| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Conceder Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Cafeara e dá outras providências |
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Emos MUNICIPAL DE CAFEARA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025: CONCEDER RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAFEARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entrada: 17/03/2025 Situação: APROVADO Envio à Prefeitura: 25/03/2025 Lei nº 671/2025 Publicação: 26/03/2025 26/03/2025, 07:56 ; Prefeitura Municipal de Cafeara ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA ————————eeeeeeeeeeeeee— GOVERNO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 671/2025 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES E REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CAFEARA (PR). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou e cu Prefeito Municipal de Cafeara, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual de 6,37% (seis inteiros e trinta e sete décimos por cento) aos servidores e aos vereadores do Poder Legislativo, com base no índice apurado pelo IPCA/IBGE relativo à perda inflacionária acumulada no período de janeiro de 2024 a fevereiro de 2025. Art. 2º, Fica concedido reajuste salarial de 3,63% (três inteiros e sessenta e três décimos por cento) aos servidores do Poder Legislativo. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de março de 2025. Cafeara-PR, 25 de março de 2025. ELTON FÁBIO LAZARETTI Prefeito Municipal Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo Código Identificador:3784AD62 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2025. Edição 3243 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Amww diariomunicipal.com.br/amp/materia/3784AD62/3958ddba9678d60d5a63dd9e299c0b0e 3958ddba9678dG0d Sa63dd9e299c0b0e 11 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - REDAÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO - CRJL e COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO |- RELATÓRIO Aos vinte dias do mês de março de 2025, reuniram-se em conjunto os membros da Comissão de Redação, Justiça e Legislação e da Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer sobre a seguinte matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025 - Conceder Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Cafeara e dá outras providências. H - PRESSUPOSTOS DE CONSTITUCIONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de PLC de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que pretende conceder recomposição e reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo. A Lei Orgânica do Município estabelece que cabe à Câmara de Vereadores fixar a remuneração de seus servidores nos termos do art. 32, IV, assim como dos agentes políticos, e ainda dispor sobre a reposição de suas respectivas remunerações. Ill - CONCLUSÃO E VOTO As Comissões de CRJL, CFO recomendam a APROVAÇÃO do PLO nº 04/2025, nos termos do Parecer Jurídico n anexo. : AA elitôn Afnaral O umas e ti elmo dos Santos sid xa Secretária Membro Alexandfe P A de Lima li I aral Edeyã fo dos Santos estdent: Secretário Membro Met7/) > TO CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA Departamento Jurídico E o me PARECER JURÍDICO Interessado: COMISSÃO DE REDAÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO Assunto: Consulta sobre a legalidade do PLC nº 03/2025. 1- RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de consulta formulada pela Comissão de Redação, Justiça e Legislação acerca da legalidade do Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que pretende conceder recomposição e reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 30, inciso |, da CF/88, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A Lei Orgânica do Município de Cafeara (PR) estabelece que cabe à Câmara de Vereadores fixar a remuneração de seus servidores (art. 32, IV) e dos agentes políticos. No mesmo norte, também dispõe que a reposição da remuneração não poderá ser inferior ao índice oficial (art. 78, 8 3º). Há grande celeuma atualmente sobre a possibilidade de recomposição dos subsídios dos agentes políticos, incluídos aí Vereadores, Prefeitos e Secretários, sob a justificativa de violação do princípio da anterioridade (art. 29, inciso V, da CF/88), remetendo ao entendimento de que seria vedada a recomposição durante a legislatura. O assunto está em discussão no RE 1344400 (2092656-44.2020.8.26.0000) do Supremo Tribunal Federal. Este