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CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1242 – ramal 276
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com; legislativo@california.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 14/2026
Súmula: DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO DE PÁSCOA AOS
SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA
DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Abono de Páscoa aos Servidores Públicos ativos (efetivos e comissionados)
da Câmara do Município de Califórnia, na forma desta Lei.
Art. 2º. O Abono de Páscoa será pago da seguinte forma:
I - A importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em pecúnia, concedido até o dia 03 de
abril do corrente ano;
II - O abono estabelecido nesta Lei será concedido aos servidores da Câmara do Município de
Califórnia, seguindo os critérios gerais definidos nesta Lei.
Art. 3º. O Abono autorizado por esta Lei não será incorporado a qualquer título à remuneração do
servidor, nem sofrerá desconto de natureza previdenciária por se tratar de verba transitória de
natureza não remuneratória.
Art. 4º. A concessão do Abono de Páscoa, regulamentado por esta Lei, será pago ao servidor que
estiver ativo em 03 de abril de 2026.
Art. 5º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento da Câmara do Município de Califórnia, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara do Município de Califórnia, em 06 de março de 2025.
Mesa Diretora
Neuci Venâncio Ferreira Anderson Neves de Almeida
Presidente 1º Secretário
Rafael Rodrigo Chileide Vlademiro Soares dos Santos
Vice-Presidente 2º Secretário
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