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CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1242 – ramal 276
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com; legislativo@california.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 82/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar câmeras de
segurança nos veículos destinados ao transporte escolar no Município de
Califórnia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar câmeras de segurança, internas e
externas, nos veículos utilizados no transporte escolar da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º As câmeras de segurança têm por finalidade:
I – aumentar a proteção dos estudantes transportados;
II – auxiliar na fiscalização e no controle do serviço de transporte escolar;
III – prevenir situações de risco, violência ou danos ao patrimônio público;
IV – garantir maior transparência e segurança para motoristas, monitores e usuários.
Art. 3º A instalação dos equipamentos previstos nesta Lei fica condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira, conforme previsão estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
na Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) do Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo:
I – Especificações técnicas das câmeras;
II – prazos e metas de implantação;
III – critérios de armazenamento e acesso às imagens, observada a legislação de proteção de dados
pessoais;
IV – responsabilidades das Secretarias envolvidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara do Município de Califórnia, em 18 de novembro de 2025.
Neuci Venâncio Ferreira
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1242 – ramal 276
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com; legislativo@california.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a instalar câmeras de segurança nos veículos utilizados no transporte escolar,
visando proporcionar maior segurança aos alunos, servidores e responsáveis que dependem
diariamente deste serviço essencial.
No Município de Califórnia, o transporte escolar atende centenas de
estudantes, que percorrem diariamente rotas urbanas e rurais. Assim, a implementação de sistema de
videomonitoramento representa importante medida preventiva, contribuindo para:
● a proteção das crianças e adolescentes,
● a melhoria do controle operacional,
● a redução de riscos e incidentes,
● e a promoção da transparência do serviço público.
Importante ressaltar que este Projeto de Lei não cria despesa
obrigatória, tampouco interfere na organização administrativa do Executivo, motivo pelo qual é
apresentado em caráter autorizativo, em estrita observância à legislação municipal, à Lei Orgânica e
aos limites constitucionais de iniciativa legislativa.
A análise do PPA (PL 062/2025), da LDO (PL 063/2025) e da LOA
(PL 064/2025) evidencia que não existe ação ou dotação específica destinada à instalação de câmeras
no transporte escolar, conforme demonstrado pelas buscas realizadas nos documentos oficiais. Isto
reforça a pertinência do caráter autorizativo e condiciona sua execução à conveniência administrativa
e à disponibilidade financeira do Município.
Assim, o presente Projeto de Lei respeita integralmente:
● a separação dos poderes,
● a legalidade,
● a responsabilidade fiscal,
● e a compatibilidade orçamentária.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação
desta relevante matéria, que visa fortalecer a segurança e o cuidado com nossos estudantes.
Edifício da Câmara Municipal de Califórnia, em 18 de novembro de 2025.
Neuci Venâncio Ferreira
Vereador
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