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norma nº 689/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 689 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cafeara para o exercício de 2026.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 35.970.000,00
1.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 2.937.000,00
1.2 – Contribuições R$ 325.000,00
1.3 – Receita Patrimonial R$ 640.000,00
1.6 – Receita de Serviços R$ 70.000,00
1.7 – Transferências Correntes
1.9 – Outras Receitas Correntes
R$ 31.984.000,00
R$ 14.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 – Operações de Crédito
R$ 330.000,00
R$ 30.000,00
2.2 – Alienação de Bens R$ 150.000,00
2.4 – Transferências de Capital R$ 150.000,00
TOTAL R$ 36.300.000,00
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
PODER LEGISLATIVO:
GOVERNO MUNICIPAL
LEI N° 689/2025
Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Cafeara para o exercício de 2026.
ELTON FÁBIO LAZARETTI, Prefeito Municipal de Cafeara, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de Cafeara para o
exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$
44.300.000,00 (quarenta e milhões e trezentos mil reais), sendo R$
27.556.350,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil
e trezentos e cinquenta reais), do Orçamento Fiscal e R$
16.743.650,00 (dezesseis milhões, setecentos e quarenta e três mil e
seiscentos e cinquenta reais), do Orçamento da Seguridade Social.
DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO
Artigo 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de
2026 estima a Receita em R$ 36.300.000,00 (trinta e seis milhões e
trezentos mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$
1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) e em R$
34.400.000,00 (trinta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), para
o Poder Executivo.
§ 1° - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de
Receitas Tributárias, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial,
Receita de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das
Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na
arrecadação dos impostos Federais e Estaduais e de outras
transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e
especificadas no Resumo Geral da Receita – Anexo 2, da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
§ 2° - As Despesas do Poder Executivo e Legislativo, serão realizadas
segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos,
funções e sub-funções, categorias econômicas e grupos de natureza da
despesa, distribuídas da seguinte maneira:
01 – CÂMARA MUNICIPAL – 5,23%
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.900.000,00
Total do Poder Legislativo – 5,23%
R$ 1.900.000,00
PODER EXECUTIVO:
02 – GOVERNO MUNICIPAL – 2,53% R$ 917.400,00
02.01 – GABINETE DO PREFEITO R$ 481.000,00
02.02 – ASSESSORIA JURÍDICA R$ 340.000,00
02.03 – CONTROLADORIA GERAL
02.04 – OUVIDORIA GERAL
R$ 92.000,00
R$ 4.400,00
03 – SECRETARIA DE FIN. ADM. E INFRAESTRUTURA – 36,36% R$ 13.198.000,00
03.01 – SECRETARIA DE FIN. ADM. E INFRAESTRUTURA
03.02 – DIVISAO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
03.03 – DIVISAO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.04 – DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
03.05 – DIVISAO DE COMPRAS E LICITACAO
03.06 – DIVISAO DE PROJETOS E CAP. DE RECURSOS
03.07 – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
03.08 – DIVISÃO DE TESOURARIA
R$ 5.489.000,00
R$ 2.915.000,00
R$ 4.355.000,00
R$ 171.000,00
R$ 191.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 67.000,00
04 – SECRETARIA DE SAÚDE – 27,18% R$ 9.868.150,00
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.02 – DIVISÃO DE ATEND. MÉDICO – F. MUN. DE SAÚDE
04.03 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM
04.04 – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO EM SERVIÇO DE SAÚDE
R$ 139.000,00
R$ 9.188.650,00
R$ 270.000,00
R$ 270.500,00
05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE – 3,70% R$ 1.341.500,00
05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE R$ 698.000,00
05.02 – DIVISAO DE MEIO AMBIENTE
05.03 – DIVISAO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
R$ 377.500,00
R$ 266.000,00
06 – SECRETARIA DE EDUCACAO E C. E TURISMO – 20,75% R$ 7.532.450,00
06.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO R$ 314.000,00
06.02 – DIVISAO DE ENSINO
06.03 – DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
06.04 – DIVISÃO DE CULTURA
06.05 – DIVISÃO DE TURISMO
R$ 5.389.450,00
R$ 1.219.000,00
R$ 590.000,00
R$ 20.000,00
07 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – 3,24% R$ 1.175.500,00
07.01 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 272.500,00
