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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 01/2015, que dispõe sobre Estrutura Administrativa do Município, criando a Secretaria Municipal da Mulher, com suas competencias e estrutura.
native_id1461

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Matéria Legislativa transformada em lei U Transformada na Lei Complementar de número 9 de 2025.
2025-06-24 Aguardando promulgação da lei U Autógrafo encaminhado para o Executivo.
2025-06-23 Aprovado em 2ª votação U Aprovado por unanimidade de votos.
2025-06-20 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia — Incluso na Ordem do dia.
2025-06-16 Aprovado em 1ª votação U Aprovado por unanimidade de votos.
2025-06-13 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do dia.
2025-06-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer favorável
2025-06-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Redação e Ética U Parecer favorável
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para as comissões.
2025-05-29 Encaminhado(a) ao Presidente da Câmara U Encaminhado para o Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T19:08:18.923946-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-06-16T19:34:59.899520-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIFORNIA
E-mail : gabinete@califomia.pr.gov.br
CNPJ"F N° 75 .771.279/0001 -06
Rua 17 de dezembro,149 -Caixa Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 - Estadodoparana
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 003/2025
StJMULA: Altera a Lei Complementar n.0
001/2015, que disp6e sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo do Municfpio de
Calif6rnia, criando a Secretaria Municipal da
Mulher, com suas competencias e estrutura.
A CAMARA MUNICIPAL DE CALIF6RNIA,
rJ
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU,
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10. Fica criada uma nova secretaria municipal a estrutura organizacional e
funcional do Municfpio de Calif6rnia/PR, denominada Secretaria da Mulher, tendo
em sua estrutura o cargo de Secretario(a), urn cargo de Diretor(a) e urn cargo de
Assessor(a) 11.
Art. 20. Acrescenta ao inciso Ill do art. 20 da Lei Complementar no 01/2015, a
alfnea ``i", passando a vigorar com a seguinte alterac5o:
``Art-20-
Ill -Secretaria de Natureza Fim:
i) Secretaria Municipal da Mulher -SEMU
Art. 30. Acrescenta a ``Secao IX - DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER -
SEMU" a Lei Complementar no 01/2015, ap6s o artigo 43.
Art. 40. Acrescenta o artigo 43-A e incisos I ao XVII a Lei Complementar no
01/2015, vigorando com a seguinte redacao:
``Art. 43-A. Sera de competencia da Secretaria Municipal da Mulher:
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I -Elaborar, implementar e coordenar politicas pdblicas voltadas a
promocao da igualdade de genero e a protecao dos direitos das
mulheres;
11 - Desenvolver programas e projetos que promovam o
empoderamento social, econ6mico, politico e cultural das mulheres
no municfpio;
Ill - Implementar e monitorar ac5es de enfrentamento a violencia
contra a mulher, promovendo atendimento e orientacao as vftimas;
IV -Articular e firmar parcerias com 6rgaos pdblicos, entidades da
sociedade civil e organismos nacionais e internacionais para a
execu€ao de programas e politicas relacionadas a mulher;
V - Promover campanhas educativas e de conscientizacao sobre
direitos das mulheres, igualdade de genero e combate a todas as
formas de discriminacao e violencia;
VI -Apoiar a capacitacao e a inclusao das mulheres no mercado de
trabalho, por meio de parcerias e programas de qualificacao
profissional;
VII - Coordenar e administrar servicos de acolhimento e
atendimento as mulheres, como centros de referencia, casas abrigo
e servicos de apoio psicol6gico e ]'urfdico;
VIII -Acompanhar e propor medidas para garantir o cumprimento
das legislac6es federais, estaduais e municipais voltadas a protecao
dos direitos das mulheres;
IX -Realizar estudos, levantamentos e diagn6sticos que subsidiem
a formulacao de politicas pdblicas para as mulheres;
X - Promover o acesso a sadde integral da mulher, em parceria
com as demais secretarias municipais e 6rgaos competentes;
XI -Incentivar e apoiar iniciativas culturais, esportivas e educativas
voltadas ao fortalecimento da participacao das mulheres na
sociedade;
XII - Organizar e coordenar f6runs, conferencias e eventos
relacionados as quest6es de genero no municfpio;
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XIII -Apoiar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais
voltados a promocao dos direitos da mulher;
XIV - Fiscalizar e incentivar a aplicacao de polfticas pdblicas
voltadas a igualdade de genero em todas as esferas do poder
pdblico municipal;
XV - Desenvolver e acompanhar metas do Plane].amento
Estrat6gico Municipal relacionadas aos direitos das mulheres;
XVI - Atuar de forma integrada com outras secretarias para
garantir a transversalidade das polfticas pdblicas voltadas a
igualdade de genero;
XVII - Desempenhar as atividades atribufdas pelo Chefe do Poder
Executivo no ambito de sua competencia."
