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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com os municípios de Mauá da Serra, Marilandia do Sul e Rio Bom, objetivamdo mútua cooperação para fim de fomentar, promover e fortalecer o desenvolvimento da prática esportiva na comarca de Marilandia do Sul.
native_id1483

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Matéria Legislativa transformada em lei U Transformado na Lei de número 2149 de 2025. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/07/2025. Edição 3320 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
2025-07-15 Aguardando promulgação da lei U Autógrafo encaminhado ao Executivo através do Ofício de nº 83 de 2025.
2025-07-14 Aprovado em 2ª votação U Aprovado por unanimidade de votos.
2025-07-11 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do dia.
2025-07-07 Aprovado em 1ª votação U Aprovado por unanimidade de votos.
2025-07-04 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do dia.
2025-07-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer favorável.
2025-07-04 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Redação e Ética U Parecer favorável.
2025-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para as comissões.
2025-07-03 Encaminhado(a) ao Presidente da Câmara U Encaminhado para o Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:36:30.244592-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-07T19:28:37.233997-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: gabineteincalifornia,| gov.br
Rua 17 de dezembro, 149 - Caix: | 15- Telefone (43) 3429-1242
Fa
CEP: 86820-000 — Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 041/2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO Com os
MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, MARILÂNDIA DO
SUL E RIO BOM, OBJETIVANDO MUTUA
COOPERAÇÃO PARA FIM DE FOMENTAR, PROMOVER
E FORTALECER O DESENVOLVIMENTO DA PRATICA
ESPORTIVA NA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Município de Mauá da Serra/PR, Marilândia do Sul/PR e Rio Bom/PR, objetivando
mútua cooperação para o fim de fomentar, promover e fortalecer o
desenvolvimento da prática esportiva na Comarca de Marilândia do Sul,
intitulada Liga Esportiva da Comarca.
Art. 2º - À realização das competições, eventos, premiações, logística e demais
ações organizadas pela liga esportiva da comarca serão custeadas de forma
igualitária entre os municípios conveniados e a disponibilidade orçamentária de
cada ente federado.
Parágrafo Único: O Poder Executivo, nos termos do convênio a ser firmado,
fica autorizado a realizar a totalidade das despesas relativas às competições,
eventos, premiações, logística e demais ações organizadas pela liga desportiva
da comarca, que vierem a ser executadas no município de Califórnia/PR, desde
que haja compensação de custeio nas ações realizadas pelos demais municípios
convenentes.
Art. 3º - As ações de fomento, promoção e fortalecimento do desenvolvimento
da prática esportiva na Liga Esportiva da Comarca, poderão ser objeto de
terceirização, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
h!
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: gabineteicalifornia.pr.gov.br
Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 — Estado do Paraná
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta dos créditos orçamentários vigentes, suplementando-os,
caso necessário,
ou abrindo-se créditos adicionais especiais.
Art. 5º - Integra a presente lei, na forma do Anexo I, a Minuta do Termo de
Convênio a ser celebrado.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
as disposições em contrário.
ficando revogadas
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 03 de julho de 2025,
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: gabinete «california.pr.gov.br
3 15— Telefone (43) 3429-1242
“stado do Paraná
Rua 17 de dezembr Caixa Po;
CEP: 86820-000 —
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
OS MUNICÍPIOS DE MARILÂNDIA DO SUL, MAUÁ
DA SERRA, CALIFÓRNIA E RIO BOM, PARA FINS
DE CRIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA DA COMARCA
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O PRESENTE CONVÊNIO TEM POR OBJETO FOMENTAR, PROMOVER E
FORTALECER A PRÁTICA ESPORTIVA NOS MUNICÍPIOS CONVENIADOS, POR
DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE REGIONAL, DESDE A INICIAÇÃO ESPORTIVA
ATE A PROMOÇÃO DO ESPORTE PARA TODA A VIDA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
A LIGA ESPORTIVA DA COMARCA TEM COMO OBJETIVOS: ,
I - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE NOS MUNICIPIOS
ENVOLVIDOS, EM TODAS AS SUAS CATEGORIAS E MODALIDADES;
II - FOMENTAR A INTEGRAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS POR MEIO DE EVENTOS
ESPORTIVOS;
HI - CRIAR E EXECUTAR MEDIDAS INTERMUNICIPAIS DE INCENTIVO AO
ESPORTE;
IV - OFERECER OPORTUNIDADES DE PRÁTICA ESPORTIVA PARA CRIANÇAS,
JOVENS, ADULTOS E IDOSOS;
V - ESTIMULAR A CIDADANIA, INCLUSÃO SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA POR
MEIO DO ESPORTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
CADA MUNICÍPIO CONVENIADO COMPROMETE-SE A:
1 - PARTICIPAR ATIVAMENTE DA ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
DAS AÇÕES DA LIGA;
II — DESIGNAR REPRESENTANTES PARA COMPOR A GESTÃO COLEGIADA DA
LIGA ESPORTIVA DA COMARCA;
II - COLABORAR NA MOBILIZAÇÃO DA POPULAÇÃO E ATLETAS LOCAIS PARA
PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DA LIGA.
