| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2006 |
| Date | 2006-10-23 |
| Ementa | Cria o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e dá outras providências. |
| native_id | 1283 |
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PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIFORNIA E-mail: Dmcalifornia@,uol. com.br prefeinira~r Run 17 de dcaenho, 149 -Caixa Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242 FAX(43)3429-1407 - CEP: 86820000 - Estadedeparana PROJETO DE LEI N°. 062/2006 SbMULA: Cria o FUNDO MUNICIPAL DE REIO AhffilENTE e di outras providencias. A CAMARA DE VEREADORES DO MUNIcfpIO DE CAIIFdRNIA, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1° - 0 Fundo Municipal do Meio Ambiente -FMMA, com personalidade contabil, procedefa a execngao oxpamentata no ambito de sua competencia. Art. 2°- Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente -FMMA serao provenientes: I ~ do valor das infrap6es ambientals apuradas pela Secretaria Municipal de Meio drbiente; H - As resultantes de doap6es que venha a receber de pessoas fisicas e juridicas ou de organismos ptiblicos e privados, nacionais e internacionais; Ill - rendinentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneragao decorrente de aplicapao de seu patrim6nio; IV - rendinentos e indenizap6es decorrentes de ag5es judiciais e ajustes de conduta, de natureza ambiental, promovidos pelo Ministerio Ptiblico no Municipio de California; V - repasses mensais da Companhia de Saneamento do Parana ~ SANEPAR, 0,8% (zero virgula oito por cento) do seu faturamento no municipio de California, para o FMMA; VI - outros recursos que, per sua natureza, possam ser destinados ao FMRA. Art. 30 - Os recursos do FMMA serao contabilizados como Receita Ongamentaria do Municfpio e serao movimentados atrav6s de conta bancaria pr6pria. § 1° - 0 Plano de Aplicagao dos Recursos do FMMA, elaborado pelo COMMAC, e referendado pelo Legislativo Municipal, sera de acordo com a Lei de Diretrizes Ongamentinas e integrara o Ongamento drual do Municipio. § 2° - A execngao do Plano de Aplicagao dos Recursos do mm4A sera contabilizada, devendo seus resultados contar do Balaneo Municipio. __' ,\ TIAORDINAIIA DO DIA L`.----.....-.-./-__-_--Srfe...- ^ph,0.`.D0N^ SESSAO rl, .` _ TRAORDINARl^ 00 Dl^ J1 •` , ,' PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIFORNIA E-mail : Dmcalifornia@,uol. com. br prefeitira@californfapELgQrfu¥ Run 17 de dezeutro, r49 -Caixa Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242 FAX(43)3429-1407 - CEP: 86820rooo - Estadodoparaha § 3° - A execngao orgamentata das receitas se processara por meio da obtengao de seu produto nas fontes indicadas mos incisos I a VI do Art. 2° desta Lei. § 4° - os recursos proverientes dos repasses a que se refere o inciso V do Art. 2° desta Lei, destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, ficam vinculados a efetiva aplicapao em ap6es de protegao, recuperapao e conservapao ao meio ambiente, conjugadas com a Politica Ambiental da Concessionina. Art. 40 - Os recursos do FMMA serao destinados para: I - o financiamento de atividades visando a conservapao do meio ambiente, o uso racional e sustenfavel dos recursos naturais, a manutengao, melhoria e recuperapao da qualidade ambiental do Municipio, a promogao da Educapao Ambiental em todos os seus niveis, observadas as prioridades aprovadas pelo Conselho Municipal do Meio Ainbiente de California - COMMAC; 11 - o custeio da elaborapao e execngao de estudos, pesquisas cientificas e projetos tecrfucos ambientais de acordo com as ag6es previstas no Inciso anterior; Ill - a contratapfro de pessoal para dar suporte t6cnico e administrativo as decis6es do Cohrmc; IV - aquisigao de materiais necessarios ao cumprimento dos objetivos