PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIFORNIA
E-mail : gabinete@cal_ifom_i_a_._pr._g_Q_y_:_b_r`
Rua 17 de dezembro,149 -Caixa Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 - Estadodoparana
PROJETO DE LEI N° 057/2025
SOMULA= Cria o PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO ESPORTE, e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE CALIFORNIA, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
SECA0 I -DO PROGRAMA
Art. 10 - Fica institufdo, no ambito do Municipio de Calif6rnia, o Programa
Municipal de Incentivo ao Esporte, vinculado a Secretaria de Esportes e Lazer,
visando promover a aplicacao de recursos financeiros em projetos de fomento
as praticas esportivas e ao desenvolvimento do esporte em suas diversas
modalidades.
Art. 20 - 0 Poder Executivo fica autorizado a conceder a a].uda de custo aos
atletas amadores e profissionais, entidades esportivas e os pr6prios pro].etos
que representam o Municfpio de Calif6rnia em competic6es, no ambito regional,
estadual e nacional.
Art. 30 - A a]-uda de custo podera ser concedida individual ou coletivamente,
de acordo com a modalidade esportiva e cronograma do evento, subordinada a
aprovacao e disponibilidade financeira do municipio,
§10 0s recursos fornecidos pelo Municfpio de Calif6rnia aos atletas amadores e
profissionais, equipes esportivas e/ou dos seus projetos serao destinadas ao
custeio das seguintes despesas:
I -alimentacao;
11 -hospedagem;
Ill -transporte;
IV - uniformes;
V - materials esportivos necessarios para participacao nos eventos esportivos;
VI -taxa de inscricao no evento esportivo;
fl Efi
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFORNIA
E-mail : gabinete@californ_i_a_._pr._g_Q_y..,. bE
Rua 17 de dezembro,149 -Caixa Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 - Estadodoparana
VII -outras despesas inerentes ao evento esportivo.
§20 A aprovacao do custeio das despesas referidas acima, estara diretamente
ligada a apresentacao de ].ustificativa formalizada pelo solicitante.
Art. 40 - Os recursos financeiros do Programa de Incentivo ao Esporte sao
provenientes do FUMDEL - Fundo Municipal de Esporte e Lazer, criado pela Lei
Municipal no 2.063/2024.
Art. 50 -Sao objetivos do Programa de Incentivo ao Esporte:
I -fomentar a pratica esportiva no Municipio;
11 -estimular o desenvolvimento de atletas, bern como a pratica esportiva em
todas as modalidades de forma habitual e correta;
Ill -incentivar e promover o esporte como instrumento de inclusao social;
IV -estimular e fomentar a participacao de atletas em competic6es esportivas;
V -fortalecer entidades esportivas e atletas amadores do municfpio;
VI -divulgar o municfpio de Calif6rnia.
Art. 60 -Sao modalidades de ajuda de custo:
I -individual: concedida ao atleta amador ou profissional que representar o
Municfpio de Calif6rnia em competic6es no ambito regional, estadual ou
nacional;
11 -coletiva: concedida a entidades sem fins lucrativos que representarem o
Municipio de Calif6rnia em competic6es no ambito regional, estadual ou
nacional;
Ill - pro].etos pr6prios: concedida a servidor designado responsavel pela
delegacao de representar o Municfpio em competic5es no ambito regional,
estadual ou nacional.
Art. 70 -Compete ao programa conceder aos atletas amadores e profissionais,
entidades esportivas e seus pr6prios pro]-etos, incentivos em dinheiro, cu].os
valores serao fixados ate o limite maximo de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) se
atleta individual, amador ou profissional, ou servidor responsavel pela
delegacao por evento esportivo, e R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais) se
2or
PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIFORNIA
E-mail : gab_inete@cal_i_fomia__._p_r. g_Q_y_._br`
Rua 17 de dezembro,149 -Caixa Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 - Estadodoparana
entidade esportiva, consoante a natureza do projeto apresentando e o vulto da
competic5o esportiva.
