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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO DE PÁSCOA AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA.
native_id1605

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Matéria Legislativa transformada em lei U Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2026. Edição 3491 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
2026-03-17 Aguardando promulgação da lei U Autógrafo encaminhado ao Executivo através do ofício de nº 30 de 2026.
2026-03-17 Aprovado em 2ª votação U aprovado por unanimidade de votos
2026-03-13 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do dia.
2026-03-09 Aprovado em 1ª votação — Aprovado por unanimidade de votos.
2026-03-06 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do dia.
2026-03-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer favorável.
2026-03-06 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Redação e Ética U Parecer favorável.
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para as comissões.
2026-03-06 Encaminhado(a) ao Presidente da Câmara U Encaminhado para o Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:08:13.092049-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-03-09T19:22:44.777656-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1242 – ramal 276
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com; legislativo@california.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 14/2026
Súmula: DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO DE PÁSCOA AOS
SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA
DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Abono de Páscoa aos Servidores Públicos ativos (efetivos e comissionados)
da Câmara do Município de Califórnia, na forma desta Lei.
Art. 2º. O Abono de Páscoa será pago da seguinte forma:
I - A importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em pecúnia, concedido até o dia 03 de
abril do corrente ano;
II - O abono estabelecido nesta Lei será concedido aos servidores da Câmara do Município de
Califórnia, seguindo os critérios gerais definidos nesta Lei.
Art. 3º. O Abono autorizado por esta Lei não será incorporado a qualquer título à remuneração do
servidor, nem sofrerá desconto de natureza previdenciária por se tratar de verba transitória de
natureza não remuneratória.
Art. 4º. A concessão do Abono de Páscoa, regulamentado por esta Lei, será pago ao servidor que
estiver ativo em 03 de abril de 2026.
Art. 5º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento da Câmara do Município de Califórnia, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara do Município de Califórnia, em 06 de março de 2025.
Mesa Diretora
Neuci Venâncio Ferreira Anderson Neves de Almeida
Presidente 1º Secretário
Rafael Rodrigo Chileide Vlademiro Soares dos Santos
Vice-Presidente 2º Secretário
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