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← Cafeara (PR)

norma nº 699/2026

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 699 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaConceder Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Cafeara e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
GOVERNO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 699/2026
SÚMULA: CONCEDE REVISÃO GERAL
ANUAL AOS VEREADORES E REVISÃO
GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAFEARA (PR).
A Câmara Municipal de CAFEARA, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual de 3,81% (três
inteiros e oitenta e um décimos por cento) aos servidores e aos
vereadores do Poder Legislativo com base no índice apurado
pelo IPCA/IBGE relativo à perda inflacionária acumulada no
período de março de 2025 a fevereiro de 2025.
Art. 2°. Fica concedido reajuste salarial de 6,19% (seis inteiros
e dezenove décimos por cento) aos servidores do Poder
Legislativo.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2026.
Cafeara (PR), 24 de março de 2026.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo da Mota
Código Identificador:2A5A9B7A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/03/2026. Edição 3497
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