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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS DE PSICOPEDAGOGO, COVEIRO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E AGENTE DE DEFESA CIVIL, NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, A SEREM PROVIDOS MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.687/2017 – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1601

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Matéria Legislativa transformada em lei U Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/04/2026. Edição 3517 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
2026-04-24 Aguardando promulgação da lei U Autógrafo encamihado ao Executivo através do ofício de nº 47 de 2026.
2026-04-24 Aprovado em 2ª votação U Aprovado por unanimidade de votos.
2026-04-23 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do dia.
2026-04-22 Aprovado em 1ª votação U Aprovado por unanimidades de votos.
2026-04-17 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do dia.
2026-04-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer favorável da Comissão.
2026-04-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Redação e Ética U Parecer favorável da comissão.
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para as comissões.
2026-03-05 Encaminhado(a) ao Presidente da Câmara U Encaminhado para o Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T13:09:36.645005-03:00 Aprovado 6 0 0
2026-04-22T19:32:51.292785-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Rua 17 de dezembro,149 -Caixa Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 - Estadodoparana
EEPJETO DE LEI ORDINARIA N° 22/2_02±
SIM__Ll±±A DISP6E SOBRE A CRIACAO DE
CARGOS ESTATUTARIOS DE PSICOPEDAGOGO,
COVEIRO, TECNICO EM SEGURANCA DO
TRABALHO E AGENTE DE DEFESA CIVIL, NO
SE&B=Rjp3ISD=B5S]:i¥iE1°=¥ERSNcluA=T=LA]::;E[RCEoS
ALTERANDO A LEI MUNICIPAL N01.687/2017 -
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERACAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art.10 Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Municfpio
de Calif6rnia, os cargos estatutarios de Agente de Defesa Civil, Coveiro, T6cnico
em Seguranga do Trabalho e Psicopedagogo, a serem providos mediante
concurso ptlblico, observadas as disposig6es da Lei Municipal no 1.687/2017 e
demais legislag6es complementares que disciplinam o Plano de Cargos, Carreira
e Remuneracao dos Servidores Pdblicos Municipais.
Art.20 Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal no 1.687/2017, para incluir os
cargos mencionados no artigo anterior, com suas respectivas atribuig5es, carga
horaria, requisitos de escolaridade e vencimentos, conforme tabela:
DENOMINACAO DESCRICA0 DO CAR VAC SALARIO
Do ClmGO CARGO GAHORARA(semanal) A ESCOLARIDADE
Agente deDefesaCivil
0 Agente deDefesaCivilterncomomissaoatuar naprevengaoemitigapaoderiscos,realizandoo
40h 1 R$2.800,
Ensino m6dio
mapeanento de completo ou
areas crfticas e curso t6cnico
vistorias 00 de defesa civil
t6cnicas em + CNH "8,,
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1ocais comperigodedesabamento ouinundapao.Emsituap6esdeemergenciaoucalamidadeptiblica,cabeaesteprofissionalcoordenarosocorroasvftimaseaassistenciaimediata.A16mdisso,6responsavelporoperarsistemasdemonitoramentometeorol6gicoparaemissaodealertaseporpromoveraconscientizagaosocialatrav6sdacriagaodebrigadascomunitariasecamparihaseducativasdeproteeaocivil.
Coveiro
Executarsepultamentos eexumag5es;abrirefecharcovasejazigos;realizaracolocaeaoeretiradadecaix6es;auxiliarnascerim6niasfunebres,quandonecessario;limpareconservarthmulos,jazigoseviasintemas
40h 1 RS
EnsinoFundamental
1.621,00 Completo
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do cemiterio;
realizar
pequenos
reparos em
sepulturas
(reboco,
pintura,
vedagao); zelar
pela higiene e
seguranga do
local; coletar e
descartar
reslduos de
forma
adequada;
utilizar
corretamente os
equipanentos
de protegao
individual
(Epls);
combater a
proliferagao de
insetos e
roedores;
realizar o
controle de
sepultamentos e
registro;
acompanhar o
agendanento de
sepultamentos;
anotar
informap5es em
livros de
registro ou
sistemas
informatizados;
manter contato
com familiares
e autoridades
locais para
autorizapao de
servigos; prestar
apoio em
translado de
coapos, quando
necessario;
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atuar emferiados oufinaisdesemana,confomeescala;participardemutir6esdelimpezaeag6esptiblicas;manteralimpezaeconservagaodocemit6rio;orientarvisitantes;zelarpelasegurangaecumprimentodasnormassanitarias;Capinar,rogarerealizaravarrigaodecamihhoseterrenoseOutrasatividadescorrelatasafuncao.