CLÁUSULA QUARTA - DO CUSTEIO
AS DESPESAS RELATIVAS A REALIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES, EVENTOS,
PREMIAÇÕES, LOGÍSTICA E DEMAIS AÇÕES ORGANIZADAS PELA LIGA
ESPORTIVA DA COMARCA SERÃO CUSTEADAS DE FORMA IGUALITÁRIA ENTRE
OS MUNICÍPIOS CONVENIADOS E A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DE
CADA ENTE FEDERADO.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: gabinetecrealifornia
Rua 17 de dezembro. 149 — Caixa
CEP: 86820-000
gov.br
15 - Telefone (43) 3429-1242
Estado do Paraná
INTEGRALMENTE PELO MÚNICÍPIO SEDE DA COMPETIÇÃO, DO EVENTO OU DAS
EVENTUAIS AÇÕES, DESDE QUE HAJA COMPENSAÇÃO DE CUSTEIO NAS AÇÕES
REALIZADAS PELOS DEMAIS MUNICÍPIOS CONVENENTES.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA ,
ESTE TERMO DE CONVÊNIO TERÁ VIGÊNCIA ATE xx/xx/xxxx, PODENDO SER
PRORROGADO MEDIANTE CONSENSO ENTRE AS PARTES E POR MEIO DE
TERMO ADITIVO ESPECÍFICO.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ,
I- A REALIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES, EVENTOS, PREMIAÇÕES, LOGÍSTICA E
DEMAIS AÇÕES ORGANIZADAS PELA LIGA ESPOSTIVA DA COMARCA PODERÃO
SER OBJETO DE TERCEIRIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 10 DE ABRIL DE
2021.
II - QUAISQUER ALTERAÇÕES NESTE TERMO DEVERÃO SER FORMALIZADAS
POR INSTRUMENTO PRÓPRIO, COM ANUÊNCIA DE TODOS OS PARTÍCIPES.
HI - OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS EM COMUM ACORDO ENTRE OS
MUNICÍPIOS SIGNATÁRIOS.
E POR ESTAREM ASSIM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE TERMO
DE CONVÊNIO.
EM XX/XX/XXxX.
WALMIR PERES
PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
GIVANILDO LOPES ,
PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÁ DA SERRA
PAULO SÉRGIO CHILEIDE ,
PREFEITO MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
MOISÉS JOSÉ DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BOM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: gabineteiicalifornia.pr.gov.br
Rua 17 de dezembro, 149 — tal 15 — Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 stado do Paraná
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES:
O presente projeto de lei, após aprovação e sanção, tem como
zação para formação de convênio de Cooperação mútua com os
municípios Mauá da Serra/PR, Marilândia do Sul/PR e Rio BomyPR, para o fim de
fomentar, promover e fortalecer o desenvolvimento da prática esportiva na Co-
marca de Marilândia do Sul, intitulada Liga Esportiva da Comarca.
Portanto, a pretensão sob análise almeja estabelecer normas
para cooperação entre a administração pública municipal e os demais municípios
Convenentes com fito a concretizar a promoção da saúde física e mental, além
de contribuir para o desenvolvimento social, emocional e cognitivo do indivíduo,
através da prática das diversas modalidades esportivas.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a
aprovação do mesmo, certo que as atividades Propostas representam cristalino
interesse público.
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compre-
ensão deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação
do presente projeto de lei.
Com os cumprimentos de costume.
Do Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia/PR,
Para o Legislativo do Município,
Aos 03 de julho de 2025.
PAULO Ro CHILEIDE
Prefeito
en

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