§10 0 valor estipulado no capuf deste artigo devera ser corrigido anualmente
pelo indice INPC - fndice Nacional de Precos do Consumidor.
§20 Cada solicitante somente podera ser beneficiado ao limite maximo de
05(cinco) incentivos ao ano.
SECAO 11 - DA HABILITACA0
Art. 80 -Para se habilitar ao recebimento de recursos financeiros, as entidades
esportivas sem fins lucrativos, os atletas amadores e profissionais, bern como a
secretaria em seus projetos, devem protocolar requerimento administrativo,
acompanhado dos seguintes documentos e comprovantes:
I - se atleta individual, amador ou profissional, ou servidor responsavel pela
delegacao:
a) C6pia do documento oficial com foto;
b) Plano de trabalho, acompanhado do cronograma de desembolso dos
recursos;
c) Documentos que comprovem a participacao em competi€ao esportiva no
ambito regional, estadual ou nacional, bern como a importancia do evento
esportivo.
d) No caso dos atletas individuais, amadores ou profissionais, documentos
que comprovem seu hist6rico de competi€6es e treinamento, al6m de
comprovar residencia no Municfpio de Calif6rnia.
11 -se entidade esportiva:
a) C6pia autenticada do estatuto social da entidade registrada junto ao
cart6rio;
b) C6pia autenticada da ata de eleicao da diretoria em exercfcio;
c) C6pia da documentacao pessoal do presidente da entidade;
d) C6pia do CNPJ da entidade;
e) Documentos que comprovem a participacao em competicao regional,
estadual ou federal, bern como a importancia do evento esportivo;
f) Certidao negativa de d6bitos trabalhistas;
g) Certidao negativa de tributos municipais, estaduais e federais;
3egr
PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIFORNIA
E-mail : g_abinete@califQ_rnia_._pr. g_Q_y__._b.r`
Rua 17 de dezembro,149 -Caixa Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 - Estadodoparana
h) Plano de trabalho, acompanhado do cronograma de desembolso dos
recursos;
i) Comprovante de possuir a sede legal estabelecida no Municfpio de
Calif6rnia.
§10 E se tratando de atletas menores de 18(dezoito) anos, o requerimento
administrativo deve ser realizado por seu representante legal.
§20 0 protocolo devera ser realizado em urn prazo minimo de 30(trinta) dias
corridos da data de realizacao do referido evento.
§30 Uma vez concedido o incentivo, o solicitante cedera os direitos de imagem
ao Municfpio, bern como fica obrigado a divulgar o apoio da Prefeitura ao
Municipio.
SEC^O Ill - DO JULGAMENTO E APROVAC^O
Art. 90 - Todos os pro].etos serao apresentados a Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, que encaminhara ao Conselho Municipal do Esporte e Lazer, o
qual deliberara no sentido da aprovacao ou re].eicao, no prazo maximo de
10(dez)dias dteis.
§10 0 Conselho Municipal do Esporte e Lazer reunir-se-a sempre que houver
solicitac5es em aberto, para definicao dos crit6rios de selec5o dos pro].etos e
para analise dos projetos protocolados, mediante convocacao do presidente.
§20 Ap6s a deliberacao do Conselho, o projeto retornara a Secretaria de
Esportes e Lazer para analise da disponibilidade financeira, sendo encaminhado
para processo de empenho e pagamento no prazo maximo de 5(cinco) dias
dteis.
§30 As decis5es do Conselho Municipal do Esporte e Lazer estarao su]-eitas
homologacao do Secretario Municipal de Esporte e Lazer, no que se refere
disponibilidade financeira.
Art. 10 -A Secretaria de Esportes e Lazer ficara incumbida de todo o trabalho
de orientacao, avaliacao, acompanhamento e fiscalizacao do pro]-eto, bern como
da prestacao de contas apresentada pelo solicitante, encaminhando estas ao
setor competente do Municfpio.