TECNICO EM
Elaborar e ouparticipardaelaboragaoeimplementarpoliticasdesatidee
40H 1 R$2.712,89
Ensino m6dio
SEGURANCA seguranga no completo com,
DO TRABALHO trabalho (SST);desenvolverapseseducativasnaareadesatideeseguranganotrabalho,comopalestras,treinamentos;orientap6esecampanhas; curso t6cnico emsegurangadotrabalho
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investigar,
analisar e
recomendar
medidas de
prevengao para
acidentes de
trabalho e
doengas
ocupacionais;
executar
atividades
ligadas a
seguranga e
higiene do
trabalho,
utilizando
m6todos e
t6cnicas para
prevenir
acidentes e
doengas
ocupacionais;
controlar e
inspecionar os
equipamentos
de combate a
incendios,
sistemas de
alarme e
cunprimento
das demais
legislap6es
aplicaveis;
auxiliar no
desenvolviment
o do Prograna
de Prevengao de
Riscos
inbientais
(PPRA) e/Ou
Prograna de
Gerencianento
de Riscos
(PGR); emitir
pareceres
t6cnicos, laudos
e relat6rios com
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a clpAnecessarios.
PSICOPEDAG
Identificar,
40h 1 RS
Curso Superior
anal i s ar e Completo
intervir nos em Graduagao
problemas de em
aprendizagem Psicopedagogia
sob as ou P6s￾perspectivas graduapao na
preventiva e area para
OGO terapeutica, 4.258,69 graduados em
no amb ito Psicologia/Pedag
institucional eclinico;Realizarodiagn6sticopsicopedag6gico,utilizandoinstrumentosetestesvalidadosparaavaliarosprocessoscognitivos,emocionaisesociaisqueinfluenciamoaprender;ElaborareexecutarplanosdeintervengaoindividualizadOSOucoletivos,visandoasuperapaodedificuldadesdeaprendizagemeainclusaoescolardealunoscomtranstomosoudeficiencias;Prestarassessoriapsicopedag6g ogia)
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icaa
educadores e
gestores,
auxiliando na
adaptapao
curicular e na
implementapa
ode
metodologias
de ensino
diferenciadas;
Orientar
familias e
responsaveis
sobre o
processo de
aprendizagem
dos
estudantes,
promovendo a
integrapao
entre escola e
anbiente
faniliar;
Participar de
equipes
multidisciplin
ares,
colaborando
Com
proflssionais
de satide e
educagao para
0
desenvolvime
nto de
politicas
pdblicas e
projetos
pedag6gicos;
Realizar o
encanindame
nto de casos
que
demandem
diagn6stico
clinico
ecializado
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Ouinterveng6esdeoutrasareasdasatideeassistenciasocial.
Art.30 Compete ao cargo de Agente de Defesa Civil:
I -executar ag6es de prevencao e mapeamento em areas de risco de desastres;
11 - realizar vistorias t6cnicas preventivas em edificag6es e terrenos com risco
de desabamento ou inundagao;
Ill - atuar prontamente em situag6es de emergencia ou calamidade pdblica,
coordenando o socorro e a assistencia as vftimas;
IV - promover a organizag5o de brigadas comunitarias e realizar campanhas
educativas sobre seguranca e protecao civil;
V - operar sistemas de monitoramento meteorol6gico e emitir alertas
preventivos a populac5o.
