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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaCria a Procuradoria-Geral do Município, institui o cargo em comissão de Procurador-Geral, disciplina sua organização e competências, e dá outras providências.
native_id1602

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria Legislativa arquivada U Informamos que a presente matéria, juntamente com os respectivos pareceres das Comissões de Justiça e Redação, e Finanças e Orçamento, foram lidos em Sessão Plenária realizada no dia 30/03/2026. Em continuidade aos trâmites legais, foi e encaminhado o Ofício de nº 038 de 2026 ao Poder Executivo no dia 31/03/2026, dando ciência do encerramento da tramitação. O arquivamento fundamenta-se na inviabilidade da matéria apontada pelos pareceres das comissões, que seguem em anexo. Diante do exposto, encaminhamos o processo ao Arquivo Legislativo (ARQLEGS) para o arquivamento definitivo.
2026-03-30 Proposição reprovada pelas Comissões U Matéria lida em plenário para informar os pareceres das comissões.
2026-03-27 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do dia para informar em plenário que o mesmo foi reporvado pelas comissões.
2026-03-23 Parecer contrário da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer contrário das comissões.
2026-03-23 Parecer contrário da Comissão de Justiça, Redação e Ética U Parecer contrario da comissão.
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para as comissões.
2026-03-05 Encaminhado(a) ao Presidente da Câmara U Encaminhado para o Presidente.

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N° OIL/2026
__ _ _ _ _ _ _ SOMULA: Cria a Procuradoria-Geral do
Municipio, institui o cargo em comiss5o de
Procurador-Geral, disciplina sua organizagao e
competencias, e da outras providencias.
Art.10 Fica criada e organizada, no ambito do Poder Executivo Municipal, a
PROCURADORIA-GERAL DO MUNIcf PIO - PGM, 6rgao ].urldico permanente
integrante da Administrag5o Direta, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com a
finalidade de exercer a representacao ].udicial e extra].udicial do Municipio e a
consultoria e assessoramento juridico do Poder Executivo.
Art.20 A Procuradoria-Geral do Municfpio sera composta pelos seguintes
Cargos:
I Procurador-Geral do Municfpio (cargo em comiss5o);
11 -Procurador do Municfpio / Procurador Jurfdico (cargo efetivo, provido
mediante concurso pdblico), conforme estrutura I.a prevista na legislac5o
municipal especifica.
Paragrafo dnico. A existencia do cargo em comissao de Procurador-Geral nao
substitui nem afasta a necessidade de provimento do cargo efetivo de
Procurador do Municlpio por concurso pdblico, o qual permanece como eixo
estruturante da advocacia pdblica municipal.
Art.30 Compete a Procuradoria-Geral do Municlpio:
I - exercer a consultoria ].urfdica e o assessoramento jurldico do Poder
Executivo;
11 -representar o Municfpio ].udicial e extrajudicialmente, em todas as instancias
e esferas;
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Ill - receber citag6es, intimag6es e notificac5es, bern como acompanhar os
prazos judiciais e administrativos;
IV - atuar perante o Tribunal de Contas, Minist6rio Pdblico, Justiga Estadual,
Justiga Federal e demais 6rgaos e sistemas necess5rios a defesa do interesse
pdblico municipal;
V -promover a cobranga ].udicial e extra].udicial da divida ativa e demais cr6ditos
do Municipio, quando cablvel;
VI - examinar previamente editais de licitac5o, minutas de contratos,
convenios, termos de colaboragao/fomento, a]-ustes e instrumentos congeneres;
VII - emitir pareceres ].uridicos, notas t6cnicas e manifestac6es consultivas,
inclusive em contratag6es diretas;
VIII -elaborar e/ou revisar anteprojetos de lei, decretos e atos normativos de
interesse do Executivo;
IX - uniformizar orientac6es jurldicas no ambito da Administrag5o, visando
seguranga ].uridica e padronizac5o de entendimentos;
X - atuar preventivamente na mitiga¢5o de riscos ].urldicos e na protec5o do
patrim6nio pdblico;
XI - exercer outras atribuig6es correlatas previstas em lei ou decorrentes da
func5o institucional.
