| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Esporte (FME) no âmbito do Município de Cafeara - PR, e dispõe sobre sua estrutura, finalidades, objetivos, fontes de receita, formas de aplicação de recursos, gestão e fiscalização, com vistas ao fomento e ao desenvolvimento das atividades esportivas e paradesportivas locais, estabelecendo um marco regulatório essencial para a promoção contínua e abrangente do acesso ao esporte como direito social fundamental. |
| native_id | 20 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA GOVERNO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA Nº 684/2025 SÚMULA: Cria o Fundo Municipal de Esporte (FME) no âmbito do Município de Cafeara – PR e dispõe sobre sua estrutura, finalidades, objetivos, fontes de receita, formas de aplicação de recursos, gestão e fiscalização, com vistas ao fomento e ao desenvolvimento das atividades esportivas e paradesportivas locais, estabelecendo um marco regulatório essencial para a promoção contínua e abrangente do acesso ao esporte como direito social fundamental. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, em estrita observância aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência, e considerando a premente necessidade de estruturar mecanismos de fomento e sustentabilidade para as políticas públicas de esporte, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte (FME) no âmbito do Município de Cafeara – PR, com a precípua finalidade de financiar, de forma contínua e transparente, programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento integral do esporte e do paradesporto no município, abrangendo desde a iniciação esportiva até o alto rendimento, passando pela promoção da saúde, inclusão social e lazer, reconhecendo o esporte como um direito social fundamental e um vetor estratégico para a melhoria da qualidade de vida da população cafearense. O Fundo será vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, estabelecendo-se como um instrumento essencial para a captação, gestão e aplicação de recursos destinados exclusivamente ao fomento das atividades esportivas e paradesportivas, garantindo a perenidade das ações e a capacidade de investimento necessária para a consecução de uma política esportiva municipal robusta e inclusiva, apta a atender às diversas demandas e aspirações da comunidade local, consolidando o compromisso do Poder Público com o acesso universal à prática desportiva e seus benefícios intrínsecos ao bem-estar coletivo, promovendo o desenvolvimento humano e social por meio do esporte em todas as suas manifestações e para todas as faixas etárias. Art. 2º O Fundo Municipal de Esporte tem por objetivo primordial a promoção e o fomento de uma cultura esportiva abrangente e acessível a todos os cidadãos de Cafeara, buscando a concretização de políticas públicas eficazes e duradouras, e para tanto, perseguirá os seguintes objetivos específicos, atuando como um pilar financeiro e estratégico para a materialização das iniciativas no setor, assegurando a continuidade das ações e a expansão do acesso à prática desportiva em todas as suas vertentes: I – apoiar e incentivar iniciativas que promovam a prática esportiva em suas diversas e multifacetadas manifestações, compreendendo o esporte educacional, que visa à formação integral do indivíduo e à construção de valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe, fundamentais para a cidadania e o convívio social; o esporte de participação, que estimula a adesão em massa e a convivência comunitária, fortalecendo os laços sociais, a saúde coletiva e a integração entre os moradores de diferentes bairros e gerações; o esporte de rendimento, que busca o desenvolvimento de talentos e a representação do município em competições de alto nível, projetando o nome de Cafeara no cenário esportivo regional, estadual e, eventualmente, nacional, servindo de inspiração para a juventude local; o esporte de formação, que prepara profissionais e técnicos para atuarem na área, garantindo a qualificação dos serviços prestados e aprimorando as metodologias de ensino e treinamento; e o esporte de lazer, que proporciona bem-estar, qualidade de vida e momentos de descontração por meio de atividades recreativas e descontraídas, garantindo que o acesso à prática esportiva seja um direito efetivo para todas as faixas etárias e condições físicas, sem qualquer discriminação, promovendo a inclusão e a equidade no acesso aos benefícios do esporte para toda a população cafearense. II – financiar programas e ações de incentivo à iniciação esportiva, com foco especial na infância e adolescência, por meio de escolinhas e projetos desenvolvidos em bairros, escolas e centros comunitários, fomentando a descoberta de novos talentos e a prática regular de atividades físicas desde cedo, contribuindo para a formação de hábitos saudáveis e a prevenção da ociosidade; promover e organizar competições e eventos esportivos de caráter municipal, regional e, quando possível, intermunicipal, que estimulem a participação popular e o intercâmbio cultural e social entre os atletas e a comunidade, dinamizando o calendário esportivo local; viabilizar capacitações e formações continuadas para profissionais de educação física, técnicos, árbitros e gestores esportivos, elevando a qualidade dos serviços prestados e aprimorando as metodologias de ensino e treinamento em todas as modalidades esportivas praticadas no município; possibilitar a aquisição de materiais e equipamentos esportivos adequados e em quantidade suficiente para atender