Art.40 Compete ao cargo de Coveiro:
I -executar sepultamentos e exumac6es, procedendo a abertura e fechamento
de covas e ].azigos;
11 - realizar o mane].o, colocacao e retirada de caix6es com o devido zelo e
respeito;
Ill - prestar apoio logfstico em cerim6nias fdnebres e translado de corpos,
quando necessario;
IV - realizar vedag6es, rebocos, pinturas e pequenos reparos estruturais em
sepulturas e ].azigos;
V - promover a limpeza, conservacao e higiene das vias internas, tdmulos e
J'azigos;
VI - executar servigos de capina, rogada e varrig5o sistematica de caminhos e
terrenos do cemit6rio;
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VII - coletar e descartar resfduos de forma ambientalmente adequada;
VIII - zelar pela seguranca do local e pelo cumprimento das normas sanitarias
vigentes;
IX - utilizar os Equipamentos de Protec5o Individual (Epls) inerentes a fungao;
X - atuar no combate a proliferacao de insetos, roedores e outros vetores;
XI - realizar o controle de sepultamentos e registros em livros oficiais ou
sistemas informatizados;
XII -acompanhar o agendamento de servicos e manter contato com familiares
e autoridades competentes;
XIII - orientar visitantes e zelar pela ordem nas dependencias do cemit6rio;
XIV - atuar em regime de escala, inclusive em feriados e finais de semana,
garantindo a continuidade do servigo pdblico;
XV - participar de mutir6es de limpeza e ac6es pdblicas coordenadas pela
administracao;
XVI -executar outras atividades correlatas determinadas pela Administragao.
Art. 50 Sao competencias e atribuic6es do cargo de T6cnico em Seguranga do
Trabalho:
I - elaborar, participar da formulacao e implementar polfticas de Sadde e
Seguranca no Trabalho (SST);
11 - desenvolver ag6es educativas como palestras, treinamentos e campanhas
preventivas;
Ill - investigar e analisar acidentes de trabalho e doengas ocupacionais;
IV -executar atividades de seguranga e higiene do trabalho, aplicando m6todos
e t6cnicas de prevencao;
V - inspecionar equipamentos de combate a inc6ndio, sistemas de alarme e
dispositivos de emergencia;
VI - auxiliar na elaboragao e acompanhamento do Programa de Prevencao de
Riscos Ambientais (PPRA) ou Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
VII - emitir pareceres t6cnicos, laudos e relat6rios, prestando suporte a
Comiss5o Interna de Prevencao de Acidentes (CIPA) e a Administragao.
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Art. 60 S5o atribuig6es do cargo de Psicopedagogo:
I - deter domfnio te6rico e pr5tico sobre os processos de aprendizagem e suas
correlac6es com os aspectos cognitivos, motores e afetivos do ser humano;
11 - demonstrar aptidao t6cnica para a aplicacao e interpretagao de
instrumentos, testes e escalas de avaliag5o psicopedag6gica validados;
Ill - possuir conhecimento aprofundado da legislacao educacional vigente,
especialmente no que tange a educacao inclusiva e ao atendimento
especializado;
IV - manifestar capacidade para o plane].amento e execugao de estrat6gias de
intervengao e adaptac6es curriculares voltadas a superagao de barreiras de
aprendizagem;
V -aplicar m6todos de pesquisa cientffica para o monitoramento e melhoria dos
indicadores de desempenho escolar e processos pedag6gicos;
VI - exercer a escuta qualificada e a empatia no acolhimento de estudantes,
familiares e profissionais da educagao;
VII - manter comunicagao assertiva e habilidades de mediagao para o dialogo
entre os diferentes setores da comunidade escolar;
VIII - atuar de forma colaborativa em equipes multiprofissionais, integrando
conhecimentos com as areas da sadde, assistencia social e educagao;
IX - zelar pelo sigilo profissional e pela 6tica no mane].o de informag6es e
prontu5rios, conforme as normas que regem a categoria;
X - demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptacao das praticas
psicopedag6gicas a realidade socioecon6mica e cultural da populagao atendida.
Art. 70. As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta de
dotag6es orgamentarias pr6prias, podendo ser suplementadas, se necessario,
na forma da legislagao.
Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposic6es em contrario.
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Ediffcio da Prefeitura do Municfpio de Calif6rnia,
Aos 05 de margo de 2026.
PAULO SE\ GIO CIIILEIDE
Prefeito
JUSTIFICATIVA
EXCELENT±SSIMO SENHOR PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES=
Submetemos a elevada apreciacao desta Casa Legislativa o presente Pro].eto de
11
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Lei Ordinaria, que disp5e sobre a criagao de cargos estatutarios de
Psicopedagogo, Coveiro, T6cnico em Seguranca do Trabalho, Agente de Defesa
Civil no quadro de servidores pdblicos do Municfpio de Calif6rnia, a serem
providos mediante concurso pdblico, promovendo a devida alteragao na Lei
Municipal no 1.687/2017, que institui o Plano de Cargos, Carreira e
Remunerag5o dos Servidores Pdblicos Municipais.
