PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
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PROJETO DE LEI N° 006/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a reposição inflacionária
dos Servidores Públicos do Magistério no âmbito
do Município de Califórnia – Paraná e dá outras
providências.
Art.1º A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor dos
vencimentos do exercício de 2025, atualizados pela Lei Municipal nº 2116/2025,
dos servidores públicos do magistério do Município de Califórnia o percentual de
5,4% (cinco virgula quatro por cento), referente a correção do piso salarial no
Plano de Pagamentos do Pessoal do Magistério com base na Medida Provisória
n° 1334, de 2026.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso, após a aplicação do índice previsto no caput deste
artigo resultem vencimentos inferiores, os servidores porventura atingidos,
perceberão vencimentos equivalentes ao piso mínimo da categoria, sem
prejuízos de haver perdas a qualquer servidor em relação aos vencimentos
atualmente pagos.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 23 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a reposição inflacionária dos servidores públicos do
Magistério do Município de Califórnia – Paraná, nos termos que especifica.
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, assegura aos servidores
públicos a revisão geral anual da remuneração, sempre por meio de lei
específica, com o objetivo de recompor as perdas inflacionárias e preservar o
poder aquisitivo dos vencimentos. A presente proposição encontra respaldo
direto nesse comando constitucional, promovendo a necessária recomposição
das perdas decorrentes da inflação.
Nesse contexto, o Projeto de Lei fundamenta-se na variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao período de janeiro a dezembro,
adotando o mesmo critério técnico e jurídico já aplicado anteriormente na Lei
Municipal nº 2116/2025, que disciplinou a reposição inflacionária dos servidores
do magistério no exercício anterior.
Ressalte-se que a medida ora proposta não configura aumento real de
remuneração, mas sim mera recomposição inflacionária, destinada
exclusivamente a preservar o valor real dos vencimentos, evitando perdas
salariais e assegurando o equilíbrio econômico-financeiro da remuneração dos
profissionais da educação.
Ademais, o Projeto de Lei observa o piso salarial nacional do magistério,
garantindo que nenhum servidor perceba vencimentos inferiores ao mínimo
legal da categoria, preservando a dignidade da remuneração e a valorização do
trabalho docente, conforme já previsto na legislação municipal vigente.
A iniciativa também reafirma o compromisso da Administração Municipal com a
valorização dos profissionais da educação, reconhecendo o papel essencial do
magistério na formação cidadã, no desenvolvimento social e na melhoria da
qualidade do ensino público municipal.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
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Cumpre destacar que a proposição respeita os limites orçamentários e
financeiros, estando em consonância com a legislação fiscal vigente,
preservando a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e garantindo
segurança jurídica à sua implementação.
Diante do exposto, e confiando no elevado espírito público dos Nobres
Vereadores, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, esperando sua aprovação, por se tratar de medida justa, legal e
necessária à preservação do poder aquisitivo dos servidores do magistério
municipal.
Com os cumprimentos de costume.
Do Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia/PR,
Para o Legislativo do Município,
Aos 23 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito