta de
integração, superação, desenvolvimento de habilidades motoras
e cognitivas, e promoção da autoestima, combatendo a
exclusão e construindo uma sociedade mais justa e equitativa,
onde o esporte sirva como um potente agente transformador,
capaz de gerar oportunidades, romper barreiras e construir
pontes, assegurando que todos os cidadãos, independentemente
de suas condições sociais, econômicas ou físicas, possam
usufruir plenamente dos benefícios do esporte, promovendo a
acessibilidade e a participação plena em todas as atividades
esportivas apoiadas pelo Fundo.
V – contribuir ativamente para o desenvolvimento, a
implementação e a atualização contínua do Plano Municipal de
Esporte, assegurando que as ações e investimentos do Fundo
estejam em consonância com as metas e estratégias de longo
prazo estabelecidas para o setor, promovendo uma gestão
planejada, eficiente e orientada para resultados que beneficiem
toda a comunidade de Cafeara, integrando o Fundo às políticas
públicas mais amplas do município e garantindo que sua
atuação seja sempre alinhada aos princípios de transparência,
participação social e busca pela excelência na gestão dos
recursos e na entrega de serviços esportivos de qualidade à
população, fortalecendo a governança do setor esportivo em
Cafeara e assegurando a efetividade das intervenções públicas.
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte,
garantindo a sustentabilidade e a capacidade de investimento
nas políticas públicas esportivas de Cafeara, as seguintes
fontes, que deverão ser geridas com a máxima diligência e
transparência para assegurar a perenidade dos programas e
projetos, permitindo a execução de ações de médio e longo
prazo e a diversificação das iniciativas para atender às
demandas crescentes da população:
I – recursos provenientes de dotações orçamentárias
específicas consignadas anualmente no orçamento do
Município de Cafeara, que deverão ser estabelecidas em
percentual mínimo do orçamento municipal destinado à área de
esporte, assegurando uma base financeira estável e previsível
para o Fundo, e que poderão ser suplementadas conforme a
disponibilidade e a necessidade de investimentos adicionais,
mediante abertura de créditos adicionais, observadas as normas
da Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação orçamentária
em vigor, garantindo a segurança jurídica e fiscal na alocação
desses recursos.
II – transferências voluntárias da União e do Estado do Paraná,
bem como de outros entes federativos, que sejam destinadas
especificamente ao fomento e desenvolvimento de atividades
esportivas e paradesportivas no âmbito municipal, incluindo
recursos provenientes de programas e convênios federais e
estaduais que visem ao incentivo do esporte em suas diversas
dimensões, mediante a celebração de instrumentos jurídicos
adequados e a observância das regras de prestação de contas
específicas de cada convênio ou programa, buscando
maximizar a captação de recursos externos para fortalecer as
políticas locais.
III – recursos provenientes da celebração de convênios,
contratos, termos de colaboração, termos de fomento ou
parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, que tenham interesse em apoiar o
desenvolvimento do esporte em Cafeara, mediante a
apresentação de projetos e a observância das normas de
transparência e prestação de contas aplicáveis, promovendo-se
a diversificação das fontes de recursos e o engajamento de
múltiplos atores no financiamento das políticas esportivas,
expandindo a capacidade de investimento do Fundo para além
dos recursos orçamentários próprios.
IV – doações, contribuições, subvenções, auxílios e legados de
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que
manifestem o desejo de colaborar com o Fundo, seja por meio
de incentivos fiscais previstos em legislação específica, seja
por liberalidade, desde que os recursos sejam devidamente
identificados e sua origem e destinação sejam transparentes e
auditáveis, observando-se a legislação pertinente e os critérios
de aceitação de doações estabelecidos em regulamento próprio,
garantindo a lisura e a conformidade dessas operações.
V – receitas oriundas da realização de eventos esportivos,
culturais e recreativos promovidos ou apoiados pelo Município
de Cafeara, tais como inscrições em competições, venda de
ingressos, patrocínios e outras formas de arrecadação direta ou
indireta relacionadas a essas atividades, que deverão ter sua
destinação ao Fundo expressamente prevista nos regulamentos
dos respectivos eventos, contribuindo para a
autossustentabilidade de parte das ações do FME e fomentando
a economia local por meio do esporte, ao mesmo tempo em que
incentivam a participação e o engajamento da comunidade.
VI – multas, taxas e outras receitas vinculadas à área esportiva,
que porventura sejam instituídas ou já estejam previstas em
legislação municipal específica, bem como quaisquer outras
receitas de caráter eventual ou extraordinário que, por sua
natureza ou por expressa determinação legal, sejam destinadas
ao Fundo Municipal de Esporte, desde que a vinculação legal
esteja clara e a arrecadação seja devidamente formalizada e
fiscalizada pelos órgãos competentes, assegurando a legalidade
e a correta destinação dos valores.