do F-; V - a reparapao de danos causados ao meio ambiente no fmbito do Mulcipio de California, de acordo com os projetos aprovados pelo cohrmc; VI - outras despesas de interesse ambiental do Muhicipio de California, assim consideradas e destinadas a: a) participapao e promogao de eventos tecnicos, cientificos e educacionals, tais como serin5rios, simp6sios, congressos, feiras, amostras e outros, que cumpram com os objetivos do FMMA; b) promapao e execngao de programas de capacitapao e treinamento de maos-de-obra, por meio de cursos, esfagios ou outras formas, visando habilitar os recursos humanos para o desempenho de diversas fung5es para o desenvolvimento ambiental do Municfpio; c) outras fmalidades, especificamente definidas pelo COMMAC. ttE PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIF6ENIA Ermail : Dmcalifornia@,uol. com.br Run 17 de dezembro, 149 -Caixa Postal 15 -Tctefone (43) 3429-1242 prefeitdra± FAX(43)3429-1407 - CEP: 86820") - Estadedoptrana Art. 50 - O financiamento referido no Inciso Il, podera ser destinado a organizap6es nao govemamentais, devendo ser aprova do pelos membros do Plendrio do COMMAC, mediante a apresentapao de proposta fundamentada em parecer tecnico sobre os beneficios ambientais do empreendimento para o municipio. Art. 60 - Somente poderi receber recursos do FMMA, entidade nao govemamental, sem fins lucrativos, em fun=€¥¥¥:rsne°cr:# Or no minimo urn ano, que esteja devidanente cadastrada e Secretaria Municipal de Meio Ambiente de California. Art.7°- Nenhuma despesa sera realizada sem a necessata autorizapao organentata e em casos de insuficiencia ou de omiss6es orgamentalas, poderao ser utilizados creditos adicionals suplementares e especiais, autorizados per Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. Art. 8° - Os recursos do FMMA, destinados na forma dos Incisos I e v do Art. 3°, serao geridos mediante convehio, por instituig6es fmanceiras, observados os principios bfsicos de preservapao da integridade patrimonial do Fundo e a minimizapfro do retomo econdmico, social e ambiental. § 1° - Para a concessao de financiamentos com os recursos referidos no "caput" deste Artigo, fica vedada a aplicapao de taxas de juros negativas. § 20 - As normas operacionais de enquadramento, concessao de financiamento, condig5es e beneficialos, entre outras, serao propostos pelo COMMAC e referendados pelo Legislativo Municipal. • Art. 90 - Constituem ativos confabeis do FMMA: I - disponibilidades monetalas em Bancos ou em Caixa especial, oriundos de suas receitas; H - haveres e direitos que porventura vier a constrfuir; Ill - bens m6veis e im6veis que forem adquiridos e direitos vinculados ao Fhrm. Art. loo - Anualmente se processara o inventirio dos bens e direitos vinculados ao Fhrm. Art. Ilo - 0 passivo do FMMA 6 constrfuido pelas obrigap6es de qualquer natureza que venha a assunir. Art.12° - A Lei de Diretrizes Ctryamenfarias do Municfpio relativo ao FMMA, assim como seu Plano Plurianual e seu Ongamento, serao propostos pelo COMMAC, ap6s apreciapao de seu Plendrio. - PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIFORNIA E-mail : Dmcalifornia@,uol. com.br E3refeitira@califomi-aopE=grfur Run 17 de dezeintmo,149 -Cain Postal 15 -Tdefone (43) 3429-1242 FAX(43)3429-1407 - CEP: 86820i)00 - Estadodoparaha § 1° - 0 Ongamento do FMMA evidenciara as politicas ambientais e o plano de trabalho aprovados pelo COMMAC, previstos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Oxpamentdrias, assim como os principios de universalidade e de equilforio. § 2° - 0 Oxpamento do FMMA integrafa o Orgamento do Municipio em obediencia ao principio da unidade oxpamentdria, observando, em sua elaborapao, os padr6es e normas estabelecidas na legislapao pertinente. Art.13° - 0 Plano de Aplicapfro