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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera o vencimento básico do cargo de Escriturário, constante na Lei Municipal nº 1687/2017 - que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Califórnia, Estado do Paraná (exceto Profissionais do Magistério e Celetistas), e dá outras providências.
native_id1604

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria Legislativa arquivada U Informamos que a presente matéria, juntamente com os respectivos pareceres das Comissões de Justiça e Redação, e Finanças e Orçamento, foram lidos em Sessão Plenária realizada no dia 30/03/2026. Em continuidade aos trâmites legais, foi e encaminhado o Ofício de nº 038 de 2026 ao Poder Executivo no dia 31/03/2026, dando ciência do encerramento da tramitação. O arquivamento fundamenta-se na inviabilidade da matéria apontada pelos pareceres das comissões, que seguem em anexo. Diante do exposto, encaminhamos o processo ao Arquivo Legislativo (ARQLEGS) para o arquivamento definitivo.
2026-03-30 Proposição reprovada pelas Comissões U Matéria lida em plenário para informar os pareceres das comissões.
2026-03-27 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do dia para leitura e informar que o mesmo foi rejeitado pelas comissões.
2026-03-27 Parecer contrário da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer contrário.
2026-03-27 Parecer contrário da Comissão de Justiça, Redação e Ética U Parecer contrário.
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para as comissões.
2026-03-06 Encaminhado(a) ao Presidente da Câmara U Encaminhado ao Presidente da Câmara para análise e despacho quanto à tramitação.

Documents (1)