Paragrafo dnico. As manifestag6es I.uridicas de carater geral, quando
homologadas pelo Prefeito, poderao orientar a atuagao administrativa,
respeitadas as competencias legais e a autonomia decis6ria da Administragao.
Art.40 Fica criado no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal 01 (urn)
cargo de provimento em comiss5o de Procurador-Geral do Municlpio, de livre
nomeagao e exonerag5o pelo Prefeito Municipal.
Art. 50 0 cargo de Procurador-Geral do Municfpio sera exercido por profissional :
I - com graduac5o em Direito;
11 -com inscrig5o regular na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB.
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Art. 60 Compete ao Procurador-Geral do Municlpio:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Procuradoria-Geral do
Municfpio;
11 -distribuir atribui€5es, orientar a atuagao jurldica e promover a organizagao
interna do 6rg5o;
Ill - representar o Municipio I.udicial e extra]-udicialmente, em conjunto ou
isoladamente, conforme necessidade administrativa;
IV - acompanhar processos estrat6gicos e de maior impacto institucional,
inclusive perante Justiga Federal e sistemas que exi].am habilitag5o institucional
especlfica;
V - determinar providencias para cumprimento de decis6es judiciais e
atendimento a 6rg5os de controle;
VI - emitir pareceres e manifestag6es ].uridicas, bern como revisar pegas e
manifestag6es do 6rg5o I.urldjco;
VII - propor ao Prefeito medidas administrativas e normativas para incremento
da seguranga ].uridica;
VIII -exercer outras atribuic6es compatlveis com a natureza de diregao e chefia
do 6rgao.
Art. 70 0 cargo de Procurador-Geral do Municipio tera:
I -quantidade: 01 (uma) vaga;
11 -forma de provimento: cargo em comissao;
Ill -I-ornada: 40 (quarenta) horas semanais;
IV -remunerac5o: R$ 6.890,32 (seis mil, oitocentos e noventa reais e trinta e
dois centavos).
Paragrafo dnico. A remunerac5o prevista no caput e fixada em parametro
equivalente ao vencimento previsto para o cargo efetivo de Procurador do
Municlpio, observada a racionalidade administrativa e a isonomia interna da
estrutura ].urldica.
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Art. 80. As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta de
dotag5es orgamentarias pr6prias, podendo ser suplementadas, se necessario,
na forma da legislagao.
Art. 90. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposig6es em contrario.
Edificio da Prefeitura do Municipio de Calif6rnia,
Aos 05 de margo de 2026.
PAULO SERGIO CHILEIDE
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
EXCELENTfssIM0 SENHOR PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES:
Encaminha-se a elevada apreciagao desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei Complementar que cria e organiza a Procuradoria-Geral do Municipio,
instituindo o cargo em comiss5o de Procurador-Geral do Municipio, destinado
ao exercfcio das fung6es de diregao, coordenag5o e representag5o ].ur'dica
institucional do Poder Executivo Municipal.
A presente iniciativa decorre de situagao administrativa concreta enfrentada
pelo Municipio, que se encontra sem Procurador Juridico desde o dia 17 de
novembro de 2025, circunstancia que tern gerado relevantes dificuldades na
condug5o e acompanhamento de demandas ].udiciais e administrativas
envolvendo a municipalidade.
Embora a Administrag5o conte atualmente com o auxilio de assessoria jurldica,
€ importante destacar que tal atua€ao possui limitag5es institucionais e
operacionais, especialmente no que se refere ao acesso a determinados
sistemas judiciais e administrativos, a exemplo do PROJUDI e dos sistemas da
Justiga Estadual, Federal e Tribunal de Contas, cu].os credenciamentos
institucionais s5o restritos a autoridade I.ur'dica formalmente investida na
fung5o de Procurador do Municipio.