§10 0 acompanhamento pela Secretaria de Esportes e Lazer podera implicar
em intervencao no pro].eto, visando a correcao de eventuais irregularidades
constatadas, cabendo a imposicao preventiva, de forma isolada e/ou
cumulativamente, das seguintes medidas:
I - notificar a entidade, atleta amador ou profissional beneficiado e/ou servidor
responsavel pela delegac5o quanto as irregularidades identificadas,
estabelecendo prazo para ajustes;
11 - suspender o repasse de recursos ate os devidos a].ustes com relacao as
irregularidades constatadas;
Ill -intervir na realizacao do pro].eto para salvaguardar o interesse pdblico, ate
deliberacao do Conselho Municipal do Esporte e Lazer.
§20 Caso a entidade, atleta amador ou profissional beneficiado e/ou servidor
responsavel nao corrija as irregularidades apontadas pela Secretaria de
Esportes e Lazer, ap6s concedida ampla defesa no prazo de 5(cinco) dias dteis
4
PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIFORNIA
E-mail : gab_inete@cal_i_forni_a_pr._g_Q_y.,_b±
Rua 17 de dezembro,149 -Caixa Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 - Estadodoparana
contados da notificacao, o Conselho Municipal do Esporte e Lazer podera adotar
as seguintes medidas:
I -advertencia ao beneficiado;
11 -suspensao do projeto;
Ill -cancelamento do projeto, com devolucao de valores investidos.
§30 Quando da ocorrencia de intervencao pela Secretaria de Esportes e Lazer,
em projetos aprovados, serao emitidos pareceres ].ustificando o procedimento
adotado e indicando as providencias que deverao ser tomadas pelos
beneficiados.
Art. 11 - Devera a entidade, atleta amador ou profissional beneficiado e/ou
servidor responsavel pela delegacao, dar aceite em Termo de Compromisso,
redigido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, nos termos desta Lei.
Art. 12 - 0 controle do fluxo financeiro entre o Programa e seus beneficiarios
estabelecer-se-a, por meio das informac6es prestadas ao Conselho Municipal do
Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer pela entidade, atleta
amador ou profissional beneficiado e/ou servidor responsavel pela delegacao.
§10 As transferencias financeiras do Programa Municipal de Incentivo ao
Esporte serao efetuadas, direta e obrigatoriamente, por meio de rede bancaria,
devendo os valores serem creditados em conta corrente ou poupanca,
informada no pro].eto.
§20 0s dados bancarios informados devem ser vinculados a entidade esportiva,
servidor responsavel pela delegacao, atleta amador ou profissional beneficiado,
ou seu representante legal, nos casos de menores de 18(dezoito) anos.
§30 No caso de desistencia de projeto ja pago pelo Programa, devera o
beneficiado proceder com a devolucao integral dos valores investidos, no prazo
de 5(cinco) dias dteis.
Art. 13 - A entidade, atleta amador ou profissional beneficiado e/ou servidor
responsavel pela delegac5o, deve prestar contas dos recursos recebidos de
acordo com o plano de trabalho aprovado, no prazo de 10(dez) dias dteis ap6s
o t6rmino do prazo de execucao do pactuado, devendo apresentar, no mfnimo
a seguinte documentacao:
I -C6pia dos comprovantes;
11 - Relacao discriminada da aplicacao dos valores recebidos, indicando a data,
o valor, o nome do credor e o hist6rico das despesas realizadas;
Ill - Na hip6tese de existencia de saldo remanescente acima de R$
50,00(cinquenta reais), comprovante do recolhimento do valor aos cofres da
municipalidade;
IV - Relat6rio final das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos, data
de realizacao das competic5es, inclusive registros fotograficos e reportagens;
Art. 14 -A entidade, atleta amador ou profissional, ou servidor que deixar de
prestar contas dos valores recebidos, dentro do prazo estipulado no artigo
anterior, ou que tiver a prestacao de contas re].eitadas, total ou parcialmente,
estara impedido de receber novos incentivos e subvenc6es do municipio
enquanto nao regularizar suas pendencias, bern como devera ressarcir ao
municfpio os valores apurados, no prazo de 5(cinco) dias dteis, contados da
5er
PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIFORNIA
E-mail : g_a_bi_a_et_Q@Q_alifQmia.__p_I_,_gQ.Hbe
Rua 17 de dezembro,149 -Caixa Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 - Estadodoparana
constatacao da irregularidade, nao obstante abertura de processo
administrativo para averiguacao.
