| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2001 |
| Date | 2001-05-03 |
| Ementa | Regulamenta o Artigo 23 da Lei nº 379/83 - Código Tributário, que dispõe sobre arrecadação e fórmula de pagamento do imposto. |
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82º- Art. 2º - gIº- $2- Art 3º - Are 4º Art. 6º - AP OVADO NA SESSÃO OR. DINÁRIA do DialS ( E-mail: pmcaliforniaduol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 - Caixa Postal 15 - Telefone (0**43) 429-1242 FAX (0**43) 4229-1407 - CEP: 86820-000 - Estado do Paraná PROJETO DE LEINº 021/2001 SÚMULA: Regulamenta o Artigo 23 da Lei Nº 379/83 —- Código Tributário, que dispõe sobre arrecadação e fórmula de pagamento do imposto. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: - Os créditos tributários vencidos do IPTU — (Imposto Predial e Territorial Urbano) poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, sucessivas. O crédito tributável parcelável compreenderá o tributo e os acréscimos legais, inclusive juro de mora, calculado até a data de parcelamento. O pedido de parcelamento implica no reconhecimento incondicional da dívida tributária, tendo o reconhecimento definitivo irretratável. O pedido de parcelamento poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica que se identificará através de documentos, que serão protocolados na Prefeitura Municipal. O parcelamento da dívida será requerido pelo contribuinte que reconheça a liquidez ea exatidão da dívida. O pagamento da primeira parcela poderá ser no ato ou após 30 (trinta) dias da assinatura do acordo. O contribuinte informará no requerimento a origem de sua dívida (IPTU), bem como o número de parcelas que pretende pagar, com a proposta a ser analisada. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 5,00 (Cinco Reais). Acarretará a rescisão do parcelamento à falta de pagamento de qualquer das prestações na data fixada no acordo. Rescindindo o parcelamento, o saldo do crédito tributário continuará inscrito em dívida ativa, para dar início ou prosseguimento da cobrança por parte do Executivo. Estando o parcelamento da dívida em vigor o setor de tributação não poderá expedir certidão negativa do imóvel se assim for solicitada. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor da data de sua publicação. (Gm Edifício da Prefeitura Municipal de Califórnia, go e do mês de maio de 2001.