de Recursos do FTth4A tefa como Executor o Plesidente do COMMAC, a quem competha tamb6m o ordenamento das despesas, obedecidos os princfpios gerais para a operagao de Fundos Especiais, estabelecidos nos Artigos 71 a 74 da Lei Federal n° 4.320/64. PARAGRAFO thITCO - Para movimentapao bancata dos recursos do FMMA, serfro necess5rias duns assinaturas, sendo uma do Secretino de Finangas e a outra do Presidente do COMMAC. Art.140 -AO Executor do FMMA compete ainda: I - firmar convenios, contratos, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, referente a recursos financeiros e/ou tecnicos, os quals serao administrados pelo FMMA, previamente aprovados pelo COMMAC, submetendo-se ao referendo do Poder Legislativo Municipal; H - designar servidores municipals, sem prejuizo de suas atividades, para assessoramento e execngao dos servigos confabeis; Ill - prestar contas da aplicapao dos recursos do FMMA, mos prazos e na forma da legislapao vigente; IV - representar ativa, passiva e judicialmente o FMMA; V - propor ao COMMAC altemativas de resolngao de casos omissos no presente regulamento, tomando, quando necessalo e urgente, "ad referendum"; VI - outras atribuigdes definidas pelo Fundo. Art. 150 - 0 FMMA tefa como Tesoureiro o Presidente do COMMAC, competindolhe: I - receber os recursos previstos no presente regulamento e deposife-1os em conta bancala especial do FMMA; 11 - assinar, juntamente com o Secretino de Finangas, os cheques sacados contra a comta bancfria do FMMA, depois de processada a despesa; EiiH PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CAIIF6RNIA E-mail : Dmcalifomia@,uol. com. br prefeitura@califomia.pr.gg±±=ifeLr Run 17 de dintro, 149 -Caixa Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242 FAX(43)3429-1407 - CEP: 86820rooo ~ Estadodoparaha IH - realizar aplicap6es dos recursos fmanceiros do FMMA em disponibilidade, de forma a atender aos principios estabelecidos no Artigo 4° deste regulamento; IV - elaborar analise da situapao econ6mico-fiananceira do FMMA, para ser submetida pelo Executor a apreciapao do COMMAC. Art.160-A contabilidade do FMMA, executada em conformidade com os dispositivos da Lei n°. 4.320/64 e demais disposi?6es regulamentadoras da materia objetivari evidenciar sua situagao financeira, patrimonial e oxpanentala. § 1° - A organizapao confabil deveri permitir o exercicio da fungao do controle prfevio, concomitante e subseqtiente, de informar, de apropriar e apurar os custos dos servigos e de intexpretar e analisar os resultados alcangados em consonancia com os objetivos do FMMA. § 2° - serao emitidos, mensalmente, balancetes das receitas e das despesas do FMMA e demais demonstrativos produzidos pela contabilidade do FMMA passarfro a integrar a contabilidade do Municipio. Art. 170 - Revogam-se as disposie6es em contralo, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicagao. Edificio da Prefeitura do Municipio de Califinia, aos 23 dias do mss de outubro de 2006. Prefeito •±i:f-:f? CfiMARA MUNICIPAL DE CALIFORNIA ESTADO DO PAFIANfi C®E5IssAo BE GEFE]as€ sERiFE€os puBLlcos. AGEclHBtFSTRIA. coHERcl® E TURISREO PARECER PROJET0 DE LEI RE° 062/2006 SnMULA: aria a FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e da outras providencias. DATA: 23.10.2006 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSAO DE 0BRAS, SERVI€OS PUBLICOS, AGROINDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO, opinou favoravelmente a este projeto e recomenda sua aprova?ao; cabendo, porem ao plenalio decidir quanta ao merito. a a Parecer. Sala das sess6es, 01 de novembro de 2006. FRANCISC0 VEENAENCI0 NET0 Relator RARinFAfa&sAs±M* Presidente FERNAND ES FRACASE Secretdrio RUA AMERICA, i 49 - CA!XA POSTAL N9 05 -CEP: 86 820 -HONE FAX: 4S -429 I 208 CfiMARA MUNICIPAL DE CALIFORNIA