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norma nº 673/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 673 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaInstitui o Programa Antirracista nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Cafeara e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 673/2025
Súmula: Institui o Programa Antirracista nas
Escolas da Rede Municipal de Ensino de
Cafeara e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, aprovou, e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Antirracista nas Escolas da
Rede Municipal de Ensino de Cafeara, com o objetivo de
promover a igualdade racial, combater o racismo e valorizar a
diversidade étnico-racial no ambiente escolar.
Art. 2º. O Programa Antirracista terá como diretrizes:
I - A implementação de ações educativas permanentes contra o
racismo, discriminação e preconceito racial;
II - A valorização da cultura afro-brasileira, africana e indígena,
conforme disposto na Lei Federal nº 10.639/2003 e Lei nº
11.645/2008;
III - A capacitação continuada de professores e funcionários
para o enfrentamento ao racismo estrutural e institucional;
IV - A promoção de eventos, oficinas, palestras e atividades
culturais que fomentem o respeito à diversidade;
V - A criação de canais seguros de denúncia e
acompanhamento de casos de discriminação racial no ambiente
escolar.
Art. 3º. As ações do Programa Antirracista serão desenvolvidas
em parceria com:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Conselho Municipal de Educação;
III - Colégio Estadual
IV - Comunidade escolar, incluindo alunos, pais, professores e
funcionários.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
90 (noventa) dias, estabelecendo metas, estratégias de
implementação e avaliação do programa.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cafeara, 16 de maio de 2025.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo
Código Identificador:C05DB08F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/05/2025. Edição 3279
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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20/05/2025, 08:08 Prefeitura Municipal de Cafeara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C05DB08F/b8b40d39897ea49f7dedb787ace46942b8b40d39897ea49f7dedb787ace46942 1/1

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