| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cafeara a adquirir área de terreno para a construção de uma Creche Municipal e de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Casa Fácil Paraná, e dá outras providencias. |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 694/2026 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir áreas de terreno para construção de Creche Municipal, Capela Mortuária Municipal e implantação de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Casa Fácil Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, doação ou por outra forma legalmente admitida, áreas de terrenos localizadas no Município de Cafeara – PR, destinadas à implantação de equipamentos públicos e unidades habitacionais vinculadas ao Programa Casa Fácil Paraná. Art. 2º As áreas adquiridas terão as seguintes finalidades e localizações: I – Implantação e construção de uma Creche Municipal, localizada nos seguintes lotes: a) Lote nº 15 da Quadra nº 31; b) Lote nº 16A da Quadra nº 31; c) Lote nº 12 da Quadra nº 31; todos situados na Rua Helena Deotti Costa, no Município de Cafeara – PR. II – Construção de uma Capela Mortuária Municipal, localizada nos seguintes lotes: a) Lote nº 08 da Quadra nº 03; b) Lote nº 10 da Quadra nº 03; ambos situados na Rua João Sperandio, no Município de Cafeara – PR. III – Implantação de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Casa Fácil Paraná, localizadas nos seguintes lotes: a) Lotes nº 10 e nº 12 da Quadra nº 03; b) Lote nº 16 da Quadra nº 39; situados na Rua Boanerges Martins Gomes com a Rua João Sperandio, no Município de Cafeara – PR; c) Lotes nº 16A, nº 16B, nº 16C e nº 12 da Quadra nº 31; situados na Rua Helena Deotti Costa com a Rua João Sperandio, no Município de Cafeara – PR. Art. 3º As áreas referidas nesta Lei destinam-se exclusivamente às finalidades públicas descritas no artigo anterior, sendo vedada sua utilização para fins diversos, salvo mediante autorização legislativa específica. Art. 4º As aquisições de que trata esta Lei serão precedidas de: I – pareceres técnicos de engenharia quanto à viabilidade técnica dos terrenos; II – pareceres da Comissão de Avaliação quanto à análise administrativa dos valores a serem pagos; III – demais atos administrativos e legais exigidos pela legislação vigente. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá promover o remembramento, desmembramento ou regularização imobiliária das áreas adquiridas, quando necessário, para viabilizar a implantação das obras e dos empreendimentos habitacionais previstos nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cafeara-PR, 11 de fevereiro de 2026. ELTON FABIO LAZARETTI Prefeito Municipal de Cafeara Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo da Mota Código Identificador:D283A359 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/02/2026. Edição 3468 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/