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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaDispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia, EXCETO DO MAGISTÉRIO.
native_id1578

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Matéria Legislativa transformada em lei U Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:8525A33D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
2026-01-21 Aguardando promulgação da lei U Encaminhado o autógrafo para o Executivo através do ofício de nº 4 de 2025.
2026-01-21 Aprovado em 2ª votação U Aprovado por unanimidade de votos.
2026-01-20 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do dia.
2026-01-20 Aprovado em 1ª votação U Aprovado por unanimidade de votos.
2026-01-16 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do dia.
2026-01-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer favorável.
2026-01-16 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Redação e Ética U Parecer favorável.
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para as comissões.
2026-01-15 Encaminhado(a) ao Presidente da Câmara U Encaminhado para o Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T13:11:16.339485-03:00 Aprovado 5 0 0
2026-01-20T13:09:23.744039-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Califórnia - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: gabinete(Dcalifornia.pr.gov.br
Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a reposição inflacionária
dos Servidores Efetivos: estatutários e
celetistas, cargos de provimento em comissão,
aposentados e pensionistas da Prefeitura do
Município de Califórnia, EXCETO DO
MAGISTÉRIO.
Art.1º A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor dos
vencimentos do exercício de 2025, atualizados pela Lei Municipal nº 2115/2025,
dos servidores de cargos efetivos: estatutários e celetistas, cargos de
provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do
Município de Califórnia o percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento),
correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC,
referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2025.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso, após a aplicação do índice previsto no caput deste
artigo resultem vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, os servidores
porventura atingidos, perceberão vencimentos equivalentes ao salário mínimo,
sem prejuízos de haver perdas a qualquer servidor em relação aos vencimentos
atualmente pagos.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 15 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFORNIA
E-mail: gabinete(Mcalifornia.pr.gov.br
Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 — Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a reposição inflacionária dos servidores públicos
municipais efetivos — estatutários e celetistas —, dos ocupantes de cargos de
provimento em comissão, bem como dos aposentados e pensionistas da
Prefeitura do Município de Califórnia, excetuado o magistério, nos termos que
especifica.
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, assegura aos servidores
públicos a revisão geral anual da remuneração, sempre por meio de lei
específica, com o objetivo de recompor as perdas inflacionárias e preservar o
poder aquisitivo dos vencimentos. Nesse sentido, a presente proposição observa
rigorosamente o comando constitucional, promovendo a reposição inflacionária
com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
referente ao período de janeiro a dezembro de 2025.
A medida ora proposta não configura aumento real de remuneração, mas tão
somente a recomposição das perdas inflacionárias, garantindo tratamento
isonômico aos servidores abrangidos e assegurando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro das relações funcionais no âmbito da Administração
Pública Municipal.
Além do atendimento ao preceito constitucional, a iniciativa visa à valorização
dos servidores públicos municipais, reconhecendo a relevância do trabalho
desempenhado no atendimento direto à população e na execução das políticas
públicas. A valorização do quadro funcional contribui para a manutenção da
qualidade dos serviços prestados, para o fortalecimento do compromisso com o
interesse público e para o cumprimento das metas institucionais estabelecidas
pela Administração.
Ressalte-se, ainda, que o Projeto de Lei observa os limites legais e
orçamentários vigentes, bem como resguarda a garantia de que nenhum
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: gabinete(Dcalifornia.pr.gov.br
Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 — Estado do Paraná
servidor perceba vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional,
preservando a dignidade da remuneração e a segurança jurídica.
Assim, confiando no elevado espírito público dos nobres Vereadores, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, aguardando sua
aprovação.
Com os cumprimentos de costume.
Do Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia/PR,
Para o Legislativo do Município,
Aos 15 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
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