Art. 50. Acrescenta o artigo 43-8 e incisos I a XV, a Lei Complementar no 01/2015,
vigorando com a seguinte redacao:
"Art. 43-8. 0 Secretario Municipal da Mulher tern por competencia:
I -Planejar, coordenar e supervisionar as ac5es, programas e polfticas
pdblicas voltadas a promocao dos direitos das mulheres, igualdade de
genero e enfrentamento a violencia contra a mulher;
11 -Representar a Secretaria em reuni6es, eventos, f6runs, conselhos
e outras instancias deliberativas ou consultivas relacionadas aos
direitos das mulheres, tanto no ambito municipal quanto estadual e
federal;
Ill - Articular parcerias com 6rgaos pdblicos, instjtuic6es privadas e
organizac5es da sociedade civil para fortalecer a execucao de
programas e pro]-etos relacionados as mulheres;
IV - Acompanhar a implementacao e os resultados das ac5es da
Secretaria, garantindo a eficacia e a eficiencia dos servicos prestados
a populacao;
V - Propor e acompanhar a elaboracao de pro].etos de lei e outras
normativas que visem a protecao e promocao dos direitos das
mulheres no municfpio;
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VI - Coordenar o orcamento da Secretaria, promovendo a execucao
financeira de maneira responsavel, transparente e de acordo com as
prioridades estrat6gicas estabelecidas;
VII - Determinar diretrizes para a formulacao de politicas pllblicas
transversais, integrando as ac6es da Secretaria com outras areas da
administracao pdb[ica municipal;
VIII-Supervisionar as atividades dos 6rgaos e unidades
subordinados a Secretaria, assegurando a qualidade dos servicos
prestados;
IX - Incentivar e promover campanhas de conscientizacao sobre
igualdade de genero, enfrentamento da violencia e valorizacao das
mulheres;
X -Garantir o funcionamento e a gestao dos equipamentos e servicos
de acolhimento as mulheres, como casas abrigo e centros de
referencia;
XI - Fomentar a realizacao de estudos, pesquisas e diagn6sticos que
subsidiem o desenvolvimento de politicas pdblicas eficazes para as
mulheres;
XII - Acompanhar o cumprimento das metas e ob].etivos do
Planejamento Estrategico Municipal que envolvam quest6es
relacionadas as mulheres;
XIII - Coordenar as ac6es de capacitacao e qualificac5o profissional
das equipes vinculadas a Secretaria;
XIV - Participar ativamente na mobilizacao e sensibilizacao da
comunidade local sobre a importancia da igualdade de genero e dos
direitos das mulheres;
XV - Desempenhar outras atividades relacionadas a promocao dos
direitos das mulheres e da igualdade de genero, que lhe sejam
atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo."
Art. 60. Acrescenta o artigo 43-C e incisos a Lei Complementar no 01/2015,
vigorando com a seguinte redacao:
``Art. 43-C. Ao Diretor de Assuntos da Mulher compete:
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I - Auxiliar o Secret5rio Municipal no plane].amento, supervisao e
execucao das politicas pdblicas voltadas as mulheres no municfpio;
11 - Coordenar e monitorar a execucao dos programas e projetos da
Secretaria, garantindo o cumprimento das metas e prazos
estabelecidos;
Ill - Gerenciar as equipes t6cnicas e operacionais da Secretaria,
assegurando a organizacao e eficiencia no desempenho das
atividades;
IV - Acompanhar a aplicacao dos recursos financeiros destinados a
execucao dos programas e ac6es da Secretaria, de acordo com as
diretrizes orcamentarias;
V - Supervisionar os servi¢os de acolhimento e atendimento as
mulheres, como centros de referencia e casas abrigo, garantindo
qualidade no suporte prestado;
VI - Elaborar relat6rios t6cnicos e gerenciais sobre o andamento dos
projetos e ac5es desenvolvidos pela Secretaria;
VII - Propor e implementar melhorias nos processos internos e nos
servi€os prestados pela Secretaria a populacao;
VIII - Representar a Secretaria, quando delegado pelo Secretario, em
reuni6es, eventos e demais atividades relacionadas as politicas
pdblicas para as mulheres;
IX - Promover a integracao entre as diferentes unidades e setores da
Secretaria para assegurar a efetividade das ac6es desenvolvidas;
X -Garantir a organizacao administrativa da Secretaria, controlando
a documentacao e os processos internos;
XI -Apoiar o desenvolvimento de campanhas educativas e ac6es de
conscientizagao sobre igualdade de genero e enfrentamento da
violencia contra a mulher;
XII -Supervisionar e acompanhar a execucao de contratos, convenios
e parcerias firmados pela Secretaria com entidades pdblicas e
privadas;
XIII - Acompanhar os indicadores de desempenho das polfticas
pdblicas para mulheres e propor a].ustes quando necessario;
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XIV - Participar da articulacao com outros 6rgaos da administracao
pdblica municipal, estadual e federal para fortalecer a execucao das
pol/ticas pdblicas voltadas as mulheres;
XV - Executar as atividades delegadas pelo Secretario Municipal no
ambito de suas atribuic6es."
