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materia nº 21/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2001
Date 2001-05-03
EmentaRegulamenta o Artigo 23 da Lei nº 379/83 - Código Tributário, que dispõe sobre arrecadação e fórmula de pagamento do imposto.
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82º-
Art. 2º -
gIº-
$2-
Art 3º -
Are 4º
Art. 6º -
AP OVADO NA SESSÃO OR.
DINÁRIA do DialS
(
E-mail: pmcaliforniaduol.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 - Caixa Postal 15 - Telefone (0**43) 429-1242
FAX (0**43) 4229-1407 - CEP: 86820-000 - Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº 021/2001
SÚMULA: Regulamenta o Artigo 23 da Lei
Nº 379/83 —- Código Tributário, que dispõe
sobre arrecadação e fórmula de pagamento do
imposto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE
LEI:
- Os créditos tributários vencidos do IPTU — (Imposto Predial e Territorial Urbano)
poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, sucessivas.
O crédito tributável parcelável compreenderá o tributo e os acréscimos legais,
inclusive juro de mora, calculado até a data de parcelamento.
O pedido de parcelamento implica no reconhecimento incondicional da dívida
tributária, tendo o reconhecimento definitivo irretratável.
O pedido de parcelamento poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica que se
identificará através de documentos, que serão protocolados na Prefeitura Municipal.
O parcelamento da dívida será requerido pelo contribuinte que reconheça a liquidez
ea exatidão da dívida.
O pagamento da primeira parcela poderá ser no ato ou após 30 (trinta) dias da
assinatura do acordo.
O contribuinte informará no requerimento a origem de sua dívida (IPTU), bem
como o número de parcelas que pretende pagar, com a proposta a ser analisada.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 5,00 (Cinco Reais).
Acarretará a rescisão do parcelamento à falta de pagamento de qualquer das
prestações na data fixada no acordo.
Rescindindo o parcelamento, o saldo do crédito tributário continuará inscrito em
dívida ativa, para dar início ou prosseguimento da cobrança por parte do Executivo.
Estando o parcelamento da dívida em vigor o setor de tributação não poderá expedir
certidão negativa do imóvel se assim for solicitada.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor da data
de sua publicação.
(Gm Edifício da Prefeitura Municipal de Califórnia,
go e do mês de maio de 2001.

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