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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-06
Ementasugerindo a adoção das providências necessárias, por meio da Secretaria competente, para promover alteração na Lei Municipal nº 1.528/2014, a fim de incluir dispositivo que assegure o custeio do transporte universitário pelo período integral de 12 (doze) meses, aos estudantes residentes no Município que frequentam instituições de ensino superior situadas em outras localidades e dependem de transporte coletivo intermunicipal.
native_id1589

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 INDICAÇÃO ENCAMINHADA AO EXECUTIVO U Encaminhada para o Executivo através do Ofício de nº 11 de 2026.
2026-02-09 INDICAÇÃO APRESENTADA AO PLENÁRIO U Lida em plenário.
2026-02-06 Matéria Legislativa inclusa no Expediente U Incluso no Exepediente.
2026-02-06 Encaminhado(a) ao Presidente da Câmara U Encaminhada para o Presidente.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 — CEP — 86.820-000 — FONE: 43-3429 1242 ramal 276 -
E-MAIL:
À MESA DIRETORA DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
INDICAÇÃO Nº 03/2026
Apresento a Vossas Excelências, nos termos do art. 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
sugerindo a adoção das providências necessárias, por meio da Secretaria competente, para
promover alteração na Lei Municipal nº 1.528/2014, a fim de incluir dispositivo que assegure o
custeio do transporte universitário pelo período integral de 12 (doze) meses, aos estudantes
residentes no Município que frequentam instituições de ensino superior situadas em outras
localidades e dependem de transporte coletivo intermunicipal.
JUSTIFICATIVA: -
A presente proposição tem por finalidade adequar a legislação municipal à realidade fática
vivenciada pelos estudantes beneficiários do auxílio-transporte.
Atualmente, os contratos firmados com os prestadores do serviço de transporte estudantil
possuem vigência anual, abrangendo os 12 (doze) meses do ano, impondo aos alunos a obrigação
de pagamento integral durante todo o período contratual, inclusive nos meses de férias acadêmicas.
Entretanto, a legislação municipal vigente contempla o custeio apenas por 10 (dez) meses,
transferindo aos estudantes o ônus financeiro referente aos 2 (dois) meses remanescentes,
circunstância que compromete a finalidade social do benefício e gera desigualdade material entre
os usuários, sobretudo aqueles em situação de maior vulnerabilidade econômica.
A medida sugerida busca, portanto, assegurar a efetividade da política pública de acesso e
permanência no ensino superior, evitando que dificuldades financeiras impeçam a continuidade da
formação acadêmica dos munícipes.
Sob o aspecto jurídico-constitucional, a iniciativa encontra amparo:
e no art. 205 da Constituição Federal, que consagra a educação como direito de todos
e dever do Estado;
e no art. 208, inciso V, que garante o acesso aos níveis mais elevados de ensino,
segundo a capacidade de cada um;
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
E ESTADO DO PARANÁ
E Sons, E RUA AMÉRICA, 149 — CEP — 86.820-000 — FONE: 43-3429 1242 ramal 276 -
E-MAIL:
e no art. 30, incisos I e II, que atribui ao Município competência para legislar sobre
assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual;
Bem como nos princípios da isonomia, razoabilidade, eficiência administrativa e dignidade
da pessoa humana, os quais impõem que as políticas públicas educacionais sejam adequadas,
proporcionais e aptas a atingir sua finalidade social.
Dessa forma, a ampliação do custeio para o período integral de 12 (doze) meses não
configura criação de benefício novo, mas mero aperfeiçoamento da política já existente, garantindo
sua efetividade prática e maior justiça social aos estudantes do Município.
Diante do exposto, conto com a atenção do Executivo Municipal para a análise e
acolhimento da presente Indicação.
Câmara Municipal de Califórnia, 05 de fevereiro de 2026.
UV
NEUCI VENÂNCIO FERREIRA
Vereador
Apresentada em Z /
Encaminhada através do Ofício nº
Em / /

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