ESTADO DO PARANA ATA N° 003/2006 Ata da COMISSA0 DE OBRAS, SERVICOS PU13LICOS, AGROINDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO, realizada em 01.11.2006. Em primeiro de novembro, do ano de dois mil e seis, as 16:00 horas, no ediricio da Camara Municipal de California, Estado do Parana, reuniu-se a COREESsfio E}E OBRAS, SERVE?CS PUBL!CQS, AGROI»DUSTRIA, CoHERclo E TURISRAo sob a presidencia da Vereadora MARIA APARECIDA DE MELO e Relator FRANCISCO VENANCIO NETO, ausente o secretdrio FERNANDES FRACASSE. ORBERE D0 DIA: Em discussao os FTojetos de I.gis que seguem: Projeto de Lei n° 060/2006 - SOMULA: Cria o PRODEC - Programa de Desenvolvimento Econ6mico de California, estabelece normas e da outras providencias. Projeto de Lei n° 061/2006 -SOMULA: Disp6e sobre a politica de prole?ao, conservapao e recuperagao do Meio Ambiente e da outra§ providencias. Projeto de Lei n° 062/2006 -StiMULA: Cria a FUNDO MUNICIPAL DE MEI0 AMBIENTE e da outras providencias. Parecer: favoravel. Vo±a€ao: aprovado por unanimidade de votos. Nada mais havendo a ser tratado o senhor presidente declarou encerrados os trabalhos, sendo lavrada a presente ata, que lida e achada conforms sera assinada pelos componentes da Comissao. California, 01 de novembro de 2006. FRANCISC0 VENANCIO NRTO Relator #ARirASAELEtsTbA¥EyMife Presidents RUA AMERlcA, 1 49 -cAlxA posTAL NB o§ -cEp: 86 82o -FaNE Fax: 4s -4291208 CfiMARA MUNICIPAL DE CALIF6RNIA ESTADO DO PARANfi _CQMISSAO.PE_JUSTICAEREDACAO_ PARECER PRojETO DE LEI r¢° 062/2006 SUMULA: Cria a FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e da outras providencias. DATA: 23.10.2006 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissao de Justi€a e Reda€ao opinou pela legalidade, juridicidade, t6cnica Legislativa; e no m€rito pela aprova€ao deste projeto; cabendo por€m ao plenirio a decisao final. recer. ss6es, 01 de novembro de 2006. 0 VI0TI`0 elator ROMEU LINO COELHO Presidente MQjvic` tr*` , cia wh MARIA APARECIDA DE MELO Secretirie RUA AMERicA, I 49 - £A!xA posTAL Ng o5 -£Ep: 85 ago -HONE FA_x: 43 -429 12o8 tirfe¢Lf _ ffl CfiMAjIA MUNICIPAL DE CAL[F6RNEA i-ii-----:-r-- ¥ffi;¥-±E ESTADO DO PAFIANA ATA N° 025/2006 Ata da Comissao de Justi€a e Reda€ao, realizada em 01.11.2006. Em primeiro de novembro, do ano de dois nil e seis, as 16:00 horas, no edificio da Camara Municipal de California, Estado do Parana, reuniu-se a Comissao de Justi€a e Reda?ao sob a presidencia do Vereador ROMEU LINO COELHO, Relator vereador AVELIPJ0 SERGI0 VIOTTO e secretdria vereadora MARIA APARECIDA DE MELO. OREERI B0 DIA. Em discussao os Projetos de I,gis que seguem: Projeto de Lei n° 060/2006 -SOMULA: Cria o PRODEC - Programa de D€senvolvimento Econ6mico de California, estabelece normas e da outras providencias. Projeto de Lei n° 061/2006 - SOMULA: Disp6e sobre a politica de prote?ao, conserva?ao e recuperagao do Meio Ambiente a da outras provid§ncta§. Projeto de Lei n° 062/2006 - SOMULA: Cria o FUNDO MUNICIPAL DE MEI0 AMBIENTE e da outras providencias. Parecer: favoravel. Vo€aeao aprovado par unanimidade de votes a parecer do relator. Nada mais havendo a ser tratado a senhor presidente declarou encerrados os trabalhos, sendo lavrada a presents ata, qtie lida e achada conforms sera assinada pelos 01 de novembro de 2006. •:-..I-------,,-LJ-- ROMEU LINO COELHO Presidente MARinFAR¥cngtAD¥ME# Secretdria RUA AMERICA+ 149 - CA]X_A POSTAL H9 0S -CEP: 86 820 -FORTE FAX: 43 -429 1208 tig#j€EE;ifecAMARAMUNlclpALDEcALIF6RN|A ESTADO DO PARANA ¥.i--.-+`.'-i`` _--A =--___-- £;g±M_ISSAO DE FINANGAS E QR€4MENTQ PARECER PROJETO DE LEI N° 062/2006 SUMULA: aria a FUEND0 Mur¢ICIPAL DE MEI0 AMBIENTE e da outras providencias. DATA: 23.10.2006 AUTOR: EXECUTIV0 MUNICIPAL A Comissao de Finan€as e Oreamento opinou favoravelmente a este projeto e recomenda sua aprova?ao; cabendo, porfm ao plenirio decidir quanto ao merito. E o Parecer. Sala das sess5es, ®£ de 6aasbore 2oo6. Relator VITO EUF SANTOS VIOITO CLAUDEMIR NUNES BARBOSA Secretdrio RUA AMERICA, I 49 H CA!XA POSTAL N9 05 -CEP: 86 820 -FOREE FAX: 43 -429 1208 -ffi* .a-:i-±-tii =i==-lil-- CfiMARA MUNICIPAL DE CALIFORNIA ESTADO DO PAFIAN^ ATA F¢° 022/2006 Ata da Comissao de Finan€as e Orcamento realizada em 01.11.2006 Em primeiro de novembro, do ano de dois mil e seis, as 16:00 horas, no ediricio da Camara Municipal de California, Estado do Parana, reuniu-se a Comissao de Finan§as e Or§amento sob a presidencia do Vereador AVELINO SERGIO VIOTTO, Re]ator VITO EUFRASIO DOS SANTOS e secretdrio CLAUDEMIR NUNES BARBOSA. OREERE DO Dlfa. Em discussao o Projeto de Lei n° 062/2006 - S¢MULA: Cria o FUND0 MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e da outras providencias. Parecer: favoravel. Vota€ao: aprovado por unanimidade de votos o parecer do relator. Nada mais havendo a ser tratado o senhor presidents declarou encerTados os trabalhos, sendo lavrada a presente ata, que lida e achada conforms sera assinada pelos componentes da Comissao. California, 01 de novembro de 2006. Relator CLAUDEMIR NUNES BARBOSA Secretdrio F±uA AidER!CA, i 49 I CA!XA POSTAL N2 05 -C=P: 36 820 -FONE FAX: 43 -429 I 208 t, CAMARA MUNICIPAL DE CALIFORNIA ESTAD0 DO PARANA _____-------------------------------------------------------------------___- Aut6grafo n° 069/2006 PBgJET0 DE LEI N° 062/2flfl£ SbMULA: Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e da outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE CAljlF6RNIA, ESTADO DO PARANA, REUNIDA EM SESS6ES ORDINARIAS, E PELA MAIORIA DE SEUS VEREADORES, DECRETA: LEI: Art. 10 - 0 Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com personalidade contabil, procedefa a execugao orgamentala no ambito de sua competencia. Art.20- Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ainbiente -FMMA serao provenientes: I - do valor das infrap5es ambientais apuradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 11 - As resultantes de doag6es que venha a receber de pessoas fisicas e juridicas ou de organismos ptiblicos e privados, nacionais e intemacionais; Ill - rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remunerapao decorrente de aplicapao de seu patrim6nio; IV - rendimentos e indenizag5es decorrentes de ae6es judiciais e ajustes de conduta, de natureza anbiental, promovidos pelo Ministerio Pbblico no Municipio de Califomia; V - repasses mensais da Companhia de Saneamento do Parana - SANEPAR, 0,8°/o (zero virgula oito por cento) do seu faturanento no municipio de California, para o FMMA; VI - outros recusos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FMMA. Art. 3° - Os recursos do FMMA serao contabilizados como Receita Orgamentina do Municipio e serao movimentados atraves de conta bancaria prdpria. § 1° - 0 Plano de Aplicagao dos Recursos do FMMA, elaborado pelo COMMAC, e referendado pelo Lealslativo Municipal, sera de acordo com a Lei de Diretrizes Ongamentinas e integrara o Organento Anual do Municipio. § 2° - A execugao do Plano de Aplicapao dos Recursos do FMMA sera contabilizada, devendo seus resultados contar do Balango Geral do Municipio. § 3° - A execugao orgamentina das receitas se processara por meio da obtengao de seu produto nas fontes indicadas mos incisos I a VI do Art. 2° desta Lei. RUA AMERICA, 149 -CAIXA POSTAL NO 05 -CEP: 86.820-000 - FONE- FAX: (43) 3429 1208 CAMARA MUNICIPAL DE CALIFORNIA ESTADO DO PARANA ______-----------------------------------------------------------------_-___ § 4° - os recursos provenientes dos repasses a que se refere o inciso V do Art. 20 desta Lei, destinados ao Fundo Municipal do Meio Ainbiente, ficarn vinculados a efetiva aplicapao em ae6es de protegao, recuperagao e conservagao ao meio ambiente, conjugadas com a Politica Ambiental da Concessionaria. Art. 4° - Os recursos do FMMA serao destinados para: I - o financiamento de atividades visando a conservaeao do meio ambiente, o uso racional e sustentavel dos recursos naturais, a manutengao, melhoria e recuperagao da qualidade ambiental do Municipio, a promogao da Educapao Ambiental em todos os seus hiveis, observadas as prioridades aprovadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente de Califomia - COMMAC; 11 - o custeio da elaboragao e execugao de estudos, pesquisas cientificas e projetos t6cnicos ambientais de acordo com as ag5es previstas no Inciso anterior; Ill - a contrataeao de pessoal para dar suporte tecnico e administrativo as decis5es do COMMAC; IV - aquisi?ao de materiais necessarios ao cumprimento dos objetivos do FMMA; V - a reparapao de danos causados ao meio ambiente no ambito do Municipio de California, de acordo com os projetos aprovados pelo COMMAC; VI - outras despesas de interesse ambiental do Municfpio de California, assim consideradas e destinadas a: a) participagao e promo?ao de eventos t6cnicos, cientificos e educacionais, tais como seminarios, simp6sios, congressos, feiras, amostras e outros, que cumpram com os objetivos do FMMA; b) promoeao e execngao de programas de capacitapao e treinamento de maosde-obra, por meio de cursos, estagios ou outras formas, visando habilitar os recursos hunanos para o desempenho de diversas fung5es para o desenvolvimento ambiental do Municipio; c) outras finalidades, especificamente definidas pelo COMMAC. Art. 5° - 0 fmanciamento referido no hciso 11 podera ser destinado a organizag6es nao govemamentais, devendo ser aprova do pelos membros do Plenino do COMMAC, mediante a apresentapao de proposta fundamentada em parecer tecnico sobre os beneficios anbientais do empreendimento para o municipio. RUA AMERICA, 149 -CAIXA POSTAL N° 05 -CEP: 86.820-000 - FONE- FAX: (43) 3429 1208 i, CAMARA MUNICIPAL DE CALIFORNIA ESTADO DO PARANA ______------------------------------------------------------------------____ Art. 6° - Somente podefa receber recursos do FMMA, entidade nao govemamental, seT fins lucrativos, em fimcionamento por no minimo urn ano, que esteja devidamente cadastrada no COMMAC e Secretaria Municipal de Meio Ambiente de California. Art. 70 - Art. 80 - Nenhuma despesa see realizada sem a necessalia autorizagao orgamentaria e em casos de insufici6ncia ou de omiss6es orgamentarias, poderao ser utilizados creditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. Os recursos do FMMA, destinados na forma dos hcisos I e V do Art. 30, serao geridos mediante convenio, por instituig6es financeiras, observados os principios basicos de preservapao da integridade patrimonial do Fundo e a mininrizagao do retomo econ6mico, social e anbiental. § 10 - Para a concessao de fmanciamentos com os recursos referidos no "caput" deste Autigo, fica vedada a aplicagao de taxas de juros negativas. § 2° - As normas operacionais de enquadramento, concessao de financiamento, condie6es e beneficiinos, entre outras, serao propostos pelo COMMAC e referendados pelo Legislativo Municipal. Art. 90 - Constituem ativos contabeis do FMMA: I - disponibilidades monefarias em Bancos ou em Caixa especial, oriundos de suas receitas ; 11 - haveres e direitos que porventura vier a constituir; Ill - bens m6veis e im6veis que forem adquiridos e direitos vinculados ao FMMA. Art. loo - Art.Ilo - Anualmente se processara o inventino dos bens e direitos vinculados ao FMMA. 0 passivo do FMMA 6 constituido pelas obrigap6es de qualquer natureza que venha a assunrir. Art.12° - A Lei de Diretrizes Orgamentatas do M+micfpio relativo ao FMMA, assim