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PREFEITURA D0 MUNIcipIO DE CALIFORNIA
E-mail:gaE!i_r}ete@__ga!ifomia.Dr.gov.k}r
Rua 17 de dezembro,149 -Caixa Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242
CEP:86820-000 - Estadodoparana
PROJETO DE LEI N° 042/2025
SUMULA: AUTORIZA 0 EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER A APAE -
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCI0NAIS, SUBVENCAO SOCIAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE CALIFORNIA,
ESTADO DO PARANA APROVOU E EU,
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1° -Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder APAE -ASSOCIACA0 DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCI0NAIS, CNPJ n° 80.922.347/0001 -20, subvengao social atraves
de Termo de Fomento, o valor de R$ 16.515,00 (Dezesseis Mil, Quinhentos e Quinze Reais) e
todos os recursos provenientes de rendimentos de aplicagao financeira do repasse do Govemo
Estadual, atrav6s do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiencia (FEPcDmR), em
conformidade com a Deliberapao N° 009/2024 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
com Defici6ncia - COEDEAR, que se clara mediante apresentagao de plano de trabalho e
apresentagao das certid6es de regularidade fiscal perante a Fazenda Ptiblica.
Art. 2° - Serao beneficiados com o presente Termo as criangas e adolescentes que frequentam
a escola APAE, independente da situagao financeira dos mesmos, devendo para tanto a
Instituigao estar devidamente qualificada/habilitada.
Art. 3° - A Entidade devera dispor de conta bancaria no Banco do Brasil, tinica e exclusiva
para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: APAE/Subvengao Social.
ffEPcDffR/COEDEAIR.
Art. 4° -A entidade beneficiada com a aplicagao dos recursos a que se refere o artigo 1° desta
Lei devera realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferencias - SIT do
Tribunal de Contas do Parana ate 30 (trinta) dias ap6s o tiltimo dia do bimestre e prestar contas
ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensao e devolugao dos recursos nao aplicados
na destinapao bern como, anualmente para apresentapao ao Conselho Municipal de Assistencia
Social, conforme disp6e sobre transferencias voluntarias municipais as entidades.
Art. 5° - 0 prazo de vigencia do presente Termo tera inicio na data da publicapao desta Lei e
t6rmino em 31/12/2025.
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PREFEITURA DO MUNIcipIO DE CALIFORNIA
E-mail:ga____±=_i____a_§t_e@ca!ifornia.S_r.gov.hr
Rua 17 de dezembro,149 -Caixa Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242
CEP:86820-000 - Estadodoparana
Art. 60 - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das seguintes dotap6es
orgamentarias:
06 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA -SEMASC
06.030 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
06.030.08.242.0008.2.090. Manutencao do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiencia
4.4.90.52.00.00 881 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.50.42.00.00 881 AUxl'LIOS
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogando as disposig5es em
contrdrio.
Edificio da Prefeitura do Municfpio de California,
aos 07 dias do mes de julho de 2025.
PAULO
2
#G10 CHILEIDE
Prefeito
PREFEITURA DO MUNIcipIO DE CALIFORNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA
E-mail: smas.california@hotmail.com
Rua Sao Francisco, 84 - Telefone (43) 3429-1242 R. 265
FAX (43) 3429-1407 -CEP: 86820-000 -Parana
Memorando n° 279/2025
DA: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
PARA: PODER EXECUTIVO
California, 03 de julho de 2025
Assunto: Solicitacao de encaminhamento de Projeto de Lei
-ReDasse a APAE de California
Considerando a aprovagao da Deliberaeao n° 009/2024 do
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiencia - COEDE/PR, que
estabelece criterios para repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiencia (FEPcD/PR) aos municipios.
Considerando que o Municipio foi contemplado com o valor de
destinagao especifica as politicas ptlblicas de garantia e defesa dos direitos da
pessoa com deficiencia.
Solicitamos a elaboragao e encaminhamento a Camara
Municipal de Projeto de Lei, que autorize o repasse no valor de R$ 16.515,00
(dezesseis mil, quinhentos e quinze reais), mais os rendimentos oriundos de
aplicagao financeira, a Associagao de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE, de
forma a viabilizar a formalizagao do respectivo Termo de Fomento e a execueao da
iniciativa no exercicio de 2025.
Esclarecemos que o repasse deve observar o disposto na Lei
Federal n° 13.019/2014, que regula as parcerias entre a administraeao pdblica e
organiza96es da sociedade civil, bern como os demais crit6rios e prazos
estabelecidos pela Deliberagao mencionada.
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Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e
consideragao.
Atenciosamente,
Juliete Andres
Secretaria Municipal di
Cidadania
'eganholi
'\tencia Social e
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