Departamento Jurídico, no entanto, entende que parte do Poder Judiciário encontra dificuldade da diferenciação entre reajuste e recomposição, de sorte que até que haja posicionamento judicial direcionado ao município em relação ao caso concreto, é possível a concessão de recomposição aos agentes políticos, devidamente limitada à perda inflacionária. No que tange ao Índice adotado, IPCA/IBGE, ele é o mesmo que foi adotado pelo Poder Executivo Municipal no PLC nº 04/2025. Quanto ao reajuste real concedido aos servidores, o mesmo atende a critérios de conveniência e oportunidade e não viola o ordenamento jurídico. Ademais, do ponto de vista legal e procedimental, não há óbice à apreciação do aludido projeto de lei pelos nobres Vereadores. times E. E CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA Departamento Jurídico Weg 3 - CONCLUSÃO Por todo o exposto, o parecer deste Departamento Jurídico é pela possibilidade de apreciação do PLC nº 03/2025. Câmara Municipal de Cafeara (PR), 19 de março de 2025. dE quad 4 uca eónardo Fregonêsi De/Moraes Procurador Jurídico da Câmára Municipal OAB/SP 307.321 CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA &“& “* AVENIDA BRASIL, 188 - FONE: (43)3625-1191 - CEP 86640-000 - CAFEARA-PR CNP) 02.074.206/0001-91 E-MAIL: camaracafQhotmail.com Ofício CRJL nº 03/2025 Cafeara — PR, 17 de março de 2025 ASSUNTO: Solicita parecer Jurídico aos PLC nº02/2025 e PLC nº03/2025 e PLC nº 04/2025. Senhor Procurador Na condição de relatora da Comissão de Redação, Justiça e Legislação, venho por meio deste solicitar parecer Jurídico ao Projeto de Lei Ordinária nº 04/2025 sobre a seguinte matéria: | - Projeto De Lei Complementar nº02/2025 — Que altera o parágrafo 2º do artigo 1º e suprime o inciso iv do artigo 3º da lei complementar nº 586/2022 que dispõe sobre o auxílio alimentação ao trabalhador no âmbito do poder executivo e legislativo do município de cafeara. Il - Projeto De Lei Complementar Nº03/2025 - Conceder Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Cafeara e dá outras providências. Hll- Projeto De Lei Complementar Nº04/2025 - Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara e dá outras providências. Atenciosamente, ———————- GILMARA MILANI LAZARETTI SECRETÁRIA Ao Exmo. Senhor LEONARDO FREGONESI DE MORAES MD — Procurador Jurídico Câmara Municipal de Cafeara - CAFEARA - PR | | | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000012 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/17000012 Número / Ano | 000012/2025 = Data / Horário 1770312025 - 15:53:00 = mm e rm [Tee [morria Pimentel TT] Conceder Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Ementa Cafeara e dá outras providências. Autor MESA DIRETORA - MD Natureza Legislativo Tipo Matéria | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Número Páginas Número da 3 Matéria Emitido por IES — a | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025 VEREADORES E REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CAFEARA (PR). pd s CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS Nº cs ( y Autoria: MESA DIRETORA A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA (PR), no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao contido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, submete à apreciação dos nobres Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual de 6,37% (seis inteiros e trinta e sete décimos por cento) aos servidores e aos vereadores do Poder Legislativo com base no índice apurado pelo IPCA/IBGE relativo à perda inflacionária acumulada no período de dezembro de 2023 a dezembro de 2024. Art. 2º. Fica concedido reajuste salarial de 3,63% (três inteiros e sessenta e três décimos por cento) aos servidores do Poder Legislativo. Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de março de 2025. Câmara Municipal de Cafeara (PR), 17 de março de 2025. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora apresentamos aos nobres Pares tem como objetivo cumprir o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, visando conceder aos servidores e Parlamentares da Câmara Municipal de Cafeara (PR) a recomposição salarial das perdas inflacionárias acumuladas no período de dezembro de 2023 à dezembro de 2024, bem como visando a concessão de reajuste real aos servidores, segundo critérios de conveniência e oportunidade, aos servidores deste Poder Legislativo. Câmara Municipal de Cafeara (PR), 17 de março de 2025. ALEXA EE FRANCISCO DE LIMA 1º Secretário Padá CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ 02.074.206/0001-91 Avenida Brasil, 188, centro, Cafeara - PR 'RVIDORES [ Mensal | ANUAL | 34.111,91 ES EE Ea Cargos Comissionados 8.905,04 Agentes Políticos 40.373,44 83.390,39 oRçaDO 2024 |" ozalm | 2o2sik | 2ozex |] 7.100.000,00] 29.092.122,77 30.837.650,14] | 32.687.909,14] = 1.517.600,00] 1.415.000,00 1.557.000,00] 1.712.700,00 990.500,00] | 1.089.900,00] | 1.198.890,00] | 914.776,83] ga 1.006.254,51 loes| 106.879,96 [068 a 1.067.684,65 a 1.174.453,12 sa] Total da Folha 2024 (70%) Somente Vencimentos descontando obrigações Patronais com aumento 970.622,41 Orçamento 2025 94.399.456,99 23.599.864,25 Receita Corrente Liquida [-) Tranferências Obrigatórias Valor Corrigido da Receita C. Li Despesa total com pessoal Percentual sobre RCL Limite máximo - 6% art. 20 LRF 1.487.488,68 1.745.527,37] 1.850.259,01 1.961.274,55 Limite prudencial - 5,7% art. 22 LRF 1.413.114,24] 1.658.251,00] 1.757.746,06, 1.863.210,82] Limite de alerta - 5,4% art. 59 da LRF 1.338.739,81 1.570.974,63 1.665.233,11 1.765.147,09 ETC DO 1.$S8./09,81 1.570.974,63 166523311 1.765.147,09 Isaac Maia Lemes Presidente CRC-PR-065926/0-6 Os campos da Receita corrente líquida 2022-2025 , correspondem a Receita arrecadada em 2020 2024 Desp. Total Pessoal - previsão de 6% de inflação 2025 Desp. Total Pessoal - previsão de 6% de inflação 2026 Desp. Total Pessoal - previsão de 6% de inflação Nota Explicativa: Valores de Despesa Total com pessoal calculando reposição inflacionária de 06% para estimativa e mais 4% aumento real, esse aumento inflacionário será concedido somente mediante Lei e verificação de disponibilidade orçamentária em cada ano e verificado os critérios da Lei Complementar 101/2000 e os artigos correspondentes da CF. o VV; O CAMARA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ 02.074.206/0001-91 Avenida Brasil, 188, centro, Cafeara - PR Fone: (43) 3625-1191 - Site: www.cafeara.pr.leg.br — E-mail: camaracaf(Ogmail.com MODALIDADE: DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EVENTO: PREVISÃO GASTOS COM PESSOAL 2025 Obs. Este vencimento (Função Gratificada) pode ser alterada a qualquer momento para valor inferior. PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO Cargos Efetivos: 1 FG - Presidente de Licitação (Cont.) FG - Controle Interno (Ass. Adm) 1 A G - Assessoramento (Adv.) EEE = FG - Membro Licitação ET | STA ES ES TDR 2.472,95 Obrigações Patronais (14%) 3.462,13 346,21 SETA E ST EEE 2.819,17 Cargos Comissionados: Cargo Chefe de gabinete Salário Base 417,71 Diretor Geral Obrigações Patronais (13%) Sub-Total [Agentes Políticos: TT] TO Vagas | rabsidios | 1 4.030,68 Vereadores 8 3.694,80 29.558,40 ER E E Er PES O o EA Obrigações Patronais (13%) BASE DE CALCULO: |GastosMensais[) TT TeastosAnuais |] Servidores Efetivos 27.202,48] [29675436 13º Salário + 1/3 férias - Efetivos Obrigações Patronais - Efetivos Servidores Comissionados: 85.969,80 13º Salário + 1/3 férias - Comissionados 9.552,20 Obrigações Patronais - Comissionados 20.059,62 Agentes Políticos Obrigações Patronais - Agentes Políticos Total previsto para gasto em 2025 403.068,96 77.061,98 “epule Vdd O OUB) BJS SIOM 'OQUSLWeSIO Sp OBSIADIA PY OEU epuie 907 esed , 00'000"009"L 9-0/976590-Hd-28 aquapisaid * ás cad Am AE VM, pebedto 00'000'00T 00'000'SZT 00'000'sZ2T 00'o0o"szt 00'000'L 00'000:45 00'000'€8 00'000'0L 00'00€ 00'00T'T 00'000'sz 00'00T'T9 o0'000'z 00'00S'ZIT'T OLNIINVÓNO OA HOTVA eupuejd equi eu sInpou! 3 |3) JeJIA jeUODIpe O4p912 O sesadsa sao NEY6I SE STO (60/21 zopdexape cummpm ep ee SICÓVIVISNI A SVO 1 MrOMTSOGr TUNINVINNA TVINILV 3 SOLNIHVAIÕA I OMOMES ONA) svLaua sagóanay ONO SOLNINILSIANT TVIHAVI 0 SVSIASa oe SIOÓINALAST 3 SHVZINIaNE oivisemnvonpar O00M9rOGEE] KONOHA VOSSA - OFÍINANOO 3 OYVINUGANI YO VISONONEI 3 SOÓIAKIS omooro6se NONUN VOSSA - SONISNEAL 30 SUÍLANAS SOUANO OMNC6LOGEE] ! I 1 I VOISHA VOSS - SONISDNIA 34 SUÚIAHAS SONLAO ! O00N9EOGEE ! 1 I I ONDOMODOT INCO SYSZASIM 3 SNTINSSYA OOONEEOGEE OMISNHO 3 IVIELLVR DODOOEOGTE) MAD TVOSSad - SYINYIO MODO! VIT DO MOGIANAS OG SIVDNILISSY SO|HANIE SONLNO 000080 N6EE] sv uia sagiyay STINTHNO) SVSIASI SYULIO SIVNONLVA SIÇÓVINNHO I SSNALINS 3 SOANIH "SONHO JUAN OJÍVUIAO 2 SUNIUNIDAA VILTAIA ONÍVOTAY OO VOTE TE] SIVNORLVA Sagvaruao ! O0OEND6 MAD VOSSA - SYXIA SNIIVINVA 3 SOLNINDNTA 1 OOOM TITE) NVATTIM DO MOGIANAS 00 SONYDAIMIAIHA SODHANIA SONLNO 1 OVOS TE] svisuia sagóvariay DOOOr0O06"1"E] SIVIDOS SOSNVNI 3 VOSSA E SANTO SYSIASIO moer oonE] oedengnadsy ajuog copo L OXINV