07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.03 – F. MUN. DOS DIR. DA CRIANCA E ADOLESCENTE
07.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
07.05 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
R$ 753.000,00
R$ 80.000,00
R$ 15.000,00
R$ 55.000,00
08 – SECRETARIA DE ESPORTES – 1,01% R$ 367.000,00
08.01 – SECRETARIA DE ESPORTES R$ 367.000,00
Total do Poder Executivo – 94,77% R$ 34.400.000,00
1. RECEITAS CORRENTES R$ 4.040.000,00
1.2 – Receita de Contribuições R$ 1.460.000,00
1.3 – Receita Patrimonial
1.9 – Outras Receitas Correntes
R$ 2.500.000,00
R$ 80.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
Artigo 3° - O Orçamento do Fundo de Previdência do Município de
Cafeara, para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa
em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e
contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte
desdobramento:
7. RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 3.960.000,00
7.2 – Receita de Contribuições R$ 1.560.000,00
7.9 – Outras Receitas Correntes R$ 2.400.000,00
TOTAL R$ 8.000.000,00
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
09 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL – 100%
09.01 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
R$ 8.000.000,00
R$ 8.000.000,00
Total Fundo de Previdência Municipal – 100% R$ 8.000.000,00
§ 2° - A Despesa do Fundo de Previdência do Município de Cafeara
será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta
Lei, obedecendo à classificação funcional-programática e natureza
econômica, distribuída da seguinte maneira:
Artigo 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os
recursos vinculados à conta Reserva de Contingência nas situações
previstas no art. 5°, III da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000 e art. 8° da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de
2001.
Artigo 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar
transposição, remanejamento ou transferência de recursos
orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, de uma fonte para outra, conforme art. 167, inciso
VI, da Constituição Federal.
Artigo 6° - O Poder Executivo e Legislativo, está autorizado nos
termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964,
a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta
por cento), da despesa orçada para cada uma das unidades gestoras.
Artigo 7° - Os limites autorizados no artigo anterior, não serão
onerados quando o crédito se destinar a:
I - atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos
sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de
despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - atender ao programa de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização de juros da dívida, mediante utilização de
recursos provenientes de anulação de dotações;
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a
operações de crédito e convênios;
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital
consignadas em programas de trabalho das funções Saúde,
Assistência, Previdência, e em programas de trabalho relacionados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, mediante o cancelamento
de dotações das respectivas funções;
V - incorporar os saldos do superávit financeiro, apurados em 31 de
dezembro de 2025, e o excesso de arrecadação de recursos livres ou
vinculados, quando se configurar receita do exercício superior às
previsões de despesas fixadas nesta Lei ou ainda por tendência;
VI - alteração de fonte de recursos dentro da mesma dotação
orçamentária;
VII - suplementação entre elementos de mesma natureza
orçamentária.
Artigo 8° - O Executivo Municipal está autorizado a firmar convênios
para concessão de Auxílios e Subvenções Sociais com as entidades
sem fins lucrativos, desde que observadas a legislação em vigor.
Artigo 9º - O Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de
Cafeara e do Fundo de Previdência do Município de Cafeara - Estado
do Paraná, poderá ser reajustado a partir do 1º dia do 2º semestre de
2026, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor INPC/IBGE, através de Decreto do Poder Executivo.
Artigo 10 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de
convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para
efeito de apuração do excesso de arrecadação.
Artigo 11 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a
partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Cafeara, 15 de dezembro de 2025.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo da Mota
Código Identificador:5812DD6C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/12/2025. Edição 3429
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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