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PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIFORNIA
E-mail : gabinete@california.pr.gov.b±
Rua 17 de dezembro,149 -Caixa Postal 15 ~ Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 - Estadodoparana
_PR0JET0DELEIN°013/20_2=§
SUMULA= Altera o vencimento b5sico do cargo
de Escriturario, constante na Lei Municipal no
1.687/2017, que disp6e sobre o Plano de Cargos
e Salarios dos Servidores Pdblicos do Municipio
de Calif6rnia, Estado do Parana (exceto
Profissionais do Magist€rio e Celetistas), e da
outras providencias.
Art.10 Esta Lei visa reestruturar a tabela de vencimentos do cargo de
Escriturario em face da evolugao de suas atribui€6es e complexidade t€cnica. A
medida busca promover o reequilibrio interno da estrutura administrativa
municipal e garantir a isonomia salarial entre servidores que desempenham
fung5es identicas ou assemelhadas no mesmo Poder, em conformidade com o
Art. 37, inciso XIII, da Constituic5o Federal.
Art.20 0 anexo I da Lei Municipal no 1687/2017, que tratam da Tabela de
Vencimentos, passam a vigorar com as alterag6es constantes no Anexo I desta
Lei, equiparando o vencimento basico do cargo de Escriturario.
Anexo I
- ~
DENOMINACAO DESCRICA0 DO CARGA VAGA SALAR16~~
DO CARGO CARGO HORARIA(semanal)
ESCRITURARIO
Preencher ouescreverformularios,tratardaorganizagfodearquivamentodeprocessosadministrativos,documentos,entregaserecebimentosdeprodutos,enviosdecorrespondencias,auxiliaracontabilidade,auxiliara
40h 20 R$2.296,76
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Ensino m6dio
completo
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CEP: 86820-000 - Estadodoparana
administrapao em
geral, conforme
as tare fas que lhe
forem atribuidas.
Prestar
atendimento aos
municipes,
conferir
documentos e
relat6rios.
Receber, conferir,
estocar,
distribuir,
registrar e
inventariar o
material,
observando
normas e
instrug5es e/ou
dando orientagao
a respeito do
desenvolvimento
desses trabalhos,
para manter o
estoque em
condig5es de
atender as
unidades.
Art.30 A alteragao de que trata esta Lei visa a corregao da defasagem salarial
hist6rica da categoria, adequando a remuneragao as responsabilidades e
complexidade das atribuig6es do cargo.
Art.40 0s servidores ocupantes dos cargos mencionados no Art. 20, que se
encontravam em nlveis inferiores, serao reposicionados para a referencia de
vencimento igualada, a partir da data de publicagao desta Lei.
Art. 50 Ficam alterados os anexos pertinentes da Lei Municipal no 1.687/2017,
especificamente no que tange ao vencimento do cargo mencionado no Art. 10,
mantendo-se inalteradas as demais disposig5es do Plano de Cargos e Salarios.
PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIFORNIA
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Rua 17 de dezembro,149 -Caixa Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 - Estadodoparana
Art. 60 A carga horaria para o cargo de Escriturario permanece fixada em 40
(quarenta) horas semanais, respeitando-se as atribuig5es legais da fun€ao
conforme a legislagao vigente.
Art. 70. As despesas decorrentes da execug5o desta Lei correr5o por conta de
dotag6es orgamentarias pr6prias, podendo ser suplementadas, se necessario,
na forma da legislag5o.
Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag5o, revogadas as
disposig6es em contr5rio.
Edificio da Prefeitura do Municipio de Calif6rnia,
Aos 06 de margo de 2026.
CHILEIDE
Prefeito
PREFEITURA DO MUNIcipIO DE CAljlF6RNIA
E-mail:gabin?t_e_@,._€_.a_lifo_rnia.pr__.gQ+£±b±
Rua 17 de dezembro9149 -Caixa Postal 15 ~ Tclcfone (43) 3429-1242
CEP:86820-000 - Fstadodoparand
JUSTIFICATIVA
EXCELENTfssIMO SENHOR PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES:
Submetemos a elevada apreciasao desta Egr6gia Camara Municipal o presente
Pro].eto de Lei no 013/2026, que disp5e sobre a alteragao do vencimento b5sico
do cargo de Escriturario, promovendo sua equiparagao remunerat6ria ao cargo
de Auxiliar Administrativo, em raz5o da similitude das atribuig5es
desempenhadas, da complexidade das atividades desenvolvidas e das
exigencias t6cnicas inerentes as fun€6es exercidas no ambito da Administra€ao
Ptiblica Municipal.
A proposta legislativa tern por ob].etivo corrigir distorgao remunerat6ria
atualmente existente na estrutura administrativa municipal, uma vez que os
cargos mencionados apresentam atribuig6es semelhantes, demandando niveis
equivalentes de responsabilidade, conhecimento t6cnico e execu€ao de
atividades administrativas de natureza correlata. A manuten€ao de
remunera€5es distintas para cargos com atribuig6es equivalentes acaba por
gerar desequilibrios na estrutura funcional, situagao que a Administra€ao busca
sanar por meio da presente iniciativa legislativa.
Sob o aspecto juridico, a medida encontra respaldo nos princ}pios
constitucionais que regem a Administracao Pdblica, especialmente os principios
da isonomia, da razoabilidade e da valorizagao do servidor pdblico, previstos no
artigo 37 da Constituigao Federal. Tais princ{pios imp5em a Administrag5o o
clever de promover tratamento remunerat6rio adequado e proporcional as
atribuig5es exercidas pelos servidores, evitando distor€5es que possam
comprometer a equidade dentro do quadro funcional.
Ademais, a alteragao proposta visa tamb6m corrigir uma defasagem salarial
hist6rica existente no cargo de Escriturario, adequando a remunera€ao as
responsabilidades inerentes a fun§ao e a realidade administrativa atual do
Municlpio. A medida contribui para a valoriza€ao dos servidores pdblicos, fator
essencial para a melhoria continua da qualidade dos servigos prestados a /
popu,a950.
3
£
PREFEITURA DO MUNIcfplo DE CALIF6RNrA '
F`-mR:i[:,7#Te|cfone03H429"42
CEP: 86820-000 in Estad{l{lo pal.ilna
Cumpre destacar que a presente proposigao nao implica alterasao na carga
horaria do cargo, a qual permanecera fixada em 40 (quarenta) horas semanais,
conforme previsto no Plano de Carreira vigente, preservando-se, portanto, a
organiza€ao administrativa e as atribui€6es legalmente estabelecidas para a
funcao.
No que se refere ao impacto or€amentario-financeiro, as despesas decorrentes
da execugao da presente Lei correr5o por conta de dotag5es orgamentarias
pr6prias, ja previstas no orcamento municipal, podendo ser suplementadas, se
necess5rio, em conformidade com a legislagao vigente e observadas as
disposig6es da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, a presente proposta legislativa revela-se medida de justi€a
administrativa e adequagao da estrutura remunerat6ria municipal, contribuindo
para a valorizagao do funcionalismo pdblico e para o aprimoramento da gestao
pdblica.
Diante do exposto, contando com a sensibilidade e o compromisso dos nobres
vereadores com o interesse pdblico e com a valoriza€5o dos servidores
municipais, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciag5o desta Casa
Legislativa, esperando sua aprova€ao.
Do Edificio da Prefeitura do Municipio de Calif6rnia/PR,
Para o Legislativo do Municipio,
Aos 06 de mar€o de 2026.
pAULo SE GIO CHILEIDE
Prefeito
4

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