Inicialmente, cumpre destacar que os cargos ora propostos nao se encontram
atualmente previstos no Plano de Cargos e Carreira do Municfpio, motivo pelo
qual se faz necessaria a presente alteragao legislativa, a fim de possibilitar sua
criacao formal no quadro de servidores pdblicos municipais.
Ressalta-se que o atual Plano de Cargos foi institufdo no ano de 2017, ocasi5o
em que foram definidos determinados cargos e quantitativos de vagas para
atender a realidade administrativa existente a 6poca. Contudo, decorridos quase
dez anos da instituigao do referido plano, verifica-se significativa evolucao nas
demandas administrativas, sociais e estruturais do Municfpio, decorrentes
principalmente do crescimento populacional, da ampliag5o dos servicos pdblicos
e da necessidade de fortalecimento das polfticas pdblicas municipais.
Nesse contexto, a Administrag5o Municipal vein enfrentando aumento
expressivo na demanda por servicos pdblicos, especialmente nas areas de
educac5o, sadde, assistencia social, seguranca do trabalho, gest5o de riscos e
servicos urbanos, o que evidencia a necessidade de adequacao da estrutura
administrativa e do quadro de servidores para garantir a continuidade e a
eficiencia da prestagao dos servicos pdblicos a populagao.
Cumpre salientar que esta necessidade ].a 6 amplamente conhecida por esta
Casa Legislativa, tendo em vista que, ao longo dos dltimos anos, tern sido
observadas diversas iniciativas administrativas voltadas a suprir a carencia de
profissionais, inclusive mediante credenciamentos e contratag6es emergenciais,
bern como por meio de manifestac6es e solicitac6es apresentadas pelos pr6prios
Vereadores, reconhecendo a hecessidade de ampliacao da forca de trabalho no
ambjto da Administracao Pdblica Municipal.
Dessa forma, a criagao dos cargos ora propostos busca adequar a estrutura
administrativa do Municfpio as atuais necessidades da populagao, permitindo a
implementacao de politicas pdblicas mais eficazes, ben como garantindo
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melhores condig6es de atendimento a coletividade.
Importante destacar ainda que a Administracao Municipal ].5 se encontra em
fase final do processo licitat6rio destinado a contratacao da empresa
responsavel pela realizacao do concurso pdblico municipal, sendo que o referido
procedimento encontra-se em estagio avancado de tramitacao administrativa.
Todavia, para que se].a possfvel a publicagao do edital do concurso pdblico
previsto para ocorrer ainda neste semestre, faz-se necessaria a pr6via
aprovagao legislativa da criagao dos cargos e da ampliagao do quadro funcional,
de modo que tais vagas possam ser regularmente inclufdas no certame.
Assim, a aprovacao do presente pro].eto permitira que o Municfpio realize o
concurso pdblico de forma c6lere, organizada e I.uridicamente adequada,
garantindo que os novos cargos sejam providos mediante regular processo
seletivo pdblico, em observancia ao disposto no artigo 37, inciso 11, da
Constituigao Federal, que estabelece o concurso pdblico como regra para
investidura em cargos pdblicos.
A16m disso, a medida contribui diretamente para o fortalecimento da estrutura
administrativa municipal, para a valorizagao do servigo pdblico e, sobretudo,
para a melhoria da qualidade dos servicos prestados a populagao de Calif6rnia.
Diante da relevancia da mat6ria e considerando que a conclusao do processo
licitat6rio do concurso pdblico depende diretamente da definicao do quantitativo
de cargos e vagas a serem ofertados, solicita-se a apreciagao do presente
Pro].eto de Lei em carater de urgencia, a fim de possibilitar a rapida publicacao
do edital e a realizagao do concurso pdblico dentro do cronograma previsto pela
Administracao Municipal.
Portanto, a criagao dos referidos cargos e sua implementacao no pr6ximo
concurso pdblico mostram-se medidas administrativas necessarias, legitimas e
urgentes, voltadas ao fortalecimento da estrutura funcional do Municfpio e a
garantia de atendimento adequado as demandas da populac5o.
Assim, confiando no elevado espfrito pdblico dos nobres Vereadores, submeto o
presente Pro].eto de Lei a apreciacao desta Casa Legislativa, em regime de
urgencia, aguardando sua aprovacao.
Com os cumprimentos de costume.
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Do Ediffcio da Prefeitura do Municfpio de Calif6rnia/PR,
Para o Legislativo do Municfpio,
Aos 05 de margo de 2026.
Prefeito
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