Tal cen5rio tern ocasionado dificuldades no acompanhamento regular de
processos judiciais, inclusive com risco concreto de perda de prazos processuais,
circunstancia que pode resultar em revelia processual, condenac6es
automaticas e eventual prejufzo ao er5rio municipal, em evidente afronta aos
principios constitucionais da legalidade, eficiencia e continuidade do servigo
pdblico, previstos no art. 37 da Constituigao Federal.
Cumpre destacar que a Administracao Municipal ].a se encontra promovendo as
providencias necessarias para a realizagao do concurso pdblico destinado ao
provimento do cargo efetivo de Procurador Juridico, cuja conclusao esta
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atualmente prevista para ocorrer no mes de junho de 2026, ap6s adequag6es
procedimentais e atualizac6es necessarias ao certame.
Entretanto, a permanencia do Municipio sem diregao I-uridica institucional ate a
conclusao do concurso pdblico compromete significativamente a defesa judicial
da municipalidade, bern como a regular condugao dos processos administrativos
que demandam manifestagao juridica obrigat6ria.
Nesse contexto, a criagao do cargo em comissao de Procurador-Geral do
Municipio mostra-se medida administrativa necessaria para assegurar a
regularidade institucional da advocacia pdblica municipal, permitindo a
coordenag5o das atividades ].urfdicas da Administragao e a efetiva representag5o
I.udicial e extrajudicial do ente pdblico.
Importante destacar que o cargo ora proposto n5o substitui o cargo efetivo de
Procurador do Municipio, o qual continuara sendo provido mediante concurso
pdblico, preservando-se, portanto, a observancia ao art. 37, inciso 11, da
Constituigao Federal. 0 cargo em comissao possui natureza de dire€5o e chefia
do 6rgao ].uridico, hip6tese plenamente compatlvel com o disposto no art. 37,
inciso V, da Constituigao Federal, que autoriza a criacao de cargos em comiss5o
para fung6es de direg5o, chefia e assessoramento.
No que se refere a remuneragao, o vencimento foi fixado em R$ 6.890,32 (seis
mil oitocentos e noventa reais e trinta e dois centavos), correspondente ao
mesmo valor previsto para o cargo efetivo de Procurador Juridico constante no
concurso pdblico em andamento, ].a considerando a atualizagao inflacionaria
anual, bern como observando-se a mesma carga horaria prevista no certame,
de modo a preservar a coerencia administrativa, a isonomia interna da estrutura
].urldica municipal e a racionalidade na gestao de recursos pdblicos.
Diante da relevancia e da urgencia da mat6ria, solicitalse a apreciagao
do presente Projeto de Lei em carater de urgencia, considerando a
necessidade imediata de regularizac5o da representag5o jurfdica do
Municipio, especialmente em raz5o das dificuldades enfrentadas no
acompanhamento de processos judiciais e do risco concreto de perda
de prazos processuais e prejufzos ao erario.
Assim, por se tratar de medida necess5ria para garantir a regularidade da
atua€5o institucional do Municipio, assegurar a defesa do patrim6nio pdblico e
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promover maior seguranca ]-urldica as ag6es da Administragao Municipal,
submetemos o presente Pro].eto de Lei a apreciagao desta Casa Legislativa,
confiando na compreens5o e no elevado espirito pdblico dos Nobres Vereadores
para sua aprovagao.
Assim, confiando no elevado espirito pdblico dos nobres Vereadores, submeto o
presente Projeto de Lei a aprecia€ao desta Casa Legislativa, em regime de
urgencia, aguardando sua aprovacao.
Com os cumprimentos de costume.
Do Edificio da Prefeitura do Municipio de Calif6rnia/PR,
Para o Legislativo do Municipio,
Aos 05 de marco de 2026.
Ei
PAULO SERGIO CHILEIDE
Prefeito
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