como seu Plano Plurianual e seu Oxpaniento, serao propostos pelo COMMAC, ap6s apreciagao de seu Plenalo. § 1° - 0 Orgamento do FMMA evidenciara as politicas ambientais e o plano de trabalho aprovados pelo COMMAC, previstos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orgamentirias, assim como os principios de universalidade e de equilibrio. RUA AMERICA, 149 -cAlxA pOsTAL NO 05 -cEp: 86.82Orooo - FONE- FAx: (43) 3429 1208 CAMARA MUNICIPAL DE CALIFORNIA ESTADO DO PARANA I !Ft=ts\ ,-,, / _____--------------------------------------------------------------------__- § 2° - 0 Orgamento do FMMA integrara o Orgamento do Municipio em obediencia ao principio da unidade oreamentina, observando, em sua elaboragao, os padr6es e normas estabelecidas na legislagao pertinente. Art. 130 - 0 Plano de Aplicagao de Recursos do FMMA tera como Executor o Presidente do COMMAC, a quem competiri tanib6m o ordenamento das despesas, obedecidos os principios gerais para a operagao de Fundos Especiais, estabelecidos nos Artigos 71 a 74 da Lei Federal n° 4.320/64. PARAGIIAFO UNICO - Para movimentaeao bancina dos recursos do FMMA, serao necessfrias duas assinaturas, sendo uma do Secretario de Finangas e a outra do Presidente do COMMAC. Art.14° - AO Executor do FMMA compete ainda: I - firmar conv6nios, contratos, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, referente a recursos financeiros e/ou tecnicos, os quais serao administrados pelo FMMA, previamente aprovados pelo COMMAC, submetendo-se ao referendo do Poder Legislativo Municipal; 11 - designar servidores municipais, sem prejulzo de suas atividades, para assessoramento e execuefro dos servigos confabeis; Ill - prestar contas da apticapao dos recursos do FMMA, mos prazos e na forma da legislapao vigente; IV - representar ativa, passiva e judicialmente o FMMA; V - propor ao COMMAC alternativas de resolngao de casos omissos no presente regulamento, tomando, quando necessario e urgente, "ad referendum" ; VI - outras aribuig6es definidas pelo Fundo. Art.15° - O FMMA tera como Tesoureiro o presidente do COMMAC, competindo-1he: I - receber os recursos previstos no presente regulamento e deposita-1os em conta banc5ria especial do FMMA; 11 - assinar, juntamente com o Secretario de Finangas, os cheques sacados contra a conta banciria do FMMA, depois de processada a despesa; Ill - realizar aplicap6es dos recursos fmanceiros do FMMA em disponibilidade, de forma a atender aos principios estabelecidos no Artigo 4° deste regulamento; IV - elaborar analise da situagao econ6mico-fiananceira do FMMA, para ser submetida pelo Executor a apreciap5o do COMMAC. RUA AMERlcA, 149 - cAlxA rosTAL NO 05 - cEp: 86.820-000 - FONE- FAx: (43) 3429 1208 CAMARA MUNICIPAL DE CALIFORNIA ESTADO DO PARANA ______-------------------------------------------------------------------_-_ Art.160 - A contabilidade do FMMA, executada em conformidade com os dispositivos da Lei n°. 4.320/64 e demais disposig5es regulamentadoras da mat6ria objetivara evidenciar sua situapao fmanceira, patrimonial e apamentina. Art. 170 - § 1° - A organizapao confabil devera permitir o exercicio da fungao do controle previo, concomitante e subseqiiente, de informar, de apropriar e apurar os custos dos servigos e de interpretar e analisar os resultados alcangados em consonfrocia com os objetivos do FMMA. § 2° - serao emitidos, mensalmente, balancetes das receitas e das despesas do FMMA e demals demonstrativos produzidos pela contabilidade do FMMA passarao a integrar a contabilidade do Municipio. Revogam-se as disposig5es em contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicagao. Edificio da Cinara Municipal de California, aos 19 dias dezembro de 2006. RUA AMERICA, 149 -CAIXA POSTAL NO 05 -CEP: 86.820-000 - FONE- FAX: (43) 3429 1208