SEC^O IV - DAS DISPOSIC6ES FINAIS
Art. 15 - Em razao de eventuais acontecimentos, fen6menos, situac5es de
calamidade pdblica e/ou outras ocorrencias que interfiram no pleno
desenvolvimento do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, a Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, encaminhara para deliberacao da Comissao
Avaliadora de Incentivo ao Esporte os devidos ajustes para melhor consecucao
deste Programa, os quais serao publicados em Resolucao da Comissao
Avaliadora de Incentivo ao Esporte e demais dispositivos legais que
regulamentam este programa.
Art. 16 - Nao ha veda€ao no recebimento de recursos financeiros de diferentes
esferas de governo para cobertura financeira do pro].eto aprovado, desde que
devidamente apresentada e comprovada a necessidade e aplicacao destes.
§10 Nao sera permitida a comprovacao de despesas em duplicidade, por meio
de documentos utilizados em outros programas e/ou pro].etos, sendo que
quando constatada tal situac5o, o solicitante devera corrigir a mesma, sendo
inicialmente advertido.
§20 Na reincidencia do exposto no paragrafo anterior, o solicitante tera o
bloqueio dos pr6ximos repasses e, caso nao venha a corrigir o problema, tera a
apresentacao de futuros pro].etos bloqueados ate sanar tal irregularidade.
§30 Fica o beneficiado ciente que a confirmacao da violacao dos termos deste
artigo implicara no impedimento de receber novos recursos do Programa ate a
devida regularizacao de tais comprovac6es.
Art. 17 - Os casos omissos serao deliberados pela Comissao Avaliadora de
Incentivo ao Esporte, com anuencia da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as
disposic5es em contrario, em especial a Lei Ordinaria Municipal no 1.785/19.
Ediffcio da Prefeitura do Municfpio de Calif6rnia,
Aos 04 de agosto de 2025.
PAULO sffl0 CHILEIDE
Prefeito
6
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFORNIA
E-mail : gabinete@,california.pr. gov.br
Rua 17-de dezembFo,149 -Caixa-Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820rooo - Estadodoparana
JUSTIFICATIVA
EXCELENTfssIMO SENHOR PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES:
0 presente pro].eto de lei, ap6s aprovacao e sancao, tern como
objetivo instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte no Municipio de
Calif6rnia/PR, vinculado a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, visando
promover a aplicacao de recursos financeiros em projetos de fomento as
pr5ticas esportivas e ao desenvolvimento do esporte em suas diversas
modaljdades.
0 fomento ao esporte traz indmeros beneffcios a populacao, na
medida em que promove inicialmente a sadde pdblica, como tamb6m cumpre
uma importante funcao de inclusao social. Exerce ainda, igualmente, influencia
positiva no combate a violencia, contribuindo para a garantia da seguranca
pdb,icaNao h5 ddvidas, portanto, quanto a utilidade pdblica da mat6ria
ora apresentada, bern como a relevancia do tema.
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual
compreensao dos Nobres, contando com a apreciacao e aprovacao do presente
pro].eto de lei.
Com os cumprimentos de costume.
Do Ediffcio da Prefeitura do Municfpio de Calif6rnia/PR,
Para o Legislativo do Municipio,
Aos 04 de agosto de 2025.
PAULO sEffio CHILEIDE
Prefeito
7