às demandas das diversas modalidades e projetos, assegurando condições dignas, seguras e de qualidade para a prática desportiva por parte de todos os cidadãos; e investir em melhorias, reformas e, quando necessário, na construção de infraestrutura esportiva, como quadras, campos, ginásios e pistas, garantindo espaços seguros, modernos e acessíveis para a prática de atividades físicas, contribuindo para a expansão e qualificação da rede esportiva municipal de Cafeara. III – apoiar financeiramente entidades e associações esportivas locais sem fins lucrativos, que possuam comprovada atuação e relevância no cenário esportivo municipal, desde que estejam regularmente cadastradas junto aos órgãos competentes e apresentem projetos alinhados com as diretrizes e objetivos do Fundo, fomentando a autonomia e o fortalecimento da sociedade civil organizada no setor esportivo, reconhecendo o papel fundamental dessas entidades na promoção do esporte e no atendimento às demandas específicas de suas modalidades e públicos-alvo, mediante a celebração de instrumentos jurídicos apropriados, como termos de colaboração ou fomento, e a rigorosa prestação de contas dos recursos recebidos, em conformidade com a legislação aplicável, assegurando a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. IV – estimular e promover a inclusão social por meio do esporte, desenvolvendo projetos e ações que contemplem pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, e outros grupos minoritários, utilizando o esporte como ferramenta de integração, superação, desenvolvimento de habilidades motoras e cognitivas, e promoção da autoestima, combatendo a exclusão e construindo uma sociedade mais justa e equitativa, onde o esporte sirva como um potente agente transformador, capaz de gerar oportunidades, romper barreiras e construir pontes, assegurando que todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais, econômicas ou físicas, possam usufruir plenamente dos benefícios do esporte, promovendo a acessibilidade e a participação plena em todas as atividades esportivas apoiadas pelo Fundo. V – contribuir ativamente para o desenvolvimento, a implementação e a atualização contínua do Plano Municipal de Esporte, assegurando que as ações e investimentos do Fundo estejam em consonância com as metas e estratégias de longo prazo estabelecidas para o setor, promovendo uma gestão planejada, eficiente e orientada para resultados que beneficiem toda a comunidade de Cafeara, integrando o Fundo às políticas públicas mais amplas do município e garantindo que sua atuação seja sempre alinhada aos princípios de transparência, participação social e busca pela excelência na gestão dos recursos e na entrega de serviços esportivos de qualidade à população, fortalecendo a governança do setor esportivo em Cafeara e assegurando a efetividade das intervenções públicas. CAPÍTULO II DAS RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte, garantindo a sustentabilidade e a capacidade de investimento nas políticas públicas esportivas de Cafeara, as seguintes fontes, que deverão ser geridas com a máxima diligência e transparência para assegurar a perenidade dos programas e projetos, permitindo a execução de ações de médio e longo prazo e a diversificação das iniciativas para atender às demandas crescentes da população: I – recursos provenientes de dotações orçamentárias específicas consignadas anualmente no orçamento do Município de Cafeara, que deverão ser estabelecidas em percentual mínimo do orçamento municipal destinado à área de esporte, assegurando uma base financeira estável e previsível para o Fundo, e que poderão ser suplementadas conforme a disponibilidade e a necessidade de investimentos adicionais, mediante abertura de créditos adicionais, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação orçamentária em vigor, garantindo a segurança jurídica e fiscal na alocação desses recursos. II – transferências voluntárias da União e do Estado do Paraná, bem como de outros entes federativos, que sejam destinadas especificamente ao fomento e desenvolvimento de atividades esportivas e paradesportivas no âmbito municipal, incluindo recursos provenientes de programas e convênios federais e estaduais que visem ao incentivo do esporte em suas diversas dimensões, mediante a celebração de instrumentos jurídicos adequados e a observância das regras de prestação de contas específicas de cada convênio ou programa, buscando maximizar a captação de recursos externos para fortalecer as políticas locais. III – recursos provenientes da celebração de convênios, contratos, termos de colaboração, termos de fomento ou parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que tenham interesse em apoiar o desenvolvimento do esporte em Cafeara, mediante a apresentação de projetos e a observância das normas de transparência e prestação de contas aplicáveis, promovendo-se a diversificação das fontes de recursos e o engajamento de múltiplos atores no financiamento das políticas esportivas, expandindo a capacidade de investimento do Fundo para além dos recursos orçamentários próprios. IV – doações, contribuições, subvenções, auxílios e legados de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que manifestem o desejo de colaborar com o Fundo, seja por meio de incentivos fiscais previstos em legislação específica, seja por liberalidade, desde que os recursos sejam devidamente identificados e sua origem e destinação sejam transparentes e auditáveis, observando-se a legislação pertinente e os critérios de aceitação de doações estabelecidos em regulamento próprio, garantindo a lisura e a conformidade dessas operações. V – receitas oriundas da realização de eventos esportivos, culturais e recreativos promovidos ou apoiados pelo Município de Cafeara, tais como inscrições em competições, venda de ingressos, patrocínios e outras formas de arrecadação direta ou indireta relacionadas a essas atividades, que deverão ter sua destinação ao Fundo expressamente prevista nos regulamentos dos respectivos eventos, contribuindo para a autossustentabilidade de parte das ações do FME e fomentando a economia local por meio do esporte, ao mesmo tempo em que incentivam a participação e o engajamento da comunidade. VI – multas, taxas e outras receitas vinculadas à área esportiva, que porventura sejam instituídas ou já estejam previstas em legislação municipal específica, bem como quaisquer outras receitas de caráter eventual ou extraordinário que, por sua natureza ou por expressa determinação legal, sejam destinadas ao Fundo Municipal de Esporte, desde que a vinculação legal esteja clara e a arrecadação seja devidamente formalizada e fiscalizada pelos órgãos competentes, assegurando a legalidade e a correta destinação dos valores. VII – rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo, que deverão ser realizadas em instituições financeiras oficiais, observando-se as normas de segurança, liquidez e rentabilidade, e que terão como objetivo a preservação do poder de compra dos recursos e a geração de receitas adicionais para o financiamento das ações do FME, sendo tais rendimentos automaticamente incorporados ao patrimônio do Fundo, fortalecendo sua capacidade de investimento e garantindo a continuidade das políticas esportivas no longo prazo, otimizando a gestão financeira e maximizando o retorno dos recursos disponíveis. CAPÍTULO III DAAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte serão aplicados de forma estratégica e prioritária, sempre em conformidade com os objetivos estabelecidos nesta Lei e com as diretrizes do Plano Municipal de Esporte, visando maximizar o impacto positivo na comunidade de Cafeara, e serão destinados às seguintes categorias de despesa, priorizando a eficiência, a efetividade e a promoção abrangente do esporte e do paradesporto, com foco na sustentabilidade e no alcance dos resultados esperados para o desenvolvimento humano e social: I – aquisição de materiais esportivos e de lazer, incluindo, mas não se limitando a, bolas, redes, uniformes, equipamentos de proteção, aparelhos de ginástica, jogos recreativos e materiais pedagógicos para escolinhas e projetos sociais, garantindo que atletas, equipes e a população em geral tenham acesso a equipamentos de qualidade, segurança e em quantidade suficiente para a prática segura e eficiente de suas atividades, fomentando a diversidade de modalidades e a expansão da base de praticantes em todo o município, contribuindo para a democratização do acesso aos meios necessários à prática esportiva. II – concessão de auxílio financeiro para atletas e equipes, mediante critérios claros e transparentes estabelecidos em regulamento, para custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação, inscrições em competições, aquisição de equipamentos específicos e participação em treinamentos de alto nível, visando incentivar o desenvolvimento de talentos locais e a representação do município em eventos esportivos de maior envergadura, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, quando cabível, reconhecendo e apoiando o esforço e a dedicação dos esportistas de Cafeara e promovendo o desenvolvimento do esporte de rendimento. III – promoção, organização e apoio à realização de eventos e competições esportivas de diversas modalidades e níveis, desde torneios escolares e interbairros até eventos de maior porte que possam atrair público e fomentar o turismo esportivo em Cafeara, incluindo despesas com logística, segurança, arbitragem, premiação, divulgação e infraestrutura temporária necessária, contribuindo para a dinamização do calendário esportivo municipal e o envolvimento da comunidade em atividades saudáveis e de convívio social, fortalecendo a cultura esportiva local. IV – construção, reforma, ampliação e manutenção de instalações esportivas públicas, tais como ginásios, quadras poliesportivas, campos de futebol, pistas de atletismo, piscinas, academias ao ar livre e centros de treinamento, assegurando que o município disponha de uma infraestrutura adequada, moderna e bem conservada para a prática de atividades físicas e a realização de eventos, com foco prioritário na acessibilidade para pessoas com deficiência e na segurança de todos os usuários, garantindo a longevidade dos investimentos públicos e a expansão da rede de equipamentos esportivos disponíveis à população. V – formação e capacitação de recursos humanos voltados ao esporte, incluindo cursos, seminários, workshops e intercâmbios para professores de educação física, treinadores, preparadores físicos, árbitros, gestores esportivos e voluntários, visando aprimorar suas habilidades técnicas e pedagógicas, e garantir a excelência na condução dos programas e projetos esportivos municipais, investindo na qualificação profissional e na atualização de conhecimentos, o que impacta diretamente a qualidade do ensino e da prática desportiva no município, elevando o padrão dos serviços oferecidos à comunidade. VI – apoio financeiro a projetos e programas esportivos apresentados por entidades da sociedade civil, escolas, associações de moradores e outras