Art. 70. Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar no 01/2015, o inciso XII,
com a respectiva Tabela no 13, com a seguinte redacao:
XII -Cargos em Comissao vinculados a Secretaria da Mulher:
13 Secretaria da Mulher Sfmbolo NO de Cargos
Secretario da Mulher S-1 01
Diretor de Assuntos da Mulher C-1 01
Assessor 11 C-3 01
Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Ediffcio da Prefeitura de Calif6rnia, aos 29 de maio de 2025.
•¥
PAULO SERGIO CHILEIDE
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
EXCELENT±SSIMO SENHOR PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES:
0 presente projeto de lei, ap6s aprovacao e sancao, tern como
objetivo, readequar a Estrutura Administrativa do Municfpio de Calif6rnia, criando
a Secretaria Municipal da Mulher, bern como, estabelecendo sua estrutura interna.
Esta pasta tern como responsabilidade, a execu€ao de polftica
pdblicas para mulheres, garantido seus direitos, promovendo sua autonomia e
igualdade, e o enfrentamento a todas as formas de violencia. A criacao desta
Secretaria potencializa as possibilidades de ac5es especfficas dirigidas as
mulheres, hal.a vista que existem politicas pdblicas e programas especfficos nas
esferas estadual e federal, que permitem o cofinanciamento de pro].etos e
iniciativas de interesse no municfpio.
Sendo, portanto, imprescindfvel a criacao deste 6rgao especial.
Destarte, encaminho este pro]-eto de lei, na intencao de fomentar
e valorizar os direitos da mulher.
Com os cumprimentos de costume.
Do Ediffcio da Prefeitura do Municfpio de Calif6rnia/PR,
Para o Legislativo do Munic/pio,
Aos 29 de maio de 2025.
PAULO SERGIO CHILEIDE
H
Prefeito
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PREFEITURA DO MUNIcl'PIO DE CALIFORNIA
E-mail: pmcaiifornia@uol.com.br
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FAX(43)3429-1407 - CEP:86820-000 - Estadodoparana
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DEMONSTRATIVO D0 lMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO PARA
CRIACAO, EXPANSAO OU APERFEICOAMENTO DA A¢AO GOVERNAMENTAL,
QUE ACARRETE AUMENTO DA DESPESA (Art.169,11 da LRF)
lMPACTO N9 008 -CRIA VAGA.
I) PREMISSAS.
Criar 01 vaga de SECRETARIO DA MULHER, 01 vaga de DIRETOR e 01 vaga de ASSESSOR.
11) METODOLOGIA DE CALCULO.
II CARGO(S))
NgVAGAS VE NCI M E NTOS 139 SALARIO 1/3 FERIAS ENCARGOS
TOTALGERAL
i SECRETARloDAi__MULHER
1 R; 5.100,00 R; 425,00 R$ 141,65 R$ 869,26 R$ 6.535,92
DIRETOR DE ASSUNTOSIDAMULHERI
1 R; 3.904,80 R; 325,40 R; 108,46 R$ 665,55 R$ 5.004,21
LessEssOR „
1 R$ 1.856,00 R$ 154,67 R$ 51,55 R$ 316,34 R$ 2.378,56
TOTAL MENSAL R$13.918,68
Fonte: Recursos Humanos
A) GASTOS MENSAIS COM A REPOSICAO INFLACIONARIA MAIS 0 AVANCO.