VII – rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do
Fundo, que deverão ser realizadas em instituições financeiras
oficiais, observando-se as normas de segurança, liquidez e
rentabilidade, e que terão como objetivo a preservação do
poder de compra dos recursos e a geração de receitas adicionais
para o financiamento das ações do FME, sendo tais
rendimentos automaticamente incorporados ao patrimônio do
Fundo, fortalecendo sua capacidade de investimento e
garantindo a continuidade das políticas esportivas no longo
prazo, otimizando a gestão financeira e maximizando o retorno
dos recursos disponíveis.
CAPÍTULO III
DAAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte serão
aplicados de forma estratégica e prioritária, sempre em
conformidade com os objetivos estabelecidos nesta Lei e com
as diretrizes do Plano Municipal de Esporte, visando
maximizar o impacto positivo na comunidade de Cafeara, e
serão destinados às seguintes categorias de despesa,
priorizando a eficiência, a efetividade e a promoção abrangente
do esporte e do paradesporto, com foco na sustentabilidade e
no alcance dos resultados esperados para o desenvolvimento
humano e social:
I – aquisição de materiais esportivos e de lazer, incluindo, mas
não se limitando a, bolas, redes, uniformes, equipamentos de
proteção, aparelhos de ginástica, jogos recreativos e materiais
pedagógicos para escolinhas e projetos sociais, garantindo que
atletas, equipes e a população em geral tenham acesso a
equipamentos de qualidade, segurança e em quantidade
suficiente para a prática segura e eficiente de suas atividades,
fomentando a diversidade de modalidades e a expansão da base
de praticantes em todo o município, contribuindo para a
democratização do acesso aos meios necessários à prática
esportiva.
II – concessão de auxílio financeiro para atletas e equipes,
mediante critérios claros e transparentes estabelecidos em
regulamento, para custeio de despesas com transporte,
hospedagem, alimentação, inscrições em competições,
aquisição de equipamentos específicos e participação em
treinamentos de alto nível, visando incentivar o
desenvolvimento de talentos locais e a representação do
município em eventos esportivos de maior envergadura,
regionais, estaduais, nacionais e internacionais, quando cabível,
reconhecendo e apoiando o esforço e a dedicação dos
esportistas de Cafeara e promovendo o desenvolvimento do
esporte de rendimento.
III – promoção, organização e apoio à realização de eventos e
competições esportivas de diversas modalidades e níveis, desde
torneios escolares e interbairros até eventos de maior porte que
possam atrair público e fomentar o turismo esportivo em
Cafeara, incluindo despesas com logística, segurança,
arbitragem, premiação, divulgação e infraestrutura temporária
necessária, contribuindo para a dinamização do calendário
esportivo municipal e o envolvimento da comunidade em
atividades saudáveis e de convívio social, fortalecendo a
cultura esportiva local.
IV – construção, reforma, ampliação e manutenção de
instalações esportivas públicas, tais como ginásios, quadras
poliesportivas, campos de futebol, pistas de atletismo, piscinas,
academias ao ar livre e centros de treinamento, assegurando
que o município disponha de uma infraestrutura adequada,
moderna e bem conservada para a prática de atividades físicas
e a realização de eventos, com foco prioritário na
acessibilidade para pessoas com deficiência e na segurança de
todos os usuários, garantindo a longevidade dos investimentos
públicos e a expansão da rede de equipamentos esportivos
disponíveis à população.
V – formação e capacitação de recursos humanos voltados ao
esporte, incluindo cursos, seminários, workshops e
intercâmbios para professores de educação física, treinadores,
preparadores físicos, árbitros, gestores esportivos e voluntários,
visando aprimorar suas habilidades técnicas e pedagógicas, e
garantir a excelência na condução dos programas e projetos
esportivos municipais, investindo na qualificação profissional e
na atualização de conhecimentos, o que impacta diretamente a
qualidade do ensino e da prática desportiva no município,
elevando o padrão dos serviços oferecidos à comunidade.
VI – apoio financeiro a projetos e programas esportivos
apresentados por entidades da sociedade civil, escolas,
associações de moradores e outras instituições, desde que
devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte e
alinhados com as políticas públicas do setor, mediante a
celebração de termos de colaboração ou fomento, com rigorosa
prestação de contas e avaliação de resultados, fortalecendo a
parceria entre o Poder Público e a sociedade civil para a
ampliação do acesso e da qualidade dos serviços esportivos,
descentralizando a execução e estimulando a participação
comunitária.