instituições, desde que devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte e alinhados com as políticas públicas do setor, mediante a celebração de termos de colaboração ou fomento, com rigorosa prestação de contas e avaliação de resultados, fortalecendo a parceria entre o Poder Público e a sociedade civil para a ampliação do acesso e da qualidade dos serviços esportivos, descentralizando a execução e estimulando a participação comunitária. VII – ações que visem ao cumprimento e à implementação das políticas públicas de esporte do Município de Cafeara, conforme estabelecido no Plano Municipal de Esporte e em outras legislações pertinentes, incluindo despesas com estudos, pesquisas, diagnósticos, campanhas de conscientização sobre a importância da atividade física, nutrição esportiva e hábitos saudáveis, e outras iniciativas que contribuam para o desenvolvimento sistêmico, integrado e abrangente do esporte na cidade, promovendo a educação e a saúde através da prática desportiva e consolidando uma visão de longo prazo para o setor. CAPÍTULO IV DAADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FUNDO Art. 5º A administração do Fundo Municipal de Esporte será realizada de forma compartilhada e transparente, garantindo a eficiência na gestão dos recursos e a participação da sociedade civil na definição das prioridades e na fiscalização das ações, observando-se as seguintes atribuições e competências, em consonância com os princípios da boa governança pública, da publicidade e da legalidade, assegurando a correta aplicação dos recursos em benefício da coletividade: I – a gestão administrativa e financeira do Fundo será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, que atuará como órgão executor, incumbida de todas as operações de arrecadação, movimentação, aplicação e desembolso dos recursos, bem como da elaboração dos planos de aplicação, relatórios de gestão e prestação de contas, em estrita observância às normas de direito financeiro e orçamentário aplicáveis à administração pública municipal, incluindo a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinentes, assegurando a legalidade e a conformidade de todas as transações financeiras e a regularidade das contas junto aos órgãos de controle. II – a gestão deliberativa e fiscalizadora do Fundo será exercida pelo Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, que terá a incumbência de definir as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Esporte e as necessidades da comunidade; aprovar os projetos e programas a serem financiados, com base em critérios técnicos e sociais previamente definidos e amplamente divulgados, garantindo a impessoalidade e a efetividade na seleção; e fiscalizar a correta e transparente utilização dos recursos do Fundo, acompanhando a execução das despesas e avaliando os resultados alcançados, garantindo a participação social e o controle democrático sobre a gestão do FME, promovendo a responsabilização e a efetividade das ações em prol do desenvolvimento esportivo municipal. Art. 6º A movimentação financeira do Fundo Municipal de Esporte será realizada em conta bancária específica, aberta e mantida em instituição financeira oficial, exclusivamente para essa finalidade, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, com o acompanhamento e a fiscalização contínuos e rigorosos do Conselho Municipal de Esporte, bem como dos órgãos de controle interno e externo do Município, incluindo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assegurando a rastreabilidade de todas as operações, a segregação de funções e a máxima transparência na gestão dos recursos públicos, de modo a prevenir desvios, garantir a correta aplicação dos valores em benefício da comunidade e promover a integridade na gestão pública. Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte deverá elaborar e aprovar, no prazo máximo e improrrogável de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei, o regulamento de funcionamento do Fundo Municipal de Esporte, documento essencial que detalhará os procedimentos operacionais para a gestão do FME, os critérios objetivos para apresentação, seleção, acompanhamento e avaliação dos projetos e programas a serem financiados, as normas para a prestação de contas dos recursos recebidos pelas entidades beneficiadas, e as demais disposições necessárias para a plena e eficaz operacionalização do Fundo, garantindo a impessoalidade, a publicidade, a eficiência e a eficácia na alocação dos recursos em prol do desenvolvimento esportivo municipal, conferindo segurança jurídica e clareza aos envolvidos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que deverão ser anualmente consignadas no orçamento do Município de Cafeara, e que poderão ser suplementadas, se necessário, mediante a abertura de créditos adicionais, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação orçamentária vigente, garantindo a disponibilidade de recursos para o pleno funcionamento e a consecução dos objetivos do Fundo Municipal de Esporte, demonstrando o compromisso fiscal e a prioridade da administração municipal com a área do esporte, e assegurando a continuidade e a expansão das políticas públicas no setor. Art. 9º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial. Cafeara-PR, 17 de outubro de 2025. ELTON FÁBIO LAZARETTI Prefeito Municipal Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo Código Identificador:98DD603D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/10/2025. Edição 3388 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/