| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Conceder Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Cafeara e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA GOVERNO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 699/2026 SÚMULA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES E REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CAFEARA (PR). A Câmara Municipal de CAFEARA, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual de 3,81% (três inteiros e oitenta e um décimos por cento) aos servidores e aos vereadores do Poder Legislativo com base no índice apurado pelo IPCA/IBGE relativo à perda inflacionária acumulada no período de março de 2025 a fevereiro de 2025. Art. 2°. Fica concedido reajuste salarial de 6,19% (seis inteiros e dezenove décimos por cento) aos servidores do Poder Legislativo. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2026. Cafeara (PR), 24 de março de 2026. ELTON FÁBIO LAZARETTI Prefeito Municipal Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo da Mota Código Identificador:2A5A9B7A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2026. Edição 3497 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/