PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIFORNIA
E-mail : gabinete@,california.Dr. gov.br
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CEP: 86820-000 - Estadodoparana
PROJETO DE LEI N° 001/2026
SOMULA: DISP6E SOBRE A DOACAO DE UM
VEfcuL0 RENAULT/OROCH PRO 16 PARA A
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CALIFORNIA - APAE, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art.10 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a doagao do
Veiculo RENAULT/OROCH PRO 16, ESPECIE / TIPO ESPECIAL
CAMINHONETE, CHASSI 93Y9SRBG6SJ452736, C6DIGO RENAVAM
01468785777, PLACA UBDBG67, ANO/MODELO 2025, NOMERO D0 CRV
254559426724, COR PREDOMINANTE BRANCA. De propriedade do
Municlpio de Calif6rnia, com o fito de atender causa de interesse social.
Art.20 A presente doagao tera como beneficiaria a Associag5o de Pais e Amigos
dos Excepcionais de California - APAE, com CNPJ/MF sob o n.0
80.922.347/0001-20 com sede na Avenida Getdlio Vargas, n° 774 Municipio de
Calif6rnia - PR, CEP 86820-000, representada por sua presidente e em
exercicio.
Art.30 A Doag5o poder5 resolver-se a qualquer tempo desde que o Donatario
de ao autom6vel, destinagao diversa daquela I.5 utilizada, ou interrompa suas
atividades por mais de 01 (urn) ano, sem justificativa plausivel.
Paragrafo Onico. Ocorrendo as hip6teses previstas no capur deste artigo, o
autom6vel sera revertido ao patrim6nio pdblico, independentemente de
notificagao ou interpelacao judicial ou extrajudicial, sem direito a retencao,
ficando a Donataria obrigado a devolver o veiculo no prazo de 30 (trinta) dias,
e nao o fazendo sera tido como esbulhador da posse, su].eito as medidas judiciais
cablveis.
or
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Art.40 A partir da vigencia desta lei e do respectivo Termo de Doagao a APAE,
a mesma fluira plenamente do uso do vefculo e respondera por todos os
encargos, despesas, responsabilidades civis, criminals, administrativas e
tributarias que venham a incidir sobre o veiculo doado.
Art.50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag5o, revogadas as
disposig5es em contrario.
Ediffcio da Prefeitura do Municipio de Calif6rnia,
Aos 05 de ]-aneiro de 2026.
PAULO E..E10 CHILEIDE
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
EXCELENTfssIMO SENHOR PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES=
Submeto a elevada apreciagao desta Egregia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que tern por ob].eto a autorizagao para alienagao, na modalidade doag5o,
de bern m6vel pertencente ao patrim6nio do Municipio de Calif6rnia -PR, a ser
destinado a Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Calif6rnia/PR, entidade privada sem fins lucrativos que desempenha fung5o
social de interesse pdblico qualificado, notadamente nas areas de educag5o
especial, assistencia social, reabilitagao multidisciplinar e inclusao de pessoas
com deficiencia, em cooperac5o continua com o Poder Pdblico.
0 veiculo objeto da proposig5o integra a categoria ].uridica dos bens pdblicos
dominicais, nos termos do art. 99, Ill, do C6digo Civil, sendo, por sua pr6pria
natureza, patrimonialmente disponivel e passivel de alienagao, desde que
observados os vetores normativos que regem a Administragao Pdblica, em
especial: (i) a demonstragao do interesse pdblico devidamente ].ustificado; (ii)
o juizo administrativo de oportunidade e conveniencia; e (iii) a autorizagao
legislativa pr6via, conforme exigencia do art. 76 da Lei no 14133/2021 e do art.
37, caput, da Constituigao Federal, que consagram os principios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficjencia.
0 bern m6vel em questao foi adquirido pelo Municipio no ano de 2025,
encontrando-se, na presente data, sem afetagao a servigo pdblico direto da
estrutura administrativa municipal, de modo que sua manutengao sob a posse
exclusiva do Poder Executivo nao se revela necessaria nem eficiente a finalidade
pdblica atual, ao passo que sua destinacao a APAE possibilitara o
aproveitamento social prioritario e continuo, com aplicagao direta no transporte
de alunos e assistidos, ampliando a efetividade das atividades educacionais e
terapeuticas ofertadas pela instituic5o, potencializando a utilidade pdblica do
bern em beneficio da coletividade.
A doagao, no caso concreto, nao se subordina a realizagao de certame licitat6rio,
por se tratar de alienag5o nao competitiva, voltada exclusivamente a
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consecug5o de finalidade social, inexistindo pluralidade de interessados em
disputa sobre o objeto, circunstancia que afasta o pressuposto de competig5o,
conforme orientagao consolidada na doutrina administrativista acerca da
disponibilidade dos bens dominicais quando presentes a fungao social, a
motivag5o id6nea e o interesse pdblico primario.
Dessa forma, a presente proposicao coaduna-se com o interesse pdblico
substancial, pois o bern passar5 a cumprir finalidade social constitucionalmente
tutelada, alinhada a promogao da dignidade da pessoa humana, ao direito
fundamental a inclusao e a prioridade das politicas pdblicas voltadas as pessoas
com deficiencia, sem qualquer desvio de finalidade ou violagao ao clever de
eficiencja na gestao patrimonial.
Diante do exposto, plenamente demonstrados os pressupostos jurldicos
autorizadores do ato, bern como a relevancia social e a vantajosidade pdblica
da medida, requer-se a aprovac5o do Pro].eto de Lei, como forma de legitimar,
em sede normativa, a destinagao social do bern, fortalecer o papel das entidades
colaboradoras do Municipio e materializar o compromisso constitucional do
Munic'pio de Calif6rnia/PR com a protec5o e promosao dos direitos das pessoas
com deficiencia,
Assim, confiando no elevado espirito pdblico dos nobres Vereadores, submeto o
presente Projeto de Lei a apreciacao desta Casa Legislativa, aguardando sua
aprovagao.
Com os cumprimentos de costume.
Do Edificio da Prefeitura do Municipio de Calif6rnia/PR,
Para o Legislativo do Municlpio,
Aos 05 de janeiro de 2026.
CHILEIDE
Prefeito
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