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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO NO ÂMBITO DO MUNICCIPIO DE CALIFÓRNIA - PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1580

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Matéria Legislativa transformada em lei U Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/02/2026. Edição 3467 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
2026-02-10 Aguardando promulgação da lei U Autógrafo 06/2026 encaminhado para o Executivo através do ofício de nº 10 de 2026.
2026-02-09 Aprovado em 2ª votação U Aprovado por unanimidade de votos.
2026-02-06 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do dia.
2026-02-02 Aprovado em 1ª votação U Aprovado por unanimidade de votos.
2026-01-30 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do dia.
2026-01-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer favorável.
2026-01-28 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Redação e Ética U Parecer favorável.
2026-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para as comissões.
2026-01-26 Encaminhado(a) ao Presidente da Câmara U Encaminhado para o Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:10:38.298417-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-02-02T19:21:37.782346-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: gabinete@california.pr.gov.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
1
PROJETO DE LEI N° 006/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a reposição inflacionária 
dos Servidores Públicos do Magistério no âmbito 
do Município de Califórnia – Paraná e dá outras 
providências.
Art.1º A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor dos 
vencimentos do exercício de 2025, atualizados pela Lei Municipal nº 2116/2025, 
dos servidores públicos do magistério do Município de Califórnia o percentual de 
5,4% (cinco virgula quatro por cento), referente a correção do piso salarial no 
Plano de Pagamentos do Pessoal do Magistério com base na Medida Provisória 
n° 1334, de 2026.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso, após a aplicação do índice previsto no caput deste 
artigo resultem vencimentos inferiores, os servidores porventura atingidos, 
perceberão vencimentos equivalentes ao piso mínimo da categoria, sem 
prejuízos de haver perdas a qualquer servidor em relação aos vencimentos 
atualmente pagos.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 
Aos 23 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: gabinete@california.pr.gov.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
2
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que dispõe sobre a reposição inflacionária dos servidores públicos do 
Magistério do Município de Califórnia – Paraná, nos termos que especifica.
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, assegura aos servidores
públicos a revisão geral anual da remuneração, sempre por meio de lei 
específica, com o objetivo de recompor as perdas inflacionárias e preservar o 
poder aquisitivo dos vencimentos. A presente proposição encontra respaldo 
direto nesse comando constitucional, promovendo a necessária recomposição 
das perdas decorrentes da inflação.
Nesse contexto, o Projeto de Lei fundamenta-se na variação do Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao período de janeiro a dezembro, 
adotando o mesmo critério técnico e jurídico já aplicado anteriormente na Lei 
Municipal nº 2116/2025, que disciplinou a reposição inflacionária dos servidores 
do magistério no exercício anterior.
Ressalte-se que a medida ora proposta não configura aumento real de 
remuneração, mas sim mera recomposição inflacionária, destinada 
exclusivamente a preservar o valor real dos vencimentos, evitando perdas 
salariais e assegurando o equilíbrio econômico-financeiro da remuneração dos 
profissionais da educação.
Ademais, o Projeto de Lei observa o piso salarial nacional do magistério, 
garantindo que nenhum servidor perceba vencimentos inferiores ao mínimo 
legal da categoria, preservando a dignidade da remuneração e a valorização do 
trabalho docente, conforme já previsto na legislação municipal vigente.
A iniciativa também reafirma o compromisso da Administração Municipal com a 
valorização dos profissionais da educação, reconhecendo o papel essencial do 
magistério na formação cidadã, no desenvolvimento social e na melhoria da 
qualidade do ensino público municipal.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: gabinete@california.pr.gov.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
3
Cumpre destacar que a proposição respeita os limites orçamentários e 
financeiros, estando em consonância com a legislação fiscal vigente, 
preservando a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e garantindo 
segurança jurídica à sua implementação.
Diante do exposto, e confiando no elevado espírito público dos Nobres 
Vereadores, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, esperando sua aprovação, por se tratar de medida justa, legal e 
necessária à preservação do poder aquisitivo dos servidores do magistério 
municipal.
Com os cumprimentos de costume.
Do Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia/PR,
Para o Legislativo do Município, 
Aos 23 de janeiro de 2026. 
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito

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