| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Institui o Programa Antirracista nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Cafeara e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 673/2025 Súmula: Institui o Programa Antirracista nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Cafeara e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Antirracista nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Cafeara, com o objetivo de promover a igualdade racial, combater o racismo e valorizar a diversidade étnico-racial no ambiente escolar. Art. 2º. O Programa Antirracista terá como diretrizes: I - A implementação de ações educativas permanentes contra o racismo, discriminação e preconceito racial; II - A valorização da cultura afro-brasileira, africana e indígena, conforme disposto na Lei Federal nº 10.639/2003 e Lei nº 11.645/2008; III - A capacitação continuada de professores e funcionários para o enfrentamento ao racismo estrutural e institucional; IV - A promoção de eventos, oficinas, palestras e atividades culturais que fomentem o respeito à diversidade; V - A criação de canais seguros de denúncia e acompanhamento de casos de discriminação racial no ambiente escolar. Art. 3º. As ações do Programa Antirracista serão desenvolvidas em parceria com: I - Secretaria Municipal de Educação; II - Conselho Municipal de Educação; III - Colégio Estadual IV - Comunidade escolar, incluindo alunos, pais, professores e funcionários. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo metas, estratégias de implementação e avaliação do programa. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cafeara, 16 de maio de 2025. ELTON FÁBIO LAZARETTI Prefeito Municipal Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo Código Identificador:C05DB08F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2025. Edição 3279 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/05/2025, 08:08 Prefeitura Municipal de Cafeara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C05DB08F/b8b40d39897ea49f7dedb787ace46942b8b40d39897ea49f7dedb787ace46942 1/1