VII – ações que visem ao cumprimento e à implementação das
políticas públicas de esporte do Município de Cafeara,
conforme estabelecido no Plano Municipal de Esporte e em
outras legislações pertinentes, incluindo despesas com estudos,
pesquisas, diagnósticos, campanhas de conscientização sobre a
importância da atividade física, nutrição esportiva e hábitos
saudáveis, e outras iniciativas que contribuam para o
desenvolvimento sistêmico, integrado e abrangente do esporte
na cidade, promovendo a educação e a saúde através da prática
desportiva e consolidando uma visão de longo prazo para o
setor.
CAPÍTULO IV
DAADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FUNDO
Art. 5º A administração do Fundo Municipal de Esporte será
realizada de forma compartilhada e transparente, garantindo a
eficiência na gestão dos recursos e a participação da sociedade
civil na definição das prioridades e na fiscalização das ações,
observando-se as seguintes atribuições e competências, em
consonância com os princípios da boa governança pública, da
publicidade e da legalidade, assegurando a correta aplicação
dos recursos em benefício da coletividade:
I – a gestão administrativa e financeira do Fundo será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, que
atuará como órgão executor, incumbida de todas as operações
de arrecadação, movimentação, aplicação e desembolso dos
recursos, bem como da elaboração dos planos de aplicação,
relatórios de gestão e prestação de contas, em estrita
observância às normas de direito financeiro e orçamentário
aplicáveis à administração pública municipal, incluindo a Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e
demais legislações pertinentes, assegurando a legalidade e a
conformidade de todas as transações financeiras e a
regularidade das contas junto aos órgãos de controle.
II – a gestão deliberativa e fiscalizadora do Fundo será
exercida pelo Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado
de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, que terá a
incumbência de definir as diretrizes e prioridades de aplicação
dos recursos do Fundo, em consonância com o Plano
Municipal de Esporte e as necessidades da comunidade;
aprovar os projetos e programas a serem financiados, com base
em critérios técnicos e sociais previamente definidos e
amplamente divulgados, garantindo a impessoalidade e a
efetividade na seleção; e fiscalizar a correta e transparente
utilização dos recursos do Fundo, acompanhando a execução
das despesas e avaliando os resultados alcançados, garantindo a
participação social e o controle democrático sobre a gestão do
FME, promovendo a responsabilização e a efetividade das
ações em prol do desenvolvimento esportivo municipal.
Art. 6º A movimentação financeira do Fundo Municipal de
Esporte será realizada em conta bancária específica, aberta e
mantida em instituição financeira oficial, exclusivamente para
essa finalidade, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Esporte, com o acompanhamento e a fiscalização contínuos
e rigorosos do Conselho Municipal de Esporte, bem como dos
órgãos de controle interno e externo do Município, incluindo o
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assegurando a
rastreabilidade de todas as operações, a segregação de funções
e a máxima transparência na gestão dos recursos públicos, de
modo a prevenir desvios, garantir a correta aplicação dos
valores em benefício da comunidade e promover a integridade
na gestão pública.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte deverá elaborar e
aprovar, no prazo máximo e improrrogável de até 90 (noventa)
dias contados da data de publicação desta Lei, o regulamento
de funcionamento do Fundo Municipal de Esporte, documento
essencial que detalhará os procedimentos operacionais para a
gestão do FME, os critérios objetivos para apresentação,
seleção, acompanhamento e avaliação dos projetos e programas
a serem financiados, as normas para a prestação de contas dos
recursos recebidos pelas entidades beneficiadas, e as demais
disposições necessárias para a plena e eficaz operacionalização
do Fundo, garantindo a impessoalidade, a publicidade, a
eficiência e a eficácia na alocação dos recursos em prol do
desenvolvimento esportivo municipal, conferindo segurança
jurídica e clareza aos envolvidos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, que deverão ser
anualmente consignadas no orçamento do Município de
Cafeara, e que poderão ser suplementadas, se necessário,
mediante a abertura de créditos adicionais, observadas as
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação
orçamentária vigente, garantindo a disponibilidade de recursos
para o pleno funcionamento e a consecução dos objetivos do
Fundo Municipal de Esporte, demonstrando o compromisso
fiscal e a prioridade da administração municipal com a área do
esporte, e assegurando a continuidade e a expansão das
políticas públicas no setor.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e
cinco) dias de sua publicação oficial.
Cafeara-PR, 17 de outubro de 2025.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo
Código Identificador:98DD603D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/10/2025. Edição 3388
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
















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