Mem6ria de Calculo:
139 salario = RemuneraG5o/12
1/3 F6rias = (Remunera€ao/12)*33,33%
Encargos Patronais = 15,34%
a) GASTOS ANUAIS COM A REPosl€A0 INFLACIONARIA.
EXERcl'CIOS
ESPECIFICA¢AO GASTOS MENSAIS 2025 2026 2027
Pessoal e Encargos Sociais R$ 13.918,68 R$ 83.512,10 R$ 167.024,21 R$ 167.024,21
TOTAL R$ 13.918,68 R$ 83.512,10 R$ 167.024,21 R$ 167.024,21
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFORNIA
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Mem6ria de Calculo:
Exerclcio de 2025 = R$ 13.918,68 X 06 meses = R$ 83.512,10
Exerci'cio de 2026 = R$ 13.918,68 X 12 meses.= R$ 167.024,21
Exercicio de 2027 = R$ 13.918,68 X 12 meses = R$ 167.024,21
c) IMPACTO OReAMENTARio -FiNANCEiRO.
ESPECIFICACAO 2024 2025 2026
1 -Superavit/Deficit Financ.Exercicio Anterior R$11.423.705,22 R; 3.000.000,00 R; 2.000.000,00
2 -Receita Prevista R$48.969.996,70 R$51.417.446,53 R$51.417.446,53
3 -Disponibilidade Financeira ( 2+1 ) R$60.393.701,92 R$54.417.446,53 R$53.417.446,53
4 -lmpacto Atual R$ 83.512,10 R$ 167.024,21 R$ 167.024,21
5 -Custo Total do Evento R$ 83.512,10 R$ 167.024,21 R$ 167.024,21
6-lmpactoor€amentario( 5/2) -% 0,1705 0,3248 0,3248
7-ResultadoFinanceiro(5/3) - % 0,1383 0,3069 0,3127
Obs.: Recursos das fontes de Recursos Livres e Vinculados.
D) DEMONSTRATIV0 D0 IMPACTO SOBRE 0S LIMITES LEGAIS DA LRF.
PREVISAO
I ESPECIFICACAO 2024 2025 2026 2027
1 -RECEITA CORRENTE LIQUIDA R$49.075.318,57 R$48.660,698,07 R$53.526.767,88 R$58.879.444,66
1.1 -AJUSTE NA RCL R$ 3.362.880,00 R$ 2.489.944,00 R; 2.000.000,00 R; 2.000.000,00
2 -DESP.PESSOAL APURACAO DOLIMITE
R$19.135.501,53 R$20.156.067,25 R$21.163.870,61 R$22.222.064,14
` 3 -PERCENTUAL DE GASTO COMPESSOAL%
41,86 43,66 41,07 39,07
4 -CUSTO DA CONTRATACAO R$ 83.512,10 R$ 167.024,21 R$ 167.024,21
I 5 -lMPACTO DA CONTATA¢AO(4/1)%
0,00 0,18 0,31 0,28
i:2-+£)ASTOTOTALCOMPESSOAL R$19.135.501,53 R$20.239.579,35 R$21.330.894,82 R$22.389.088,35
I 7 -lMPACTO DESP. COM PESSOALII(6/1)%
41,86 43,84 41'40 39,36
Nota: Os valores informados da Receita Corrente Liquida e Despesa com Pessoal do exercl'cio
de 2024 foram extrafdos do sistema de Contabilidade, m6dulo LRF (ELOTECH).
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFORNIA
E-mail:pmcalif_Qrn_i__a@uol:com.br
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E) lNDICACAO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023, PARA FOLHA DE PAGAMENTO ATUAL E
DOS NOVOS.
ESPECIFICA¢AO
FONTE DE ORCAMENTO ORCAMENTO
2025 DIFEREN¢A I
RECURSO 2025 ATUALIZADO -Tessoal e EncargosSociais
Livres e Vinculados R$21.516.010,00 R$21.516.010,00 R$21.516.010,00 RS
I IMPACTODADESPESACOMPESSOAL
R$21.516.010,00 R$21.516.010,00 R$21.516.010,00 RS!
Ill-CONCLUSAO E DECLARACAO DE ADEQUACAO COM PPA, LDO E LOA.
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, 11 da LRF, que a Criacao, Expansao ou
aperfeicoamento da Acao Governamental constante deste processo, tern adequac5o
or€amentaria e financeira com a LOA e 6 compat'vel com a LDO e PPA. E, por ser verdade,
dato e assino a presente declara¢ao.
Calif6rnia, 29.de maio de 2025.
##itgrcN#A?
CRC/PR 050489/0-2

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